DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 65
Dos Atos e dos Termos Processuais
fd:lcp-227-2026/art-65
- Dimensão
- processual
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DAS NORMAS PROCESSUAIS / Dos Atos e dos Termos Processuais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A administração tributária deve anular os próprios atos, quando eivados de vício de legalidade.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-65 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-65, só caput (1 unidade capturada). É o primeiro artigo da Subseção "Dos Vícios e das Nulidades", na Seção II ("Dos Atos e dos Termos Processuais") do Capítulo I do Título II [ev-02].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08]. Leitura do Atlas: o art. 65 não está entre os dispositivos com efeitos diferidos pelo art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 (alínea "a") e o art. 169 (alínea "b") [ev-06, ev-20, ev-21], nem pelo art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-07]; por isso produz efeitos desde a publicação [ev-08].
3.Objeto
O art. 65 impõe à administração o dever de anular o próprio ato ilegal: "A administração tributária deve anular os próprios atos, quando eivados de vício de legalidade" [ev-01]. O verbo é "deve", e não "pode" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
- Anulação obrigatória do ato viciado [ev-01].
- Extensão: "A nulidade de qualquer ato somente prejudica os atos posteriores que dele diretamente dependam ou sejam consequentes" (art. 66, § 3.º) [ev-19].
- Limite do controle: o art. 65 trata da legalidade do ato da administração. É outra coisa afastar a lei: "Ressalvado o disposto neste artigo, é vedado às autoridades julgadoras, no âmbito do processo administrativo tributário, afastar a aplicação ou deixar de observar a legislação tributária sob o fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade" (art. 74, parágrafo único) [ev-11]. A ressalva remete ao caput do art. 74, que manda observar, "desde que ausentes fundamentos relevantes para distinção" [ev-22]: os enunciados das súmulas vinculantes do STF (I) [ev-23]; as decisões transitadas em julgado do STF em controle concentrado de constitucionalidade (II) [ev-24]; as decisões transitadas em julgado do STF em controle difuso que tenham declarado inconstitucional dispositivo legal cuja execução tenha sido suspensa por resolução do Senado Federal (III) [ev-25]; as decisões transitadas em julgado do STF ou do STJ proferidas na sistemática da repercussão geral ou dos recursos repetitivos (IV) [ev-26]; as súmulas editadas pelo CGIBS, nos termos do art. 81, § 1.º (V) [ev-27]; e as decisões da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS de que trata o art. 323-G da LC 214 (VI) [ev-28]. Leitura do Atlas: o art. 65 alcança o ato praticado em desacordo com a lei; o art. 74, parágrafo único, impede o julgador de afastar a legislação sob o fundamento de inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos provimentos que o próprio art. 74 manda observar [ev-01, ev-11, ev-22 a ev-28].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-03]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 65 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08], pois não está nas alíneas "a" e "b" do inciso I [ev-06, ev-20, ev-21] nem no inciso II do art. 182 [ev-07].
- Limite temporal: o art. 65 não fixa prazo [ev-01]. No CTN, a revisão do lançamento "só pode ser iniciada enquanto não extinto o direito da Fazenda Pública" (art. 149, parágrafo único) [ev-15], e o prazo decadencial do art. 173, caput [ev-30], conta-se também "da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado" (art. 173, II) [ev-16].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-03] e sua vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 65 produz efeitos desde essa data, pela regra dos demais dispositivos (art. 182, III) [ev-08].
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:
- CTN, art. 208-H (LC 236/2026, publicada em 4.9.2026): "A administração deverá anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade" [ev-12, ev-13]. O texto é quase igual ao do art. 65 da LC 227, que é anterior [ev-01].
- CTN, art. 145, III: "O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de" (caput) [ev-29] "iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no artigo 149" [ev-14]. Leitura do Atlas: no lançamento, a anulação de ofício do art. 65 convive com essa regra do CTN; a ficha não resolve a relação entre as duas [ev-01, ev-14].
- Constituição, art. 37, caput: a administração obedece "aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência" [ev-17]. O rol de princípios do art. 55 da LC 227 não nomeia a legalidade [ev-18].
- Regulamento da CBS: nos trechos lidos, não há regra equivalente ao art. 65.
9.Conceitos
Não há verbete do Atlas para os termos do art. 65. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): autotutela; anulação de ato administrativo; vício de legalidade; revisão de ofício do lançamento.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-227-2026/art-65 | caput | dever de anular |
| ev-02 | idem | contexto | localização |
| ev-03, ev-04 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-05 a ev-08 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-09 a ev-11, ev-18, ev-19 | LC 227, arts. 66, 74 e 55 | caput; §§ 3.º e 5.º; par. único | relações internas |
| ev-12, ev-13 | CTN, art. 208-H; rodapé da LC 236 | caput | comparação |
| ev-14 a ev-16 | CTN, arts. 145, 149 e 173 | caput, III; par. único; caput, II | lançamento e decadência |
| ev-17 | CF, art. 37 | caput | legalidade |
| ev-20, ev-21 | LC 227, art. 182 | caput, I, a e b | dispositivos com efeitos diferidos (fora do alcance do art. 65) |
| ev-22 | LC 227, art. 74 | caput | comando de observância e condição de ausência de fundamentos relevantes para distinção |
| ev-23 a ev-28 | LC 227, art. 74 | caput, I a VI | provimentos ressalvados pelo parágrafo único, com as qualificações de cada inciso |
| ev-29, ev-30 | CTN, arts. 145 e 173 | caput | alteração do lançamento notificado; prazo decadencial |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Fundamenta-se em · 1
Compara com · 4
- Revisado CTN · art. 145 Lançamento
- Rascunho CTN · art. 173 Demais Modalidades de Extinção
- Rascunho CTN · art. 208-H Processo administrativo fiscal
- Rascunho Processo administrativo fiscal: CTN (normas gerais, LC 236/2026) × IBS (LC 227/2026; LC 214/2025, arts. 323-G a 323-M) × CBS (Decreto 70.235/1972; LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026)
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-65 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-65 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo I (Das Normas Processuais), Seção II (Dos Atos e dos Termos Processuais), Subseção Dos Vícios e das Nulidades · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-66 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-13 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-236-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2026 - Edição extra' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-14 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-145 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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