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VERBETE · C3
Receita-base
vb:receita-base
- Dimensão
- materialinstitucional
- Tributo
- CBSISIBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituiçãolei complementarregulamentodoutrina
Sinônimos e equivalentes: Receita-Base da União, Receita-Base dos Entes Subnacionais, Receita-Base Total
Critérios de uso: Usar no sentido do ADCT, art. 130, § 3.º, III a V, e da LC 214, art. 367, III a V, e dizer sempre qual das três (da União, dos Entes Subnacionais, Total). Para o produto da arrecadação de cada ente depois das retenções (LC 227, art. 111), escrever 'Receita-Base do ente (LC 227, art. 111)' e remeter a vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao. Para o limite com que se compara, vb:teto-de-referencia; para a receita dos tributos substituídos no cálculo das alíquotas, vb:receita-de-referencia.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- Constituição, ADCT, art. 130, § 3.º, III a V (EC 132/2023)
- sentido
- Receita-Base da União: receita com a CBS e o IS; dos Entes Subnacionais: receita com o IBS, deduzida a parcela das receitas dos fundos estaduais; Total: a soma, com a dos Entes Subnacionais multiplicada por 10 em 2029, por 5 em 2030, por 10/3 em 2031, por 10/4 em 2032 e por 1 em 2033; todas em proporção do PIB, para a comparação com os tetos
- evidencia
- ev-01, ev-02, ev-03, ev-04, ev-05, ev-06, ev-07, ev-08, ev-09, ev-10, ev-11
- adotado_no_C3
- True
- contexto
- IBS e CBS, LC 214, arts. 367, III a V, 368 e 369
- sentido
- as mesmas definições, com a dedução remetida ao art. 350, II, b, da LC
- evidencia
- ev-14, ev-15, ev-16, ev-17, ev-18, ev-19, ev-20, ev-21, ev-22, ev-23, ev-24
- adotado_no_C3
- True
- contexto
- CBS, Regulamento (Decreto 12.955/2026), art. 598, III a V
- sentido
- as mesmas definições, com os multiplicadores escritos por extenso
- evidencia
- ev-26, ev-27
- adotado_no_C3
- False
- contexto
- Homonímia: IBS, LC 227, arts. 105, 111 e 112 (distribuição do produto da arrecadação)
- sentido
- a receita inicial de cada Estado, Município e do Distrito Federal depois dos ajustes dos arts. 107 a 111: o produto apurado nos termos do art. 108, depois das retenções dos arts. 109 e 110, com o ajuste da alíquota própria do ente; calculada pelo CGIBS a cada período de determinação e base dos acréscimos e deduções dos arts. 118 a 120
- evidencia
- ev-28, ev-29, ev-30, ev-31, ev-32, ev-33, ev-34, ev-35, ev-37
- adotado_no_C3
- False
- contexto
- Doutrina (Leroy-Beaulieu, 1906; Bird e Gendron, 2007)
- sentido
- a receita que tem caráter de imposto, medida em proporção da renda da nação; a receita do IVA medida em proporção do PIB e a ressalva de que o IVA tributa o consumo e o PIB mede a produção
- evidencia
- ev-46, ev-47
- adotado_no_C3
- False
Explicação curta
Receita-base tem dois sentidos. No ADCT e na LC 214, é a receita dos novos tributos em proporção do PIB, comparada aos tetos de referência para reduzir, se preciso, as alíquotas de referência [ev-01, ev-10, ev-11]. Na LC 227, é o produto da arrecadação do IBS de cada Estado, Município e do Distrito Federal depois das retenções da transição e dos ajustes de alíquota [ev-30].
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível (sentido 1). O ADCT define três Receitas-Base "Para fins do disposto nos §§ 4º a 6º" [ev-01]:
- da União: "a receita da União com a contribuição prevista no art. 195, V, e com o imposto previsto no art. 153, VIII, ambos da Constituição Federal, apurada como proporção do PIB" [ev-02], isto é, a CBS e o IS;
- dos Entes Subnacionais: "a receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal" [ev-03], o IBS, deduzida a parcela das receitas dos fundos estaduais do inciso II, b, do caput [ev-03, ev-13], em proporção do PIB;
- Total: "a soma da Receita-Base da União com a Receita-Base dos Entes Subnacionais, sendo essa última:" [ev-04] "multiplicada por 10 (dez) em 2029" [ev-05], "multiplicada por 5 (cinco) em 2030" [ev-06], "multiplicada por 10 (dez) e dividida por 3 (três) em 2031" [ev-07], "multiplicada por 10 (dez) e dividida por 4 (quatro) em 2032" [ev-08] e "multiplicada por 1 (um) em 2033" [ev-09].
A Receita-Base não tem efeito sozinha. A média da Receita-Base da União em 2027 e 2028 é comparada ao Teto da União [ev-10]; a média da Total entre 2029 e 2033, ao Teto Total [ev-11]. Se passar do teto, as alíquotas de referência caem até que "a Receita-Base seja igual ao respectivo Teto de Referência" [ev-12].
Definição acessível (sentido 2). Na distribuição do IBS, "o CGIBS calculará a Receita-Base de cada Estado e Município e do Distrito Federal" [ev-28] a cada período de determinação. Ela "corresponde à receita inicial, apurada nos termos do art. 106, após os ajustes de que tratam os arts. 107 a 111 desta Lei Complementar" [ev-29]. O art. 111 fecha a conta: "Considera-se Receita-Base de cada Estado e Município e do Distrito Federal o produto da arrecadação apurado nos termos do art. 108, após as retenções de que tratam os arts. 109 e 110 desta Lei Complementar:" [ev-30], acrescido do valor deduzido pelo art. 107, II, a [ev-31], ou deduzido do valor acrescido pelo art. 107, II, b [ev-32].
Exemplo hipotético (sentido 1). Pressupostos: os números são inventados e só ilustram a mecânica do ADCT, art. 130, § 3.º, V. Suponha-se que, em 2029, a Receita-Base da União seja 4,0 % do PIB e a dos Entes Subnacionais, 0,9 % do PIB. A Receita-Base Total de 2029 é 4,0 % mais 0,9 % multiplicado por 10, isto é, 13,0 % do PIB [ev-04, ev-05]. Em 2033, com o multiplicador 1 [ev-09], a mesma soma seria direta. É a média desses totais, de 2029 a 2033, que se compara ao Teto Total [ev-11].
Conceitos próximos.
- vb:teto-de-referencia: o limite com que a Receita-Base se compara [ev-10, ev-11].
- vb:receita-de-referencia: a receita dos tributos substituídos no cálculo das alíquotas; a Receita-Base mede os novos [ev-15, ev-16].
- vb:aliquota-de-referencia: o que se reduz quando a Receita-Base supera o teto [ev-12].
- vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao: as retenções que antecedem a Receita-Base do ente (sentido 2) [ev-30].
Fundamentos normativos e doutrinários
- ADCT, art. 130, § 3.º, III a V, e §§ 4.º a 6.º: as definições e as consequências [ev-02, ev-03, ev-04, ev-10, ev-11, ev-12].
- LC 214, art. 367, III a V: "Para fins do disposto nos arts. 368 e 369 desta Lei Complementar, entende-se por:" [ev-14] "Receita-Base da União: a receita da União com a CBS e com o Imposto Seletivo, apurada como proporção do PIB" [ev-15]; "Receita-Base dos Entes Subnacionais: a receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o IBS, deduzida da parcela a que se refere a alínea “b” do inciso II do caput do art. 350 desta Lei Complementar, apurada como proporção do PIB" [ev-16]; e a Total, com os mesmos multiplicadores [ev-17, ev-18, ev-19, ev-20, ev-21, ev-22].
- LC 214, arts. 368 e 369: as médias de 2027 e 2028 e de 2029 a 2033 [ev-23, ev-24].
- Regulamento da CBS, art. 598, III a V: as mesmas definições; a da União é "a receita da União com a CBS e com o Imposto Seletivo, apurada como proporção do PIB" [ev-26], e os multiplicadores vêm por extenso, como em "multiplicada por dez em 2029" [ev-27].
- LC 227, arts. 105, 107, 108, 111, 112 e 118 (sentido 2): o cálculo pelo CGIBS [ev-28, ev-29, ev-30]; o ato do CGIBS especificará "o detalhamento da forma de cálculo da Receita-Base de cada ente federativo" [ev-35]; em 2027 e 2028, o CGIBS pode apurá-la "com base na receita agregada e nos critérios previstos nesta Lei Complementar, dispensada a apuração por operação" [ev-36]; e a Receita-Base de cada Estado recebe ainda os acréscimos e as deduções do art. 118 [ev-37].
- Doutrinários: Leroy-Beaulieu (pioneiro), Bird e Gendron: ver "Sentidos doutrinários", abaixo.
Sentidos por ramo, contexto e período
A expressão aparece em 37 ocorrências de 13 artigos: sete no sentido 1 (ADCT, art. 130; LC 214, arts. 367 a 369; Regulamento, arts. 598 a 600) e seis no sentido 2 (LC 227, arts. 105, 111, 112 e 118 a 120) [ev-45].
- Sentido 1 (Constituição e LC 214): uma medida de controle da carga, por esfera, em proporção do PIB, só para comparar com os tetos [ev-01, ev-14]. A LC deduz da receita subnacional a parcela do art. 350, II, b [ev-16, ev-25]; o ADCT, a do seu art. 130, II, b [ev-03, ev-13].
- Sentido 2 (LC 227): uma quantia em reais de cada ente, calculada a cada período, que parte do produto apurado pelas alíquotas de referência [ev-38], sofre as retenções dos arts. 109 e 110 e recupera o efeito da alíquota própria do ente [ev-30, ev-31, ev-32]. A regra corresponde ao ADCT, art. 131, § 4.º, que distribui a parcela não retida "nela computada a variação de alíquota fixada pelo ente em relação à de referência" [ev-39].
- Leitura do Atlas (multiplicadores): de 2029 a 2032, o ICMS e o ISS têm alíquotas fixadas em 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das previstas nas legislações [ev-40, ev-41, ev-42, ev-43], e se extinguem a partir de 2033 [ev-44]. Os multiplicadores 10, 5, 10/3 e 10/4 são os inversos das parcelas reduzidas (1/10, 2/10, 3/10 e 4/10), e o 1 de 2033 corresponde à extinção [ev-05, ev-06, ev-07, ev-08, ev-09]. A lei não declara essa razão; é leitura, não texto.
- Sentido adotado no C3: o sentido 1, porque é o do ADCT, art. 130, e da LC 214, arts. 367 a 369, as normas do capítulo sobre as alíquotas de referência [ev-01, ev-14]. O sentido 2 é registrado como homonímia e tratado com a distribuição do IBS [ev-30].
Sentidos doutrinários
Pioneiro: a receita que tem caráter de imposto (Leroy-Beaulieu, 1906). Ao medir a carga belga, Leroy-Beaulieu a compara "du revenu de la nation, c'est-à-dire de l'ensemble des revenus des habitants" [ev-46] (trad. do Atlas: "à renda da nação, isto é, ao conjunto das rendas dos habitantes"). Antes, limpa o numerador: tira as receitas das estradas de ferro, dos correios e do domínio, e só então conclui que "Toutes ces défalcations faites, les recettes de l'État belge ayant le caractère d'impôts" [ev-46] ("Feitas todas essas deduções, as receitas do Estado belga que têm caráter de imposto") somam o valor que ele compara à renda nacional. Leitura do Atlas: a Receita-Base faz a mesma limpeza por texto de lei. Conta só a CBS e o IS da União e o IBS dos entes, e deduz a parcela das receitas dos fundos estaduais [ev-02, ev-03, ev-16].
A medida em proporção do PIB (Bird e Gendron, 2007). Os autores lembram que "‘VAT productivity’ is simply the ratio of VAT revenues to GDP divided by the ‘standard’ rate of the VAT" [ev-47] ("a produtividade do IVA é simplesmente a razão entre a receita do IVA e o PIB, dividida pela alíquota padrão"), e advertem que a medida "may be misleading since in principle VAT taxes consumption, not production, and GDP measures production, not consumption" [ev-47] ("pode enganar, porque em princípio o IVA tributa o consumo, não a produção, e o PIB mede a produção, não o consumo"). Relato, não adesão: o ADCT e a LC 214 escolhem o PIB como denominador da Receita-Base e do teto [ev-02, ev-15]; a ressalva dos autores mostra o limite da escolha, e o texto legal não trata dela.
Nenhuma obra da casa usa a expressão "Receita-Base" em nenhum dos dois sentidos (ver interno_notas). Jurisprudência: a levantar.
Relação com a reforma
- Novo: o regime anterior não tinha medida constitucional da receita dos tributos sobre o consumo com efeito sobre alíquotas. A Receita-Base é essa medida, por esfera e em proporção do PIB [ev-01, ev-10, ev-11].
- Período: a da União conta em 2027 e 2028 [ev-10, ev-23]; a Total, de 2029 a 2033 [ev-11, ev-24]. O sentido 2 opera a cada período de determinação da distribuição do IBS [ev-28].
- Em aberto: a razão dos multiplicadores e a fonte do PIB; o alcance das duas deduções das receitas dos fundos (LC 214 × ADCT); o ano de medição; e o IPI que permanece para a Zona Franca de Manaus, fora da Receita-Base da União [ev-15]. Registrados sem resolução.
Ligações
- Ficha principal: fd:constituicao-1988/adct/art-130 (fd:constituicao-1988/adct/art-130#par-3).
- LC 214: fd:lcp-214-2025/art-367 · fd:lcp-214-2025/art-368 · fd:lcp-214-2025/art-369 · fd:lcp-214-2025/art-350.
- CBS (Regulamento): fd:decreto-12955-2026/art-598.
- Homonímia (LC 227): fd:lcp-227-2026/art-105 · fd:lcp-227-2026/art-107 · fd:lcp-227-2026/art-108 · fd:lcp-227-2026/art-111 · fd:lcp-227-2026/art-112 · fd:lcp-227-2026/art-118; ADCT: fd:constituicao-1988/adct/art-131.
- Redução do ICMS e do ISS: fd:constituicao-1988/adct/art-128 · fd:constituicao-1988/adct/art-129.
- Marcos: mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia · mt:2029-01-01-retencao-e-distribuicao-do-ibs.
- Verbetes próximos: vb:teto-de-referencia · vb:receita-de-referencia · vb:aliquota-de-referencia · vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao · vb:reducao-gradual-do-icms-e-do-iss.
- Instituto e quadros do C3: fi:transicao-para-o-ibs-e-a-cbs · fi:transicao-federativa-do-ibs · qc:aliquotas-de-referencia-cbs-x-ibs.
- Doutrina (fichários): fo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906 · fo:E84-BIRD-GENDRON-VAT-DEVELOPING-TRANSITIONAL-CUP-2007.
Citada por
Define · 2
Usa o conceito · 10
- Rascunho Repartição das receitas tributárias, fundos e distribuição do IBS: pertencer, entregar e distribuir o produto; vinculação e desvinculação; fundos de combate à pobreza
- Rascunho Transição federativa do IBS: retenção e distribuição do produto da arrecadação entre Estados, Distrito Federal e Municípios (2029 a 2096 ou 2097)
- Rascunho Transição para o IBS e a CBS: ano-teste, cronograma de extinção dos tributos, alíquotas de referência, aproveitamento dos créditos, benefícios do ICMS e o Fundo de Compensação
- Rascunho LC 227/2026 · art. 112 Da receita-base dos entes federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 118 Da Destinação da Receita-Base dos Entes Federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 119 Da Destinação da Receita-Base dos Entes Federativos
- Rascunho LC 227/2026 · art. 120 Da Destinação da Receita-Base dos Entes Federativos
- Rascunho Alíquotas de referência na transição: CBS, de 2027 a 2033 (LC 214, arts. 349 a 359, 366, 368 e 369; Regulamento, Decreto 12.955/2026, arts. 586 a 600) × IBS, de 2029 a 2033 (LC 214, arts. 349 a 351, 360 a 366 e 369; ADCT, art. 130)
- Rascunho Repartição das receitas tributárias × distribuição do produto do IBS: ICMS e ISS, fundos de participação e PIS/Pasep (Constituição, arts. 155, 156, 157 a 162 e 239; ADCT, arts. 82 e 104; CTN, arts. 83 a 85, 91 e 92) × IBS e CBS (Constituição, arts. 156-A, § 4.º, 156-B, II, 158, IV, b, e § 2.º, e 159-A; art. 239 na redação de 2027; EC 132/2023, arts. 6.º e 13; LC 227/2026, arts. 103 a 131)
- Rascunho Teto de referência
Compara com · 2
- Rascunho Distribuição do IBS
- Rascunho Financiamento do CGIBS
Relaciona-se com · 2
- Rascunho Receita de referência
- Rascunho Retenção e distribuição do IBS na transição
Evidências
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|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-130 | par-3-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
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| ev-34 | norma | un:lcp-227-2026/art-107 | caput-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:lcp-227-2026/art-112 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:lcp-227-2026/art-112 | par-7-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-37 | norma | un:lcp-227-2026/art-118 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:lcp-227-2026/art-108 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-39 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-131 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-40 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-128 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-41 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-128 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-42 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-128 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-43 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-128 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-44 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-129 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura |
| ev-45 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 27/09/2026, sem acento e sem caixa, no texto vigente das subunidades de todas as capturas: 'receita-base' em 37 ocorrências de 13 artigos: ADCT, art. 130; LC 214, arts. 367 a 369; Regulamento da CBS, arts. 598 a 600 (sentido 1); LC 227, arts. 105, 111, 112 e 118 a 120 (sentido 2) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita |
| ev-46 | doutrina | fo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906 HTML da Gallica sem marcas de página (regra do fichário); capítulo localizado pelo título na vue 180; trechos com OCR defeituoso na mesma vue (percentual belga, total das receitas) não citados; domínio público; tradução do Atlas | vue 197; t. 1, liv. II, chap. I (Notions générales sur l'impôt); página impressa a conferir na imagem · Traité de la science des finances, 7e éd., t. 1, Guillaumin/F. Alcan, Paris, 1906 (texto integral da Gallica, ark bpt6k49683) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia |
| ev-47 | doutrina | fo:E84-BIRD-GENDRON-VAT-DEVELOPING-TRANSITIONAL-CUP-2007 página impressa = bloco − 12 (regra do fichário; fólio 62 lido no cabeçalho do bloco); obra protegida: citação curta; tradução do Atlas | p. 62 (TXT #74), cap. 4, Trade and Revenue, VAT Productivity and Efficiency · Richard M. Bird e Pierre-Pascal Gendron, The VAT in Developing and Transitional Countries, Cambridge University Press, 2007 (TXT paginado da casa) | redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina |