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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C3

Decreto 12.955/2026 · art. 611

Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs

fd:decreto-12955-2026/art-611

Dimensão
material
Tributo
CBSPIS/COFINS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA TRANSIÇÃO PARA A CBS / DA UTILIZAÇÃO DO SALDO CREDOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS E DOS CRÉDITOS INICIAIS DA CBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

As devoluções de bens constantes do estoque de abertura, ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2027, ensejarão o estorno do crédito presumido de CBS de que trata o art. 605.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-611 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS", capturado em 25.9.2026 [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-611, só caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está no Capítulo II do Título XIII ("Da transição para a CBS") do Livro II [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz marca de alteração [ev-05].
  • Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de remissão à LC e não tem correspondente no art. 381 [ev-05, ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
  • publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
  • vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-07]. O art. 611 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 nem traz a ligação "(Produção de efeitos)" do compilado [ev-08]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-09].

3.Objeto

O art. 611 desfaz o crédito presumido quando o bem que o gerou sai do estoque por devolução. A regra: "As devoluções de bens constantes do estoque de abertura, ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2027, ensejarão o estorno do crédito presumido de CBS de que trata o art. 605" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Titular do crédito presumido: o contribuinte do regime regular da CBS do art. 605 [ev-10], que suporta o estorno [ev-01].
  • Quem devolve: o artigo não diz [ev-01]. Questão aberta.

5.Condições

  • Objeto da devolução: "bens constantes do estoque de abertura" [ev-01], isto é, os que a pessoa jurídica possuía em 31.12.2026 e que entraram no inventário [ev-11, ev-12].
  • Tempo: devoluções "ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-01], sem termo final no texto [ev-01].

6.Consequências

  • Estorno: as devoluções "ensejarão o estorno do crédito presumido de CBS de que trata o art. 605" [ev-01].
  • Valor e alcance: o artigo não diz quanto se estorna nem se o estorno alcança parcelas já utilizadas; o crédito é usado "em doze parcelas mensais iguais e sucessivas" (art. 607, § 4.º, II) [ev-15]. Questão aberta.

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214, art. 381 (sem correspondente): a busca nas unidades do art. 381 não acha as palavras estorno nem devolução [ev-06]; a regra do art. 611 é do Regulamento [ev-01, ev-05].
  • Crédito do art. 603 (mesma data, sentido oposto): o art. 603 dá crédito da CBS pelos "bens recebidos em devolução a partir de 1º de janeiro de 2027, relativos a vendas realizadas anteriormente à referida data" [ev-13]; o art. 611 estorna o crédito presumido pelas devoluções de bens do estoque de abertura a partir da mesma data [ev-01].
  • Cofins (passagem à não cumulatividade, Lei 10.833, art. 12, § 6.º): "Os bens recebidos em devolução, tributados antes do início da aplicação desta Lei, ou da mudança do regime de tributação de que trata o § 5o, serão considerados como integrantes do estoque de abertura referido no caput, devendo o crédito ser utilizado na forma do § 2o a partir da data da devolução" [ev-14]. Ali a devolução recebida somava ao estoque de abertura; no art. 611, a devolução de bem do estoque de abertura estorna o crédito [ev-01].

9.Conceitos

Verbete empregado: vb:estorno-de-credito (caput; causa própria da transição). Relacionado, com sentido próprio registrado: vb:devolucao-e-cancelamento. Verbete candidato do C3 em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-611 caput objeto, condições, consequências
ev-04 idem contexto localização
ev-05, ev-06 leitura das versões e das notas; cotejo com o art. 381 unidade; bruto; LC 214 redação, ausência de nota e de correspondente
ev-02, ev-03 rodapé, epígrafe e manifesto do compilado (bruto) — identificação e publicação
ev-07 a ev-09 Decreto 12.955, arts. 619 e 620; cotejo de âmbito fechado caput; I e II vigência e efeitos
ev-10 a ev-13, ev-15 Decreto 12.955, arts. 605, 606, 603 e 607 caput; § 1.º; § 4.º, II remissões
ev-14 Lei 10.833, art. 12 § 6.º comparação (regime anterior)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidos pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-611caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; capturado em 25.9.2026 (MANIFESTO.json, fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-611contexto: Livro II (Das normas específicas da CBS), Título XIII (Da transição para a CBS), Capítulo II (Da utilização do saldo credor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e dos créditos iniciais da CBS, arts. 602 a 613 pelo contexto das unidades) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-05busca-capturanormativo/capturasleitura em 27/09/2026 da unidade un:decreto-12955-2026/art-611 (só caput; campo versoes): só a versão vigente-compilado, sem marca de alteração; no texto e no trecho do compilado (bruto), nenhuma nota de remissão à Lei Complementar nº 214 (os arts. 602 a 605, 612 e 613 trazem a nota; os arts. 606 a 611, não) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-06busca-capturanormativo/capturasbusca literal em 27/09/2026, sem caixa, de 'estorn' e 'devolu' nas 25 unidades abaixo do artigo de un:lcp-214-2025/art-381 (texto vigente-compilado): nenhuma ocorrência; o art. 611 não tem correspondente no art. 381 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado): caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); e das 32 ligações '(Produção de efeitos)' ao art. 619 no compilado (bruto), todas nesses dispositivos; resultado: os arts. 602 a 616 (Livro II, Título XIII) não constam de nenhuma exceção nem trazem a ligação · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
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AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-611

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