Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
VERBETE · C3
Teto de referência
vb:teto-de-referencia
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- CBSIBSISIPIPIS/COFINSICMSISSoutros
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementarregulamentodoutrina
Sinônimos e equivalentes: Teto de Referência da União, Teto de Referência Total
Critérios de uso: Usar para os dois limites de receita do ADCT, art. 130, § 3.º, I e II, e da LC 214, art. 367, I e II, e para as reduções de 2030 e de 2035 que eles disparam. Dizer sempre qual dos dois tetos (da União ou Total). Não usar para o limite de 26,5 % da soma das alíquotas de referência (LC 214, art. 475, § 11), que é outro mecanismo. Para a receita comparada ao teto, vb:receita-base; para a receita dos tributos substituídos usada no cálculo das alíquotas, vb:receita-de-referencia.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- Constituição, ADCT, art. 130, §§ 3.º a 7.º (EC 132/2023)
- sentido
- Teto de Referência da União: média de 2012 a 2021, em proporção do PIB, do IPI, das contribuições do art. 195, I, b, e IV, do PIS e do IOF sobre seguros; Teto de Referência Total: os mesmos e mais o ICMS e o ISS; limites cuja superação pela média da Receita-Base reduz a alíquota de referência da CBS em 2030 e as da CBS e do IBS em 2035, até a igualdade, sem cobrança ou restituição de anos anteriores nem transferência entre entes
- evidencia
- ev-01, ev-02, ev-03, ev-04, ev-05, ev-06, ev-07, ev-08
- adotado_no_C3
- True
- contexto
- IBS e CBS, LC 214, arts. 367 a 369
- sentido
- as mesmas definições, com a Receita-Base da União dada pela CBS e pelo Imposto Seletivo; a redução é fixada em pontos percentuais pelo Senado, aplicada de 2030 a 2033 (CBS) ou distribuída proporcionalmente entre a CBS e o IBS em 2035
- evidencia
- ev-09, ev-10, ev-11, ev-12, ev-13, ev-14, ev-15, ev-16, ev-17, ev-18, ev-19, ev-20
- adotado_no_C3
- True
- contexto
- CBS, Regulamento (Decreto 12.955/2026), arts. 598 a 600
- sentido
- as mesmas definições; no art. 600, o caput e o § 3.º falam só da alíquota de referência da CBS em 2035, e o § 1.º, III, distribui a redução também entre as alíquotas do IBS
- evidencia
- ev-21, ev-22, ev-23, ev-24
- adotado_no_C3
- False
- contexto
- Homonímia: LC 214, art. 475, § 11 (limite de 26,5 %)
- sentido
- outro mecanismo: se a soma das alíquotas de referência estimadas para 2033 superar 26,5 %, o Executivo, ouvido o Comitê Gestor, encaminha projeto de lei complementar com medidas de redução; limita alíquota, não receita, e não reduz nada por si
- evidencia
- ev-25
- adotado_no_C3
- False
- contexto
- Doutrina (Leroy-Beaulieu, 1906; De Viti de Marco, 1893; Bird e Gendron, 2007)
- sentido
- limite do imposto em proporção da renda nacional, empírico e aproximativo; impossibilidade de traçar o limite a priori e em via absoluta; ausência de escala absoluta para a parcela do governo no PIB
- evidencia
- ev-26, ev-27, ev-28
- adotado_no_C3
- False
Explicação curta
Teto de referência é a média da receita de 2012 a 2021, em proporção do PIB, dos tributos que o IBS e a CBS substituem [ev-01, ev-02]. Há dois: o da União e o Total. Se a média da Receita-Base os exceder, a alíquota de referência da CBS é reduzida em 2030 e as da CBS e do IBS em 2035 [ev-03, ev-04].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. O ADCT define os dois tetos no mesmo parágrafo.
- Teto de Referência da União: "a média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção do PIB, do imposto previsto no art. 153, IV" [ev-01] (o IPI), das contribuições do art. 195, I, b, e IV, do PIS e do imposto do art. 153, V, sobre operações de seguro [ev-01].
- Teto de Referência Total: a mesma média "dos impostos previstos nos arts. 153, IV, 155, II e 156, III" [ev-02], isto é, o IPI, o ICMS e o ISS, somados às mesmas contribuições, ao PIS e ao imposto sobre seguros [ev-02].
O teto não reduz nada por si. A consequência depende da comparação com a Receita-Base. "A alíquota de referência da contribuição a que se refere o art. 195, V, da Constituição Federal será reduzida em 2030 caso a média da Receita-Base da União em 2027 e 2028 exceda o Teto de Referência da União." [ev-03] E as alíquotas de referência da CBS e do IBS "serão reduzidas em 2035 caso a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 exceda o Teto de Referência Total" [ev-04]. As reduções são "definidas de forma a que a Receita-Base seja igual ao respectivo Teto de Referência" [ev-05] e, na de 2035, "proporcionais para as alíquotas de referência federal, estadual e municipal" [ev-06]. A revisão "não implicará cobrança ou restituição de tributo relativo a anos anteriores ou transferência de recursos entre os entes federativos" [ev-07].
Exemplo hipotético. Pressupostos: os números são inventados e só ilustram a mecânica do art. 368 da LC 214. Suponha-se um Teto de Referência da União de 4,0 % do PIB e uma Receita-Base da União de 4,3 % do PIB em 2027 e de 4,1 % em 2028. A média de 2027 e 2028 é 4,2 %, acima do teto. A alíquota de referência da CBS de 2030 é reduzida de forma que, "após sua aplicação, a média da Receita-Base da União em 2027 e 2028 seja igual ao Teto de Referência da União" [ev-13]; a redução "será fixada em pontos percentuais" [ev-14] e aplicada "para os anos de 2030 a 2033" [ev-15]. A CBS já paga em 2027 e 2028 não é cobrada nem restituída [ev-16]. Se a média ficasse em 4,0 % ou abaixo, nada mudaria [ev-12].
Conceitos próximos.
- vb:receita-base: a receita dos novos tributos, em proporção do PIB, que se compara ao teto [ev-03, ev-04, ev-11].
- vb:receita-de-referencia: a receita dos tributos substituídos usada no cálculo das alíquotas de referência; soma, na União, os mesmos tributos do Teto da União [ev-09].
- vb:aliquota-de-referencia: o que o teto pode reduzir [ev-03, ev-04].
- Limite de 26,5 % (LC 214, art. 475, § 11): outro mecanismo, que limita a soma das alíquotas estimadas e só obriga a propor lei [ev-25].
Fundamentos normativos e doutrinários
- ADCT, art. 130, §§ 3.º a 8.º: as definições (§ 3.º, I e II), as reduções (§§ 4.º a 6.º), a ausência de efeito retroativo (§ 7.º) e o dever de os entes e o Comitê Gestor fornecerem ao TCU "as informações necessárias para o cálculo a que se referem os §§ 1º, 4º e 5º" [ev-08].
- LC 214, art. 367, I e II: as mesmas definições, "Para fins do disposto nos arts. 368 e 369 desta Lei Complementar" [ev-31], nos incisos I e II [ev-09, ev-10].
- LC 214, art. 368 (2030): "A alíquota de referência da CBS em 2030 será reduzida caso a média da Receita-Base da União em 2027 e 2028 exceda o Teto de Referência da União." [ev-12]
- LC 214, art. 369 (2035): "As alíquotas de referência da CBS e do IBS em 2035 serão reduzidas caso a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 exceda o Teto de Referência Total." [ev-17] A redução "será distribuída proporcionalmente entre as alíquotas de referência da CBS, e as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS" [ev-18]; o montante "será fixado pelo Senado Federal para o ano de 2035" [ev-19]; e a revisão não implica cobrança, restituição nem transferência entre entes [ev-20].
- Regulamento da CBS, arts. 598 a 600: as definições e as reduções, com a diferença de texto no art. 600 (abaixo) [ev-21, ev-22].
- Doutrinários: Leroy-Beaulieu e De Viti de Marco (pioneiros), Bird e Gendron: ver "Sentidos doutrinários", abaixo.
Sentidos por ramo, contexto e período
A expressão "teto de referência" aparece em 17 ocorrências de 7 artigos: o ADCT, art. 130, a LC 214, arts. 367 a 369, e o Regulamento da CBS, arts. 598 a 600 [ev-30].
- Constituição (ADCT, art. 130): os dois tetos e as duas reduções, com a regra de igualdade e a proporcionalidade entre as esferas [ev-01, ev-02, ev-03, ev-04, ev-05, ev-06].
- IBS e CBS (LC 214, arts. 367 a 369): as mesmas definições; a Receita-Base da União é "a receita da União com a CBS e com o Imposto Seletivo, apurada como proporção do PIB" [ev-11]. A LC acrescenta o modo: pontos percentuais, fixação pelo Senado e anos de aplicação [ev-14, ev-15, ev-19].
- CBS (Regulamento, art. 600): o caput diz "A alíquota de referência da CBS em 2035 será reduzida caso a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 exceda o Teto de Referência Total." [ev-22], onde a LC fala das alíquotas da CBS e do IBS [ev-17]; o § 1.º, III, porém, distribui a redução "entre as alíquotas de referência da CBS, e as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS" [ev-23], e o § 3.º volta a falar só da CBS [ev-24]. O verbete registra a diferença e não escolhe.
- Homonímia (LC 214, art. 475, § 11): "Caso a soma das alíquotas de referência estimadas de que trata o § 10 resulte em percentual superior a 26,5% (vinte e seis inteiros e cinco décimos por cento)" [ev-25], o Executivo, ouvido o Comitê Gestor, deve encaminhar projeto de lei complementar com medidas de redução [ev-25]. A lei não chama esse limite de teto [ev-30]; ele mede alíquota, não receita.
- Depois de 2035: as alíquotas de referência do IBS e da CBS são "as vigentes no ano anterior" [ev-29]. O texto não diz se a redução de 2035 se incorpora a elas; a dúvida fica registrada.
- Sentido adotado no C3: o do ADCT, art. 130, § 3.º, I e II, com a disciplina da LC 214, arts. 367 a 369, porque são as normas que definem os tetos e lhes dão efeito [ev-01, ev-02, ev-12, ev-17].
Sentidos doutrinários
Pioneiro: o limite empírico do imposto (Leroy-Beaulieu, 1906). Leroy-Beaulieu pergunta: "Pourrait-on établir une proportion entre le montant normal de l'impôt et le revenu de la nation, c'est-à-dire l'ensemble des revenus particuliers?" [ev-26] (trad. do Atlas: "Poder-se-ia estabelecer uma proporção entre o montante normal do imposto e a renda da nação, isto é, o conjunto das rendas particulares?"). Admite que "Il y a toujours de l'arbitraire dans ces proportions" [ev-26] ("Há sempre arbítrio nessas proporções"), mas as aceita como guia: "Ces limites ne sont pas inflexibles" [ev-26] ("Esses limites não são inflexíveis"). E dá números: "L'impôt est encore supportable, quoique lourd, quand il ne dépasse pas 10 ou 12 p. 100 du revenu des citoyens." [ev-26] ("O imposto ainda é suportável, embora pesado, quando não passa de 10 ou 12 % da renda dos cidadãos"); "Au delà de 12 ou 13 p. 100, c'est une proportion exorbitante" [ev-26] ("Acima de 12 ou 13 %, é uma proporção exorbitante").
Pioneiro: o limite que não se determina (De Viti de Marco, 1893). De Viti de Marco nega a possibilidade do número. Entre o prelevamento extremo e os graus que o precedem, "Ma qual sia questo limite minore non può in via di fatto nè altrimenti determinarsi." [ev-27] ("Mas qual seja esse limite menor não se pode determinar, de fato nem de outro modo"); há "la difficoltà insormontabile di potere tracciare a priori e in via assoluta questo limite" [ev-27] ("a dificuldade insuperável de poder traçar a priori e de modo absoluto esse limite").
A leitura contemporânea (Bird e Gendron, 2007). Os autores repetem a cautela: "There is, of course, no absolute scale against which one can assess the adequacy of the size of the sustainable public sector in any country." [ev-28] ("Não há, é claro, escala absoluta pela qual se possa avaliar a adequação do tamanho do setor público sustentável em nenhum país"). Para eles, "The share of government in GDP reflects, among other things, collective preferences of a country for public goods and services" [ev-28] ("A parcela do governo no PIB reflete, entre outras coisas, as preferências coletivas de um país por bens e serviços públicos").
Leitura do Atlas: o ADCT não toma partido entre o limite teórico de Leroy-Beaulieu e a recusa de De Viti de Marco. Não fixa um percentual ideal de carga; fixa como teto a própria receita histórica dos tributos substituídos, na média de dez anos [ev-01, ev-02]. O teto é um limite de preservação, não de adequação: impede que a troca de tributos aumente a receita em proporção do PIB [ev-05]. Relato, não adesão: nenhum dos autores escreve sobre o ADCT. Jurisprudência: a levantar.
Relação com a reforma
- Novo: o regime anterior não tinha limite de receita, em proporção do PIB, com efeito automático sobre alíquotas. O teto é um freio constitucional à troca de tributos: se a receita nova superar a histórica, a alíquota de referência cai [ev-03, ev-04, ev-05].
- Domínio de aplicação: o Teto da União e a redução de 2030 alcançam só a alíquota de referência da CBS [ev-03, ev-12]; o Teto Total e a redução de 2035, as da CBS e do IBS, na proporção das esferas [ev-04, ev-06, ev-18]. As reduções não geram cobrança, restituição nem transferência entre entes [ev-07, ev-20].
- Em aberto: a duração da redução de 2035 diante do art. 18, III, da LC 214 [ev-29]; a expressão "alíquota de referência da União" do art. 368, § 1.º, III [ev-15]; o IPI que permanece para a Zona Franca de Manaus, somado ao Teto da União e fora da Receita-Base da União [ev-01, ev-11]; e a diferença do Regulamento no art. 600 [ev-22, ev-23]. Registrados sem resolução.
Ligações
- Ficha principal: fd:constituicao-1988/adct/art-130 (fd:constituicao-1988/adct/art-130#par-3; #par-4; #par-5; #par-6; #par-7).
- LC 214: fd:lcp-214-2025/art-367 · fd:lcp-214-2025/art-368 · fd:lcp-214-2025/art-369 · fd:lcp-214-2025/art-18. Sem ficha: un:lcp-214-2025/art-475.
- CBS (Regulamento): fd:decreto-12955-2026/art-598 · fd:decreto-12955-2026/art-599 · fd:decreto-12955-2026/art-600.
- Marcos: mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia · mt:2036-01-01-aliquotas-de-referencia-apos-2035 · mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955.
- Verbetes próximos: vb:receita-base · vb:receita-de-referencia · vb:aliquota-de-referencia.
- Instituto e quadros do C3: fi:transicao-para-o-ibs-e-a-cbs · qc:aliquotas-de-referencia-cbs-x-ibs.
- Doutrina (fichários): fo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906 · fo:E33-DE-VITI-DE-MARCO-1893 · fo:E84-BIRD-GENDRON-VAT-DEVELOPING-TRANSITIONAL-CUP-2007.
Citada por
Usa o conceito · 3
- Rascunho Transição para o IBS e a CBS: ano-teste, cronograma de extinção dos tributos, alíquotas de referência, aproveitamento dos créditos, benefícios do ICMS e o Fundo de Compensação
- Rascunho Alíquotas de referência na transição: CBS, de 2027 a 2033 (LC 214, arts. 349 a 359, 366, 368 e 369; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 586 a 600) × IBS, de 2029 a 2033 (LC 214, arts. 349 a 351, 360 a 366 e 369; ADCT, art. 130)
- Rascunho Receita-base
Relaciona-se com · 1
- Rascunho Receita de referência
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-6-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-6-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-7 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-8 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-367 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-367 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-367 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-368 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-368 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-368 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-214-2025/art-368 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-368 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-369 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-369 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-369 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-369 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-598 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-600 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:decreto-12955-2026/art-600 | par-1-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:decreto-12955-2026/art-600 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:lcp-214-2025/art-475 | par-11 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-26 | doutrina | fo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906 HTML da Gallica sem marcas de página (regra do fichário); capítulo localizado pelo título na vue 180, cujo sumário anuncia 'Peut-on fixer à l'impôt une limite minima et une limite maxima?'; trechos com OCR defeituoso na mesma vue (limite maxima, p. 100) não citados; domínio público; tradução do Atlas | vue 196; t. 1, liv. II, chap. I (Notions générales sur l'impôt); página impressa a conferir na imagem · Traité de la science des finances, 7e éd., t. 1, Guillaumin/F. Alcan, Paris, 1906 (texto integral da Gallica, ark bpt6k49683) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia |
| ev-27 | doutrina | fo:E33-DE-VITI-DE-MARCO-1893 impressa = sequência − 6 (regra do fichário; marca 'p. 6 (#12)' imediatamente anterior); domínio público; tradução do Atlas | p. 7 (TXT #13) · Antonio De Viti de Marco, La pressione tributaria dell'imposta e del prestito, Tipografia Fava e Garagnani, Bologna, 1893 (TXT HathiTrust da casa) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia |
| ev-28 | doutrina | fo:E84-BIRD-GENDRON-VAT-DEVELOPING-TRANSITIONAL-CUP-2007 página impressa = bloco − 12 (regra do fichário; fólio 196 lido no cabeçalho do bloco); obra protegida: citação curta; tradução do Atlas | p. 196, nota 8 (TXT #208), cap. 11, The Political Economy of VAT · Richard M. Bird e Pierre-Pascal Gendron, The VAT in Developing and Transitional Countries, Cambridge University Press, 2007 (TXT paginado da casa) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |
| ev-29 | norma | un:lcp-214-2025/art-18 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-30 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 27/09/2026, sem acento e sem caixa, no texto vigente das subunidades de todas as capturas: 'teto de referencia' em 17 ocorrências de 7 artigos: ADCT, art. 130; LC 214, arts. 367 a 369; Regulamento da CBS, arts. 598 a 600; a palavra 'teto', na LC 214, só nos arts. 367 a 369 (6 ocorrências), e não no art. 475 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-31 | norma | un:lcp-214-2025/art-367 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |