Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

Decreto 12.955/2026 · art. 437

Das áreas de livre comércio

fd:decreto-12955-2026/art-437

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO / DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Para fins do disposto neste Capítulo e no Título XI do Livro II, as seguintes Áreas de Livre Comércio ficam contempladas com regime favorecido: (Art. 459 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - Tabatinga, Estado do Amazonas, criada pela Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989;

II - Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, criada pela Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, e regulamentada pelo Decreto nº 843, de 23 de junho de 1993;

III - Boa Vista e Bonfim, Estado de Roraima, criadas pela Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008;

IV - Macapá e Santana, Estado do Amapá, criadas pelo art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e regulamentadas pelo Decreto nº 517, de 8 de maio de 1992; e

V - Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, criadas pela Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, e regulamentadas pelo Decreto nº 1.357, de 30 de dezembro de 1994.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-437 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências." [ev-08]; texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-07].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-437, com caput e desdobramentos (6 unidades) [ev-01, ev-02, ev-03, ev-04, ev-05, ev-06]. Está no Capítulo II (Das Áreas de Livre Comércio) do Título VII do Livro I (Das Normas Comuns à CBS e ao IBS) [ev-09].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda só essa versão, e o Decreto 13.075/2026, única alteração capturada, não toca o artigo [ev-10]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-11].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): Decreto publicado no DOU de 30.4.2026 [ev-07]; "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" [ev-12]. Efeitos: o art. 437 não consta das exceções do art. 619 e produz efeitos na publicação [ev-13].

3.Objeto

O art. 437 enumera as Áreas de Livre Comércio com regime favorecido. A regra: "Para fins do disposto neste Capítulo e no Título XI do Livro II, as seguintes Áreas de Livre Comércio ficam contempladas com regime favorecido:" [ev-01]

  • "Tabatinga, Estado do Amazonas, criada pela Lei nº 7.965, de 22 de dezembro de 1989" [ev-02];
  • "Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, criada pela Lei nº 8.210, de 19 de julho de 1991, e regulamentada pelo Decreto nº 843, de 23 de junho de 1993" [ev-03];
  • "Boa Vista e Bonfim, Estado de Roraima, criadas pela Lei nº 8.256, de 25 de novembro de 1991, e regulamentadas pelo Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008" [ev-04];
  • "Macapá e Santana, Estado do Amapá, criadas pelo art. 11 da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e regulamentadas pelo Decreto nº 517, de 8 de maio de 1992" [ev-05];
  • "Brasiléia, com extensão a Epitaciolândia, e Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, criadas pela Lei nº 8.857, de 8 de março de 1994, e regulamentadas pelo Decreto nº 1.357, de 30 de dezembro de 1994" [ev-06].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia sujeito: enumera áreas [ev-01]. Os contribuintes nelas estabelecidos são alcançados pelas regras do Título XI do Livro II, com a habilitação do art. 438 [ev-19].

5.Condições

  • Alcance: a lista vale "Para fins do disposto neste Capítulo e no Título XI do Livro II" [ev-01].
  • As leis de criação e os decretos regulamentadores citados nos incisos não estão capturados; a ficha não diz o que delimitam [ev-02, ev-03, ev-04, ev-05, ev-06].

6.Consequências

  • Regime favorecido: as cinco áreas ficam "contempladas com regime favorecido" [ev-01], cujo conteúdo está nas regras do Capítulo e do Título XI do Livro II [ev-01], até a data do ADCT, art. 92-A (art. 436) [ev-20].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a vigente-compilado; o Decreto 13.075 não toca o artigo [ev-10].
  • Publicação, vigência e efeitos: Decreto publicado no DOU de 30.4.2026 [ev-07]; vigência e efeitos na publicação [ev-12]; o art. 437 não está nas exceções do art. 619 [ev-13].
  • Espelho na LC: o art. 459 da LC 214 não está nos incisos I a V do art. 544 em nenhuma das redações e cai no inciso VI, com efeitos a partir de 1.º.1.2026 [ev-16, ev-17].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 (publicação e efeitos) [ev-12, ev-13].

8.Comparação

  • LC 214, art. 459 (mesmas áreas; decretos regulamentadores só no Decreto). Cotejo subunidade a subunidade [ev-18]:
  • a LC contempla as áreas "Para fins do disposto nesta Lei Complementar" [ev-14]; o Decreto, para fins do Capítulo e do Título XI do Livro II [ev-01];
  • as áreas e as leis de criação são as mesmas; o Decreto acrescenta os decretos regulamentadores nos incisos II a V e escreve Estado do/de antes do nome da unidade federada [ev-18];
  • no inciso IV, a LC diz "Macapá e Santana, no Amapá, criada pelo art. 11 da Lei nº 8.387" [ev-15]; o Decreto, criadas [ev-05].
  • Decreto, art. 433, I (Zona Franca de Manaus). A Zona Franca é delimitada pela área do art. 2.º do Decreto-Lei 288/1967 [ev-21]; as Áreas de Livre Comércio, pelas leis de criação [ev-01].

Nenhum quadro comparativo existente cobre este dispositivo; o inventário do C11 propõe um quadro LC 214 × Regulamento da CBS (seção 3.3), ainda sem arquivo.

9.Conceitos

Nenhum verbete ligado. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-459 (regulamentado); fd:decreto-12955-2026/art-433, fd:decreto-12955-2026/art-436, fd:decreto-12955-2026/art-438. Verbete candidato do inventário do C11 (seção 3.1), sem arquivo: áreas de livre comércio.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-437 caput regra
ev-02 un:decreto-12955-2026/art-437 caput-inc-I regra
ev-03 un:decreto-12955-2026/art-437 caput-inc-II regra
ev-04 un:decreto-12955-2026/art-437 caput-inc-III regra
ev-05 un:decreto-12955-2026/art-437 caput-inc-IV regra
ev-06 un:decreto-12955-2026/art-437 caput-inc-V regra
ev-07 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação
ev-08 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas diploma e ementa
ev-09 un:decreto-12955-2026/art-437 contexto localização
ev-10 busca na captura — versões do texto
ev-11 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado data da captura
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-13 busca na captura — efeitos no Decreto (art. 619, redações do campo versoes)
ev-14 un:lcp-214-2025/art-459 caput correspondência na LC 214
ev-15 un:lcp-214-2025/art-459 caput-inc-IV correspondência na LC 214
ev-16 busca na captura — efeitos na LC 214 (art. 544, redações do campo versoes)
ev-17 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI efeitos na LC 214
ev-18 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-19 un:decreto-12955-2026/art-438 caput remissão ou comparação
ev-20 un:decreto-12955-2026/art-436 caput remissão ou comparação
ev-21 un:decreto-12955-2026/art-433 caput-inc-I remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-C); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Regulamenta · 1
Compara com · 2

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-437caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-437caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-437caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-437caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-437caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-437caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe e ementa do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-437contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VII (Da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio), Capítulo II (Das Áreas de Livre Comércio) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-C) das 6 unidades de un:decreto-12955-2026/art-437 (caput e desdobramentos) na captura decreto-12955-2026, campos versoes e marcas: cada unidade guarda só a versão vigente-compilado (papel compilado); marcas: nenhuma; e do campo altera_outros de un:decreto-13075-2026/art-1 (única alteração do Decreto 12.955 capturada): rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.', nenhum do art. 437 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-C) das unidades un:decreto-12955-2026/art-619/caput, caput/inc-I, caput/inc-II e caput/inc-II/ali-a a ali-g na captura decreto-12955-2026, nas redações do campo versoes (as alíneas d e e guardam a original e a dada pelo Decreto 13.075/2026; as alíneas f e g foram incluídas por ele; as demais unidades, só a vigente-compilado): o inciso I trata do Capítulo I do Título II do Livro I e da exigência de documento fiscal do art. 112 (efeitos no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação); as alíneas do inciso II (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027) listam os arts. 245 a 250 (a), 252 a 258 (b), 518 a 528 (c), 531 (d, nas duas redações), 539 (e, nas duas redações), 105, § 3º, VI, b e d (f) e 115, caput, VI, b e c (g); resultado para o art. 437: o art. 437 não consta de nenhuma exceção: efeitos na data da publicação · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-459caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-459caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-C) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI na captura lcp-214-2025, nas redações do campo versoes (só o inciso III tem texto distinto: a redação dada pela LC 227/2026 e a original): no intervalo dos arts. 439 a 474, o inciso III vigente-compilado lista os arts. 444, 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461, 462 e 467, e o original, os arts. 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461 e 467; o inciso IV, igual nas duas redações, lista os arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; os incisos I (arts. 537 a 540), II (arts. 35, 58, 60, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541) e V (arts. 518 e 543) não citam artigo desse intervalo; o inciso VI dá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 aos demais dispositivos; resultado para o art. 459 da LC 214: o art. 459 não está nos incisos I a V em nenhuma das redações e cai no inciso VI (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C11-C), por comparação palavra a palavra em script, nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 6 unidades do art. 437 do Decreto com as 6 do art. 459 da LC 214, sem as notas do compilado: caput = caput ('Para fins do disposto nesta Lei Complementar, as seguintes áreas de livre comércio' × 'Para fins do disposto neste Capítulo e no Título XI do Livro II, as seguintes Áreas de Livre Comércio'); I = I ('no Amazonas' × 'Estado do Amazonas'); II = II ('em Rondônia' × 'Estado de Rondônia'; o Decreto acrescenta 'e regulamentada pelo Decreto nº 843, de 23 de junho de 1993'); III = III ('em Roraima' × 'Estado de Roraima'; o Decreto acrescenta 'e regulamentadas pelo Decreto nº 6.614, de 23 de outubro de 2008'); IV = IV ('no Amapá' × 'Estado do Amapá'; 'criada' × 'criadas'; o Decreto acrescenta 'regulamentadas pelo Decreto nº 517, de 8 de maio de 1992'); V = V ('no Acre' × 'Estado do Acre'; o Decreto acrescenta 'e regulamentadas pelo Decreto nº 1.357, de 30 de dezembro de 1994'); resultado: mesmas áreas e mesmas leis de criação, com os decretos regulamentadores no Decreto e alcance restrito ao Capítulo e ao Título XI do Livro II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-19normaun:decreto-12955-2026/art-438caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:decreto-12955-2026/art-436caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:decreto-12955-2026/art-433caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-437

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288