Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C3
Decreto 12.955/2026 · art. 612
Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
fd:decreto-12955-2026/art-612
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBSPIS/COFINS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA TRANSIÇÃO PARA A CBS / DA UTILIZAÇÃO DO SALDO CREDOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS E DOS CRÉDITOS INICIAIS DA CBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A utilização dos créditos das contribuições de que trata este Capítulo para compensação terá preferência em relação aos créditos de CBS de que trata o art. 53 deste Regulamento. (Art. 382 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-612 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS", capturado em 25.9.2026 [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-612, só caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está no Capítulo II do Título XIII ("Da transição para a CBS") do Livro II [ev-04].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz marca de alteração [ev-05].
- Correspondência na LC 214: o caput remete ao "Art. 382 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01], com ligação para o art. 382 no compilado [ev-06]; o cotejo está na seção 8 [ev-08].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-09]. O art. 612 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 nem traz a ligação "(Produção de efeitos)" do compilado [ev-10]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-17].
3.Objeto
O art. 612 decide que crédito se usa primeiro quando o contribuinte tem créditos das contribuições extintas e créditos da CBS. A regra: "A utilização dos créditos das contribuições de que trata este Capítulo para compensação terá preferência em relação aos créditos de CBS de que trata o art. 53 deste Regulamento" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
- Âmbito: só a utilização "para compensação" [ev-01]. Os créditos das contribuições podem compensar "o valor devido da CBS" (art. 602, III) [ev-13].
- Créditos alcançados: os "créditos das contribuições de que trata este Capítulo" [ev-01]. O Capítulo II também trata de créditos da CBS (arts. 603 a 605); a captura não diz se eles entram na preferência. Questão aberta.
6.Consequências
- Ordem de uso: na compensação, os créditos das contribuições vêm antes dos créditos da CBS do art. 53 [ev-01]. O art. 53 manda utilizar os créditos da CBS "na seguinte ordem, mediante:" [ev-11] compensação com o saldo a recolher vencido [ev-19], com os débitos do mesmo período [ev-20] e com os de períodos seguintes [ev-21], ou, "Alternativamente ao disposto no inciso III do caput" [ev-12], ressarcimento. O art. 612 não diz como a preferência se encaixa nessa ordem. Questão aberta.
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem marca de alteração [ev-05].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-09], pois o art. 612 não está nas exceções [ev-10].
- Momentos internos: nenhum no texto [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955, pela vigência e pelos efeitos na publicação [ev-09, ev-10, ev-02].
8.Comparação
- LC 214, art. 382 (correspondência equivalente): "A utilização dos créditos das contribuições de que trata este Capítulo para compensação terá preferência em relação aos créditos de CBS de que trata o art. 53 desta Lei Complementar" [ev-07]. Texto igual ao do Regulamento, que diz "deste Regulamento" [ev-01, ev-08]. O art. 53 da LC trata dos "créditos do IBS e da CBS apropriados em cada período de apuração" [ev-18]; o do Regulamento, só dos da CBS [ev-11].
- Conferência na fonte (arts. 612 e 613 × LC 214, arts. 382 e 383): no compilado do Decreto, os arts. 612 e 613 trazem a mesma nota, com ligação para o art. 382, e nenhuma ligação vai ao art. 383 [ev-06]. O art. 612 tem o texto do art. 382 [ev-08]; o art. 613 fala do prazo de cinco anos [ev-15], matéria do art. 383 da LC [ev-16]. O que cada fonte traz está na ficha do art. 613, sem escolha.
- CTN (homonímia): "O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho" (art. 186) [ev-14]. No art. 612, preferência é a ordem de uso de créditos na compensação, e não a posição do crédito tributário entre credores [ev-01].
9.Conceitos
Relacionados, com sentido próprio registrado: vb:utilizacao-dos-creditos (ordem do art. 53) · vb:preferencias-do-credito-tributario (homonímia). Verbete candidato do C3 em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-612 | caput | objeto, condições, consequências |
| ev-04 | idem | contexto | localização |
| ev-05 | leitura das versões | unidade | redação |
| ev-02, ev-03, ev-06 | rodapé, epígrafe, manifesto, nota e ligações do compilado (bruto) | — | identificação, publicação, correspondência |
| ev-09, ev-10, ev-17 | Decreto 12.955, arts. 619 e 620; cotejo de âmbito fechado | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-11 a ev-13, ev-15, ev-19 a ev-21 | Decreto 12.955, arts. 53, 602 e 613 | caput; I a III; § 1.º | remissões |
| ev-07, ev-08, ev-16, ev-18 | LC 214, arts. 382, 383 e 53; cotejo | caput | comparação (LC 214) |
| ev-14 | CTN, art. 186 | caput | homonímia |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidos pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Créditos remanescentes do PIS/Cofins
Compara com · 2
- Rascunho LC 214/2025 · art. 382 Da utilização do saldo credor do pis e da cofins
- Rascunho Créditos dos tributos extintos na transição: PIS/Cofins, extintos em 2027 (ADCT, art. 135; LC 214, arts. 378 a 383; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 602 a 613) × saldo credor do ICMS, extinto em 2033 (ADCT, art. 134; LC 227, arts. 132 a 141) × ICMS retido por substituição tributária sobre o estoque de 31.12.2032 (LC 227, arts. 142 a 145)
Relaciona-se com · 3
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 602 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 613 Da utilização do saldo credor da contribuição para o pis/pasep e da cofins e dos créditos iniciais da cbs
- Rascunho LC 214/2025 · art. 383 Da utilização do saldo credor do pis e da cofins
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-612 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; capturado em 25.9.2026 (MANIFESTO.json, fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-612 | contexto: Livro II (Das normas específicas da CBS), Título XIII (Da transição para a CBS), Capítulo II (Da utilização do saldo credor da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins e dos créditos iniciais da CBS, arts. 602 a 613 pelo contexto das unidades) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 27/09/2026 da unidade un:decreto-12955-2026/art-612 (só caput; campo versoes): só a versão vigente-compilado, sem marca de alteração · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-06 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | nota do caput do art. 612: '(Art. 382 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)', com ligação para lcp214.htm#art382; no compilado, duas ligações para lcp214.htm#art382 (arts. 612 e 613) e nenhuma para lcp214.htm#art383 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-382 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo palavra a palavra em 27/09/2026 entre un:lcp-214-2025/art-382/caput e un:decreto-12955-2026/art-612/caput, texto vigente-compilado das duas capturas, sem as notas de redação: texto igual, com 'deste Regulamento' no lugar de 'desta Lei Complementar'; a redação original do art. 382 guardada em versoes é igual à vigente · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado): caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c); e das 32 ligações '(Produção de efeitos)' ao art. 619 no compilado (bruto), todas nesses dispositivos; resultado: os arts. 602 a 616 (Livro II, Título XIII) não constam de nenhuma exceção nem trazem a ligação · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-53 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-53 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-602 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-186 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-613 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-383 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-53 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-53 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-53 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-53 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |