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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C3

Decreto 12.955/2026 · art. 610

Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs

fd:decreto-12955-2026/art-610

Dimensão
procedimental
Tributo
CBSPIS/COFINS
Ente
União
Período
transição 2026–2032
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA TRANSIÇÃO PARA A CBS / DA UTILIZAÇÃO DO SALDO CREDOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS E DOS CRÉDITOS INICIAIS DA CBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Para fins do crédito presumido de que trata o art. 605, os contribuintes devem registrar o estoque de abertura no Livro de Inventário, detalhando as especificações dos itens para permitir sua perfeita identificação.

Parágrafo único. O registro deve incluir a quantidade, o valor unitário, a classificação fiscal, a descrição e as demais especificações que permitam a perfeita identificação de cada item.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-610 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS", capturado em 25.9.2026 [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-610, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-04]. Está no Capítulo II do Título XIII ("Da transição para a CBS") do Livro II [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz marca de alteração [ev-06].
  • Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de remissão à LC [ev-08]; a ligação com o art. 381, § 2.º, está na seção 8 [ev-17].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-09]. O art. 610 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 nem traz a ligação "(Produção de efeitos)" do compilado [ev-10]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-18].

3.Objeto

O art. 610 fixa onde e como se registra o estoque de abertura. A regra: "Para fins do crédito presumido de que trata o art. 605, os contribuintes devem registrar o estoque de abertura no Livro de Inventário, detalhando as especificações dos itens para permitir sua perfeita identificação" [ev-01].

O parágrafo único dá o conteúdo mínimo do registro [ev-04].

4.Sujeitos

  • Contribuintes: registram o estoque de abertura [ev-01]; são os do art. 605, "sujeito ao regime regular da CBS" [ev-11].

5.Condições

  • Finalidade: "Para fins do crédito presumido de que trata o art. 605" [ev-01].
  • Suporte: o "Livro de Inventário" [ev-01]. Nenhuma unidade capturada define esse livro [ev-07].
  • Conteúdo (parágrafo único): "O registro deve incluir a quantidade, o valor unitário, a classificação fiscal, a descrição e as demais especificações que permitam a perfeita identificação de cada item" [ev-04].

6.Consequências

  • Registro como parte do procedimento do crédito: com o inventário (arts. 606 e 608) [ev-12, ev-16] e a valoração (art. 609) [ev-14], o registro compõe o procedimento do crédito presumido sobre o estoque [ev-01].
  • Registro incompleto: o artigo não diz a consequência [ev-01, ev-04]. Questão aberta.

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem marca de alteração [ev-06].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-09], pois o art. 610 não está nas exceções [ev-10].
  • Momentos internos: o artigo não fixa data para o registro [ev-01, ev-04]; o inventário registrado é o de 31.12.2026 (art. 608) [ev-16].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos na publicação [ev-09, ev-10, ev-02].

8.Comparação

  • LC 214, art. 381, § 2.º (sem nota de correspondência): "Ato do Poder Executivo da União disciplinará a forma de verificação do estoque existente em 1º de janeiro de 2027, podendo determinar a realização de inventário e valoração do estoque ou método alternativo" [ev-17]. O art. 610 acrescenta o registro no Livro de Inventário [ev-01] e não traz nota de remissão à LC [ev-08].

9.Conceitos

Nenhum verbete existente cobre o Livro de Inventário ou o estoque de abertura. Verbete candidato do C3 (credito-presumido-sobre-estoque) em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-04 un:decreto-12955-2026/art-610 caput; parágrafo único objeto, sujeitos, condições
ev-05 idem contexto localização
ev-06 a ev-08 leitura das versões, das notas e busca todas as unidades; bruto; capturas redação, ausência de nota e de definição
ev-02, ev-03 rodapé, epígrafe e manifesto do compilado (bruto) — identificação e publicação
ev-09, ev-10, ev-18 Decreto 12.955, arts. 619 e 620; cotejo de âmbito fechado caput; I e II vigência e efeitos
ev-11 a ev-16 Decreto 12.955, arts. 605, 606, 608 e 609 caput; §§ remissões
ev-17 LC 214, art. 381 § 2.º comparação (LC 214)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidos pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; capturado em 25.9.2026 (MANIFESTO.json, fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-610par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-610contexto: Livro II (Das normas específicas da CBS), Título XIII (Da transição para a CBS), Capítulo II (Da utilização do saldo credor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e dos créditos iniciais da CBS, arts. 602 a 613 pelo contexto das unidades) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturasleitura em 27/09/2026 das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-610 (campo versoes): só a versão vigente-compilado, sem marca de alteração · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-07busca-capturanormativo/capturasbusca literal em 27/09/2026, sem acento e sem caixa, de 'livro de inventario' e 'livro registro de inventario' no texto vigente das unidades abaixo do artigo de todas as capturas de normativo/capturas: só un:decreto-12955-2026/art-610/caput; nenhuma unidade capturada define o livro · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-08busca-capturanormativo/capturasleitura em 27/09/2026 do texto das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-610 e do trecho do art. 610 no compilado (bruto): nenhuma nota de remissão à Lei Complementar nº 214 (os arts. 602 a 605, 612 e 613 trazem a nota; os arts. 606 a 611, não) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado): caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); e das 32 ligações '(Produção de efeitos)' ao art. 619 no compilado (bruto), todas nesses dispositivos; resultado: os arts. 602 a 616 (Livro II, Título XIII) não constam de nenhuma exceção nem trazem a ligação · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
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AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-610

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