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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

Constituição de 1988 · ADCT, art. 92-B

diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio no IBS e na CBS; fundos do Amazonas e da Amazônia Ocidental e do Amapá

fd:constituicao-1988/adct/art-92-B

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

As leis instituidoras dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal estabelecerão os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40 e 92-A e às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023, nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos a que se referem os arts. 126 a 129, todos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 1º Para assegurar o disposto no caput, serão utilizados, isolada ou cumulativamente, instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 2º Lei complementar instituirá Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será constituído com recursos da União e por ela gerido, com a efetiva participação do Estado do Amazonas na definição das políticas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 3º A lei complementar de que trata o § 2º: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

I - estabelecerá o montante mínimo de aporte anual de recursos ao Fundo, bem como os critérios para sua correção; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

II - preverá a possibilidade de utilização dos recursos do Fundo para compensar eventual perda de receita do Estado do Amazonas em função das alterações no sistema tributário decorrentes da instituição dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 4º A União, mediante acordo com o Estado do Amazonas, poderá reduzir o alcance dos instrumentos previstos no § 1º, condicionado ao aporte de recursos adicionais ao Fundo de que trata o § 2º, asseguradas a diversificação das atividades econômicas e a antecedência mínima de 3 (três) anos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 5º Não se aplica aos mecanismos previstos no caput o disposto nos incisos III e IV do caput do art. 149-B da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 6º Lei complementar instituirá Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá, que será constituído com recursos da União e por ela gerido, com a efetiva participação desses Estados na definição das políticas, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento e a diversificação de suas atividades econômicas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

§ 7º O Fundo de que trata o § 6º será integrado pelos Estados onde estão localizadas as áreas de livre comércio de que trata ocapute observará, no que couber, o disposto no § 3º, I e II, sendo, quanto a este inciso, considerados os respectivos Estados, e no § 4º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-92-B (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-11].
  • Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-92-B, com caput, §§ 1.º a 7.º e os incisos I e II do § 3.º (10 unidades) [ev-01 a ev-10]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção [ev-12].
  • Redação: vigente-compilado; todas as unidades trazem a nota "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)" [ev-01]; sem redação anterior guardada [ev-13]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-14].
  • Ato de inclusão: pelo art. 2.º da EC 132, "O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes alterações:" [ev-15], entre elas o art. 92-B [ev-16].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): EC 132 publicada no DOU de 21.12.2023 [ev-17]; vigência "na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 23, III) [ev-18], inciso em que cai o art. 2.º [ev-19]. O art. 23 não separa efeitos de vigência [ev-19].
  • Anomalia da captura (§ 7.º): a captura traz "ocapute"; no bruto, a palavra caput vem em negrito entre "o" e "e", sem espaços no texto extraído [ev-20]. A seção 1 fica como está.

3.Objeto

O art. 92-B obriga as leis do IBS e da CBS a preservar a vantagem da Zona Franca e das áreas de livre comércio. A regra: "As leis instituidoras dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal estabelecerão os mecanismos necessários, com ou sem contrapartidas, para manter, em caráter geral, o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40 e 92-A e às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023, nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos a que se referem os arts. 126 a 129, todos deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." [ev-01]

Os §§ 1.º a 7.º tratam dos instrumentos, de dois fundos a instituir por lei complementar, da redução do alcance dos instrumentos e do afastamento de regras do art. 149-B [ev-02 a ev-10].

4.Sujeitos

  • Leis instituidoras do IBS e da CBS: devem estabelecer os mecanismos [ev-01].
  • União: constitui com seus recursos e gere o Fundo do Amazonas [ev-03] e o dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá [ev-09]. "A União, mediante acordo com o Estado do Amazonas, poderá reduzir o alcance dos instrumentos previstos no § 1º" [ev-07].
  • Estado do Amazonas: tem "efetiva participação" [ev-03] na definição das políticas do Fundo do § 2.º; a lei complementar deve prever o uso dos recursos do Fundo para compensar "eventual perda de receita do Estado do Amazonas" [ev-06]; é parte no acordo do § 4.º [ev-07].
  • Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá: participam da definição das políticas do Fundo do § 6.º [ev-09], que "será integrado pelos Estados onde estão localizadas as áreas de livre comércio" [ev-10] de que trata o caput [ev-20].

5.Condições

  • Alcance do dever: mecanismos "com ou sem contrapartidas" [ev-01], para manter "em caráter geral" [ev-01] o diferencial; nas áreas de livre comércio, só as "existentes em 31 de maio de 2023" [ev-01]; o diferencial é mantido "nos níveis estabelecidos pela legislação relativa aos tributos extintos a que se referem os arts. 126 a 129" [ev-01].
  • Instrumentos (§ 1.º): "serão utilizados, isolada ou cumulativamente, instrumentos fiscais, econômicos ou financeiros" [ev-02].
  • Lei complementar do Fundo do Amazonas (§ 3.º): a lei "de que trata o § 2º" [ev-04] estabelece "o montante mínimo de aporte anual de recursos ao Fundo, bem como os critérios para sua correção" [ev-05] e prevê a possibilidade de usar os recursos "para compensar eventual perda de receita do Estado do Amazonas em função das alterações no sistema tributário decorrentes da instituição dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V, da Constituição Federal" [ev-06].
  • Redução do alcance (§ 4.º): exige acordo com o Estado do Amazonas e fica "condicionado ao aporte de recursos adicionais ao Fundo de que trata o § 2º, asseguradas a diversificação das atividades econômicas e a antecedência mínima de 3 (três) anos" [ev-07].
  • Fundo do § 6.º: observa, "no que couber" [ev-10], o § 3.º, I e II, considerados os respectivos Estados, e o § 4.º.

6.Consequências

  • Dever do legislador do IBS e da CBS: estabelecer os mecanismos do caput [ev-01].
  • Afastamento do art. 149-B (§ 5.º): "Não se aplica aos mecanismos previstos no caput o disposto nos incisos III e IV do caput do art. 149-B da Constituição Federal." [ev-08] Pelo art. 149-B, o IBS e a CBS "observarão as mesmas regras em relação a:" [ev-21] "regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação" [ev-22] e "regras de não cumulatividade e de creditamento" [ev-23].
  • Dois fundos: "Lei complementar instituirá Fundo de Sustentabilidade e Diversificação Econômica do Estado do Amazonas, que será constituído com recursos da União e por ela gerido" [ev-03], para "fomentar o desenvolvimento e a diversificação das atividades econômicas no Estado" [ev-03]; e "Lei complementar instituirá Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá" [ev-09], com o mesmo regime de recursos, gestão e objetivo [ev-09].
  • Lei complementar dos fundos: a busca nas 33 capturas achou os nomes dos fundos só no próprio art. 92-B [ev-24]. A lei não está capturada nem identificada: a conferir.
  • Remissões da LC 214 ao art. 92-B: a busca achou duas [ev-25]. O art. 457 permite ao Estado do Amazonas instituir contribuição de contrapartida "conforme previsão do caput do art. 92-B do ADCT da Constituição Federal" [ev-26]. O art. 388 exclui da compensação de benefícios onerosos o benefício que "seja alcançado por compensação prevista nos §§ 2º e 6º, todos do art. 92-B do ADCT" [ev-27].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única, incluída pela EC 132 [ev-13, ev-16].
  • Publicação e vigência: DOU de 21.12.2023 [ev-17]; vigência na publicação (EC 132, art. 23, III) [ev-18, ev-19].
  • Datas do próprio artigo: 31.5.2023 (áreas de livre comércio existentes) [ev-01]; antecedência mínima de três anos para a redução do § 4.º [ev-07].
  • Tributos extintos que medem o nível: o art. 126, II, extingue as contribuições do art. 195, I, b, e IV, e a do PIS, "desde que instituída a contribuição referida na alínea" [ev-28] a do inciso I; o art. 129 extingue, "a partir de 2033" [ev-29], o ICMS e o ISS.
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado (nenhum marco do Atlas trata da publicação da EC 132).

8.Comparação

  • ADCT, arts. 40 e 92-A: o caput assegura o diferencial "pelos arts. 40 e 92-A" [ev-01]; o art. 40 mantém a Zona Franca como "área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais" [ev-30]; o art. 92-A acresce 50 anos ao prazo do art. 92 [ev-31]. O caput não cita o art. 92 [ev-01].
  • ADCT, art. 126, III, a (IPI): a partir de 2027, o IPI "terá suas alíquotas reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, conforme critérios estabelecidos em lei complementar" [ev-32] (ver fd:constituicao-1988/adct/art-126).
  • LC 214: os Capítulos I (arts. 439 a 457) e II (arts. 458 a 470) do Título I do Livro III tratam da Zona Franca e das áreas de livre comércio no IBS e na CBS [ev-33, ev-34]; o texto deles não diz que executam o art. 92-B, e a busca só achou a remissão do art. 457 [ev-25].

9.Conceitos

Remissões: fd:constituicao-1988/art-149-B, fd:constituicao-1988/art-156-A, fd:constituicao-1988/art-195, fd:constituicao-1988/adct/art-40, fd:constituicao-1988/adct/art-92-A, fd:constituicao-1988/adct/art-126, fd:constituicao-1988/adct/art-129, fd:lcp-214-2025/art-388, fd:lcp-214-2025/art-457. Candidato do inventário, tratado aqui sem verbete (homonímia com os biocombustíveis do C10): diferencial competitivo.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-10 un:constituicao-1988/adct/art-92-B caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-11 rodapé do compilado (constituicao-1988) — publicação; data da captura
ev-12 un:constituicao-1988/adct/art-92-B contexto localização
ev-13 busca na captura — versões do texto
ev-14 manifesto da captura (constituicao-1988) compilado publicação; data da captura
ev-15 un:ec-132-2023/art-2 caput inclusão pela EC 132 (art. 2.º)
ev-16 un:ec-132-2023/art-2 altera_outros, Art. 92-B. inclusão pela EC 132 (art. 2.º)
ev-17 rodapé do compilado (ec-132-2023) — publicação; data da captura
ev-18 un:ec-132-2023/art-23 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-19 busca na captura — vigência (art. 23 da EC 132)
ev-20 bruto (constituicao-1988) âncoras citadas texto do § 7.º no bruto (anomalia da captura)
ev-21 un:constituicao-1988/art-149-B caput remissão ou comparação
ev-22 un:constituicao-1988/art-149-B caput-inc-III remissão ou comparação
ev-23 un:constituicao-1988/art-149-B caput-inc-IV remissão ou comparação
ev-24 busca na captura — busca dos fundos do art. 92-B (âmbito declarado)
ev-25 busca na captura — busca por 92-B (âmbito declarado)
ev-26 un:lcp-214-2025/art-457 caput remissão ou comparação
ev-27 un:lcp-214-2025/art-388 caput remissão ou comparação
ev-28 un:constituicao-1988/adct/art-126 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-29 un:constituicao-1988/adct/art-129 caput remissão ou comparação
ev-30 un:constituicao-1988/adct/art-40 caput remissão ou comparação
ev-31 un:constituicao-1988/adct/art-92-A caput remissão ou comparação
ev-32 un:constituicao-1988/adct/art-126 caput-inc-III-ali-a remissão ou comparação
ev-33 un:lcp-214-2025/art-439 caput remissão ou comparação
ev-34 un:lcp-214-2025/art-458 caput remissão ou comparação
ev-35 un:constituicao-1988/art-156-A caput remissão ou comparação
ev-36 un:constituicao-1988/art-195 caput-inc-V remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-01normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Bcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Bpar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Bpar-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Bpar-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Bpar-3-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Bpar-3-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Bpar-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-10normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Bpar-7 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Bcontexto: parte ADCT (a captura não registra livro, título, capítulo ou seção) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 10 unidades de un:constituicao-1988/adct/art-92-B na captura constituicao-1988 (campos versoes, marcas e riscado): uma só versão (vigente-compilado) por unidade, sem redação anterior guardada e sem unidade riscada; marcas: as do texto transcrito na seção 1 (inclusão por emenda e remissão vide, quando houver) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:31:13.435467+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-15normaun:ec-132-2023/art-2caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:ec-132-2023/art-2caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 92-B.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17manifesto-capturanormativo/capturas/ec-132-2023/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU 21.12.2023' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-18normaun:ec-132-2023/art-23caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das unidades un:ec-132-2023/art-23/caput e caput/inc-I a caput/inc-III: 'Esta Emenda Constitucional entra em vigor:' I 'em 2027, em relação aos arts. 3º e 11'; II 'em 2033, em relação aos arts. 4º e 5º'; III 'na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos'; resultado: o art. 2º da EC 132, que inclui o art. 92-B no ADCT, cai no inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-20bruto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlHTML do § 7º do art. 92-B no compilado da Constituição, lido em 28/09/2026 (lote C11-A): 'áreas de livre comércio de que trata o' seguido da palavra 'caput' em elemento strong com margens laterais e de 'e observará, no que couber'; a captura (texto e seção 1) traz a sequência sem espaços 'ocapute' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-21normaun:constituicao-1988/art-149-Bcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22normaun:constituicao-1988/art-149-Bcaput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:constituicao-1988/art-149-Bcaput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24busca-capturanormativo/capturasbusca feita em 28/09/2026 (lote C11-A) por 'fundo de sustentabilidade', 'amazonia ocidental' e 'diversificacao economica' (sem acento e sem caixa) nas 22.491 unidades (sem o nível artigo) das 33 capturas de normativo/capturas, campo texto: só un:constituicao-1988/adct/art-92-B, par-2 (os dois primeiros termos) e par-6 (o terceiro); nenhuma lei complementar capturada institui os fundos dos §§ 2º e 6º; resultado de busca, não prova de que a lei não exista · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-25busca-capturanormativo/capturasbusca feita em 28/09/2026 (lote C11-A) por '92-B' (sem caixa) nas unidades (sem o nível artigo) das capturas lcp-214-2025 (4.289), decreto-12955-2026 (4.373), lcp-227-2026 (1.364) e ec-132-2023 (159, campo texto): só un:lcp-214-2025/art-388/caput e un:lcp-214-2025/art-457/caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-26normaun:lcp-214-2025/art-457caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27normaun:lcp-214-2025/art-388caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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