Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C3
LC 214/2025 · art. 543
revogações a partir de 1.º.1.2033
fd:lcp-214-2025/art-543
- Dimensão
- material
- Tributo
- ICMSISS
- Ente
- EstadosDFMunicípios
- Período
- regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DISPOSIÇÕES FINAIS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2033: Produção de efeitos
I - o Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968;
II - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975:
III - a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996;
IV - a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003;
V - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 2006:
1. os incisos VII e VIII do caput;
2. os incisos XIII e XIV do § 1º; e
2. os §§ 14, 17, 17-A, 22-A e 23;
c) a alínea “e” do inciso V do § 3º do art. 18-A;
d) os §§ 4º e § 4-A do art. 21;
f) os incisos I e II do caput do art. 22;
i) o inciso V do § 5º do art. 41;
j) inciso II do § 4º do art. 65;
Fonte: un:lcp-214-2025/art-543 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto. O fecho do compilado é "Brasília, 16 de janeiro de 2025" [ev-02]; o rodapé, "Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-543, com caput, incisos I a VII, alíneas a e b do inciso II, a a j do inciso V e itens 1 a 3 da alínea a e 1 e 2 da alínea b do inciso V (25 unidades capturadas) [ev-01, ev-03 a ev-10, ev-13, ev-14]. Está no Título IV ("Disposições Finais") do Livro III [ev-32].
- Redação: vigente-compilado. A captura guarda uma só redação, sem nota de alteração [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025, edição extra, e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]. Vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-11]. Efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2033, em relação aos arts. 518 e 543" (art. 544, V) [ev-12]. No compilado, a nota "Produção de efeitos" [ev-18] do caput leva ao inciso V do art. 544.
3.Objeto
O art. 543 revoga, a partir de 1.º.1.2033, a LC 87 e a LC 116, leis complementares do ICMS e do ISS, e outros diplomas e dispositivos. A regra: "Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2033:" [ev-01]
| Inciso | Diploma ou dispositivo revogado (texto) | Na captura |
|---|---|---|
| I | "o Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968" [ev-03] | não capturado [ev-29] |
| II | "os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975" [ev-04]: "os arts. 1º a 12" [ev-05] e "os arts. 14 e 15" [ev-06] | capturada; o art. 1.º trata das isenções do imposto sobre circulação de mercadorias "concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal" [ev-19] |
| III | "a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996" [ev-07] | capturada |
| IV | "a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003" [ev-08] | capturada |
| V | "os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 2006" [ev-09], nas alíneas a a j | capturada [ev-24] |
| VI | "a Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017" [ev-13] | não capturada [ev-29] |
| VII | "a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022" [ev-14] | não capturada [ev-29] |
LC 123/2006 (inciso V). A alínea a começa pelos incisos VII e VIII do caput do art. 13 [ev-10]: o "Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS" [ev-22] e o "Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS" [ev-23], entre os tributos do recolhimento mensal único do Simples Nacional [ev-24]. As demais unidades revogadas tratam do ICMS e do ISS no Simples Nacional: ICMS e ISS devidos fora do recolhimento único, antecipação do ICMS, tributação de serviços de comunicação e de transporte, exportação, excesso de receita, ISS em valor fixo e abatimento de material, retenção do ISS, vencimento do ICMS por substituição, repasses aos entes, crédito de ICMS a não optantes, aplicativos e documentos fiscais do ICMS, crédito tributário do ICMS e do ISS do MEI e redução a zero do ICMS na compra de bens do ativo imobilizado [ev-24].
4.Sujeitos
O art. 543 não nomeia destinatário: revoga textos [ev-01]. Os textos revogados dizem respeito:
- aos Estados e ao Distrito Federal: ICMS (LC 87) [ev-07]; convênios para isenções do imposto sobre circulação de mercadorias (LC 24) [ev-19];
- aos Municípios e ao Distrito Federal: ISS (LC 116) [ev-08];
- às microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional: regras do ICMS e do ISS na LC 123 [ev-09, ev-24].
5.Condições
- Termo único: "a partir de 1º de janeiro de 2033" [ev-01], a mesma data dos efeitos do art. 543 no art. 544, V [ev-12].
- Revogação parcial da LC 24: só os arts. 1.º a 12, 14 e 15 [ev-05, ev-06]; ficam fora da lista o art. 13, pelo qual o art. 178 do CTN "passa a vigorar com a seguinte redação" [ev-20], e o art. 16, cláusula de vigência [ev-21].
- Revogação parcial da LC 123: só as unidades das alíneas a a j do inciso V [ev-09, ev-10, ev-24].
- Revogação total: do Decreto-Lei 406/1968, da LC 87/1996, da LC 116/2003, da LC 160/2017 e da LC 192/2022 [ev-03, ev-07, ev-08, ev-13, ev-14].
6.Consequências
- A partir de 1.º.1.2033, saem do ordenamento as leis complementares nacionais do ICMS (LC 87) e do ISS (LC 116) [ev-07, ev-08, ev-01].
- Até 31.12.2032, essas leis continuam no texto; as reduções de alíquota do ICMS e do ISS de 2029 a 2032 estão nelas, no art. 31-A da LC 87 e no art. 8.º-B da LC 116 [ev-25, ev-26].
- Nos compilados: o da LC 87 abre com a nota "(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)" [ev-27], ligada ao art. 543, e a nota "Produção de efeitos" [ev-27], ligada ao art. 544, V; o da LC 24 faz o mesmo no início e marca as unidades dos arts. 1.º a 12, 14 e 15 [ev-28].
7.Tempo
- Versões do texto: uma só redação [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação [ev-11]; efeitos a partir de 1.º.1.2033 [ev-12].
- Relação com a Constituição e o ADCT: "Ficam extintos, a partir de 2033, os impostos previstos nos arts. 155, II, e 156, III, da Constituição Federal" (ADCT, art. 129) [ev-16]; a EC 132 revoga, "em 2033", os dispositivos constitucionais dos dois impostos (art. 22, II, a) [ev-15].
- Marcos (fichas mt:): mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno [ev-01, ev-07, ev-08, ev-12].
8.Comparação
Os quadros do C5 (qc:incidencia-e-fato-gerador-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs e qc:local-da-operacao-icms-iss-x-ibs-cbs) registram a revogação da LC 87 e da LC 116 na vista da data. Só com os textos capturados:
- EC 132, art. 22, II, a: revoga "em 2033" os arts. 155, II, e §§ 2.º a 5.º, e 156, III, e § 3.º, da Constituição, entre outros [ev-15]. A emenda diz o ano; a LC 214 diz o dia, "a partir de 1º de janeiro de 2033" [ev-01].
- LC 214, art. 542: a outra lista de revogação da lei, "a partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-17].
- LC 227, art. 181: também revoga dispositivo da LC 123 [ev-31]: "em 1º de janeiro de 2033, o inciso VI do § 4º do art. 18" [ev-30], unidade que não está na lista do art. 543, V [ev-24].
9.Conceitos
Nenhum verbete do Atlas trata das revogações. Os verbetes candidatos do inventário ligados ao tema (redução gradual do ICMS e do ISS; período de transição) estão em interno_notas de outras fichas do lote.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-03 a ev-10, ev-13, ev-14 | un:lcp-214-2025/art-543 | caput; I a VII e alíneas | lista de revogação |
| ev-02, ev-18 | fecho, rodapé e nota do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação; marca de efeitos |
| ev-11, ev-12 | LC 214, art. 544 | caput; V | vigência e efeitos |
| ev-15, ev-16 | EC 132, art. 22; ADCT, art. 129 | II, a; caput | revogação constitucional e extinção |
| ev-17 | LC 214, art. 542 | caput | a outra lista de revogação |
| ev-19 a ev-21, ev-28 | LC 24/1975, arts. 1.º, 13 e 16; compilado da LC 24 (bruto) | caput | alcance da revogação parcial |
| ev-22 a ev-24 | LC 123/2006 | art. 13, caput, VII e VIII; demais unidades do inciso V | o que sai da LC 123 |
| ev-25 a ev-27 | LC 87, art. 31-A; LC 116, art. 8.º-B; compilado da LC 87 (bruto) | caput | reduções de 2029 a 2032; marca do compilado |
| ev-29 | listagem das capturas | — | diplomas não capturados |
| ev-30, ev-31 | LC 227, art. 181 | IV e IV, d | revogação de 2033 fora da lista |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 2
- Rascunho Período de transição
- Rascunho Redução gradual do ICMS e do ISS
Remete a · 2
Compara com · 7
- Rascunho CTN · art. 51 Impôsto sôbre Produtos Industrializados
- Rascunho CTN · art. 68 Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações
- Rascunho CTN · art. 70 Impôsto sôbre Serviços de Transportes e Comunicações
- Rascunho EC 132/2023 · art. 22 revogações de 2027 e de 2033
- Rascunho Administração dos tributos sobre o consumo, antes e depois: quem administra, regulamenta, interpreta e responde à consulta no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 37, XXII, 155 e 156; CTN, arts. 7.º, 100, 113 e 199; LC 24/1975; LC 87/1996, arts. 9.º e 24-A; Leis 10.637/2002, art. 66, e 10.833/2003, art. 92; Decreto 70.235/1972, arts. 47 e 54) × no IBS e na CBS (Constituição, art. 156-B; LC 227/2026, arts. 1.º a 5.º, 8.º, 10, 11 e 33; LC 214/2025, arts. 58, 317 a 324, 480, 482-A e 493-A; Decreto 12.955/2026, arts. 445, 451, 617 e 618)
- Rascunho Cronograma da transição, de 2026 a 2033: tributos extintos (PIS/Cofins e IPI; ICMS e ISS: ADCT, arts. 126, 128, 129 e 133; EC 132, art. 22; LC 87, art. 31-A; LC 116, art. 8.º-B; LC 214, arts. 542 e 543) × IBS (ADCT, arts. 125 e 127; LC 214, arts. 343, 344 e 348) × CBS (ADCT, arts. 125 a 127; LC 214, arts. 346 a 348; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 582 a 585)
- Rascunho Imunidade das exportações, antes e depois: a não incidência no ICMS, no ISS e no PIS/Cofins (Constituição, arts. 149, § 2.º, I, 155, § 2.º, X, a, e 156, § 3.º, II; LC 87/1996, arts. 3.º e 21; LC 116/2003, art. 2.º; Leis 10.637/2002, arts. 5.º e 7.º, e 10.833/2003, arts. 6.º, 9.º e 61) × a imunidade do IBS e da CBS (Constituição, art. 156-A, § 1.º, III; LC 214/2025, arts. 8.º e 79 a 82; Decreto 12.955/2026, arts. 9.º e 90 a 99)
Relaciona-se com · 4
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 129 ICMS e ISS extintos a partir de 2033
- Rascunho LC 87/1996 · art. 31-A redução das alíquotas do ICMS de 2029 a 2032
- Rascunho LC 116/2003 · art. 8º-B redução das alíquotas do ISS de 2029 a 2032
- Rascunho LC 214/2025 · art. 542 revogações a partir de 1.º.1.2027
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-543 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | fecho e rodapé do compilado: 'Brasília, 16 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-543 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-543 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-543 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-543 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-543 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-543 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-543 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-543 | caput-inc-V-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-543 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-543 | caput-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:ec-132-2023/art-22 | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-542 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | art. 543 no compilado: nota 'Produção de efeitos' do caput com destino '#art544-5' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-19 | norma | un:lcp-24-1975/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-24-1975/art-13 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-24-1975/art-16 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:lcp-123-2006/art-13 | caput-inc-VII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:lcp-123-2006/art-13 | caput-inc-VIII · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-24 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 27/09/2026, na captura lcp-123-2006, das unidades que o inciso V nomeia: art. 13, caput, VII (ICMS) e VIII (ISS) entre os tributos do recolhimento mensal único; art. 13, § 1.º, XIII ('ICMS devido:') e XIV ('ISS devido:'), impostos que o recolhimento do Simples Nacional não exclui; art. 13, § 6.º, II (Comitê Gestor e antecipação do ICMS da alínea g do inciso XIII do § 1.º); art. 18, § 5.º-E (serviços de comunicação e de transporte tributados na forma do Anexo III, deduzido o ISS e acrescido o ICMS), § 14 (redução na exportação, alíquotas efetivas da Cofins, do PIS/Pasep, do IPI, do ICMS e do ISS), § 17 e § 17-A (excesso de receita bruta e percentuais do ICMS e do ISS), § 22-A (ISS em valor fixo) e § 23 (abatimento de material da base do ISS); art. 18-A, § 3.º, V, e (unidade capturada só com as notas 'Vide Lei Complementar nº 214, de 2025' e 'Produção de efeitos', sem texto); art. 21, § 4.º (retenção na fonte do ISS) e § 4.º-A (falsidade nas informações do § 4.º); art. 21-B (prazo mínimo de 60 dias para o vencimento do ICMS por substituição, monofásico e antecipação); art. 22, caput, I (ISS) e II (ICMS), destinatários dos repasses definidos pelo CGSN; art. 23, § 5.º (crédito de ICMS a não optantes nas compras de indústria optante); art. 26, §§ 12 a 14 (aplicativo único do ICMS, documentos fiscais eletrônicos do Confaz e aplicativos gratuitos); art. 41, § 5.º, V (crédito tributário do ICMS e do ISS das alíneas b e c do inciso V do § 3.º do art. 18-A); art. 65, § 4.º, II (Estados e DF, quanto ao ICMS, autorizados a reduzir a zero as alíquotas na aquisição de bens para o ativo imobilizado por microempresas e empresas de pequeno porte) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-25 | norma | un:lcp-87-1996/art-31-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:lcp-116-2003/art-8-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-27 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-87-1996/bruto/compilado.html | cabeçalho do compilado da LC 87: nota '(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)' com destino 'Lcp214.htm#art543', seguida de 'Produção de efeitos' com destino 'Lcp214.htm#art544-5' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-28 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-24-1975/bruto/compilado.html | início do compilado da LC 24: nota '(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025)' com destino 'Lcp214.htm#art543', seguida de 'Produção de efeitos' com destino 'Lcp214.htm#art544-5'; nas unidades dos arts. 1.º a 12, 14 e 15, a nota '(Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-29 | busca-captura | normativo/capturas | listagem de normativo/capturas em 27/09/2026 (32 capturas): não há captura do Decreto-Lei 406/1968, da LC 160/2017 nem da LC 192/2022; estão capturadas a LC 24/1975, a LC 87/1996, a LC 116/2003 e a LC 123/2006 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-30 | norma | un:lcp-227-2026/art-181 | caput-inc-IV-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-31 | norma | un:lcp-227-2026/art-181 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:lcp-214-2025/art-543 | contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título IV (Disposições Finais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |