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DISPOSITIVO · C8
Decreto 12.955/2026 · art. 458
Do fórum de harmonização jurídica das procuradorias
fd:decreto-12955-2026/art-458
- Dimensão
- institucionalprocedimental
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA HARMONIZAÇÃO DA CBS E DO IBS / DO FÓRUM DE HARMONIZAÇÃO JURÍDICA DAS PROCURADORIAS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Compete ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias: (Art. 322 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas à CBS e ao IBS; e
II - analisar controvérsias jurídicas relativas à CBS e ao IBS suscitadas nos termos do § 1º.
§ 1º O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias examinará as questões relacionadas às controvérsias jurídicas relativas à CBS e ao IBS suscitadas pelas seguintes autoridades:
II - o Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2º As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-458 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-11]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-10].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-458, com 7 unidades capturadas (caput, incisos I e II, § 1.º com incisos I e II, e § 2.º) [ev-01 a ev-07]. Fecha o Capítulo III (Do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias) do Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS) do Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços) [ev-08].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-15].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 322 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-16].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-09]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-12]. O art. 458 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-14]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-13].
3.Objeto
- Competências: "Compete ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias:" [ev-01]
- "atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas à CBS e ao IBS" (I) [ev-02];
- "analisar controvérsias jurídicas relativas à CBS e ao IBS suscitadas nos termos do § 1º" (II) [ev-03].
- Quem suscita: o Fórum "examinará as questões relacionadas às controvérsias jurídicas relativas à CBS e ao IBS suscitadas pelas seguintes autoridades:" (§ 1.º) [ev-04] "o Presidente do CGIBS" [ev-05] e "o Ministro de Estado da Fazenda" [ev-06].
- Efeito das resoluções: "As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (§ 2.º) [ev-07].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-15, ev-10].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-09]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-12], pois o art. 458 não está nas exceções [ev-14].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação, vigência e efeitos do Decreto [ev-09, ev-12, ev-14].
8.Comparação
- LC 214, art. 322 (cotejo): caput, inciso II do § 1.º e § 2.º com o mesmo texto; demais unidades com a ordem dos tributos invertida e "Presidente do CGIBS" [ev-16, ev-19, ev-20]. Tipo de correspondência: equivalente.
- Redação seguida: o inciso II e o § 1.º do Decreto seguem a redação dada pela LC 227 [ev-03, ev-04, ev-21], sem o qualificador da redação original da LC 214, que falava em "relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas" [ev-22].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-322, fd:decreto-12955-2026/art-456, fd:decreto-12955-2026/art-457. Verbete: vb:efeito-vinculante-na-administracao-tributaria [ev-07].
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-458 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-08 | idem | contexto | localização |
| ev-09 | rodapé do compilado do Decreto | — | publicação |
| ev-10 | manifesto da captura do Decreto | — | data da captura |
| ev-11 | epígrafe do compilado do Decreto | — | identificação do diploma |
| ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-13 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-14 | cotejo de âmbito fechado (Decreto, art. 619) | — | vigência e efeitos |
| ev-15 | busca literal ou cotejo na captura | — | versões e marcas |
| ev-16 | busca literal ou cotejo na captura | — | cotejo com a LC 214 |
| ev-17 | un:decreto-12955-2026/art-457 | caput | remissão |
| ev-18 | un:decreto-12955-2026/art-456 | par-1 | remissão |
| ev-19 | un:lcp-214-2025/art-322 | caput | remissão |
| ev-20 | un:lcp-214-2025/art-322 | par-2 | remissão |
| ev-21 | un:lcp-214-2025/art-322 | caput-inc-II | remissão |
| ev-22 | un:lcp-214-2025/art-322 (redação original) | caput-inc-II | redação anterior |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-458 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-458 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-458 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-458 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-458 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-458 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-458 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-458 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS), Capítulo III (Do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; preâmbulo: 'tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura decreto-12955-2026 (redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, que a captura situa nos arts. 104 a 111, e a exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 458 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título X, Capítulo III, fora do Capítulo I do Título II do Livro I, e não é o art. 112 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 7 unidades de un:decreto-12955-2026/art-458 (campo versoes e marcas da captura decreto-12955-2026), só a versão vigente-compilado em 7 (caput; inciso I; inciso II; § 1.º; § 1.º, inciso I; § 1.º, inciso II; § 2.º), nenhuma marca de alteração · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C8-D) entre un:lcp-214-2025/art-322 (caput, incisos I e II, § 1º e seus incisos I e II, § 2º; 7 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-458 (as mesmas 7 unidades), texto vigente-compilado sem as notas editoriais: caput, inciso II do § 1º e § 2º com o mesmo texto; inciso I, inciso II e § 1º com a ordem dos tributos invertida ('à CBS e ao IBS'); inciso I do § 1º com 'Presidente do CGIBS'; o inciso II e o § 1º do Decreto seguem a redação vigente da LC 214, sem 'relevantes e disseminadas'; nenhuma unidade sem par · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-457 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-456 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-322 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-322 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-322 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-322 | caput-inc-II · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |