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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

Decreto 12.955/2026 · art. 458

Do fórum de harmonização jurídica das procuradorias

fd:decreto-12955-2026/art-458

Dimensão
institucionalprocedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA HARMONIZAÇÃO DA CBS E DO IBS / DO FÓRUM DE HARMONIZAÇÃO JURÍDICA DAS PROCURADORIAS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Compete ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias: (Art. 322 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas à CBS e ao IBS; e

II - analisar controvérsias jurídicas relativas à CBS e ao IBS suscitadas nos termos do § 1º.

§ 1º O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias examinará as questões relacionadas às controvérsias jurídicas relativas à CBS e ao IBS suscitadas pelas seguintes autoridades:

I - o Presidente do CGIBS; e

II - o Ministro de Estado da Fazenda.

§ 2º As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-458 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-11]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-10].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-458, com 7 unidades capturadas (caput, incisos I e II, § 1.º com incisos I e II, e § 2.º) [ev-01 a ev-07]. Fecha o Capítulo III (Do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias) do Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS) do Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços) [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-15].
  • Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 322 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-16].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-09]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-12]. O art. 458 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-14]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-13].

3.Objeto

  • Competências: "Compete ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias:" [ev-01]
  • "atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas à CBS e ao IBS" (I) [ev-02];
  • "analisar controvérsias jurídicas relativas à CBS e ao IBS suscitadas nos termos do § 1º" (II) [ev-03].
  • Quem suscita: o Fórum "examinará as questões relacionadas às controvérsias jurídicas relativas à CBS e ao IBS suscitadas pelas seguintes autoridades:" (§ 1.º) [ev-04] "o Presidente do CGIBS" [ev-05] e "o Ministro de Estado da Fazenda" [ev-06].
  • Efeito das resoluções: "As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (§ 2.º) [ev-07].

4.Sujeitos

  • Fórum: titular [ev-01], composto no art. 457 [ev-17]; autoridades: o Presidente do CGIBS e o Ministro de Estado da Fazenda [ev-05, ev-06]; vinculados: a PGFN e as Procuradorias dos entes [ev-07].

5.Condições

  • Consultivo no inciso I [ev-02]; controvérsia suscitada pelas duas autoridades no inciso II [ev-03, ev-04]; vinculação a partir da publicação no DOU [ev-07].

6.Consequências

  • Quem fica vinculado: a PGFN e as Procuradorias dos entes [ev-07]; as administrações tributárias ficam vinculadas às resoluções do Comitê (art. 456, § 1.º) [ev-18].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-15, ev-10].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-09]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-12], pois o art. 458 não está nas exceções [ev-14].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação, vigência e efeitos do Decreto [ev-09, ev-12, ev-14].

8.Comparação

  • LC 214, art. 322 (cotejo): caput, inciso II do § 1.º e § 2.º com o mesmo texto; demais unidades com a ordem dos tributos invertida e "Presidente do CGIBS" [ev-16, ev-19, ev-20]. Tipo de correspondência: equivalente.
  • Redação seguida: o inciso II e o § 1.º do Decreto seguem a redação dada pela LC 227 [ev-03, ev-04, ev-21], sem o qualificador da redação original da LC 214, que falava em "relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas" [ev-22].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-322, fd:decreto-12955-2026/art-456, fd:decreto-12955-2026/art-457. Verbete: vb:efeito-vinculante-na-administracao-tributaria [ev-07].

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-07 un:decreto-12955-2026/art-458 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-08 idem contexto localização
ev-09 rodapé do compilado do Decreto — publicação
ev-10 manifesto da captura do Decreto — data da captura
ev-11 epígrafe do compilado do Decreto — identificação do diploma
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-14 cotejo de âmbito fechado (Decreto, art. 619) — vigência e efeitos
ev-15 busca literal ou cotejo na captura — versões e marcas
ev-16 busca literal ou cotejo na captura — cotejo com a LC 214
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-457 caput remissão
ev-18 un:decreto-12955-2026/art-456 par-1 remissão
ev-19 un:lcp-214-2025/art-322 caput remissão
ev-20 un:lcp-214-2025/art-322 par-2 remissão
ev-21 un:lcp-214-2025/art-322 caput-inc-II remissão
ev-22 un:lcp-214-2025/art-322 (redação original) caput-inc-II redação anterior

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-458caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-458caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-458caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-458par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-458par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-458par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-458contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS), Capítulo III (Do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; preâmbulo: 'tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura decreto-12955-2026 (redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, que a captura situa nos arts. 104 a 111, e a exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 458 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título X, Capítulo III, fora do Capítulo I do Título II do Livro I, e não é o art. 112 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 7 unidades de un:decreto-12955-2026/art-458 (campo versoes e marcas da captura decreto-12955-2026), só a versão vigente-compilado em 7 (caput; inciso I; inciso II; § 1.º; § 1.º, inciso I; § 1.º, inciso II; § 2.º), nenhuma marca de alteração · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-16busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C8-D) entre un:lcp-214-2025/art-322 (caput, incisos I e II, § 1º e seus incisos I e II, § 2º; 7 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-458 (as mesmas 7 unidades), texto vigente-compilado sem as notas editoriais: caput, inciso II do § 1º e § 2º com o mesmo texto; inciso I, inciso II e § 1º com a ordem dos tributos invertida ('à CBS e ao IBS'); inciso I do § 1º com 'Presidente do CGIBS'; o inciso II e o § 1º do Decreto seguem a redação vigente da LC 214, sem 'relevantes e disseminadas'; nenhuma unidade sem par · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-457caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:decreto-12955-2026/art-456par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-322caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-214-2025/art-322par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-214-2025/art-322caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22versao-capturaun:lcp-214-2025/art-322caput-inc-II · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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