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Estado da unidade: Validadoversão 4 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C2

LC 227/2026 · art. 70

Das Diligências

fd:lcp-227-2026/art-70

Dimensão
processual
Tributo
IBS
Ente
EstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO / Das Diligências.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Quando não estabelecido de forma expressa pela autoridade julgadora, o prazo para cumprimento de diligência será de 20 (vinte) dias úteis, prorrogável mediante pedido devidamente justificado, formulado pela autoridade responsável pela sua realização.

Fonte: un:lcp-227-2026/art-70 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:lcp-227-2026/art-70, só caput (1 unidade capturada), na Seção II ("Das Diligências") do Capítulo II ("Do Contencioso Administrativo Tributário") do Título II [ev-02].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-04].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08]. Leitura do Atlas: o art. 70 não está entre os dispositivos com efeitos diferidos pelo art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 (alínea "a") e o art. 169 (alínea "b") [ev-06, ev-16, ev-17], nem pelo art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-07]; por isso produz efeitos desde a publicação [ev-08].

3.Objeto

O art. 70 fixa o prazo supletivo da diligência: "Quando não estabelecido de forma expressa pela autoridade julgadora, o prazo para cumprimento de diligência será de 20 (vinte) dias úteis" [ev-01], "prorrogável mediante pedido devidamente justificado, formulado pela autoridade responsável pela sua realização" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Autoridade julgadora: pode fixar prazo próprio; se não o fizer, vale o do art. 70 [ev-01].
  • Autoridade responsável pela diligência: cumpre-a [ev-01], sem poder recusá-la (art. 69, § 2.º) [ev-10], e pode pedir prorrogação justificada [ev-01].

5.Condições

  • Prazo supletivo: só incide quando a autoridade julgadora não estabelecer prazo "de forma expressa" [ev-01].
  • Prorrogação: exige "pedido devidamente justificado" da autoridade responsável [ev-01]. O art. 70 não limita o número de prorrogações nem diz quem as defere [ev-01]. Leitura do Atlas: defere-as a autoridade julgadora que determinou a diligência [ev-01, ev-09].

6.Consequências

  • Prazo de 20 dias úteis para o cumprimento, salvo fixação expressa [ev-01]. A expressão "dias úteis" está no próprio art. 70 [ev-01]; é também a regra geral do art. 62 [ev-12], e o prazo fica suspenso "nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive" [ev-13].
  • Sequência: cumprida a diligência, a parte é intimada dos documentos juntados e "terá o prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar" (art. 71) [ev-11].
  • Descumprimento do prazo: o art. 70 não comina consequência [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-03]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 70 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08], pois não está nas alíneas "a" e "b" do inciso I [ev-06, ev-16, ev-17] nem no inciso II do art. 182 [ev-07].
  • Prazo: 20 dias úteis, prorrogável [ev-01].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-03] e sua vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 70 produz efeitos desde essa data, pela regra dos demais dispositivos (art. 182, III) [ev-08].

8.Comparação

O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:

  • Prazo supletivo da parte (art. 62, § 4.º): para o ato "a cargo da parte" sem prazo expresso, "o prazo será de 10 (dez) dias" [ev-15]. O art. 70 é o prazo supletivo da autoridade que cumpre a diligência, e é o dobro [ev-01].
  • Razoável duração: o art. 55 lista o princípio "da razoável duração do processo" [ev-14]; a prorrogação do art. 70 depende de justificativa [ev-01].
  • CTN, arts. 208-A a 208-J (LC 236/2026) e Regulamento da CBS: nos trechos lidos para este lote, não há prazo de diligência.

9.Conceitos

Não há verbete do Atlas para os termos do art. 70. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): prazo de diligência; prorrogação de prazo.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-227-2026/art-70 caput prazo supletivo; prorrogação
ev-02 idem contexto localização
ev-03, ev-04 rodapé e manifesto do compilado da LC 227 — publicação; data da captura
ev-05 a ev-08 LC 227, art. 182 caput; I; II; III vigência e efeitos
ev-09 a ev-15 LC 227, arts. 69, 71, 62 e 55 parágrafos e incisos indicados relações internas
ev-16, ev-17 LC 227, art. 182 caput, I, a e b dispositivos com efeitos diferidos (fora do alcance do art. 70)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Extensões

  • Prazos: 20 dias úteis, prorrogável mediante pedido justificado [ev-01].

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