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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 316

Do regime automotivo

fd:lcp-214-2025/art-316

Dimensão
material
Tributo
IPI
Ente
União
Período
transição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO REGIME AUTOMOTIVO.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, nos termos previstos nas referidas normas e neste artigo.

§ 1º Permanecem exigíveis, no prazo de que trata o caput, as condições e os requisitos para fruição dos benefícios prorrogados com as mesmas regras aplicáveis à pessoa jurídica beneficiária no ano de 2025, tanto em decorrência de lei quanto do ato concessório do benefício.

§ 2º O crédito presumido estabelecido pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, será equivalente ao resultado da aplicação das alíquotas previstas no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes dos projetos aprovados para fruição do benefício, multiplicado por 0,75 (setenta e cinco centésimos).

Fonte: un:lcp-214-2025/art-316 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-04].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-316, com caput e §§ 1.º e 2.º (3 unidades) [ev-01 a ev-03]. Está no Capítulo II (Do Regime Automotivo) do Título VI (Dos Regimes Diferenciados da CBS) do Livro I [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto, e nenhuma marca de alteração [ev-06]. No bruto, o art. 316 não tem link de produção de efeitos nem nota de alteração [ev-07]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-04]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-09]. Efeitos: o art. 316 não está nos incisos I a V do art. 544, na redação vigente nem na original [ev-10]; vale o inciso VI, "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-11].

3.Objeto

O art. 316 prorroga, até o fim de 2026, benefícios do IPI de duas leis do setor automotivo. A regra: "Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os benefícios do IPI instituídos pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, e pelos arts. 1º a 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, nos termos previstos nas referidas normas e neste artigo." [ev-01] As duas leis não estão capturadas [ev-12].

4.Sujeitos

  • Pessoa jurídica beneficiária: continua a fruir os benefícios prorrogados, sujeita às condições de 2025 [ev-02].

5.Condições

  • Regras de 2025 (§ 1.º): "Permanecem exigíveis, no prazo de que trata o caput, as condições e os requisitos para fruição dos benefícios prorrogados com as mesmas regras aplicáveis à pessoa jurídica beneficiária no ano de 2025, tanto em decorrência de lei quanto do ato concessório do benefício." [ev-02]

6.Consequências

  • Prorrogação dos benefícios do IPI até 31.12.2026 [ev-01].
  • Crédito presumido do art. 11-C (§ 2.º): "será equivalente ao resultado da aplicação das alíquotas previstas no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, sobre o valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes dos projetos aprovados para fruição do benefício, multiplicado por 0,75 (setenta e cinco centésimos)" [ev-03]. A Lei 10.485/2002 não está capturada [ev-12], e o parágrafo não nomeia o tributo desse crédito [ev-03].

7.Tempo

  • Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-06].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-04]; vigência na publicação [ev-09]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-11, ev-10].
  • Termo final: 31.12.2026 [ev-01]; condições pelas regras de 2025 [ev-02].
  • Revogações que começam no dia seguinte: o art. 542 revoga "a partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-13] "os arts. 11-A a 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março 1997" [ev-14] e, da Lei 10.485/2002, "os arts. 1º a 3º" [ev-15, ev-16]; a busca não achou a Lei 9.826/1999 no art. 542 [ev-17].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs (efeitos pelo art. 544, VI) [ev-11]. O fim da prorrogação em 31.12.2026 é marco candidato, não criado.

8.Comparação

  • Art. 309 (mesmo Capítulo): o art. 309 dá aos mesmos projetos crédito presumido da CBS "Até 31 de dezembro de 2032" [ev-18]; o art. 316 prorroga os benefícios do IPI até 31.12.2026 [ev-01]. Os arts. 309 a 315 produzem efeitos a partir de 1.º.1.2027 na redação vigente do art. 544, III [ev-19].
  • Regulamento da CBS: o art. 316 não tem espelho no Decreto 12.955; a busca por "art. 316" nas unidades do Decreto não achou ocorrência [ev-20].
  • LC 224/2025, art. 4.º: a lei reduz "Os incentivos e benefícios federais de natureza tributária" [ev-21] e abrange os instituídos pelo regime de "crédito presumido de IPI, previsto nas Leis nºs 9.363, de 13 de dezembro de 1996, 10.276, de 10 de setembro de 2001, e 9.440, de 14 de março de 1997" [ev-22]. O texto capturado não diz se essa redução alcança os benefícios prorrogados pelo art. 316, e o art. 316 não remete à LC 224 [ev-01].

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo.

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-309, fd:lcp-214-2025/art-542. Fichas do C4 e do C15 citarão esta ficha (decisão 6 do Diretor sobre o recorte do C9).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-03 un:lcp-214-2025/art-316 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-04 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-05 un:lcp-214-2025/art-316 contexto localização
ev-06 busca na captura — versões do texto
ev-07 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas link de produção de efeitos no compilado (bruto)
ev-08 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-09 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-10 busca na captura — efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações)
ev-11 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-12 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-13 un:lcp-214-2025/art-542 caput remissão ou comparação
ev-14 un:lcp-214-2025/art-542 caput-inc-VII remissão ou comparação
ev-15 un:lcp-214-2025/art-542 caput-inc-XVI-ali-a remissão ou comparação
ev-16 un:lcp-214-2025/art-542 caput-inc-XVI remissão ou comparação
ev-17 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-18 un:lcp-214-2025/art-309 caput remissão ou comparação
ev-19 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-20 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-21 un:lcp-224-2025/art-4 caput remissão ou comparação
ev-22 un:lcp-224-2025/art-4 par-2-inc-II-ali-c remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C9-F); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-316caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-316par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-316par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-316contexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VI (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo II (Do Regime Automotivo) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) das 4 unidades de un:lcp-214-2025/art-316 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original, com o mesmo texto; nenhuma marca de inclusão, redação, revogação ou veto (só a marca producao-efeitos, onde o compilado traz o link) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML do compilado, âncoras art308 a art316, lido em 28/09/2026 (lote C9-F): o caput de cada um dos arts. 309 a 315 termina com o link 'Produção de efeitos' para '#art544-3.0'; a âncora art544-3.0 é o inciso III do art. 544, com a nota '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' ligada a 'Lcp227.htm#art174'; nos arts. 308 e 316 não há esse link; em nenhum dos arts. 308 a 316 há nota de alteração nem redação riscada · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI na captura lcp-214-2025, nas duas redações do campo versoes: o inciso III vigente-compilado lista os arts. 168 a 171 e 309 a 315, com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026); o inciso III original não lista os arts. 168 a 171 nem os arts. 309 a 315; os incisos I, II, IV e V são iguais nas duas redações e não citam nenhum dos arts. 308 a 316; o inciso VI dá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 aos demais dispositivos; os números 517 e 519 a 534 do inciso III são artigos da própria LC 214 (no bruto, links para as âncoras art517 e art519 do mesmo compilado), não do Decreto 12.955; resultado: arts. 309 a 315 no inciso III só na redação vigente; arts. 308 e 316 fora dos incisos I a V nas duas redações (inciso VI) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) dos nomes das 33 pastas de normativo/capturas: não há captura das Leis 9.440/1997, 9.826/1999, 10.485/2002 e 11.096/2005 nem dos Decretos 7.422/2010 e 10.457/2020 (capturadas, entre as leis ordinárias, só as Leis 6.830/1980, 9.868/1999, 9.882/1999, 10.522/2002, 10.637/2002, 10.833/2003, 11.417/2006, 13.105/2015, 13.988/2020, 14.689/2023 e 15.270/2025; decretos: 12.955/2026, 13.075/2026 e 70.235/1972) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-542caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-542caput-inc-VII · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-542caput-inc-XVI-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-542caput-inc-XVI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17busca-capturanormativo/capturasbusca feita em 28/09/2026 (lote C9-F) por '9.440' e '9.826' nas 4.289 unidades (sem o nível artigo) da captura lcp-214-2025: '9.440' em 309, caput, 309, § 1º, II, a, 311, caput, 316, caput e § 2º, e 542, caput, VII (revogação dos arts. 11-A a 11-C a partir de 1º de janeiro de 2027); '9.826' só em 309, caput, 309, § 1º, II, a, 312, caput, e 316, caput; nenhuma revogação da Lei 9.826/1999 no art. 542 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-309caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20busca-capturanormativo/capturasbusca feita em 28/09/2026 (lote C9-F) por 'art. 316' nas 4.373 unidades (sem o nível artigo) da captura decreto-12955-2026: nenhuma ocorrência; os arts. 517 a 527 do Decreto (Livro II, Título X) citam, nas notas, só os arts. 308 a 315 da LC 214; resultado: o art. 316 não tem espelho no Regulamento da CBS · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-21normaun:lcp-224-2025/art-4caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:lcp-224-2025/art-4par-2-inc-II-ali-c · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-316

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