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VERBETE · C3
Receita de referência
vb:receita-de-referencia
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- CBSIBSISIPIPIS/COFINSICMSISSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementarregulamentodoutrina
Critérios de uso: Usar para as três receitas definidas no art. 350 da LC 214, que servem de parâmetro às alíquotas de referência. Dizer sempre de que esfera se fala (da União, dos Estados, dos Municípios). Para a receita da CBS, do IS e do IBS comparada ao teto, vb:receita-base; para a média de 2012 a 2021 que limita essa receita, vb:teto-de-referencia; para a receita média de referência da distribuição do IBS (LC 227, art. 115), vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- IBS e CBS, LC 214, art. 350 (com o § 3.º, I, revogado pela LC 227)
- sentido
- na elaboração dos cálculos das alíquotas de referência, três somas: da União (contribuições do art. 195, I, b, e IV, PIS, IPI e IOF sobre seguros, antes da compensação do art. 348); dos Estados e do Distrito Federal (ICMS e contribuições a fundos estaduais em funcionamento em 30.4.2023); dos Municípios e do Distrito Federal (ISS), com as receitas do Simples Nacional, do art. 82 do ADCT e da dívida ativa
- evidencia
- ev-01, ev-02, ev-03, ev-04, ev-05, ev-06, ev-07, ev-08, ev-09, ev-10, ev-11, ev-12, ev-13
- adotado_no_C3
- True
- contexto
- CBS, Regulamento (Decreto 12.955/2026), art. 587
- sentido
- só a receita de referência da União, com a compensação remetida ao art. 583 do Regulamento e os mesmos acréscimos
- evidencia
- ev-22
- adotado_no_C3
- False
- contexto
- Constituição, ADCT, art. 130, caput, I a III (EC 132/2023)
- sentido
- sem o nome, a receita de cada esfera que a alíquota de referência deve igualar: a da União com a CBS e o IS equivalente à redução da receita das contribuições, do IPI e do IOF sobre seguros (2027 a 2033); a dos Estados e dos Municípios com o IBS equivalente à redução do ICMS, das receitas dos fundos e do ISS (2029 a 2033)
- evidencia
- ev-23, ev-24, ev-25
- adotado_no_C3
- False
- contexto
- Homonímia: LC 227, arts. 114, § 1.º, e 115 (receita média de referência)
- sentido
- outro conceito, da distribuição do IBS retido de 2029 a 2077: a média de 2019 a 2026 da arrecadação de cada ente com o ICMS, o ISS e a cota municipal, que dá o coeficiente de participação
- evidencia
- ev-27, ev-28, ev-29
- adotado_no_C3
- False
- contexto
- Doutrina (Leroy-Beaulieu, 1906; James, 2015; Luzes e Castro Neto, 2024)
- sentido
- a receita do tributo suprimido como medida do tributo que o substitui; a dificuldade de achar o termo de comparação para medir a receita do IVA; a receita a preservar como fator que eleva a alíquota de referência
- evidencia
- ev-31, ev-32, ev-33
- adotado_no_C3
- False
Mudanças (dados estruturados)
- de
- LC 214, texto original do art. 350, § 3.º, I: proposta de metodologia das contribuições estaduais ao TCU até 31 de junho de 2026
- para
- LC 227/2026: inciso revogado; resta o § 3.º, II, que remete aos §§ 9.º e 10 do art. 349
- evidencia
- ev-14, ev-15
- de
- LC 214, texto original do art. 361, I: alíquota estadual de 2029 fixada de modo que a estimativa da parcela estadual do IBS em 2027 seja equivalente a 10 % da receita de referência dos Estados em 2027
- para
- LC 227/2026: estimativa da receita de referência dos Estados de 2027 com efeitos da redução de 10 %, e equivalência com a média da razão entre a receita de referência dos Estados e o PIB de 2024 a 2026
- evidencia
- ev-30, ev-20, ev-21
Explicação curta
Receita de referência é a receita que cada esfera federativa obtinha com os tributos que o IBS e a CBS substituem, definida pela LC 214 para o cálculo das alíquotas de referência [ev-01]. São três: a da União, a dos Estados e a dos Municípios [ev-02, ev-06, ev-09]. As alíquotas de referência se fixam de modo que a nova receita, em proporção do PIB, seja equivalente à receita de referência, também em proporção do PIB [ev-18, ev-21].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. A lei abre com a finalidade: "Na elaboração dos cálculos para a fixação das alíquotas de referência entende-se por:" [ev-01]. Seguem as três somas.
- União: "receita de referência da União, a soma da receita, antes da compensação de que tratam os incisos I e II do caput do art. 348 desta Lei Complementar:" [ev-02] das contribuições do art. 195, I, b, e IV, e do PIS [ev-03], "do imposto previsto no art. 153, inciso IV, da Constituição Federal" [ev-04] (o IPI) e "do imposto previsto no art. 153, inciso V, da Constituição Federal, sobre operações de seguros" [ev-05].
- Estados: "receita de referência dos Estados, a soma da receita dos Estados e do Distrito Federal:" [ev-06] "com o imposto previsto no art. 155, inciso II, da Constituição Federal" [ev-07] (o ICMS) e "com as contribuições destinadas ao financiamento de fundos estaduais em funcionamento em 30 de abril de 2023" [ev-08], estabelecidas como condição de diferimento, regime especial ou outro tratamento diferenciado do ICMS [ev-08].
- Municípios: "receita de referência dos Municípios, a soma da receita dos Municípios e do Distrito Federal com o imposto previsto no art. 156, inciso III, da Constituição Federal" [ev-09] (o ISS).
Em todas, "a receita dos tributos referidos no caput será apurada de modo a incluir:" [ev-10] "a receita obtida na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006" [ev-11], "a receita obtida na forma do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" [ev-12] e "o montante total da arrecadação, incluindo os juros e multas, oriunda de valores inscritos ou não em dívida ativa" [ev-13]. As contribuições aos fundos estaduais seguem regra própria: a receita "não inclui a receita das contribuições sobre produtos primários e semielaborados substituídas por contribuições semelhantes" [ev-40] do art. 136 do ADCT, "corresponderá, a cada período, ao valor médio das contribuições efetivamente arrecadadas de 2021 a 2023" [ev-41], corrigido pela variação da receita do ICMS do Estado, e "será calculada segundo metodologia a ser desenvolvida pelo Comitê Gestor do IBS e homologada pelo Tribunal de Contas da União" [ev-42].
A receita de referência não entra sozinha no cálculo. Ela é medida em proporção do PIB e comparada com a receita estimada dos novos tributos, também em proporção do PIB [ev-18, ev-38]. Para a CBS, a comparação usa a média de 2012 a 2021 [ev-18]; para o IBS, a média de 2024 a 2026 [ev-21].
Exemplo hipotético. Pressupostos: os números são inventados e só ilustram a mecânica do art. 353 da LC 214; o exemplo ignora o arredondamento e as demais regras do cálculo. Suponha-se que a razão entre a receita de referência da União e o PIB tenha média de 4,0 % de 2012 a 2021. A alíquota de referência da CBS para 2027 é fixada "com base na estimativa, para cada um dos anos-base de 2024 e 2025:" [ev-34] da receita da CBS com a legislação de 2027 [ev-35], da receita do Imposto Seletivo [ev-36] e da do IPI [ev-37], de forma que haja equivalência entre "a média da razão entre a soma dos valores de que tratam os incisos do caput e o Produto Interno Bruto (PIB) nos anos-base referidos no caput" [ev-38] e "a média da razão entre a receita de referência da União e o PIB nos anos de 2012 a 2021" [ev-18]. No exemplo, a alíquota procurada é a que faz a soma estimada da CBS, do IS e do IPI chegar, em média, a 4,0 % do PIB em 2024 e 2025.
Conceitos próximos.
- vb:aliquota-de-referencia: a alíquota que a receita de referência ajuda a calcular [ev-01].
- vb:receita-base: a receita da CBS, do IS e do IBS em proporção do PIB, comparada ao teto [ev-26].
- vb:teto-de-referencia: a média de 2012 a 2021, em proporção do PIB, dos mesmos tributos da receita de referência da União, somados, no Teto Total, ao ICMS e ao ISS [ev-26].
- vb:redutor-nas-compras-publicas: o redutor compara a receita dos novos tributos nas compras públicas com a receita dos tributos do art. 350 sobre as mesmas operações [ev-39].
- vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao: a "receita média de referência" da LC 227 é outro conceito [ev-27].
Fundamentos normativos e doutrinários
- ADCT, art. 130, caput: a Constituição não usa a expressão, mas dá o critério: a receita da União com a CBS e o IS, de 2027 a 2033, deve ser "equivalente à redução da receita" das contribuições, do IPI e do IOF sobre seguros [ev-23]; a dos Estados com o IBS, de 2029 a 2033, "equivalente à redução" do ICMS e das receitas dos fundos estaduais [ev-24]; a dos Municípios, equivalente à redução do ISS [ev-25].
- LC 214, art. 350: as três definições, os acréscimos e a regra das contribuições aos fundos [ev-01, ev-02, ev-06, ev-09, ev-10, ev-40, ev-41, ev-42].
- LC 214, art. 349, § 7.º, I: a metodologia do cálculo é elaborada pelo Comitê Gestor do IBS e pelo Poder Executivo da União "com base nos critérios constantes dos arts. 350 a 369 desta Lei Complementar" [ev-16].
- LC 214, arts. 352 e 353 (CBS): o cálculo se faz "na receita de referência da União em anos-base anteriores" [ev-17] e fecha pela média de 2012 a 2021 [ev-18].
- LC 214, arts. 360 e 361 a 365 (IBS): o cálculo se faz "na receita de referência da respectiva esfera federativa em anos-base anteriores" [ev-19]; para 2029, entra a estimativa "da receita de referência dos Estados para o ano de 2027 com efeitos da redução de alíquotas em 10% (dez por cento)" [ev-20], e a equivalência é com "a média da razão entre a receita de referência dos Estados e o PIB nos anos de 2024 a 2026" [ev-21].
- Regulamento da CBS, art. 587: só a receita da União [ev-22].
- Doutrinários: Leroy-Beaulieu (pioneiro), James, Luzes e Castro Neto: ver "Sentidos doutrinários", abaixo.
Sentidos por ramo, contexto e período
A expressão aparece em 39 ocorrências de 24 artigos, todos da LC 214 e do Regulamento da CBS; a Constituição, a EC 132 e a LC 227 não a usam [ev-43].
- IBS e CBS (LC 214, art. 350): o sentido definido, com as três esferas e os acréscimos [ev-01, ev-10]. A receita da União é apurada "antes da compensação" do IBS e da CBS de 2026 com as contribuições [ev-02].
- CBS (Regulamento, art. 587): "Na elaboração dos cálculos para a fixação das alíquotas de referência, entende-se por receita de referência da União, a soma da receita, antes da compensação de que trata o art. 583, caput, incisos I e II:" [ev-22]. O Regulamento define só a da União e remete à compensação do seu próprio art. 583.
- Constituição (ADCT, art. 130): o critério de equivalência, sem o nome [ev-23, ev-24, ev-25].
- Homonímia (LC 227, arts. 114 e 115): "Para fins do cálculo da receita média de referência de cada Estado e Município e do Distrito Federal, serão consideradas:" [ev-27] as arrecadações de cada ente, com "os valores anuais de 2019 a 2026" [ev-28]; a média dá o coeficiente de participação na distribuição do IBS retido [ev-29]. Mede cada ente, não a esfera, e serve à distribuição, não à alíquota.
- Sentido adotado no C3: o da LC 214, art. 350, porque é a norma que define a expressão e a liga ao cálculo das alíquotas de referência [ev-01].
Sentidos doutrinários
Pioneiro: a receita do tributo suprimido como medida do substituto (Leroy-Beaulieu, 1906). A supressão dos octrois belgas, em 1860, já calculou o imposto de substituição pela receita do imposto suprimido. Para "fournir aux communes les ressources que la suppression des octrois leur enlevait" [ev-31] (trad. do Atlas: "fornecer às comunas os recursos que a supressão dos octrois lhes tirava"), o Estado elevou impostos nacionais; os direitos de acise sobre os vinhos e as aguardentes "furent accrus dans une proportion égale au droit d'octroi moyen réparti sur la consommation totale du royaume" [ev-31] ("foram aumentados numa proporção igual ao direito de octroi médio repartido sobre o consumo total do reino"). Leitura do Atlas: a técnica é a mesma do art. 353 da LC 214, em outra escala. A medida do tributo novo é a receita média do tributo que sai; o Atlas não atribui ao autor nenhuma tese sobre o IBS ou a CBS.
O termo de comparação (James, 2015). James observa que a medição da receita do IVA se complica porque "some countries, such as Australia, introduce VAT as part of a revenue-neutral or even revenue-negative reform package" [ev-32] ("alguns países, como a Austrália, introduzem o IVA como parte de uma reforma neutra ou até negativa em receita"), e que "it is difficult to find a reliable comparator by which to measure the VAT's revenue performance" [ev-32] ("é difícil achar um termo de comparação confiável para medir o desempenho do IVA em receita"). Uma das opções que a autora aponta é "the revenue performance of the tax system prior to VAT" [ev-32] ("o desempenho em receita do sistema tributário anterior ao IVA"). Leitura do Atlas: a LC 214 escolhe esse termo e lhe dá nome. A receita de referência é a receita do sistema anterior, fixada por esfera e em proporção do PIB [ev-01, ev-18, ev-21].
A doutrina brasileira. Luzes e Castro Neto, ao tratar do IOF, lembram que os serviços financeiros "serão tributados de forma a manter a arrecadação do PIS/COFINS" [ev-33] e concluem que "a redução da alíquota do IOF a 0% implicaria naturalmente o aumento da alíquota de referência do IBS e da CBS" [ev-33]. Relato, não adesão: o texto analisa o PLP 68/2024; na LC 214, só o IOF "sobre operações de seguros" integra a receita de referência da União [ev-05], e o art. 350 não trata do IOF sobre as demais operações.
Nenhuma das obras lidas usa a expressão "receita de referência"; as passagens acima tratam da técnica, não do termo [ev-43]. Jurisprudência: a levantar.
Relação com a reforma
- Novo: o regime anterior não tinha alíquota fixada pela receita dos tributos que ela substitui. A receita de referência é o parâmetro dessa substituição, por esfera [ev-01, ev-23, ev-24, ev-25].
- Período: serve às alíquotas da CBS de 2027 a 2033 e às do IBS de 2029 a 2033 [ev-18, ev-21]; para 2034 e 2035, valem as alíquotas "fixadas para 2033" [ev-44], observados os arts. 19 e 369 da LC 214 [ev-44].
- Mudou em 2026 (LC 227): caiu o prazo do art. 350, § 3.º, I, pelo qual o Comitê Gestor "deverá encaminhar a proposta de metodologia ao Tribunal de Contas da União até 31 de junho de 2026" [ev-14], e ficou só a remissão aos §§ 9.º e 10 do art. 349 [ev-15]. O art. 361 dizia, na redação original, que a estimativa da parcela estadual do IBS em 2027 "seja equivalente a 10% da receita de referência dos Estados em 2027" [ev-30]; hoje a receita de referência de 2027 entra na estimativa "com efeitos da redução de alíquotas em 10% (dez por cento)" [ev-20], e a equivalência é com a média de 2024 a 2026 [ev-21].
- Em aberto: as dúvidas das fichas do art. 350 (período da variação que corrige as contribuições estaduais; falta de prazo próprio para a metodologia depois da revogação), registradas sem resolução.
Ligações
- Ficha principal: fd:lcp-214-2025/art-350 (fd:lcp-214-2025/art-350#par-1; #par-2).
- Cálculo das alíquotas: fd:lcp-214-2025/art-349 · fd:lcp-214-2025/art-352 · fd:lcp-214-2025/art-353 · fd:lcp-214-2025/art-360 · fd:lcp-214-2025/art-361 · fd:lcp-214-2025/art-370.
- Constituição: fd:constituicao-1988/adct/art-130.
- CBS (Regulamento): fd:decreto-12955-2026/art-587.
- Homonímia (LC 227): fd:lcp-227-2026/art-114 · fd:lcp-227-2026/art-115.
- Marcos: mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia · mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs · mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955.
- Verbetes próximos: vb:aliquota-de-referencia · vb:receita-base · vb:teto-de-referencia · vb:redutor-nas-compras-publicas · vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao · vb:ano-teste · vb:reducao-gradual-do-icms-e-do-iss.
- Instituto e quadros do C3: fi:transicao-para-o-ibs-e-a-cbs · fi:transicao-federativa-do-ibs · qc:aliquotas-de-referencia-cbs-x-ibs.
- Doutrina (fichários): fo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906 · fo:E86-JAMES-RISE-OF-THE-VAT-CUP-SUMARIO · fo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024.
Citada por
Usa o conceito · 5
- Rascunho Transição federativa do IBS: retenção e distribuição do produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios (2029 a 2096 ou 2097)
- Rascunho Transição para o IBS e a CBS: ano-teste, cronograma de extinção dos tributos, alíquotas de referência, aproveitamento dos créditos, benefícios do ICMS e o Fundo de Compensação
- Rascunho Alíquotas de referência na transição: CBS, de 2027 a 2033 (LC 214, arts. 349 a 359, 366, 368 e 369; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 586 a 600) × IBS, de 2029 a 2033 (LC 214, arts. 349 a 351, 360 a 366 e 369; ADCT, art. 130)
- Rascunho Devolução geral e devolução específica
- Rascunho Redutor das alíquotas nas compras públicas
Remete a · 1
Relaciona-se com · 3
- Rascunho Receita-base
- Rascunho Redução gradual do ICMS e do ISS
- Rascunho Teto de referência
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
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| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-350 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-29 | norma | un:lcp-227-2026/art-114 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-30 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-361 | caput-inc-I (campo versoes, redação original) · original | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-31 | doutrina | fo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906 HTML da Gallica sem marcas de página (regra do fichário); capítulo localizado pelo título na vue 863; domínio público; tradução do Atlas | vue 912; t. 1, liv. II, chap. XV (Des taxes locales), La réforme des octrois en Belgique; página impressa a conferir na imagem · Traité de la science des finances, 7e éd., t. 1, Guillaumin/F. Alcan, Paris, 1906 (texto integral da Gallica, ark bpt6k49683) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia |
| ev-32 | doutrina | fo:E86-JAMES-RISE-OF-THE-VAT-CUP-SUMARIO PDF = página impressa + 20 no corpo (regra do fichário); obra protegida: citação curta; tradução do Atlas | p. 86, nota 19 (PDF p. 106) · Kathryn James, The Rise of the Value-Added Tax, Cambridge University Press, 2015 (Cambridge Tax Law Series) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-33 | doutrina | fo:B-FGV-NOSSA-REFORMA-2024 Eurico Marcos Diniz de Santi et al. (coord.), Nossa reforma tributária (impressa = PDF); texto escrito sobre o PLP 68/2024; obra protegida: citação curta | Cristiano Luzes e Valério de Castro Neto, Tributação de serviços financeiros no IBS e na CBS: análise do PLP 68/2024, p. 584 (PDF p. 584) · FGV Direito SP / Max Limonad, 2024 | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-34 | norma | un:lcp-214-2025/art-353 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:lcp-214-2025/art-353 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:lcp-214-2025/art-353 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-37 | norma | un:lcp-214-2025/art-353 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:lcp-214-2025/art-353 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-39 | norma | un:lcp-214-2025/art-370 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-40 | norma | un:lcp-214-2025/art-350 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-41 | norma | un:lcp-214-2025/art-350 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-42 | norma | un:lcp-214-2025/art-350 | par-2-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-43 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 27/09/2026, sem acento e sem caixa, no texto vigente das subunidades de todas as capturas: 'receita(s) de referencia' em 39 ocorrências de 24 artigos, todos na LC 214 (arts. 350 e 352 a 365) e no Regulamento da CBS (arts. 587 e 589 a 596); nenhuma na Constituição, no ADCT, na EC 132 ou na LC 227 (que usa 'receita media de referencia', arts. 114, 115 e 117) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-44 | norma | un:lcp-214-2025/art-366 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |