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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-27

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C3

LC 214/2025 · art. 388

Da Habilitação do Requerente à Compensação

fd:lcp-214-2025/art-388

Dimensão
procedimental
Tributo
ICMS
Ente
UniãoEstadosDF
Período
transição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA TRANSIÇÃO PARA O IBS E PARA A CBS / DOS CRITÉRIOS, LIMITES E PROCEDIMENTOS RELATIVOS À COMPENSAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS DO ICMS / Da Habilitação do Requerente à Compensação.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Poderá ser beneficiário da compensação de que trata o art. 384 desta Lei Complementar o titular de benefício oneroso habilitado pela RFB, exceto o benefício oneroso que, nos termos da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, seja alcançado por compensação prevista nos §§ 2º e 6º, todos do art. 92-B do ADCT, ou, ainda, por qualquer outra forma de compensação prevista na Constituição Federal, mesmo que parcial.

Parágrafo único. O requerimento para o procedimento de habilitação, na forma a ser regulamentada pela RFB, deverá ser apresentado no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-388 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-388, com caput e parágrafo único (2 unidades capturadas) [ev-01, ev-03]. Abre a Seção III ("Da Habilitação do Requerente à Compensação") [ev-04] do Capítulo VI do Título VIII.
  • Redação: vigente-compilado, sem nota de alteração; as duas unidades guardam também a versão "original", de texto idêntico ao vigente [ev-05].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: o art. 388 produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-07], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-08].

3.Objeto

O art. 388 diz quem pode receber a compensação e quando se pede a habilitação. A regra: "Poderá ser beneficiário da compensação de que trata o art. 384 desta Lei Complementar o titular de benefício oneroso habilitado pela RFB" [ev-01]. A exceção vem no mesmo caput [ev-01]; o prazo do requerimento, no parágrafo único [ev-03].

4.Sujeitos

  • Titular de benefício oneroso habilitado: pode ser beneficiário da compensação [ev-01].
  • RFB: habilita o titular [ev-01] e regulamenta a forma do requerimento [ev-03].
  • Requerente: apresenta o requerimento no período do parágrafo único [ev-03].

5.Condições

  • Habilitação: só o titular "habilitado pela RFB" [ev-01]. Os requisitos da habilitação estão no art. 389 [ev-11].
  • Exceção: não pode ser beneficiário "o benefício oneroso que, nos termos da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, seja alcançado por compensação prevista nos §§ 2º e 6º, todos do art. 92-B do ADCT, ou, ainda, por qualquer outra forma de compensação prevista na Constituição Federal, mesmo que parcial" [ev-01].
  • Prazo do requerimento: "O requerimento para o procedimento de habilitação, na forma a ser regulamentada pela RFB, deverá ser apresentado no período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028" [ev-03].

6.Consequências

  • Beneficiário: o titular habilitado pode receber a compensação do art. 384 [ev-01, ev-10].
  • Exclusão: o benefício alcançado pelas compensações da exceção fica fora, "mesmo que parcial" [ev-01].
  • Requerimento fora do período: o parágrafo único fixa o período [ev-03], mas não diz a consequência do requerimento apresentado depois dele: questão aberta.

7.Tempo

  • Versões do texto: redação original da LC 214/2025; as versões "original" guardadas na captura têm texto idêntico ao vigente [ev-05].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].
  • Prazo interno: requerimento de 1.º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028 [ev-03]. A compensação cobre o período de 1.º.1.2029 a 31.12.2032 (art. 384) [ev-10].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs, pelo início dos efeitos do art. 388 e pela abertura do período do requerimento [ev-07, ev-08, ev-03].

8.Comparação

  • EC 132, art. 12, § 6.º, II: a lei complementar estabelecerá os "procedimentos de análise, pela União, dos requisitos para habilitação do requerente à compensação de que trata o § 2º" [ev-17]. O art. 388 dá a habilitação à RFB [ev-01] e fixa o período do requerimento [ev-03]. A EC foi publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-09].
  • ADCT, art. 92-B: o § 2.º manda a lei complementar instituir o "Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas" [ev-14]; o § 6.º, o "Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá" [ev-15]. O § 3.º, II, prevê usar os recursos do fundo do § 2.º "para compensar eventual perda de receita do Estado do Amazonas" [ev-16]; o § 7.º manda o fundo do § 6.º observar, no que couber, o § 3.º, I e II [ev-18]. O art. 388 exclui o benefício "alcançado por compensação prevista nos §§ 2º e 6º" [ev-01]; o texto não diz quais benefícios são alcançados: questão aberta.

9.Conceitos

Verbetes: nenhum verbete do Atlas trata da habilitação à compensação. Termo que pediria verbete (interno_notas): habilitação à compensação.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01, ev-03 un:lcp-214-2025/art-388 caput; parágrafo único beneficiário, exceção e prazo
ev-04, ev-05 idem contexto; versões localização e redação
ev-02 rodapé do compilado da LC 214 (bruto) — publicação e republicação
ev-06 a ev-08 LC 214, art. 544; cotejo de âmbito fechado caput; VI; I a V vigência e efeitos
ev-10 a ev-13 LC 214, arts. 384, 389 e 386 caput; 386, I e III relações internas
ev-09, ev-17 rodapé da EC 132; EC 132, art. 12 § 6.º, II comparação (EC 132)
ev-14 a ev-16, ev-18 ADCT, art. 92-B §§ 2.º, 3.º, II, 6.º e 7.º exceção da compensação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 27/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
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ev-05busca-capturanormativo/capturasleitura em 27/09/2026 das 2 unidades abaixo do artigo de un:lcp-214-2025/art-388 (campo versoes): as duas guardam a versão original, de texto idêntico ao vigente-compilado, sem nota de alteração · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
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ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 27/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; a redação original não trazia os arts. 168 a 171, 309 a 315, 444 e 462), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 388 não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · busca-literal-feita
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmlepígrafe e rodapé do compilado: 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 132, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023'; 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-27 · lido-no-bruto
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