Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
Constituição de 1988 · art. 156-B, § 6º
Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
fd:constituicao-1988/art-156-B/par-6
- Dimensão
- institucional
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Desdobramento de fd:constituicao-1988/art-156-B — instituto próprio (D172; inventário do C8, § 2.1; decisão 7 do Diretor): harmonização com a União — §§ 6.º a 8.º (compartilhamento de informações com a administração tributária da União e a PGFN; soluções integradas; integração do contencioso por lei complementar)
Contexto normativo: Da Tributação e do Orçamento / DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL / Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
§ 6º O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, a administração tributária da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compartilharão informações fiscais relacionadas aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, e atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos a eles relativos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 7º O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e a administração tributária da União poderão implementar soluções integradas para a administração e cobrança dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
§ 8º Lei complementar poderá prever a integração do contencioso administrativo relativo aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Fonte: un:constituicao-1988/art-156-B/par-6 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição Federal de 1988 (constituicao-1988), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
- Unidade: un:constituicao-1988/art-156-B/par-6, com os §§ 7.º e 8.º transcritos na mesma ficha, cada um com evidência própria [ev-01, ev-03, ev-04]. Está na Seção V-A do Capítulo I do Título VI [ev-06].
- Desdobramento (D172): ficha desdobrada de fd:constituicao-1988/art-156-B; o caput e os §§ 1.º a 5.º ficam na ficha-mãe.
- Redação: vigente-compilado. Os três parágrafos trazem "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01, ev-03, ev-04]. Sem redação anterior na captura.
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): EC 132, de 20.12.2023, publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-07]; o art. 156-B inteiro está no bloco do art. 1.º da emenda [ev-08], em vigor "na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 23, III) [ev-09]; os arts. 3.º e 4.º da emenda não alteram o art. 156-B [ev-10].
3.Objeto
Os §§ 6.º a 8.º ligam o Comitê Gestor à União.
- Compartilhamento e harmonização (§ 6.º): "O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, a administração tributária da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional compartilharão informações fiscais relacionadas aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, e atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos a eles relativos" [ev-01].
- Soluções integradas (§ 7.º): "O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços e a administração tributária da União poderão implementar soluções integradas para a administração e cobrança dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V" [ev-03].
- Contencioso integrado (§ 8.º): "Lei complementar poderá prever a integração do contencioso administrativo relativo aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V" [ev-04].
4.Sujeitos
- Comitê Gestor: nos três parágrafos, como parte do compartilhamento, da harmonização e das soluções integradas [ev-01, ev-03].
- Administração tributária da União: parte nos §§ 6.º e 7.º [ev-01, ev-03].
- Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional: parte só no § 6.º [ev-01].
- Legislador complementar: pode prever a integração do contencioso (§ 8.º) [ev-04].
5.Condições
- Tributos alcançados: só os dos arts. 156-A e 195, V, nos três parágrafos [ev-01, ev-03, ev-04]; o art. 195, V, é a contribuição "sobre bens e serviços, nos termos de lei complementar" [ev-12], e o art. 156-A, o imposto "de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios" [ev-11].
- Objeto da harmonização (§ 6.º): "normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos" [ev-01].
- Objeto das soluções integradas (§ 7.º): "para a administração e cobrança dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V" [ev-03].
- Veículo da integração do contencioso (§ 8.º): lei complementar [ev-04].
6.Consequências
- Dever (§ 6.º): as três entidades "compartilharão informações fiscais relacionadas aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, e atuarão com vistas a harmonizar" [ev-01].
- Faculdades (§§ 7.º e 8.º): "poderão implementar soluções integradas" [ev-03]; "Lei complementar poderá prever a integração do contencioso administrativo" [ev-04].
- Regras de detalhe na legislação complementar:
- LC 227, art. 2.º, § 1.º: o CGIBS atua com o Poder Executivo federal "com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos às regras comuns aplicáveis ao IBS e à Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)" (I) [ev-13] e compartilha com a RFB e a PGFN, "de modo cooperativo e recíproco, informações de interesse fiscal e de cobrança relativas ao IBS e à CBS" (II) [ev-14];
- LC 227, art. 2.º, § 7.º: "O CGIBS, a RFB e a PGFN poderão implementar soluções integradas para a administração e a cobrança do IBS e da CBS" [ev-15];
- LC 214, art. 318: o Comitê Gestor, a RFB e a PGFN "atuarão com vistas a harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relativos ao IBS e à CBS" [ev-16] e "poderão celebrar convênios para fins de prestação de assistência mútua e compartilhamento de informações relativas aos respectivos tributos" [ev-17]; o art. 319 cria as instâncias de harmonização [ev-18];
- LC 214, art. 58: "O Comitê Gestor do IBS e a RFB atuarão de forma conjunta para implementar soluções integradas para a administração do IBS e da CBS, sem prejuízo das respectivas competências legais" [ev-19];
- integração do contencioso: LC 214, Capítulo II-A do Título VII (Da Integração do Contencioso de IBS e CBS), incluído pela LC 227 [ev-24], com o recurso especial contra decisões divergentes do CGIBS e do Carf [ev-21] e o incidente de uniformização perante a "Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS" [ev-22] (arts. 323-G a 323-M; C2, por adendo) [ev-23].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação incluída pela EC 132, vigente na captura [ev-01, ev-08].
- Publicação, vigência e efeitos: EC 132 publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-07]; vigência na publicação (art. 23, III) [ev-09, ev-10].
- Antes da LC 227: a LC 214 permitiu ao CGIBS provisório, à RFB e à PGFN implementar soluções integradas "para a futura administração e a cobrança do IBS e da CBS" (art. 480, § 3.º) [ev-20].
8.Comparação
- Constituição × LC 227 (soluções integradas): o § 7.º nomeia o Comitê Gestor e a administração tributária da União [ev-03]; a LC 227 inclui a PGFN [ev-15].
- Constituição × LC 214 (harmonização): o § 6.º reúne o Comitê Gestor, a administração tributária da União e a PGFN [ev-01]; o art. 318 da LC 214 nomeia a RFB no lugar da administração tributária da União e acrescenta os convênios de assistência mútua [ev-16, ev-17].
- Constituição × LC 214 (soluções integradas): o art. 58 fala só da administração [ev-19]; o § 7.º, da administração e cobrança [ev-03].
- Mãe: o art. 156-B, caput, trata das competências dos entes exercidas por meio do Comitê Gestor [ev-05]; os §§ 6.º a 8.º, da relação do Comitê com a União (fd:constituicao-1988/art-156-B).
- Quadro do capítulo: qc:administracao-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs (C8) compara este dispositivo.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:obrigacao-acessoria (§ 6.º) · vb:cooperacao-tributaria (§ 6.º, compartilhamento entre administrações). Remissões: fd:constituicao-1988/art-156-B (ficha-mãe); fd:constituicao-1988/art-156-A; fd:constituicao-1988/art-195; fd:lcp-227-2026/art-2; fd:lcp-214-2025/art-318; fd:lcp-214-2025/art-319; fd:lcp-214-2025/art-58; fd:lcp-214-2025/art-480. LC 214, arts. 323-G a 323-M: citados pela captura, sem ficha (C2, por adendo). Instituto: fi:fiscalizacao-lancamento-e-penalidades-ibs-cbs (C2).
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03, ev-04 | un:constituicao-1988/art-156-B | §§ 6.º, 7.º e 8.º | regra |
| ev-05, ev-06 | idem | caput; contexto | ficha-mãe; localização |
| ev-02, ev-07 a ev-10 | rodapé da Constituição; bruto e captura da EC 132; busca | art. 1.º; art. 23, III | publicação e vigência |
| ev-11, ev-12 | Constituição, arts. 156-A e 195 | caput; V | tributos alcançados |
| ev-13 a ev-15 | LC 227, art. 2.º | § 1.º, I e II; § 7.º | regras de detalhe |
| ev-16 a ev-20 | LC 214, arts. 318, 319, 58 e 480 | caput; parágrafo único; § 3.º | regras de detalhe |
| ev-21 a ev-24 | LC 214, arts. 323-G e 323-H; busca; contexto | caput | integração do contencioso |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos da Constituição e da EC 132, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Definido em · 2
Fundamenta-se em · 2
Compara com · 2
- Rascunho Harmonização vinculante e autonomia dos entes: se colegiados comuns podem prender as administrações dos quatro níveis, até onde a harmonização vai e com que legitimidade (CF, art. 156-B, § 6.º; LC 214, arts. 318 a 323)
- Rascunho Administração dos tributos sobre o consumo, antes e depois: quem administra, regulamenta, interpreta e responde à consulta no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 37, XXII, 155 e 156; CTN, arts. 7.º, 100, 113 e 199; LC 24/1975; LC 87/1996, arts. 9.º e 24-A; Leis 10.637/2002, art. 66, e 10.833/2003, art. 92; Decreto 70.235/1972, arts. 47 e 54) × no IBS e na CBS (Constituição, art. 156-B; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º, 8.º, 10, 11 e 33; LC 214/2025, arts. 58, 317 a 324, 480, 482-A e 493-A; Decreto 12.955/2026, arts. 445, 451, 617 e 618)
Relaciona-se com · 2
- Rascunho LC 214/2025 · art. 493-A
- Rascunho LC 227/2026 · art. 2º Das Competências do CGIBS
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-7 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | par-8 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/art-156-B | contexto: Título VI (Da Tributação e do Orçamento), Capítulo I (Do Sistema Tributário Nacional), Seção V-A (Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | bruto-captura | normativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.html | título, fecho e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Brasília, em 20 de dezembro de 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:ec-132-2023/art-1 | caput; campo altera_outros: bloco 'Art. 156-B.' da Constituição Federal (o artigo inteiro, com os §§ 6.º a 8.º) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:ec-132-2023/art-23 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | busca feita em 28/09/2026 nos campos altera_outros das unidades da captura ec-132-2023 (vigente-compilado) pelo rótulo 'Art. 156-B.': um só bloco, no art. 1.º; os arts. 3.º e 4.º (vigência em 2027 e 2033, art. 23, I e II) não trazem bloco do art. 156-B · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-2 | par-7 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-318 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-318 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-319 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-58 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-480 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-G | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-H | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | busca-captura | normativo/capturas | busca feita em 28/09/2026 na captura lcp-214-2025 (vigente-compilado) pelo capítulo 'CAPÍTULO II-A' do Título VII (Da Integração do Contencioso de IBS e CBS, incluído pela LC 227): arts. 323-G a 323-M; e em [referência interna]: nenhuma fd desses artigos (C2, por adendo; decisão 2 do C21) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-24 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-G | contexto: Livro I, Título VII (Da Administração do IBS e da CBS), Capítulo II-A (Da Integração do Contencioso de IBS e CBS), incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |