DISPOSITIVO · C2
LC 227/2026 · art. 70
Das Diligências
fd:lcp-227-2026/art-70
- Dimensão
- processual
- Tributo
- IBS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO IBS / DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO / Das Diligências.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Quando não estabelecido de forma expressa pela autoridade julgadora, o prazo para cumprimento de diligência será de 20 (vinte) dias úteis, prorrogável mediante pedido devidamente justificado, formulado pela autoridade responsável pela sua realização.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-70 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-03].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-70, só caput (1 unidade capturada), na Seção II ("Das Diligências") do Capítulo II ("Do Contencioso Administrativo Tributário") do Título II [ev-02].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-04].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-03]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08]. Leitura do Atlas: o art. 70 não está entre os dispositivos com efeitos diferidos pelo art. 182, I, que alcança só a alínea "c" do inciso II do art. 76 (alínea "a") e o art. 169 (alínea "b") [ev-06, ev-16, ev-17], nem pelo art. 182, II, que alcança os §§ 4.º e 5.º do art. 52 [ev-07]; por isso produz efeitos desde a publicação [ev-08].
3.Objeto
O art. 70 fixa o prazo supletivo da diligência: "Quando não estabelecido de forma expressa pela autoridade julgadora, o prazo para cumprimento de diligência será de 20 (vinte) dias úteis" [ev-01], "prorrogável mediante pedido devidamente justificado, formulado pela autoridade responsável pela sua realização" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Prazo supletivo: só incide quando a autoridade julgadora não estabelecer prazo "de forma expressa" [ev-01].
- Prorrogação: exige "pedido devidamente justificado" da autoridade responsável [ev-01]. O art. 70 não limita o número de prorrogações nem diz quem as defere [ev-01]. Leitura do Atlas: defere-as a autoridade julgadora que determinou a diligência [ev-01, ev-09].
6.Consequências
- Prazo de 20 dias úteis para o cumprimento, salvo fixação expressa [ev-01]. A expressão "dias úteis" está no próprio art. 70 [ev-01]; é também a regra geral do art. 62 [ev-12], e o prazo fica suspenso "nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive" [ev-13].
- Sequência: cumprida a diligência, a parte é intimada dos documentos juntados e "terá o prazo de 20 (vinte) dias para se manifestar" (art. 71) [ev-11].
- Descumprimento do prazo: o art. 70 não comina consequência [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-04].
- Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-03]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 70 produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-08], pois não está nas alíneas "a" e "b" do inciso I [ev-06, ev-16, ev-17] nem no inciso II do art. 182 [ev-07].
- Prazo: 20 dias úteis, prorrogável [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, que registra a publicação da LC 227 no DOU de 14.1.2026 [ev-03] e sua vigência na data da publicação (art. 182, caput) [ev-05]; o art. 70 produz efeitos desde essa data, pela regra dos demais dispositivos (art. 182, III) [ev-08].
8.Comparação
O quadro do C2 (qc:fiscalizacao-e-lancamento-ctn-x-ibs-cbs) não trata deste artigo. Só com os textos capturados:
- Prazo supletivo da parte (art. 62, § 4.º): para o ato "a cargo da parte" sem prazo expresso, "o prazo será de 10 (dez) dias" [ev-15]. O art. 70 é o prazo supletivo da autoridade que cumpre a diligência, e é o dobro [ev-01].
- Razoável duração: o art. 55 lista o princípio "da razoável duração do processo" [ev-14]; a prorrogação do art. 70 depende de justificativa [ev-01].
- CTN, arts. 208-A a 208-J (LC 236/2026) e Regulamento da CBS: nos trechos lidos para este lote, não há prazo de diligência.
9.Conceitos
Não há verbete do Atlas para os termos do art. 70. Termos que pediriam verbete (lista em interno_notas): prazo de diligência; prorrogação de prazo.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-227-2026/art-70 | caput | prazo supletivo; prorrogação |
| ev-02 | idem | contexto | localização |
| ev-03, ev-04 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-05 a ev-08 | LC 227, art. 182 | caput; I; II; III | vigência e efeitos |
| ev-09 a ev-15 | LC 227, arts. 69, 71, 62 e 55 | parágrafos e incisos indicados | relações internas |
| ev-16, ev-17 | LC 227, art. 182 | caput, I, a e b | dispositivos com efeitos diferidos (fora do alcance do art. 70) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Extensões
- Prazos: 20 dias úteis, prorrogável mediante pedido justificado [ev-01].
Citada por
Relaciona-se com · 3
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-70 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-70 | contexto: Livro I, Título II, Capítulo II (Do Contencioso Administrativo Tributário), Seção II (Das Diligências) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-69 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-69 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-12 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
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| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-62 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |