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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C3

LC 214/2025 · art. 377

Do reequilíbrio de contratos administrativos

fd:lcp-214-2025/art-377

Dimensão
materialprocedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS / DO REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Nos casos de omissão deste Capítulo, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da legislação de regência do contrato.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-377 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-377, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Fecha o Capítulo IV do Título VIII do Livro I, "DO REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS" [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem marca de alteração; a versão "original" guardada tem texto idêntico ao vigente [ev-07].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque o art. 377 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-06].

3.Objeto

O art. 377 integra as lacunas do capítulo do reequilíbrio. A regra: "Nos casos de omissão deste Capítulo, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da legislação de regência do contrato" [ev-01].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia sujeitos. Alcança as partes dos contratos do capítulo: a administração pública contratante e a contratada [ev-12], nos contratos delimitados pelo art. 373 [ev-08].

5.Condições

  • Omissão do capítulo: só "Nos casos de omissão deste Capítulo" [ev-01]. O texto não diz o que conta como omissão; questão aberta.
  • Aplicação subsidiária da legislação de regência do contrato [ev-01], que não está capturada.
  • Contratos privados: estão fora do capítulo e "permanecem sujeitos às disposições da legislação específica" (art. 373, § 2.º) [ev-09].

6.Consequências

  • Integração: nas omissões, valem as disposições da legislação de regência do contrato [ev-01].
  • Outra remissão no capítulo: entre os meios de reequilíbrio, o art. 376 admite "outros métodos considerados aceitáveis pelas partes, observada a legislação do setor ou de regência do contrato" [ev-10].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-07].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos do art. 377 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): nenhuma nota de correspondência ao art. 377; o Decreto não usa as expressões equilíbrio econômico, reequilíbrio nem contratos administrativos [ev-11].

9.Conceitos

Nenhum verbete existente. Verbete candidato (reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos) em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-377 caput regra
ev-03 idem contexto localização
ev-07 cotejo de versões caput redação
ev-02 rodapé do compilado da LC 214 (bruto) — publicação e republicação
ev-04 a ev-06 LC 214, art. 544; cotejo de âmbito fechado caput; VI; I a V vigência e efeitos
ev-08 a ev-10, ev-12 LC 214, arts. 373, 376 e 374 caput; § 2.º; V, f capítulo
ev-11 busca no Decreto 12.955 notas e termos comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidos pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-377contexto: Livro I (DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)), Título VIII (DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS), Capítulo IV (DO REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 360 a 383 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-07busca-capturanormativo/capturascotejo em 27/09/2026 entre as versões original e vigente-compilado da unidade un:lcp-214-2025/art-377/caput (campo versoes): textos idênticos; nenhuma marca de alteração da LC 227 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
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ev-11busca-capturanormativo/capturasbusca em 27/09/2026 nas 4.993 unidades da captura decreto-12955-2026 (texto vigente-compilado) pelas notas de correspondência '(Art. N … da Lei Complementar nº 214' com N de 360 a 383: ocorrências só em art-441/caput (372), art-597/caput (366), art-598/caput (367), art-599/caput (368), art-600/caput (369), art-601/caput (370), art-602/caput (378), art-603/caput (379), art-604/caput (380), art-605/caput (381), art-612/caput (382) e art-613/caput (nota 'Art. 382'); nenhuma nota aos arts. 360 a 365, 371, 373 a 377 e 383; no Decreto, 'equilíbrio econômico', 'reequilíbrio' e 'contratos administrativos': nenhuma ocorrência · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-374caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-377

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