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Estado da unidade: Validadoversão 5 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 227/2026 · art. 59

Dos Atos e dos Termos Processuais

fd:lcp-227-2026/art-59

Dimensão
processual
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarregulamento

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DAS NORMAS PROCESSUAIS / Dos Atos e dos Termos Processuais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A intervenção no processo administrativo tributário será feita diretamente pela parte ou por intermédio de procurador devidamente constituído.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-59 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-59, só caput (1 unidade capturada), na Subseção "Da Forma" da Seção II ("Dos Atos e dos Termos Processuais") do Capítulo I do Título II [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08]. Leitura do Atlas: o art. 59 não está entre os dispositivos com efeitos diferidos pelo art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 (alínea "a") e o art. 169 (alínea "b") [ev-06, ev-19, ev-20], nem pelo art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-07]; por isso produz efeitos desde a publicação [ev-08].

3.Objeto

O art. 59 diz como a parte atua no processo: "A intervenção no processo administrativo tributário será feita diretamente pela parte ou por intermédio de procurador devidamente constituído" [ev-01]. Há duas vias, alternativas ("ou"): a própria parte ou o procurador [ev-01].

4.Sujeitos

  • Parte: o art. 59 não a define [ev-01]. O Título II assegura garantias "às partes" (art. 60) [ev-16] e, no recurso de uniformização, dá legitimidade à "representação da Fazenda Pública" [ev-17] e ao "sujeito passivo" [ev-18]. Leitura do Atlas: são partes o sujeito passivo e a Fazenda Pública, esta atuando por sua representação [ev-17, ev-18].
  • Procurador: tem de estar "devidamente constituído" [ev-01].
  • Representação da Fazenda Pública: "A representação e a defesa jurídica da Fazenda Pública perante as Câmaras de Julgamento serão exercidas por procuradores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ou por autoridade fiscal integrante das administrações tributárias, nos termos de lei do respectivo ente federativo" (art. 97) [ev-14].

5.Condições

  • Intervenção direta: a parte atua em nome próprio [ev-01].
  • Intervenção por procurador: exige procurador "devidamente constituído" [ev-01]. O art. 59 não diz a forma da constituição; os textos capturados lidos para esta ficha não a fixam.

6.Consequências

  • Representação irregular: a impugnação e os recursos têm vício de ilegitimidade "quando postulados ou assinados por pessoa sem capacidade ou competência legal para fazê-lo, inclusive em caso de ausência de legítimo interesse ou de ilegalidade da representação" (art. 68, § 1.º, II) [ev-09]; são ineptos se faltar a assinatura do sujeito passivo "ou a assinatura de seu representante legal ou procurador legalmente constituído" (art. 68, § 1.º, III, c) [ev-10, ev-22].
  • Saneamento: verificadas essas irregularidades, "o contribuinte será intimado para saná-las em 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão e nulidade dos atos praticados e dos que lhes forem consequentes" (art. 68, § 5.º) [ev-11].
  • Intimação do procurador: "As intimações dos atos do processo serão realizadas por meio de DTE, inclusive em se tratando de intimação de procurador" (LC 214, art. 332) [ev-12].
  • Impedimento do julgador: está impedido o julgador que tenha "vínculo, como sócio ou como empregado, com a sociedade de advogados, de contabilistas ou economistas, ou com a empresa de assessoria fiscal ou tributária, a que esteja vinculado o mandatário constituído por quem figure como parte" (art. 66, § 9.º, VI) [ev-13, ev-21].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-03]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 59 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08], pois não está nas alíneas "a" e "b" do inciso I [ev-06, ev-19, ev-20] nem no inciso II do art. 182 [ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-03] e sua vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 59 produz efeitos desde essa data, pela regra dos demais dispositivos (art. 182, III) [ev-08].

8.Comparação

O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:

  • LC 214 e Regulamento da CBS: a regra comum é a da intimação; o Regulamento da CBS repete que "As intimações serão realizadas por meio de DTE, inclusive em se tratando de intimação de procurador" (Decreto 12.955/2026, art. 562) [ev-15], como o art. 332 da LC 214 [ev-12]. Nos trechos lidos, nenhum dos dois diz como a parte intervém no processo.
  • CTN, arts. 208-A a 208-J (LC 236/2026): nas normas gerais lidas para este lote, não há regra sobre intervenção por procurador.

9.Conceitos

Não há verbete do Atlas para os termos do art. 59. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): parte; procurador; mandatário; representação processual; capacidade postulatória.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-227-2026/art-59 caput intervenção direta ou por procurador
ev-02 idem contexto localização
ev-03, ev-04 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-05 a ev-08 LC 227, art. 182 caput; I; II; III vigência e efeitos
ev-09 a ev-11 LC 227, art. 68 § 1.º, II e III, c; § 5.º representação irregular e saneamento
ev-13, ev-14, ev-16 a ev-18 LC 227, arts. 66, 97, 60 e 79 § 9.º, VI; caput; § 1.º, I e II impedimento; Fazenda; partes
ev-12 LC 214, art. 332 caput intimação do procurador
ev-15 Decreto 12.955/2026, art. 562 caput Regulamento da CBS
ev-19, ev-20 LC 227, art. 182 caput, I, a e b dispositivos com efeitos diferidos (fora do alcance do art. 59)
ev-21, ev-22 LC 227, arts. 66 e 68 § 9.º; § 1.º, III enunciado do impedimento; qualificação como ineptos

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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