Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C3
LC 227/2026 · art. 140
Disposições Finais
fd:lcp-227-2026/art-140
- Dimensão
- materialprocedimental
- Tributo
- ICMSIBS
- Ente
- EstadosDF
- Período
- regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DA ADMINISTRAÇÃO E DA GESTÃO DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) / DISPOSIÇÕES RELATIVAS À TRANSIÇÃO DO ICMS / DA CARACTERIZAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA UTILIZAÇÃO DO SALDO CREDOR DO ICMS / Disposições Finais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A transferência e o pagamento das parcelas do ressarcimento de que tratam os arts. 138 e 139 desta Lei Complementar são condicionados à regularidade do titular do saldo credor em relação ao IBS e ao ICMS ao respectivo Estado ou ao Distrito Federal.
Parágrafo único. A partir de 2034, na hipótese de aumento de arrecadação do IBS em montante superior ao registrado nos anos anteriores, atualizado pelo IPCA, os Estados e o Distrito Federal poderão antecipar o pagamento das parcelas de ressarcimento dos saldos previstos no art. 139 desta Lei Complementar.
Fonte: un:lcp-227-2026/art-140 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 227, de 2026 (lcp-227-2026), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026" [ev-04].
- Unidade: un:lcp-227-2026/art-140, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-02]. Abre a Seção VII, "Disposições Finais" [ev-03], do Capítulo I do Título IV, "Disposições relativas à transição do ICMS" [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-05].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 14.1.2026, republicação em 15.1.2026 e retificação em 23.1.2026 [ev-04]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-06]; efeitos: "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-11]. Leitura do Atlas: o art. 140 não está no art. 182, I, a e b, nem no II [ev-07, ev-08, ev-09, ev-10, ev-12]; produz efeitos desde a publicação [ev-11]. A antecipação do parágrafo único só é possível "A partir de 2034" [ev-02].
3.Objeto
O art. 140 põe uma condição e abre uma faculdade. A condição: "A transferência e o pagamento das parcelas do ressarcimento de que tratam os arts. 138 e 139 desta Lei Complementar são condicionados à regularidade do titular do saldo credor em relação ao IBS e ao ICMS ao respectivo Estado ou ao Distrito Federal" [ev-01]. A faculdade: "A partir de 2034, na hipótese de aumento de arrecadação do IBS em montante superior ao registrado nos anos anteriores, atualizado pelo IPCA, os Estados e o Distrito Federal poderão antecipar o pagamento das parcelas de ressarcimento dos saldos previstos no art. 139 desta Lei Complementar" [ev-02].
4.Sujeitos
5.Condições
- Regularidade: em relação ao IBS e ao ICMS [ev-01]. A LC 227 não define regularidade nem diz como prová-la [ev-13].
- Antecipação: a partir de 2034 [ev-02]; na hipótese de aumento da arrecadação do IBS "em montante superior ao registrado nos anos anteriores, atualizado pelo IPCA" [ev-02]; é faculdade dos Estados e do DF, que "poderão" [ev-02] antecipar.
6.Consequências
- Sem regularidade: a transferência (art. 138) [ev-19] e o pagamento das parcelas do ressarcimento (art. 139) [ev-20] ficam condicionados [ev-01]; o texto não diz se o direito ao saldo se perde ou só fica suspenso.
- Com antecipação: as parcelas do ressarcimento, previstas para 240 meses ou para o prazo remanescente [ev-20], podem ser pagas antes [ev-02].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original da LC 227/2026, vigente na captura [ev-01, ev-05].
- Publicação, vigência e efeitos: a LC 227 foi publicada no DOU de 14.1.2026, republicada no DOU de 15.1.2026 e retificada em 23.1.2026 [ev-04]; entra em vigor "na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-06]; o art. 140 produz efeitos desde a publicação (art. 182, III) [ev-11, ev-12].
- Antecipação: a partir de 2034 [ev-02]. O IPCA também atualiza os saldos do art. 132 a partir de 1.º de fevereiro de 2033 (art. 133) [ev-21].
- Marcos (fichas mt:): mt:2033-01-01-extincao-icms-iss-regime-pleno, porque a regularidade alcança o ICMS [ev-01], cujo imposto, pelo ADCT, "Ficam extintos, a partir de 2033" [ev-14] com o ISS; mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela publicação, vigência e efeitos da LC 227 [ev-04, ev-06, ev-11]. Marco candidato (2034) em interno_notas.
8.Comparação
- ADCT, art. 134, § 6.º (EC 132/2023): "Lei complementar disporá sobre" [ev-15] "a forma pela qual os titulares dos créditos de que trata este artigo poderão transferi-los a terceiros" [ev-16] e "a forma pela qual o crédito de que trata este artigo poderá ser ressarcido ao contribuinte pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços" [ev-17]. A regularidade e a antecipação não estão no texto do art. 134 do ADCT [ev-18]; são do art. 140 [ev-01, ev-02].
9.Conceitos
Verbete: vb:saldo-credor-do-icms. Sem verbete do Atlas para regularidade fiscal. Verbete candidato e marco candidato em interno_notas.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-02 | un:lcp-227-2026/art-140 | caput; parágrafo único | regra |
| ev-03 | idem | contexto | localização |
| ev-04, ev-05 | rodapé e manifesto do compilado da LC 227 | — | publicação; data da captura |
| ev-06 a ev-12 | LC 227, art. 182; cotejo de âmbito fechado | caput; I, a e b; II; III | vigência e efeitos |
| ev-13 | busca na LC 227 | — | regularidade |
| ev-14 | ADCT, art. 129 | caput | extinção do ICMS |
| ev-15 a ev-18 | ADCT, art. 134; busca | § 6.º, II e III | comparação |
| ev-19 a ev-21 | LC 227, arts. 138, 139 e 133 | caput | ligações |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto da LC 227, lidos pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 1
- Rascunho Saldo credor do ICMS
Relaciona-se com · 2
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-227-2026/art-140 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-227-2026/art-140 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-227-2026/art-140 | contexto: Livro I, Título IV (Disposições relativas à transição do ICMS), Capítulo I (Da caracterização, da homologação e da utilização do saldo credor do ICMS), Seção VII (Disposições Finais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:16:14; cabeçalho Last-Modified: Thu, 23 Apr 2026 23:10:13 GMT · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 da lista de exceções de efeitos do art. 182 da LC 227 (captura lcp-227-2026, vigente-compilado): un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: os arts. 109, 110, 114 a 117 e 132 a 145 não constam de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 nas 1.546 unidades da captura lcp-227-2026 (contadas as de nível de artigo; texto vigente-compilado) pelo termo 'regularidade': un:lcp-227-2026/art-66/par-2 e art-66/par-12, art-68/par-5, art-97/par-1/inc-IV (as quatro no processo administrativo, sobre irregularidade de intimação, de processo ou de representação) e art-140/caput; nenhuma unidade define a regularidade do titular do saldo credor nem diz como prová-la · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-134 | par-6 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-134 | par-6-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-134 | par-6-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 27/09/2026 nas 15 unidades do ADCT, art. 134 (contadas as de nível de artigo; captura constituicao-1988, vigente-compilado), pelos termos 'regular' e 'antecip': nenhuma ocorrência · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-19 | norma | un:lcp-227-2026/art-138 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-227-2026/art-139 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:lcp-227-2026/art-133 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |