Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 214/2025 · art. 322
Da harmonização do ibs e da cbs
fd:lcp-214-2025/art-322
- Dimensão
- institucionalprocedimental
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Compete ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias:
I - atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas ao IBS e à CBS; e
II - analisar controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º. (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 1º O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias examinará as questões relacionadas às controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas pelas seguintes autoridades: (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
I - o Presidente do Comitê Gestor do IBS; e
II - o Ministro de Estado da Fazenda.
§ 2º As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-322 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-09].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-322, com 7 unidades capturadas (caput, incisos I e II, § 1.º com incisos I e II, e § 2.º) [ev-01 a ev-07]. Está no Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) do Título VII (Da Administração do IBS e da CBS) do Livro I [ev-08].
- Redação: vigente-compilado. O caput, o inciso I, os incisos do § 1.º e o § 2.º têm versão original com o mesmo texto; o inciso II e o § 1.º trazem a marca "Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026" [ev-18], e a captura guarda a redação original de ambos, com texto distinto [ev-18]. O bloco do art. 322 no art. 174 da LC 227 traz os dois textos novos [ev-19, ev-20]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-10].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação da LC 214: DOU de 16.1.2025, edição extra, com republicação em 23.1.2025 [ev-09]; da LC 227: DOU de 14.1.2026, republicada em 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026, segundo o rodapé do seu compilado [ev-11];
- vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-12]; a LC 227, que incluiu ou redigiu as unidades marcadas, também (art. 182, caput) [ev-15];
- efeitos das unidades sem marca: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-13]; o art. 322 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-14];
- efeitos das unidades com a marca da LC 227 (inciso II e § 1.º, com a marca 'Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026'): duas fontes, lado a lado, sem escolha. A LC 227 dá efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-16], e o art. 174, que altera a LC 214, não está nos incisos I e II do art. 182 [ev-17]. A LC 214 dá efeitos a partir de 1.º.1.2026 aos "demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-13, ev-14]. O compilado não traz, no trecho, nota "Produção de efeitos" [ev-21]. A captura não diz qual cláusula rege a unidade incluída ou redigida depois na LC 214.
3.Objeto
- Competências: "Compete ao Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias:" [ev-01]
- "atuar como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns relativas ao IBS e à CBS" (I) [ev-02];
- "analisar controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º" (II) [ev-03].
- Quem suscita: o Fórum "examinará as questões relacionadas às controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas pelas seguintes autoridades:" (§ 1.º) [ev-04] o Presidente do Comitê Gestor do IBS [ev-05] e o Ministro de Estado da Fazenda [ev-06].
- Efeito das resoluções: "As resoluções aprovadas pelo Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, vincularão a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios" (§ 2.º) [ev-07].
4.Sujeitos
- Fórum: titular das competências [ev-01]; composto e presidido como manda o art. 319 [ev-22, ev-23].
- Autoridades que suscitam: o Presidente do Comitê Gestor do IBS e o Ministro de Estado da Fazenda [ev-05, ev-06].
- Vinculados: a PGFN e as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios [ev-07].
5.Condições
- Consultivo no inciso I: o Fórum atua "como órgão consultivo do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias" [ev-02] nas atividades de uniformização e interpretação das normas comuns [ev-02].
- Controvérsia suscitada: a análise do inciso II é das controvérsias "suscitadas nos termos do § 1º" [ev-03], isto é, pelas duas autoridades [ev-04].
- Publicação: a vinculação corre "a partir de sua publicação no Diário Oficial da União" [ev-07].
6.Consequências
- Qualificador retirado: na redação original, o Fórum analisava "relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º" [ev-24], e o § 1.º falava em questões relacionadas "a relevantes e disseminadas controvérsias jurídicas" [ev-25]. A redação da LC 227 suprime esse qualificador nas duas unidades [ev-03, ev-04].
- Quem fica vinculado: a PGFN e as Procuradorias dos entes [ev-07]; as administrações tributárias ficam vinculadas às resoluções do Comitê (art. 321, § 1.º) [ev-26] e, junto com as Procuradorias, ao ato conjunto dos dois colegiados (art. 323) [ev-27].
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214 nas unidades sem marca; redação da LC 227 em inciso II e § 1.º, com a marca 'Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026' (seção 2) [ev-18].
- Publicação, vigência e efeitos: unidades sem marca com efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-13, ev-14]; unidades com a marca da LC 227 com início dos efeitos em aberto entre a LC 227, art. 182, III (publicação, 14.1.2026) [ev-16, ev-17, ev-11], e a LC 214, art. 544, VI (1.º.1.2026) [ev-13] (seção 2).
- Momento interno: vinculação a partir da publicação da resolução no DOU [ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, porque o art. 322 não está nas exceções do art. 544, I a V, e a data do marco é a do início dos efeitos da redação original (art. 544, VI) [ev-13, ev-14]; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação e pela vigência da LC 227, que deu redação às unidades marcadas [ev-11, ev-15].
8.Comparação
- Redação original × vigente: a original exigia controvérsias "relevantes e disseminadas" [ev-24, ev-25]; a vigente não [ev-03, ev-04].
- Comitê × Fórum: o Comitê decide e suas resoluções vinculam as administrações tributárias [ev-26]; o Fórum é consultivo do Comitê no inciso I [ev-02], e suas resoluções vinculam as Procuradorias [ev-07]. As mesmas duas autoridades do § 1.º podem requerer ao Comitê a harmonização da interpretação (art. 321, § 2.º) [ev-28].
- Decreto 12.955, art. 458: o mesmo conteúdo, com a nota "Art. 322 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-29]; o inciso II e o § 1.º do Decreto seguem a redação vigente, sem o qualificador da redação original [ev-30, ev-31].
9.Conceitos
Remissões: fd:lcp-214-2025/art-319, fd:lcp-214-2025/art-321, fd:lcp-214-2025/art-323, fd:decreto-12955-2026/art-458. Quadro: qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs. Verbete: vb:efeito-vinculante-na-administracao-tributaria [ev-07].
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-07 | un:lcp-214-2025/art-322 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-08 | idem | contexto | localização |
| ev-09 | rodapé do compilado da LC 214 | — | publicação |
| ev-10 | manifesto da captura da LC 214 | — | data da captura |
| ev-11 | rodapé do compilado da LC 227 | — | publicação da LC 227 |
| ev-12 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput | vigência e efeitos |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-14 | cotejo de âmbito fechado (LC 214, art. 544) | — | efeitos |
| ev-15 | un:lcp-227-2026/art-182 | caput | vigência e efeitos |
| ev-16 | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III | vigência e efeitos |
| ev-17 | cotejo de âmbito fechado (LC 227, art. 182) | — | efeitos |
| ev-18 | busca literal ou cotejo na captura | — | versões e marcas |
| ev-19 | busca literal ou cotejo na captura | — | bloco da LC 227 |
| ev-20 | un:lcp-227-2026/art-174 | altera_outros: Art. 322. | alteração pela LC 227 |
| ev-21 | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | — | ausência de nota de efeitos |
| ev-22 | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-II | remissão |
| ev-23 | un:lcp-214-2025/art-319 | par-2 | remissão |
| ev-24 | un:lcp-214-2025/art-322 (redação original) | caput-inc-II | redação anterior |
| ev-25 | un:lcp-214-2025/art-322 (redação original) | par-1 | redação anterior |
| ev-26 | un:lcp-214-2025/art-321 | par-1 | remissão |
| ev-27 | un:lcp-214-2025/art-323 | caput | remissão |
| ev-28 | un:lcp-214-2025/art-321 | par-2 | remissão |
| ev-29 | un:decreto-12955-2026/art-458 | caput | remissão |
| ev-30 | un:decreto-12955-2026/art-458 | caput-inc-II | remissão |
| ev-31 | busca literal ou cotejo na captura | — | cotejo com o Decreto |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Rascunho Harmonização vinculante e autonomia dos entes: se colegiados comuns podem prender as administrações dos quatro níveis, até onde a harmonização vai e com que legitimidade (CF, art. 156-B, § 6.º; LC 214, arts. 318 a 323)
- Rascunho Consulta: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025, com a LC 227/2026; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026; Decreto 70.235/1972)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-322 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-322 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-322 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-322 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-322 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-322 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-322 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-322 | contexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VII (Da Administração do IBS e da CBS), Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48; cabeçalho Last-Modified: Fri, 28 Aug 2026 09:42:36 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp214compilado.htm · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026'; fecho: 'Brasília, 13 de janeiro de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura lcp-214-2025 (redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes), das exceções que antecedem a regra residual de efeitos do art. 544 da LC 214: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 322 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-D), sobre a captura lcp-227-2026 (redação vigente-compilado), das exceções do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I, alíneas a e b (1º de janeiro de 2027: alínea c do inciso II do art. 76; art. 169), e caput/inc-II (data da eleição do Presidente do CGIBS: §§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227, que altera a LC 214 (blocos citados em altera_outros, entre eles os dos arts. 321, 322 e 471-A a 471-C), não consta dos incisos I e II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C8-D) das 7 unidades de un:lcp-214-2025/art-322 (campo versoes e marcas da captura lcp-214-2025), versão original com o mesmo texto da vigente-compilado em 5 (caput; inciso I; § 1.º, inciso I; § 1.º, inciso II; § 2.º), versão original com texto distinto em 2 (inciso II; § 1.º), marcas: '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' em 2 (inciso II, § 1.º) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-19 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C8-D) do bloco 'Art. 322.' em altera_outros de un:lcp-227-2026/art-174: linhas pontilhadas; o inciso II com o texto 'II - analisar controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas nos termos do § 1º.'; o § 1º com o texto da abertura ('O Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias examinará as questões relacionadas às controvérsias jurídicas relativas ao IBS e à CBS suscitadas pelas seguintes autoridades:') seguido de linha pontilhada; fecha com '(NR)' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput (altera_outros: Art. 322.): bloco do art. 322 da LC 214 no texto do art. 174 da LC 227 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | trecho do compilado do art. 318 ao art. 323-A (Título VII, Capítulo II): notas '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' e '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' ligadas a Lcp227.htm#art174; nenhuma nota 'Produção de efeitos' e nenhum link para o art. 544 no trecho; lido em 28/09/2026 (lote C8-D) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-22 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-322 | caput-inc-II · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-322 | par-1 · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-214-2025/art-321 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | norma | un:lcp-214-2025/art-323 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:lcp-214-2025/art-321 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | norma | un:decreto-12955-2026/art-458 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-30 | norma | un:decreto-12955-2026/art-458 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-31 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C8-D) entre un:lcp-214-2025/art-322 (caput, incisos I e II, § 1º e seus incisos I e II, § 2º; 7 unidades) e un:decreto-12955-2026/art-458 (as mesmas 7 unidades), texto vigente-compilado sem as notas editoriais: caput, inciso II do § 1º e § 2º com o mesmo texto; inciso I, inciso II e § 1º com a ordem dos tributos invertida ('à CBS e ao IBS'); inciso I do § 1º com 'Presidente do CGIBS'; o inciso II e o § 1º do Decreto seguem a redação vigente da LC 214, sem 'relevantes e disseminadas'; nenhuma unidade sem par · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |