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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

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VERBETE · C3

Receita-base

vb:receita-base

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
CBSISIBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementarregulamentodoutrina

Sinônimos e equivalentes: Receita-Base da União, Receita-Base dos Entes Subnacionais, Receita-Base Total

Critérios de uso: Usar no sentido do ADCT, art. 130, § 3.º, III a V, e da LC 214, art. 367, III a V, e dizer sempre qual das três (da União, dos Entes Subnacionais, Total). Para o produto da arrecadação de cada ente depois das retenções (LC 227, art. 111), escrever 'Receita-Base do ente (LC 227, art. 111)' e remeter a vb:retencao-e-distribuicao-do-ibs-na-transicao. Para o limite com que se compara, vb:teto-de-referencia; para a receita dos tributos substituídos no cálculo das alíquotas, vb:receita-de-referencia.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    Constituição, ADCT, art. 130, § 3.º, III a V (EC 132/2023)
    sentido
    Receita-Base da União: receita com a CBS e o IS; dos Entes Subnacionais: receita com o IBS, deduzida a parcela das receitas dos fundos estaduais; Total: a soma, com a dos Entes Subnacionais multiplicada por 10 em 2029, por 5 em 2030, por 10/3 em 2031, por 10/4 em 2032 e por 1 em 2033; todas em proporção do PIB, para a comparação com os tetos
    evidencia
    ev-01, ev-02, ev-03, ev-04, ev-05, ev-06, ev-07, ev-08, ev-09, ev-10, ev-11
    adotado_no_C3
    True
  • contexto
    IBS e CBS, LC 214, arts. 367, III a V, 368 e 369
    sentido
    as mesmas definições, com a dedução remetida ao art. 350, II, b, da LC
    evidencia
    ev-14, ev-15, ev-16, ev-17, ev-18, ev-19, ev-20, ev-21, ev-22, ev-23, ev-24
    adotado_no_C3
    True
  • contexto
    CBS, Regulamento (Decreto 12.955/2026), art. 598, III a V
    sentido
    as mesmas definições, com os multiplicadores escritos por extenso
    evidencia
    ev-26, ev-27
    adotado_no_C3
    False
  • contexto
    Homonímia: IBS, LC 227, arts. 105, 111 e 112 (distribuição do produto da arrecadação)
    sentido
    a receita inicial de cada Estado, Município e do Distrito Federal depois dos ajustes dos arts. 107 a 111: o produto apurado nos termos do art. 108, depois das retenções dos arts. 109 e 110, com o ajuste da alíquota própria do ente; calculada pelo CGIBS a cada período de determinação e base dos acréscimos e deduções dos arts. 118 a 120
    evidencia
    ev-28, ev-29, ev-30, ev-31, ev-32, ev-33, ev-34, ev-35, ev-37
    adotado_no_C3
    False
  • contexto
    Doutrina (Leroy-Beaulieu, 1906; Bird e Gendron, 2007)
    sentido
    a receita que tem caráter de imposto, medida em proporção da renda da nação; a receita do IVA medida em proporção do PIB e a ressalva de que o IVA tributa o consumo e o PIB mede a produção
    evidencia
    ev-46, ev-47
    adotado_no_C3
    False

Explicação curta

Receita-base tem dois sentidos. No ADCT e na LC 214, é a receita dos novos tributos em proporção do PIB, comparada aos tetos de referência para reduzir, se preciso, as alíquotas de referência [ev-01, ev-10, ev-11]. Na LC 227, é o produto da arrecadação do IBS de cada Estado, Município e do Distrito Federal depois das retenções da transição e dos ajustes de alíquota [ev-30].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível (sentido 1). O ADCT define três Receitas-Base "Para fins do disposto nos §§ 4º a 6º" [ev-01]:

  • da União: "a receita da União com a contribuição prevista no art. 195, V, e com o imposto previsto no art. 153, VIII, ambos da Constituição Federal, apurada como proporção do PIB" [ev-02], isto é, a CBS e o IS;
  • dos Entes Subnacionais: "a receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o imposto previsto no art. 156-A da Constituição Federal" [ev-03], o IBS, deduzida a parcela das receitas dos fundos estaduais do inciso II, b, do caput [ev-03, ev-13], em proporção do PIB;
  • Total: "a soma da Receita-Base da União com a Receita-Base dos Entes Subnacionais, sendo essa última:" [ev-04] "multiplicada por 10 (dez) em 2029" [ev-05], "multiplicada por 5 (cinco) em 2030" [ev-06], "multiplicada por 10 (dez) e dividida por 3 (três) em 2031" [ev-07], "multiplicada por 10 (dez) e dividida por 4 (quatro) em 2032" [ev-08] e "multiplicada por 1 (um) em 2033" [ev-09].

A Receita-Base não tem efeito sozinha. A média da Receita-Base da União em 2027 e 2028 é comparada ao Teto da União [ev-10]; a média da Total entre 2029 e 2033, ao Teto Total [ev-11]. Se passar do teto, as alíquotas de referência caem até que "a Receita-Base seja igual ao respectivo Teto de Referência" [ev-12].

Definição acessível (sentido 2). Na distribuição do IBS, "o CGIBS calculará a Receita-Base de cada Estado e Município e do Distrito Federal" [ev-28] a cada período de determinação. Ela "corresponde à receita inicial, apurada nos termos do art. 106, após os ajustes de que tratam os arts. 107 a 111 desta Lei Complementar" [ev-29]. O art. 111 fecha a conta: "Considera-se Receita-Base de cada Estado e Município e do Distrito Federal o produto da arrecadação apurado nos termos do art. 108, após as retenções de que tratam os arts. 109 e 110 desta Lei Complementar:" [ev-30], acrescido do valor deduzido pelo art. 107, II, a [ev-31], ou deduzido do valor acrescido pelo art. 107, II, b [ev-32].

Exemplo hipotético (sentido 1). Pressupostos: os números são inventados e só ilustram a mecânica do ADCT, art. 130, § 3.º, V. Suponha-se que, em 2029, a Receita-Base da União seja 4,0 % do PIB e a dos Entes Subnacionais, 0,9 % do PIB. A Receita-Base Total de 2029 é 4,0 % mais 0,9 % multiplicado por 10, isto é, 13,0 % do PIB [ev-04, ev-05]. Em 2033, com o multiplicador 1 [ev-09], a mesma soma seria direta. É a média desses totais, de 2029 a 2033, que se compara ao Teto Total [ev-11].

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • ADCT, art. 130, § 3.º, III a V, e §§ 4.º a 6.º: as definições e as consequências [ev-02, ev-03, ev-04, ev-10, ev-11, ev-12].
  • LC 214, art. 367, III a V: "Para fins do disposto nos arts. 368 e 369 desta Lei Complementar, entende-se por:" [ev-14] "Receita-Base da União: a receita da União com a CBS e com o Imposto Seletivo, apurada como proporção do PIB" [ev-15]; "Receita-Base dos Entes Subnacionais: a receita dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com o IBS, deduzida da parcela a que se refere a alínea “b” do inciso II do caput do art. 350 desta Lei Complementar, apurada como proporção do PIB" [ev-16]; e a Total, com os mesmos multiplicadores [ev-17, ev-18, ev-19, ev-20, ev-21, ev-22].
  • LC 214, arts. 368 e 369: as médias de 2027 e 2028 e de 2029 a 2033 [ev-23, ev-24].
  • Regulamento da CBS, art. 598, III a V: as mesmas definições; a da União é "a receita da União com a CBS e com o Imposto Seletivo, apurada como proporção do PIB" [ev-26], e os multiplicadores vêm por extenso, como em "multiplicada por dez em 2029" [ev-27].
  • LC 227, arts. 105, 107, 108, 111, 112 e 118 (sentido 2): o cálculo pelo CGIBS [ev-28, ev-29, ev-30]; o ato do CGIBS especificará "o detalhamento da forma de cálculo da Receita-Base de cada ente federativo" [ev-35]; em 2027 e 2028, o CGIBS pode apurá-la "com base na receita agregada e nos critérios previstos nesta Lei Complementar, dispensada a apuração por operação" [ev-36]; e a Receita-Base de cada Estado recebe ainda os acréscimos e as deduções do art. 118 [ev-37].
  • Doutrinários: Leroy-Beaulieu (pioneiro), Bird e Gendron: ver "Sentidos doutrinários", abaixo.

Sentidos por ramo, contexto e período

A expressão aparece em 37 ocorrências de 13 artigos: sete no sentido 1 (ADCT, art. 130; LC 214, arts. 367 a 369; Regulamento, arts. 598 a 600) e seis no sentido 2 (LC 227, arts. 105, 111, 112 e 118 a 120) [ev-45].

  • Sentido 1 (Constituição e LC 214): uma medida de controle da carga, por esfera, em proporção do PIB, só para comparar com os tetos [ev-01, ev-14]. A LC deduz da receita subnacional a parcela do art. 350, II, b [ev-16, ev-25]; o ADCT, a do seu art. 130, II, b [ev-03, ev-13].
  • Sentido 2 (LC 227): uma quantia em reais de cada ente, calculada a cada período, que parte do produto apurado pelas alíquotas de referência [ev-38], sofre as retenções dos arts. 109 e 110 e recupera o efeito da alíquota própria do ente [ev-30, ev-31, ev-32]. A regra corresponde ao ADCT, art. 131, § 4.º, que distribui a parcela não retida "nela computada a variação de alíquota fixada pelo ente em relação à de referência" [ev-39].
  • Leitura do Atlas (multiplicadores): de 2029 a 2032, o ICMS e o ISS têm alíquotas fixadas em 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das previstas nas legislações [ev-40, ev-41, ev-42, ev-43], e se extinguem a partir de 2033 [ev-44]. Os multiplicadores 10, 5, 10/3 e 10/4 são os inversos das parcelas reduzidas (1/10, 2/10, 3/10 e 4/10), e o 1 de 2033 corresponde à extinção [ev-05, ev-06, ev-07, ev-08, ev-09]. A lei não declara essa razão; é leitura, não texto.
  • Sentido adotado no C3: o sentido 1, porque é o do ADCT, art. 130, e da LC 214, arts. 367 a 369, as normas do capítulo sobre as alíquotas de referência [ev-01, ev-14]. O sentido 2 é registrado como homonímia e tratado com a distribuição do IBS [ev-30].

Sentidos doutrinários

Pioneiro: a receita que tem caráter de imposto (Leroy-Beaulieu, 1906). Ao medir a carga belga, Leroy-Beaulieu a compara "du revenu de la nation, c'est-à-dire de l'ensemble des revenus des habitants" [ev-46] (trad. do Atlas: "à renda da nação, isto é, ao conjunto das rendas dos habitantes"). Antes, limpa o numerador: tira as receitas das estradas de ferro, dos correios e do domínio, e só então conclui que "Toutes ces défalcations faites, les recettes de l'État belge ayant le caractère d'impôts" [ev-46] ("Feitas todas essas deduções, as receitas do Estado belga que têm caráter de imposto") somam o valor que ele compara à renda nacional. Leitura do Atlas: a Receita-Base faz a mesma limpeza por texto de lei. Conta só a CBS e o IS da União e o IBS dos entes, e deduz a parcela das receitas dos fundos estaduais [ev-02, ev-03, ev-16].

A medida em proporção do PIB (Bird e Gendron, 2007). Os autores lembram que "‘VAT productivity’ is simply the ratio of VAT revenues to GDP divided by the ‘standard’ rate of the VAT" [ev-47] ("a produtividade do IVA é simplesmente a razão entre a receita do IVA e o PIB, dividida pela alíquota padrão"), e advertem que a medida "may be misleading since in principle VAT taxes consumption, not production, and GDP measures production, not consumption" [ev-47] ("pode enganar, porque em princípio o IVA tributa o consumo, não a produção, e o PIB mede a produção, não o consumo"). Relato, não adesão: o ADCT e a LC 214 escolhem o PIB como denominador da Receita-Base e do teto [ev-02, ev-15]; a ressalva dos autores mostra o limite da escolha, e o texto legal não trata dela.

Nenhuma obra da casa usa a expressão "Receita-Base" em nenhum dos dois sentidos (ver interno_notas). Jurisprudência: a levantar.

Relação com a reforma

  • Novo: o regime anterior não tinha medida constitucional da receita dos tributos sobre o consumo com efeito sobre alíquotas. A Receita-Base é essa medida, por esfera e em proporção do PIB [ev-01, ev-10, ev-11].
  • Período: a da União conta em 2027 e 2028 [ev-10, ev-23]; a Total, de 2029 a 2033 [ev-11, ev-24]. O sentido 2 opera a cada período de determinação da distribuição do IBS [ev-28].
  • Em aberto: a razão dos multiplicadores e a fonte do PIB; o alcance das duas deduções das receitas dos fundos (LC 214 × ADCT); o ano de medição; e o IPI que permanece para a Zona Franca de Manaus, fora da Receita-Base da União [ev-15]. Registrados sem resolução.

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ev-02normaun:constituicao-1988/adct/art-130par-3-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-03normaun:constituicao-1988/adct/art-130par-3-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
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ev-39normaun:constituicao-1988/adct/art-131par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-40normaun:constituicao-1988/adct/art-128caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-41normaun:constituicao-1988/adct/art-128caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-42normaun:constituicao-1988/adct/art-128caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-43normaun:constituicao-1988/adct/art-128caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-44normaun:constituicao-1988/adct/art-129caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-na-captura
ev-45busca-capturanormativo/capturasbusca literal em 27/09/2026, sem acento e sem caixa, no texto vigente das subunidades de todas as capturas: 'receita-base' em 37 ocorrências de 13 artigos: ADCT, art. 130; LC 214, arts. 367 a 369; Regulamento da CBS, arts. 598 a 600 (sentido 1); LC 227, arts. 105, 111, 112 e 118 a 120 (sentido 2) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-46doutrinafo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906
HTML da Gallica sem marcas de página (regra do fichário); capítulo localizado pelo título na vue 180; trechos com OCR defeituoso na mesma vue (percentual belga, total das receitas) não citados; domínio público; tradução do Atlas
vue 197; t. 1, liv. II, chap. I (Notions générales sur l'impôt); página impressa a conferir na imagem · Traité de la science des finances, 7e éd., t. 1, Guillaumin/F. Alcan, Paris, 1906 (texto integral da Gallica, ark bpt6k49683)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-copia
ev-47doutrinafo:E84-BIRD-GENDRON-VAT-DEVELOPING-TRANSITIONAL-CUP-2007
página impressa = bloco − 12 (regra do fichário; fólio 62 lido no cabeçalho do bloco); obra protegida: citação curta; tradução do Atlas
p. 62 (TXT #74), cap. 4, Trade and Revenue, VAT Productivity and Efficiency · Richard M. Bird e Pierre-Pascal Gendron, The VAT in Developing and Transitional Countries, Cambridge University Press, 2007 (TXT paginado da casa)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
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