Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C3
LC 214/2025 · art. 377
Do reequilíbrio de contratos administrativos
fd:lcp-214-2025/art-377
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS / DO REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Nos casos de omissão deste Capítulo, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da legislação de regência do contrato.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-377 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-377, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Fecha o Capítulo IV do Título VIII do Livro I, "DO REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS" [ev-03].
- Redação: vigente-compilado, sem marca de alteração; a versão "original" guardada tem texto idêntico ao vigente [ev-07].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque o art. 377 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-06].
3.Objeto
O art. 377 integra as lacunas do capítulo do reequilíbrio. A regra: "Nos casos de omissão deste Capítulo, aplicam-se, subsidiariamente, as disposições da legislação de regência do contrato" [ev-01].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia sujeitos. Alcança as partes dos contratos do capítulo: a administração pública contratante e a contratada [ev-12], nos contratos delimitados pelo art. 373 [ev-08].
5.Condições
- Omissão do capítulo: só "Nos casos de omissão deste Capítulo" [ev-01]. O texto não diz o que conta como omissão; questão aberta.
- Aplicação subsidiária da legislação de regência do contrato [ev-01], que não está capturada.
- Contratos privados: estão fora do capítulo e "permanecem sujeitos às disposições da legislação específica" (art. 373, § 2.º) [ev-09].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos do art. 377 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
8.Comparação
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): nenhuma nota de correspondência ao art. 377; o Decreto não usa as expressões equilíbrio econômico, reequilíbrio nem contratos administrativos [ev-11].
9.Conceitos
Nenhum verbete existente. Verbete candidato (reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos) em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-214-2025/art-377 | caput | regra |
| ev-03 | idem | contexto | localização |
| ev-07 | cotejo de versões | caput | redação |
| ev-02 | rodapé do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação e republicação |
| ev-04 a ev-06 | LC 214, art. 544; cotejo de âmbito fechado | caput; VI; I a V | vigência e efeitos |
| ev-08 a ev-10, ev-12 | LC 214, arts. 373, 376 e 374 | caput; § 2.º; V, f | capítulo |
| ev-11 | busca no Decreto 12.955 | notas e termos | comparação (Regulamento da CBS) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidos pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-377 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-377 | contexto: Livro I (DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS)), Título VIII (DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS), Capítulo IV (DO REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 360 a 383 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo em 27/09/2026 entre as versões original e vigente-compilado da unidade un:lcp-214-2025/art-377/caput (campo versoes): textos idênticos; nenhuma marca de alteração da LC 227 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-373 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-373 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-376 | caput-inc-V-ali-f · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 27/09/2026 nas 4.993 unidades da captura decreto-12955-2026 (texto vigente-compilado) pelas notas de correspondência '(Art. N … da Lei Complementar nº 214' com N de 360 a 383: ocorrências só em art-441/caput (372), art-597/caput (366), art-598/caput (367), art-599/caput (368), art-600/caput (369), art-601/caput (370), art-602/caput (378), art-603/caput (379), art-604/caput (380), art-605/caput (381), art-612/caput (382) e art-613/caput (nota 'Art. 382'); nenhuma nota aos arts. 360 a 365, 371, 373 a 377 e 383; no Decreto, 'equilíbrio econômico', 'reequilíbrio' e 'contratos administrativos': nenhuma ocorrência · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-374 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |