DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 58
Dos Atos e dos Termos Processuais
fd:lcp-227-2026/art-58
- Dimensão
- processual
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DAS NORMAS PROCESSUAIS / Dos Atos e dos Termos Processuais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os documentos transmitidos por meio eletrônico, com garantia de autoria, de autenticidade e de integridade, na forma estabelecida na legislação, serão considerados originais para todos os efeitos legais.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-58 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-58, só caput (1 unidade capturada), na Subseção "Da Forma" da Seção II ("Dos Atos e dos Termos Processuais") do Capítulo I do Título II [ev-02].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08]. Leitura do Atlas: o art. 58 não está entre os dispositivos com efeitos diferidos pelo art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 (alínea "a") e o art. 169 (alínea "b") [ev-06, ev-16, ev-17], nem pelo art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-07]; por isso produz efeitos desde a publicação [ev-08].
3.Objeto
O art. 58 dá ao documento eletrônico o valor de original: "Os documentos transmitidos por meio eletrônico, com garantia de autoria, de autenticidade e de integridade, na forma estabelecida na legislação, serão considerados originais para todos os efeitos legais" [ev-01].
4.Sujeitos
O art. 58 não distingue quem transmite o documento [ev-01]. Leitura do Atlas: a regra vale para as partes e para a administração; para os documentos que a própria administração digitaliza, há regra específica no art. 56, § 2.º [ev-01, ev-09].
5.Condições
Três garantias, cumulativas, "na forma estabelecida na legislação" [ev-01]:
Os documentos têm de ser "transmitidos por meio eletrônico" [ev-01]. A legislação que fixa a forma das garantias não está nos textos capturados lidos para esta ficha.
6.Consequências
- Equiparação ao original: os documentos com as três garantias "serão considerados originais para todos os efeitos legais" [ev-01].
- Relação com o documento digitalizado: os documentos digitalizados pela administração "possuem o mesmo valor probante de seus originais físicos" (art. 56, § 2.º) [ev-09]. Leitura do Atlas: o art. 56, § 2.º, equipara o valor probante da cópia digitalizada; o art. 58 declara original o documento eletrônico com as três garantias [ev-01, ev-09].
- Prova no contencioso: as provas "deverão ser apresentadas juntamente com a impugnação, sob pena de preclusão, ressalvados os casos devidamente demonstrados" (art. 67, § 2.º) [ev-12]: "de impossibilidade de sua apresentação oportuna por justa causa, força maior, fato ou direito superveniente" [ev-18] ou "que se destinem a contrapor alegações posteriormente trazidas aos autos" [ev-19]. Leitura do Atlas: o documento eletrônico com as garantias do art. 58 entra como original nesse momento ou, nas ressalvas, depois dele [ev-01, ev-12, ev-18, ev-19].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-03]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 58 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08], pois não está nas alíneas "a" e "b" do inciso I [ev-06, ev-16, ev-17] nem no inciso II do art. 182 [ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-03] e sua vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 58 produz efeitos desde essa data, pela regra dos demais dispositivos (art. 182, III) [ev-08].
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:
- Fiscalização do IBS (LC 227, art. 4.º, § 4.º): os atos procedimentais são exercidos "mediante intimação, por meio de documento que contenha mecanismo para a verificação da autenticidade do procedimento de fiscalização" [ev-13]. A exigência de autenticidade aparece antes do processo, na fiscalização; o art. 58 a estende ao documento transmitido no processo [ev-01].
- CTN, art. 208-D, § 8.º (LC 236/2026): "As provas documentais deverão ser apresentadas no momento indicado no § 7º deste artigo" [ev-14]. A apresentação posterior "poderá ocorrer" nas hipóteses do § 9.º, "desde que" atendida uma delas [ev-20]. A norma geral trata do momento da prova, não do valor do documento eletrônico.
- Regulamento da CBS: nos trechos lidos, não há regra equivalente ao art. 58.
9.Conceitos
Não há verbete do Atlas para os termos do art. 58. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): documento eletrônico; autoria, autenticidade e integridade; documento original.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-227-2026/art-58 | caput | documento eletrônico como original |
| ev-02 | idem | contexto | localização |
| ev-03, ev-04 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-05 a ev-08 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-09 a ev-12, ev-15 | LC 227, arts. 56, 57, 67 e 63 | §§ 1.º e 2.º; caput | relações internas |
| ev-13 | LC 227, art. 4.º | § 4.º | autenticidade na fiscalização |
| ev-14 | CTN, art. 208-D | § 8.º | comparação |
| ev-16, ev-17 | LC 227, art. 182 | caput, I, a e b | dispositivos com efeitos diferidos (fora do alcance do art. 58) |
| ev-18, ev-19, ev-20 | LC 227, art. 67; CTN, art. 208-D | § 2.º, I e II; § 9.º | ressalvas à preclusão da prova |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-58 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-58 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo I (Das Normas Processuais), Seção II (Dos Atos e dos Termos Processuais), Subseção Da Forma · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-56 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-56 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-57 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-67 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-4 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-D | par-8 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-63 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-227-2026/art-67 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-67 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-208-D | par-9 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |