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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

LC 214/2025 · art. 459

Das áreas de livre comércio

fd:lcp-214-2025/art-459

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO / DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Para fins do disposto nesta Lei Complementar, as seguintes áreas de livre comércio ficam contempladas com regime favorecido:

I - Tabatinga, no Amazonas, criada pela Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989;

II - Guajará-Mirim, em Rondônia, criada pela Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991;

III - Boa Vista e Bonfim, em Roraima, criadas pela Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991;

IV - Macapá e Santana, no Amapá, criada pelo art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991; e

V - Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Acre, criadas pela Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-459 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-07].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-459, com caput e cinco incisos (6 unidades) [ev-01, ev-02, ev-03, ev-04, ev-05, ev-06]. Está no Capítulo II (Das Áreas de Livre Comércio) do Título I do Livro III [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto, e nenhuma marca [ev-09]. No bruto, sem link de produção de efeitos; os incisos ligam às leis de criação [ev-14]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-10].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-07]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-11]. Efeitos: o art. 459 não está nos incisos I a V do art. 544, na redação vigente nem na original [ev-12]; vale o inciso VI, "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-13].

3.Objeto

O art. 459 diz quais áreas de livre comércio têm o regime favorecido da LC 214. A regra: "Para fins do disposto nesta Lei Complementar, as seguintes áreas de livre comércio ficam contempladas com regime favorecido:" [ev-01]

  1. "Tabatinga, no Amazonas, criada pela Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989" [ev-02];
  2. "Guajará-Mirim, em Rondônia, criada pela Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991" [ev-03];
  3. "Boa Vista e Bonfim, em Roraima, criadas pela Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991" [ev-04];
  4. "Macapá e Santana, no Amapá, criada pelo art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991" [ev-05];
  5. "Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, no Acre, criadas pela Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994" [ev-06].

As leis de criação não estão capturadas [ev-20].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia sujeitos; enumera lugares [ev-01].

5.Condições

6.Consequências

  • Regime favorecido para as áreas enumeradas [ev-01]; os benefícios estão nos arts. 461 a 467 do mesmo Capítulo, com as condições de habilitação do art. 460 (ver as fichas desses artigos).

7.Tempo

  • Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-09].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-07]; vigência na publicação [ev-11]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-13, ev-12].
  • Datas das leis de criação: de 22.12.1989 a 8.3.1994 [ev-02, ev-06].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs (efeitos pelo art. 544, VI) [ev-13].

8.Comparação

  • ADCT, art. 92-B, caput: a Constituição manda manter o diferencial competitivo assegurado "às áreas de livre comércio existentes em 31 de maio de 2023" [ev-15]. O art. 459 enumera as áreas sem remeter ao ADCT [ev-01]; o texto não diz se as duas listas coincidem.
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 437). Cotejo [ev-18]: o Decreto enumera as mesmas áreas, com as mesmas leis de criação, "Para fins do disposto neste Capítulo e no Título XI do Livro II" [ev-16], e acrescenta os decretos de regulamentação das áreas dos incisos II a V; por exemplo, Guajará-Mirim, "criada pela Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, e regulamentada pelo Decreto nº 843, de 23 de junho de 1993" [ev-17]. Os decretos de regulamentação não estão capturados [ev-20]. O art. 437 produz efeitos na publicação do Decreto, pela regra geral do art. 619 [ev-19].

Nenhum quadro comparativo existente cobre este dispositivo; o inventário do C11 propõe dois (seção 3.3), ainda sem arquivo.

9.Conceitos

Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-92-B; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-437. Verbete candidato do inventário do C11 (seção 3.1), sem arquivo: áreas de livre comércio.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-459 caput regra
ev-02 un:lcp-214-2025/art-459 caput-inc-I regra
ev-03 un:lcp-214-2025/art-459 caput-inc-II regra
ev-04 un:lcp-214-2025/art-459 caput-inc-III regra
ev-05 un:lcp-214-2025/art-459 caput-inc-IV regra
ev-06 un:lcp-214-2025/art-459 caput-inc-V regra
ev-07 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação
ev-08 un:lcp-214-2025/art-459 contexto localização
ev-09 busca na captura — versões do texto
ev-10 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado data da captura
ev-11 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-12 busca na captura — efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações)
ev-13 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-14 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas bruto do compilado
ev-15 un:constituicao-1988/adct/art-92-B caput remissão ou comparação
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-437 caput remissão ou comparação
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-437 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-18 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-19 un:decreto-12955-2026/art-619 caput efeitos no Decreto
ev-20 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-B); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-01normaun:lcp-214-2025/art-459caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-459caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-459contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro), Capítulo II (Das Áreas de Livre Comércio) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-B) das 6 unidades de un:lcp-214-2025/art-459 (caput e desdobramentos) na captura lcp-214-2025, campos versoes e marcas: cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original, com o mesmo texto; marcas: nenhuma · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-B) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI na captura lcp-214-2025, nas duas redações do campo versoes: o inciso III vigente-compilado (nota: Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) lista, no recorte do C11, os arts. 444, 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461, 462 e 467; o inciso III original lista, no recorte, os arts. 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461 e 467, sem os arts. 444 e 462; o inciso IV, igual nas duas redações, lista os arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; os incisos I, II e V, iguais nas duas redações, não citam nenhum artigo de 439 a 474; o inciso VI dá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 aos demais dispositivos; resultado: o art. 459 fica fora dos incisos I a V nas duas redações e cai no inciso VI (a partir de 1º de janeiro de 2026) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML do compilado, âncora art459, lido em 28/09/2026 (lote C11-B): o artigo não tem link de produção de efeitos nem nota de alteração; os links dos incisos vão às Leis 7.965/1989, 8.210/1991, 8.256/1991, 8.387/1991 (art. 11) e 8.857/1994 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-15normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Bcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-437caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-437caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C11-B), nas capturas lcp-214-2025 e decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das 6 unidades do art. 459 da LC 214 com as 6 do art. 437 do Decreto, sem as notas do compilado: caput = caput ('Para fins do disposto nesta Lei Complementar' × 'Para fins do disposto neste Capítulo e no Título XI do Livro II'; 'áreas de livre comércio' × 'Áreas de Livre Comércio'); I = I ('no Amazonas' × 'Estado do Amazonas'); II = II ('em Rondônia' × 'Estado de Rondônia'; o Decreto acrescenta 'e regulamentada pelo Decreto nº 843, de 23 de junho de 1993'); III = III ('em Roraima' × 'Estado de Roraima'; acrescenta 'e regulamentadas pelo Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008'); IV = IV ('no Amapá, criada' × 'Estado do Amapá, criadas'; acrescenta 'e regulamentadas pelo Decreto nº 517, de 8 de maio de 1992'); V = V ('no Acre' × 'Estado do Acre'; acrescenta 'e regulamentadas pelo Decreto nº 1.357, de 30 de dezembro de 1994'); mesmas áreas e mesmas leis de criação nas duas fontes · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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