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DISPOSITIVO · C8
Decreto 12.955/2026 · art. 459
Do ato conjunto do comitê de harmonização das administrações tributárias e do fórum de harmonização jurídica das procuradorias
fd:decreto-12955-2026/art-459
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA HARMONIZAÇÃO DA CBS E DO IBS / DO ATO CONJUNTO DO COMITÊ DE HARMONIZAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DO FÓRUM DE HARMONIZAÇÃO JURÍDICA DAS PROCURADORIAS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Ato conjunto do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias deverá ser observado, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, nos atos administrativos, normativos e decisórios praticados pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos atos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. (Art. 323 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Parágrafo único. Compete ao Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, no âmbito das suas respectivas competências, propor o ato conjunto de que trata o caput.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-459 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-06]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-05].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-459, com 2 unidades capturadas (caput e parágrafo único) [ev-01 a ev-02]. É o único artigo do Capítulo IV (Do Ato Conjunto do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias) do Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS) do Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços) [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-10].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 323 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]; o cotejo está na seção 8 [ev-11].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-04]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-07]. O art. 459 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-09]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-08].
3.Objeto
- Regra: "Ato conjunto do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias deverá ser observado, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, nos atos administrativos, normativos e decisórios praticados pelas administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e nos atos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e das Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" [ev-01].
- Proposta: "Compete ao Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, no âmbito das suas respectivas competências, propor o ato conjunto de que trata o caput" [ev-02].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-10, ev-05].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-04]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-07], pois o art. 459 não está nas exceções [ev-09].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela publicação, vigência e efeitos do Decreto [ev-04, ev-07, ev-09].
8.Comparação
- LC 214, art. 323 (cotejo): caput e parágrafo único com o mesmo texto [ev-11, ev-14, ev-15]. Tipo de correspondência: equivalente.
- Outro ato conjunto: o do art. 617 do Decreto é o do art. 317, § 1.º, da LC 214, que "poderá ser formalizado por parte do Poder Executivo da União pelo Ministro de Estado da Fazenda" [ev-16]; é ato distinto, do CGIBS e do Poder Executivo da União [ev-17].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-323, fd:lcp-214-2025/art-317, fd:decreto-12955-2026/art-456, fd:decreto-12955-2026/art-458, fd:decreto-12955-2026/art-617. Verbete: vb:efeito-vinculante-na-administracao-tributaria [ev-01].
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-02 | un:decreto-12955-2026/art-459 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-03 | idem | contexto | localização |
| ev-04 | rodapé do compilado do Decreto | — | publicação |
| ev-05 | manifesto da captura do Decreto | — | data da captura |
| ev-06 | epígrafe do compilado do Decreto | — | identificação do diploma |
| ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-09 | cotejo de âmbito fechado (Decreto, art. 619) | — | vigência e efeitos |
| ev-10 | busca literal ou cotejo na captura | — | versões e marcas |
| ev-11 | busca literal ou cotejo na captura | — | cotejo com a LC 214 |
| ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-456 | par-1 | remissão |
| ev-13 | un:decreto-12955-2026/art-458 | par-2 | remissão |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-323 | caput | remissão |
| ev-15 | un:lcp-214-2025/art-323 | par-unico | remissão |
| ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-617 | caput | remissão |
| ev-17 | un:lcp-214-2025/art-317 | par-1 | remissão |
| ev-18 | un:decreto-12955-2026/art-456 | caput | remissão |
| ev-19 | un:decreto-12955-2026/art-458 | caput | remissão |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-459 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-459 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-459 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título X (Da Harmonização da CBS e do IBS), Capítulo IV (Do Ato Conjunto do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias e do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; preâmbulo: 'tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura decreto-12955-2026 (redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, que a captura situa nos arts. 104 a 111, e a exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 459 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título X, Capítulo IV, fora do Capítulo I do Título II do Livro I, e não é o art. 112 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-459 (campo versoes e marcas da captura decreto-12955-2026), só a versão vigente-compilado em 2 (caput; parágrafo único), nenhuma marca de alteração · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C8-D) entre un:lcp-214-2025/art-323 (caput e parágrafo único; 2 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-459 (caput e parágrafo único; 2 unidades), texto vigente-compilado sem as notas editoriais: caput e parágrafo único com o mesmo texto; o caput do Decreto traz a nota 'Art. 323 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025'; nenhuma unidade sem par · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-456 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-458 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-323 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-323 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-617 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-317 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-456 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-458 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |