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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 214/2025 · art. 322

Da harmonização do ibs e da cbs

fd:lcp-214-2025/art-322

Dimensão
institucionalprocedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Compete ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias:

I - atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas ao IBS e à CBS; e

II - analisar controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

§ 1º O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias examinará as questões relacionadas às controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas pelas seguintes autoridades: (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

I - o Presidente do Comitê Gestor do IBS; e

II - o Ministro de Estado da Fazenda.

§ 2º As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-322 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-09].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-322, com 7 unidades capturadas (caput, incisos I e II, § 1.º com incisos I e II, e § 2.º) [ev-01 a ev-07]. Está no Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) do Título VII (Da Administração do IBS e da CBS) do Livro I [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado. O caput, o inciso I, os incisos do § 1.º e o § 2.º têm versão original com o mesmo texto; o inciso II e o § 1.º trazem a marca "Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026" [ev-18], e a captura guarda a redação original de ambos, com texto distinto [ev-18]. O bloco do art. 322 no art. 174 da LC 227 traz os dois textos novos [ev-19, ev-20]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação da LC 214: DOU de 16.1.2025, edição extra, com republicação em 23.1.2025 [ev-09]; da LC 227: DOU de 14.1.2026, republicada em 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026, segundo o rodapé do seu compilado [ev-11];
  • vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-12]; a LC 227, que incluiu ou redigiu as unidades marcadas, também (art. 182, caput) [ev-15];
  • efeitos das unidades sem marca: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-13]; o art. 322 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-14];
  • efeitos das unidades com a marca da LC 227 (inciso II e § 1.º, com a marca 'Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026'): duas fontes, lado a lado, sem escolha. A LC 227 dá efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-16], e o art. 174, que altera a LC 214, não está nos incisos I e II do art. 182 [ev-17]. A LC 214 dá efeitos a partir de 1.º.1.2026 aos "demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-13, ev-14]. O compilado não traz, no trecho, nota "Produção de efeitos" [ev-21]. A captura não diz qual cláusula rege a unidade incluída ou redigida depois na LC 214.

3.Objeto

  • Competências: "Compete ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias:" [ev-01]
  • "atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas ao IBS e à CBS" (I) [ev-02];
  • "analisar controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º" (II) [ev-03].
  • Quem suscita: o Fórum "examinará as questões relacionadas às controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas pelas seguintes autoridades:" (§ 1.º) [ev-04] o Presidente do Comitê Gestor do IBS [ev-05] e o Ministro de Estado da Fazenda [ev-06].
  • Efeito das resoluções: "As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (§ 2.º) [ev-07].

4.Sujeitos

  • Fórum: titular das competências [ev-01]; composto e presidido como manda o art. 319 [ev-22, ev-23].
  • Autoridades que suscitam: o Presidente do Comitê Gestor do IBS e o Ministro de Estado da Fazenda [ev-05, ev-06].
  • Vinculados: a PGFN e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [ev-07].

5.Condições

  • Consultivo no inciso I: o Fórum atua "como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias" [ev-02] nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns [ev-02].
  • Controvérsia suscitada: a análise do inciso II é das controvérsias "suscitadas nos termos do § 1º" [ev-03], isto é, pelas duas autoridades [ev-04].
  • Publicação: a vinculação corre "a partir de sua publicação no Diário Oficial da União" [ev-07].

6.Consequências

  • Qualificador retirado: na redação original, o Fórum analisava "relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º" [ev-24], e o § 1.º falava em questões relacionadas "a relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas" [ev-25]. A redação da LC 227 suprime esse qualificador nas duas unidades [ev-03, ev-04].
  • Quem fica vinculado: a PGFN e as Procuradorias dos entes [ev-07]; as administrações tributárias ficam vinculadas às resoluções do Comitê (art. 321, § 1.º) [ev-26] e, junto com as Procuradorias, ao ato conjunto dos dois colegiados (art. 323) [ev-27].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214 nas unidades sem marca; redação da LC 227 em inciso II e § 1.º, com a marca 'Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026' (seção 2) [ev-18].
  • Publicação, vigência e efeitos: unidades sem marca com efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-13, ev-14]; unidades com a marca da LC 227 com início dos efeitos em aberto entre a LC 227, art. 182, III (publicação, 14.1.2026) [ev-16, ev-17, ev-11], e a LC 214, art. 544, VI (1.º.1.2026) [ev-13] (seção 2).
  • Momento interno: vinculação a partir da publicação da resolução no DOU [ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, porque o art. 322 não está nas exceções do art. 544, I a V, e a data do marco é a do início dos efeitos da redação original (art. 544, VI) [ev-13, ev-14]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação e pela vigência da LC 227, que deu redação às unidades marcadas [ev-11, ev-15].

8.Comparação

  • Redação original × vigente: a original exigia controvérsias "relevantes e disseminadas" [ev-24, ev-25]; a vigente não [ev-03, ev-04].
  • Comitê × Fórum: o Comitê decide e suas resoluções vinculam as administrações tributárias [ev-26]; o Fórum é consultivo do Comitê no inciso I [ev-02], e suas resoluções vinculam as Procuradorias [ev-07]. As mesmas duas autoridades do § 1.º podem requerer ao Comitê a harmonização da interpretação (art. 321, § 2.º) [ev-28].
  • Decreto 12.955, art. 458: o mesmo conteúdo, com a nota "Art. 322 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-29]; o inciso II e o § 1.º do Decreto seguem a redação vigente, sem o qualificador da redação original [ev-30, ev-31].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-319, fd:lcp-214-2025/art-321, fd:lcp-214-2025/art-323, fd:decreto-12955-2026/art-458. Quadro: qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs. Verbete: vb:efeito-vinculante-na-administracao-tributaria [ev-07].

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-07 un:lcp-214-2025/art-322 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-08 idem contexto localização
ev-09 rodapé do compilado da LC 214 — publicação
ev-10 manifesto da captura da LC 214 — data da captura
ev-11 rodapé do compilado da LC 227 — publicação da LC 227
ev-12 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-13 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-14 cotejo de âmbito fechado (LC 214, art. 544) — efeitos
ev-15 un:lcp-227-2026/art-182 caput vigência e efeitos
ev-16 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-17 cotejo de âmbito fechado (LC 227, art. 182) — efeitos
ev-18 busca literal ou cotejo na captura — versões e marcas
ev-19 busca literal ou cotejo na captura — bloco da LC 227
ev-20 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros: Art. 322. alteração pela LC 227
ev-21 normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html — ausência de nota de efeitos
ev-22 un:lcp-214-2025/art-319 caput-inc-II remissão
ev-23 un:lcp-214-2025/art-319 par-2 remissão
ev-24 un:lcp-214-2025/art-322 (redação original) caput-inc-II redação anterior
ev-25 un:lcp-214-2025/art-322 (redação original) par-1 redação anterior
ev-26 un:lcp-214-2025/art-321 par-1 remissão
ev-27 un:lcp-214-2025/art-323 caput remissão
ev-28 un:lcp-214-2025/art-321 par-2 remissão
ev-29 un:decreto-12955-2026/art-458 caput remissão
ev-30 un:decreto-12955-2026/art-458 caput-inc-II remissão
ev-31 busca literal ou cotejo na captura — cotejo com o Decreto

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02normaun:lcp-214-2025/art-322caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-08normaun:lcp-214-2025/art-322contexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VII (Da Administração do IBS e da CBS), Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48; cabeçalho Last-Modified: Fri, 28 Aug 2026 09:42:36 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026'; fecho: 'Brasília, 13 de janeiro de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura lcp-214-2025 (redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), das exceções que antecedem a regra residual de efeitos do art. 544 da LC 214: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 322 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura lcp-227-2026 (redação vigente-compilado), das exceções do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I, alíneas a e b (1º de janeiro de 2027: alínea c do inciso II do art. 76; art. 169), e caput/inc-II (data da eleição do Presidente do CGIBS: §§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227, que altera a LC 214 (blocos citados em altera_outros, entre eles os dos arts. 321, 322 e 471-A a 471-C), não consta dos incisos I e II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-18busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 7 unidades de un:lcp-214-2025/art-322 (campo versoes e marcas da captura lcp-214-2025), versão original com o mesmo texto da vigente-compilado em 5 (caput; inciso I; § 1.º, inciso I; § 1.º, inciso II; § 2.º), versão original com texto distinto em 2 (inciso II; § 1.º), marcas: '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' em 2 (inciso II, § 1.º) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-19busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C8-D) do bloco 'Art. 322.' em altera_outros de un:lcp-227-2026/art-174: linhas pontilhadas; o inciso II com o texto 'II - analisar controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º.'; o § 1º com o texto da abertura ('O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias examinará as questões relacionadas às controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas pelas seguintes autoridades:') seguido de linha pontilhada; fecha com '(NR)' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-20normaun:lcp-227-2026/art-174caput (altera_outros: Art. 322.): bloco do art. 322 da LC 214 no texto do art. 174 da LC 227 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmltrecho do compilado do art. 318 ao art. 323-A (Título VII, Capítulo II): notas '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' e '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' ligadas a Lcp227.htm#art174; nenhuma nota 'Produção de efeitos' e nenhum link para o art. 544 no trecho; lido em 28/09/2026 (lote C8-D) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-31busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C8-D) entre un:lcp-214-2025/art-322 (caput, incisos I e II, § 1º e seus incisos I e II, § 2º; 7 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-458 (as mesmas 7 unidades), texto vigente-compilado sem as notas editoriais: caput, inciso II do § 1º e § 2º com o mesmo texto; inciso I, inciso II e § 1º com a ordem dos tributos invertida ('à CBS e ao IBS'); inciso I do § 1º com 'Presidente do CGIBS'; o inciso II e o § 1º do Decreto seguem a redação vigente da LC 214, sem 'relevantes e disseminadas'; nenhuma unidade sem par · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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