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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C3

LC 214/2025 · art. 542

revogações a partir de 1.º.1.2027

fd:lcp-214-2025/art-542

Dimensão
material
Tributo
PIS/COFINSoutros
Ente
União
Período
transição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DISPOSIÇÕES FINAIS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2027: Produção de efeitos Produção de efeitos

I - a alínea “b” do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970;

II - o art. 1º da Lei Complementar nº 17, de 12 de dezembro de 1973;

III - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991:

a) os arts. 1º a 6º; e

b) os arts. 9º e 10;

IV - a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;

V - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996:

a) os §§ 7 e 8º do art. 64; e

b) o art. 66;

VI - os arts. 53 e 54 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

VII - os arts. 11-A a 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março 1997;

VIII - os arts. 1º a 4º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998;

IX - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998:

a) do art. 2º:

1. o inciso I do caput; e

2. os §§ 1º e 2º;

b) o art. 3º;

c) os arts. 5º e 6º;

d) os incisos I e II do caput do art. 8º; e

e) os arts. 12 e 13;

X - os arts. 2º a 8º-B da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998;

XI - a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000;

XII - os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001:

a) o art. 1º;

b) os arts. 4º e 5º;

c) os arts. 12 a 18;

d) o art. 20;

e) o inciso I do art. 23;

f) os arts. 42 e 43; e

g) o art. 81;

XIII - a Lei nº 10.276, de 10 de setembro de 2001;

XIV - a Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001;

XV - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001:

a) o art. 8º; e

b) o art. 14;

XVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002:

a) os arts. 1º a 3º; e

b) os art. 5º e 6º;

XVII - os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002;

XVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002:

a) os arts. 1º a 5º-A;

b) os arts. 7º e 8º;

c) os arts. 10 a 12;

d) o art. 32; e

e) o art. 47;

XIX - a Lei nº 10.676, de 22 de maio de 2003;

XX - os arts. 17 e 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003;

XXI - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003:

a) os arts. 1º a 16;

b) o art. 25;

c) o § 1º do art. 31;

d) os arts. 49 e 50;

e) o art. 52;

f) o art. 55;

g) os arts. 57 e 58; e

h) o art. 91;

XXII - o § 4º do art. 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004;

XXIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004:

a) os arts. 1º a 20;

b) os arts. 22 e 23;

c) os arts. 27 a 31;

d) o art. 34;

e) os arts. 36 a 38;

f) o art. 40 e 40-A; e

g) o art. 42;

XXIV - o art. 4º da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004;

XXV - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004:

a) o art. 1º;

b) os arts. 7º a 9º-A; e

c) os arts. 13 a 15;

XXVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004:

a) os incisos II e IV do caput do art. 4º; e

b) do art. 8º:

1. os incisos I e II do caput; e

2. os incisos I e II do parágrafo único;

XXVII - os arts. 2º a 5º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004:

XXVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004:

a) o § 2º do art. 14; e

b) o art. 17;

XXIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004:

a) o art. 2º;

b) os arts. 7º a 10; e

c) os arts. 30 e 30-A;

XXX - o inciso II do § 3º e o § 12 do art. 6º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;

XXXI - o inciso I do art. 50-A da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005;

XXXII - os incisos III e IV do caput do art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005;

XXXIII - da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005:

a) arts. 3º a 9º; e

b) o art. 16;

XXXIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005:

a) o arts. 4º a 6º;

b) os §§ 1º, 3º e 5º do art. 8º;

c) o art. 9º;

d) os arts. 12 a 16;

e) os arts. 28 a 30;

f) do art. 31:

1. o inciso II do caput; e

2. o § 7º;

g) os arts. 41 a 51;

h) os arts. 55 a 59;

i) os arts. 62 a 65;

j) o art. 109; e

k) o § 4º do art. 110;

XXXV - o art. 10 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006;

XXXVI - os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006:

a) os incisos IV e V do art. 13;

b) o parágrafo único do art. 22;

c) o inciso IV do § 4ºdo art. 23;

d) as alíneas “b” e “c” do inciso V do § 3º do art. 18-A; e

e) os arts. 19 e 20;

f) o § 15-A do art. 18;

g) os §§ 3ºa 5º do art. 25;

h) do art. 38:

1. o inciso II do caput; e

2. o § 6º;

[camada histórica] i) (Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026) (redação riscada no compilado; ver nota de revogação/transformação no próprio texto)

XXXVII - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007:

a) os incisos I e II do caput do art. 3º;

b) a Seção II à Seção V do Capítulo II;

c) o inciso I do § 2º do art. 4º-B; e

d) o art. 21;

XXXVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007:

a) os incisos I e II do caput do art. 3º; e

b) os incisos I e II do caput do art. 4º;

c) o art. 6º;

XXXIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007:

a) os incisos III a VI do caput do art. 6º-A;

b) os incisos III a VI do caput do art. 6º-B;

c) o art. 6º-D; e

d) o inciso II do art. 6º-H;

XL - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008:

a) os arts. 5º a 7º;

b) os arts. 9 a 12;

c) os arts. 14 a 16;

d) os arts. 24 e 25; e

e) o art. 33;

XLI - os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008;

XLII - a Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008;

XLIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009:

a) os incisos III e IV do caput do art. 9º; e

b) os incisos III e IV do § 1º do art. 10;

XLIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009:

a) o § 2º do art. 1º;

b) o art. 5º;

c) o inciso II do § 1º do art. 12;

d) o art. 12-A; e

e) o art. 22;

XLV - o art. 4º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009;

XLVI - os arts. 32 a 37 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009;

XLVII - o art. 4º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009;

XLVIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010:

a) os arts. 1º a 14;

b) o § 8º do art. 30;

c) do art. 31:

1. os incisos I e II do caput; e

2. o inciso I do § 1º; e

d) o art. 32;

XLIX - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010:

a) os arts. 1º a 29;

b) o inciso II do § 2º do art. 30;

c) o § 2º do art. 31; e

d) os arts. 54 a 57;

L - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011:

a) os arts. 16-A a 16-C; e

b) o art. 51;

LI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011:

a) os arts. 1º a 3º; e

b) os arts. 47-A e 47-B;

LII - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012:

a) do art. 9º:

1. os incisos I e II do caput; e

2. o inciso I do § 1º;

b) o art. 9º-A; e

c) o art. 10;

LIII - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012:

a) os arts. 5º a 7º-A; e

b) do art. 14:

1. os incisos I e II do caput; e

2. o § 1º;

LIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012:

a) o inciso II do caput do art. 18;

b) os arts. 24 a 33;

c) o inciso I do § 7º do art. 41; e

d) o art. 76;

LV - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013:

a) os arts. 5º a 11; e

b) os arts. 14 a 17;

LVI - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013:

a) o art. 2º; e

b) o art. 8º;

LVII - os arts. 1º a 3º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013;

LVIII - a Lei nº 12.860, de 11 de setembro de 2013;

LIX - os arts. 29 a 32 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013;

LX - os seguintes dispositivos da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014:

a) os arts. 56 e 57; e

b) o § 2º do art. 69;

LXI - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014:

a) a Seção VI do Capítulo I;

b) a Seção XVI do Capítulo I; e

c) o parágrafo único do art. 97;

LXII - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015:

a) os arts. 24 a 32;

b) o art. 34;

c) o art. 36;

d) o art. 147; e

e) o art. 153;

LXIII - o art. 8º da Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015;

LXIV - os seguintes dispositivos da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017:

a) do art. 5º:

1. os incisos III e IV do § 1º; e

2. o § 5º; e

b) do art. 6º:

1. os incisos III a VI do § 1º;

2. o inciso I do § 3º; e

3. o inciso I do § 9º;

LXV - o inciso II do § 12 do art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020;

LXVI - os incisos I e II do caput do art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021;

LXVII - os arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021;

LXVIII - os incisos III e IV do art. 13 da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022;

LXIX - o art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022;

LXX - os arts. 9º a 9º-B da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022; e

LXXI - os arts. 2º a 5º da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-542 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto. O fecho do compilado é "Brasília, 16 de janeiro de 2025" [ev-02]; o rodapé, "Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-542, com caput, 71 incisos, 132 alíneas e 19 itens (223 unidades capturadas) [ev-01, ev-102]. Está no Título IV ("Disposições Finais") do Livro III [ev-104].
  • Redação: vigente-compilado. A alínea i do inciso XXXVI é camada histórica: o texto capturado é "i) (Revogado pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-05], e a redação original era "os incisos I e II do § 4º do art. 41" [ev-06]. A versão "original" guardada para o caput tem só a nota "Produção de efeitos" [ev-03]; é artefato da captura, não redação anterior.
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025, edição extra, e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]. Vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-14]. Efeitos: o art. 542 está no inciso III do art. 544, "a partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-15], na redação da LC 227 e na original [ev-16]. No compilado, o caput tem duas notas "Produção de efeitos" [ev-04]: a riscada leva à âncora antiga do inciso III, e a outra, à âncora da redação da LC 227 [ev-04].

3.Objeto

O art. 542 revoga, a partir de 1.º.1.2027, dispositivos de leis e de uma medida provisória listados em 71 incisos, entre eles a legislação do PIS/Pasep e da Cofins não cumulativos. A regra: "Ficam revogados a partir de 1º de janeiro de 2027:" [ev-01]

Inciso Texto do inciso (captura) Desdobramentos
I "a alínea “b” do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970" [ev-21] —
II "o art. 1º da Lei Complementar nº 17, de 12 de dezembro de 1973" [ev-22] —
III "os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 70, de 30 de dezembro de 1991" [ev-23] 2 alíneas
IV "a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996" [ev-24] —
V "os seguintes dispositivos da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996" [ev-25] 2 alíneas
VI "os arts. 53 e 54 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997" [ev-26] —
VII "os arts. 11-A a 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março 1997" [ev-27] —
VIII "os arts. 1º a 4º da Lei nº 9.701, de 17 de novembro de 1998" [ev-28] —
IX "os seguintes dispositivos da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998" [ev-29] 5 alíneas
X "os arts. 2º a 8º-B da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998" [ev-30] —
XI "a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000" [ev-31] —
XII "os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001" [ev-32] 7 alíneas
XIII "a Lei nº 10.276, de 10 de setembro de 2001" [ev-33] —
XIV "a Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001" [ev-34] —
XV "os seguintes dispositivos da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001" [ev-35] 2 alíneas
XVI "os seguintes dispositivos da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002" [ev-36] 2 alíneas
XVII "os arts. 2º e 3º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002" [ev-37] —
XVIII "os seguintes dispositivos da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002" [ev-38] 5 alíneas
XIX "a Lei nº 10.676, de 22 de maio de 2003" [ev-39] —
XX "os arts. 17 e 18 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003" [ev-40] —
XXI "os seguintes dispositivos da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003" [ev-41] 8 alíneas
XXII "o § 4º do art. 5º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004" [ev-42] —
XXIII "os seguintes dispositivos da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004" [ev-43] 7 alíneas
XXIV "o art. 4º da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004" [ev-44] —
XXV "os seguintes dispositivos da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004" [ev-45] 3 alíneas
XXVI "os seguintes dispositivos da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004" [ev-46] 2 alíneas
XXVII "os arts. 2º a 5º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004" [ev-47] —
XXVIII "os seguintes dispositivos da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004" [ev-48] 2 alíneas
XXIX "os seguintes dispositivos da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004" [ev-49] 3 alíneas
XXX "o inciso II do § 3º e o § 12 do art. 6º da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004" [ev-50] —
XXXI "o inciso I do art. 50-A da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005" [ev-51] —
XXXII "os incisos III e IV do caput do art. 8º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005" [ev-52] —
XXXIII "da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005" [ev-53] 2 alíneas
XXXIV "os seguintes dispositivos da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005" [ev-54] 11 alíneas
XXXV "o art. 10 da Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006" [ev-55] —
XXXVI "os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006" [ev-56] 9 alíneas; a alínea i é camada histórica, revogada pela LC 227
XXXVII "os seguintes dispositivos da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007" [ev-57] 4 alíneas
XXXVIII "os seguintes dispositivos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007" [ev-58] 3 alíneas
XXXIX "os seguintes dispositivos da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007" [ev-59] 4 alíneas
XL "os seguintes dispositivos da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008" [ev-60] 5 alíneas
XLI "os arts. 1º e 2º da Lei nº 11.774, de 17 de setembro de 2008" [ev-61] —
XLII "a Lei nº 11.828, de 20 de novembro de 2008" [ev-62] —
XLIII "os seguintes dispositivos da Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009" [ev-63] 2 alíneas
XLIV "os seguintes dispositivos da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009" [ev-64] 5 alíneas
XLV "o art. 4º da Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009" [ev-65] —
XLVI "os arts. 32 a 37 da Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009" [ev-66] —
XLVII "o art. 4º da Lei nº 12.096, de 24 de novembro de 2009" [ev-67] —
XLVIII "os seguintes dispositivos da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010" [ev-68] 4 alíneas
XLIX "os seguintes dispositivos da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010" [ev-69] 4 alíneas
L "os seguintes dispositivos da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011" [ev-70] 2 alíneas
LI "os seguintes dispositivos da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011" [ev-71] 2 alíneas
LII "os seguintes dispositivos da Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012" [ev-72] 3 alíneas
LIII "os seguintes dispositivos da Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012" [ev-73] 2 alíneas
LIV "os seguintes dispositivos da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012" [ev-74] 4 alíneas
LV "os seguintes dispositivos da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013" [ev-75] 2 alíneas
LVI "os seguintes dispositivos da Lei nº 12.839, de 9 de julho de 2013" [ev-76] 2 alíneas
LVII "os arts. 1º a 3º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013" [ev-77] —
LVIII "a Lei nº 12.860, de 11 de setembro de 2013" [ev-78] —
LIX "os arts. 29 a 32 da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013" [ev-79] —
LX "os seguintes dispositivos da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014" [ev-80] 2 alíneas
LXI "os seguintes dispositivos da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014" [ev-81] 3 alíneas
LXII "os seguintes dispositivos da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015" [ev-82] 5 alíneas
LXIII "o art. 8º da Lei nº 13.169, de 6 de outubro de 2015" [ev-83] —
LXIV "os seguintes dispositivos da Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017" [ev-84] 2 alíneas
LXV "o inciso II do § 12 do art. 11 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020" [ev-85] —
LXVI "os incisos I e II do caput do art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021" [ev-86] —
LXVII "os arts. 31 e 32 da Lei nº 14.193, de 6 de agosto de 2021" [ev-87] —
LXVIII "os incisos III e IV do art. 13 da Lei nº 14.301, de 7 de janeiro de 2022" [ev-88] —
LXIX "o art. 4º da Lei nº 14.374, de 21 de junho de 2022" [ev-89] —
LXX "os arts. 9º a 9º-B da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022" [ev-90] —
LXXI "os arts. 2º a 5º da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023" [ev-91] —

Os diplomas nomeados que estão capturados no Atlas são a LC 123/2006, a Lei 10.637/2002, a Lei 10.833/2003 e a Lei 13.988/2020; os demais não estão capturados, e a ficha não descreve o seu conteúdo [ev-20].

Nas leis capturadas. A Lei 10.637 perde "os arts. 1º a 5º-A" [ev-92]; o seu art. 1.º trata da "Contribuição para o PIS/Pasep, com a incidência não cumulativa" [ev-94]. A Lei 10.833 perde "os arts. 1º a 16" [ev-93]; o seu art. 1.º trata da "Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência não cumulativa" [ev-95]. A LC 123 perde, entre outros, "os incisos IV e V do art. 13" [ev-98], que põem a Cofins e a Contribuição para o PIS/Pasep entre os tributos do recolhimento único do Simples Nacional [ev-96, ev-97]. A Lei 13.988 perde o inciso II do § 12 do art. 11 [ev-85], que exclui os descontos da transação da base de cálculo "da contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)" [ev-99].

4.Sujeitos

O art. 542 não nomeia destinatário: revoga textos [ev-01]. Nas leis capturadas, os textos revogados dizem respeito às pessoas jurídicas sujeitas ao PIS/Pasep e à Cofins não cumulativos [ev-94, ev-95] e às microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional [ev-96, ev-97].

5.Condições

  • Termo único: "a partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-01], a mesma data dos efeitos do art. 542 no art. 544, III [ev-15].
  • Revogação total ou parcial: alguns incisos revogam a lei inteira (por exemplo, "a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996" [ev-24]); os outros, só os dispositivos que nomeiam [ev-01, ev-21 a ev-91].
  • Alínea retirada da lista: a LC 227 revogou, entre dispositivos da LC 214 [ev-10], "a alínea “i” do inciso XXXVI do art. 542" [ev-07] e revogou, na própria LC 123, "os incisos I e II do § 4º do art. 41" [ev-08, ev-09], sem data própria; os efeitos da LC 227 correm "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" [ev-11], publicada no DOU de 14.1.2026 [ev-13]. A captura da LC 123 mostra o inciso I desse parágrafo como "(Revogado)", com "Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026" [ev-12].

6.Consequências

  • A partir de 1.º.1.2027, saem do ordenamento as regras do PIS/Pasep e da Cofins não cumulativos das Leis 10.637 e 10.833 e as demais listadas [ev-01, ev-92, ev-93].
  • Créditos remanescentes: os créditos de PIS/Pasep e de Cofins "não apropriados ou não utilizados até a data de extinção dessas contribuições" [ev-103] "permanecerão válidos e utilizáveis na forma deste Capítulo, mantida a fluência do prazo para sua utilização" (art. 378, I) [ev-100]. Ver fd:lcp-214-2025/art-378.

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original, salvo a alínea i do inciso XXXVI, revogada pela LC 227 [ev-05, ev-07].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação [ev-14]; efeitos a partir de 1.º.1.2027 [ev-15].
  • Relação com a Constituição e o ADCT: o ADCT extingue, "A partir de 2027" [ev-19], as contribuições do art. 195, I, b, e IV, e a do Programa de Integração Social do art. 239, "desde que instituída a contribuição referida na alínea [a] do inciso I" (art. 126, II) [ev-18]; a EC 132 revoga "em 2027" o art. 195, I, b, e IV, e § 12, da Constituição (art. 22, I) [ev-17].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos [ev-01, ev-15, ev-92, ev-93].

8.Comparação

Os quadros do C5 (qc:aliquotas-e-competencia-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs, qc:base-de-calculo-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs e qc:incidencia-e-fato-gerador-icms-iss-pis-cofins-x-ibs-cbs) registram a revogação dos arts. 1.º e 2.º, e dos arts. 1.º a 5.º-A e 1.º a 16, das Leis 10.637 e 10.833. Só com os textos capturados:

  • ADCT, art. 126, II, e EC 132, art. 22, I: o ADCT extingue as contribuições "desde que instituída a contribuição referida na alínea [a] do inciso I" [ev-18]; a EC 132 revoga os dispositivos constitucionais em 2027 [ev-17]; o art. 542 revoga a legislação ordinária e complementar a partir de 1.º.1.2027, sem condição no seu texto [ev-01].
  • LC 214, art. 543: a outra lista de revogação da lei, "a partir de 1º de janeiro de 2033" [ev-101].

9.Conceitos

Nenhum verbete do Atlas trata das revogações.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 un:lcp-214-2025/art-542 caput (vigente e versão original) regra; artefato da captura
ev-05, ev-06 idem XXXVI, i (camada histórica e redação original) alínea revogada pela LC 227
ev-21 a ev-91 idem incisos I a LXXI lista de revogação
ev-92, ev-93, ev-98 idem XVIII, a; XXI, a; XXXVI, a revogações nas leis capturadas
ev-02, ev-04 fecho, rodapé e notas do compilado da LC 214 (bruto) — publicação; marcas de efeitos
ev-07 a ev-13 LC 227, arts. 181 e 182; rodapé do compilado da LC 227; LC 123, art. 41 IV, b; V, o; III; § 4.º, I retirada da alínea i
ev-14 a ev-16 LC 214, art. 544 caput; III (vigente e original) vigência e efeitos
ev-17 a ev-19 EC 132, art. 22; ADCT, art. 126 I; caput e II revogação constitucional e extinção
ev-20, ev-102 listagem e contagem na captura — diplomas capturados; unidades
ev-94 a ev-97, ev-99 Leis 10.637 e 10.833, art. 1.º; LC 123, art. 13; Lei 13.988, art. 11 caput; IV e V; § 12, II conteúdo do revogado nas leis capturadas
ev-100, ev-101, ev-103 LC 214, arts. 378 e 543 caput; I créditos remanescentes; a outra lista

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlfecho e rodapé do compilado: 'Brasília, 16 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03versao-capturaun:lcp-214-2025/art-542caput · originalredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlcaput do art. 542 no compilado: nota 'Produção de efeitos' riscada (strike) com destino '#art544-3' e nota 'Produção de efeitos' com destino '#art544-3.0' (âncora do inciso III na redação da LC 227) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
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ev-13manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
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ev-20busca-capturanormativo/capturaslistagem de normativo/capturas em 27/09/2026 (32 capturas) cotejada com os 71 incisos: dos diplomas nomeados, estão capturados a LC 123/2006 (inciso XXXVI), a Lei 10.637/2002 (XVIII), a Lei 10.833/2003 (XXI) e a Lei 13.988/2020 (LXV); os demais não estão capturados · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
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ev-101normaun:lcp-214-2025/art-543caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-102busca-capturanormativo/capturascontagem em 27/09/2026 em normativo/capturas/lcp-214-2025/unidades.jsonl das unidades do art. 542: 223, excluído o nível artigo (caput, 71 incisos, 132 alíneas e 19 itens); uma unidade marcada como riscada (caput-inc-XXXVI-ali-i); o inciso XXVII termina em dois-pontos e não tem alíneas na captura · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-103normaun:lcp-214-2025/art-378caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-104normaun:lcp-214-2025/art-542contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título IV (Disposições Finais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-542

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