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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C3

LC 214/2025 · art. 373

Do reequilíbrio de contratos administrativos

fd:lcp-214-2025/art-373

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS / DO REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Este Capítulo dispõe sobre os instrumentos de ajuste para os contratos firmados anteriormente à entrada em vigor desta Lei Complementar.

§ 1º Aplica-se o disposto neste Capítulo, no que couber, a contratos administrativos firmados posteriormente à vigência desta Lei Complementar cuja proposta tenha sido apresentada antes de sua entrada em vigor.

§ 2º O disposto neste Capítulo não se aplica aos contratos privados, os quais permanecem sujeitos às disposições da legislação específica.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-373 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-373, com caput e §§ 1.º e 2.º (3 unidades capturadas) [ev-01, ev-04, ev-05]. Abre o Capítulo IV do Título VIII do Livro I, "DO REEQUILÍBRIO DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS" [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, sem marca de alteração; as versões "original" guardadas têm texto idêntico ao vigente [ev-09].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-07], porque o art. 373 não está nos incisos I a V do art. 544 [ev-08].

3.Objeto

O art. 373 delimita o capítulo do reequilíbrio dos contratos. A regra: "Este Capítulo dispõe sobre os instrumentos de ajuste para os contratos firmados anteriormente à entrada em vigor desta Lei Complementar" [ev-01].

O artigo estende o capítulo a certos contratos posteriores (§ 1.º) [ev-04] e exclui os contratos privados (§ 2.º) [ev-05].

4.Sujeitos

  • Partes de contratos administrativos: o § 1.º fala em "contratos administrativos" [ev-04]; o art. 374 trata dos contratos celebrados "pela administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessões públicas" [ev-13].
  • Partes de contratos privados: ficam fora do capítulo [ev-05].

5.Condições

  • Contratos anteriores (caput): firmados "anteriormente à entrada em vigor desta Lei Complementar" [ev-01]. A LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06], no DOU de 16.1.2025 segundo o rodapé do compilado [ev-02].
  • Contratos posteriores (§ 1.º): o capítulo se aplica, "no que couber, a contratos administrativos firmados posteriormente à vigência desta Lei Complementar cuja proposta tenha sido apresentada antes de sua entrada em vigor" [ev-04]. Duas condições, juntas: contrato administrativo firmado depois da vigência e proposta apresentada antes da entrada em vigor [ev-04].
  • Contratos privados (§ 2.º): "O disposto neste Capítulo não se aplica aos contratos privados, os quais permanecem sujeitos às disposições da legislação específica" [ev-05]. A legislação específica não está capturada.

6.Consequências

  • Âmbito do Capítulo IV: os instrumentos de ajuste dos arts. 374 a 377 alcançam os contratos do caput e, no que couber, os do § 1.º [ev-01, ev-04, ev-13 a ev-16].
  • Exclusão: os contratos privados seguem a legislação específica [ev-05].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025, sem alteração [ev-09].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].
  • Data de corte: a entrada em vigor da LC 214 [ev-01, ev-04], na publicação [ev-06]. Nenhum marco cobre essa data (interno_notas).
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos do art. 373 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].

8.Comparação

  • EC 132, art. 21: "Lei complementar poderá estabelecer instrumentos de ajustes nos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor das leis instituidoras dos tributos de que tratam o art. 156-A e o art. 195, V, da Constituição Federal, inclusive concessões públicas" [ev-10]. A LC 214 institui o IBS, "de que trata o art. 156-A da Constituição Federal" [ev-17], e a CBS, "de que trata o inciso V do caput do art. 195 da Constituição Federal" [ev-18]. O art. 373 fala em contratos firmados antes da entrada em vigor "desta Lei Complementar" [ev-01] e acrescenta a extensão do § 1.º e a exclusão do § 2.º [ev-04, ev-05].
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026): nenhuma nota de correspondência aos arts. 373 a 377; o Decreto não usa as expressões equilíbrio econômico, reequilíbrio nem contratos administrativos [ev-12].

9.Conceitos

Nenhum verbete existente. Verbete candidato (reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos) em interno_notas.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-04, ev-05 un:lcp-214-2025/art-373 caput; §§ 1.º e 2.º regra
ev-03 idem contexto localização
ev-09 cotejo de versões todas as unidades redação
ev-02 rodapé do compilado da LC 214 (bruto) — publicação e republicação
ev-06 a ev-08 LC 214, art. 544; cotejo de âmbito fechado caput; VI; I a V vigência e efeitos
ev-13 a ev-18 LC 214, arts. 374 a 377 e 1.º caput; I e II capítulo e instituição dos tributos
ev-10 EC 132, art. 21 caput comparação (EC 132)
ev-12 busca no Decreto 12.955 notas e termos comparação (Regulamento da CBS)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos, lidos pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
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ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: os arts. 360 a 383 não constam de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-09busca-capturanormativo/capturascotejo em 27/09/2026 entre as versões original e vigente-compilado das 3 unidades de un:lcp-214-2025/art-373 (campo versoes): textos idênticos; nenhuma marca de alteração da LC 227 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-10normaun:ec-132-2023/art-21caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturasbusca em 27/09/2026 nas 4.993 unidades da captura decreto-12955-2026 (texto vigente-compilado) pelas notas de correspondência '(Art. N … da Lei Complementar nº 214' com N de 360 a 383: ocorrências só em art-441/caput (372), art-597/caput (366), art-598/caput (367), art-599/caput (368), art-600/caput (369), art-601/caput (370), art-602/caput (378), art-603/caput (379), art-604/caput (380), art-605/caput (381), art-612/caput (382) e art-613/caput (nota 'Art. 382'); nenhuma nota aos arts. 360 a 365, 371, 373 a 377 e 383; no Decreto, 'equilíbrio econômico', 'reequilíbrio' e 'contratos administrativos': nenhuma ocorrência · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-374caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-375caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-376caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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ev-18normaun:lcp-214-2025/art-1caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-373

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