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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

LC 214/2025 · art. 439

Da zona franca de manaus

fd:lcp-214-2025/art-439

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO / DA ZONA FRANCA DE MANAUS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os benefícios relativos à Zona Franca de Manaus estabelecidos neste Capítulo aplicam-se até a data estabelecida pelo art. 92-A do ADCT.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-439 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-439, só com o caput (1 unidade) [ev-01]. Está no Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) do Título I do Livro III (Das Demais Disposições) [ev-03].
  • Epígrafe do Título I: o bruto traz duas sequências de epígrafes do Livro III. Antes do art. 439, o Título I é "DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO" [ev-04]. Antes do art. 471, com a marca de inclusão pela LC 227, a epígrafe vem ampliada com o Programa Nacional de Conformidade Tributária e as penalidades do split payment [ev-04]. Nenhuma das duas está riscada; a ficha não escolhe entre elas.
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto, e nenhuma marca de alteração [ev-05]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-07]. Efeitos: o art. 439 não está nos incisos I a V do art. 544, em nenhuma das duas redações; vale o inciso VI, "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-08, ev-09]. No bruto, o artigo não traz link de produção de efeitos [ev-10].

3.Objeto

O art. 439 põe prazo aos benefícios da Zona Franca na LC 214. A regra: "Os benefícios relativos à Zona Franca de Manaus estabelecidos neste Capítulo aplicam-se até a data estabelecida pelo art. 92-A do ADCT." [ev-01]

4.Sujeitos

O texto não nomeia sujeito [ev-01]; os beneficiários são os dos artigos do Capítulo (ver fd:lcp-214-2025/art-440 e seguintes).

5.Condições

  • Alcance: só os benefícios "estabelecidos neste Capítulo" [ev-01], isto é, o Capítulo I do Título I do Livro III [ev-03].

6.Consequências

  • Termo final dos benefícios: a data do art. 92-A do ADCT [ev-01], que acresce "50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92" [ev-11]; o art. 92 acresce dez anos ao prazo do art. 40 [ev-12]. A conta do lote leva ao ano de 2073; o texto não fixa o dia final [ev-13].

7.Tempo

  • Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-05].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação [ev-07]; efeitos a partir de 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-08].
  • Termo: data do ADCT, art. 92-A [ev-01]; ano de 2073 pela conta do lote [ev-13].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs (art. 544, VI) [ev-08].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 432). O art. 432 traz a nota do art. 439 [ev-14]. Cotejo [ev-15]: o Decreto fala nos benefícios "estabelecidos no Título XI do Livro II" [ev-14], e a LC, nos "estabelecidos neste Capítulo" [ev-01]; o resto é igual. Efeitos do art. 432 na publicação do Decreto (art. 619, caput) [ev-16, ev-17].
  • Áreas de livre comércio: o art. 458 dá a mesma regra aos benefícios do Capítulo II [ev-18].

9.Conceitos

Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-92-A, fd:lcp-214-2025/art-458; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-432. Verbete candidato do inventário (§ 3.1; sem arquivo): zona franca de manaus.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-439 caput regra
ev-02 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-03 un:lcp-214-2025/art-439 contexto localização
ev-04 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas epígrafes do Título I do Livro III (bruto)
ev-05 busca na captura — versões do texto
ev-06 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-07 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-08 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-09 busca na captura — efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações)
ev-10 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas link de produção de efeitos no compilado (bruto)
ev-11 un:constituicao-1988/adct/art-92-A caput remissão ou comparação
ev-12 un:constituicao-1988/adct/art-92 caput remissão ou comparação
ev-13 busca na captura — conta do prazo somado dos arts. 40, 92 e 92-A do ADCT
ev-14 un:decreto-12955-2026/art-432 caput remissão ou comparação
ev-15 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-17 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619 do Decreto)
ev-18 un:lcp-214-2025/art-458 caput remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-439caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-439contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro), Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML do compilado lido em 28/09/2026 (lote C11-A): antes do art. 439, as epígrafes 'LIVRO III', 'DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES', 'TÍTULO I', 'DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO', 'CAPÍTULO I', 'DA ZONA FRANCA DE MANAUS'; depois do art. 470 e da epígrafe 'CAPÍTULO III DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO', antes do art. 471, de novo 'LIVRO III', com o link '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)', 'DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES', 'TÍTULO I' e a epígrafe 'DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO, DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO, DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)'; nenhuma das duas sequências está riscada · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 1 unidades de un:lcp-214-2025/art-439 e das unidades dos arts. 439 a 453 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original; o texto das duas só difere nas unidades com marca redacao-dada da LC 227 (art. 440, caput, inciso II; art. 442, caput, incisos I e II; art. 450 e seu caput); as cinco unidades do § 6º do art. 450 (marca incluido da LC 227) só têm a versão vigente-compilado; outras marcas: producao-efeitos (arts. 444, 446, 447, 449 e 450, §§ 1º a 5º) e outra, '(VETADO)', sem ato citado (art. 444, § 5º); nenhuma unidade riscada · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI, nas duas redações do campo versoes: inciso III vigente-compilado ('a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, ...', com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)); inciso III original ('... em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, ...'), sem o art. 444; inciso IV igual nas duas redações ('a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474'); incisos I, II e V iguais nas duas redações, sem nenhum dos arts. 439 a 453; inciso VI ('a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos'); resultado por artigo: 444 no inciso III só na redação vigente (na original, inciso VI); 450, salvo os §§ 1º e 5º, no inciso III nas duas redações; 446, 447, 449 e 450, §§ 1º e 5º, no inciso IV nas duas redações; 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 no inciso VI nas duas redações · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML do compilado, trecho do art. 439 ao art. 453, lido em 28/09/2026 (lote C11-A): links 'Produção de efeitos' no caput do art. 444 (para '#art544-3.0'), no caput dos arts. 446, 447 e 449 (para '#art544-4'), no § 1º do art. 450 (para '#art544-4'), nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 450 (para '#art544-3.0') e no § 5º do art. 450 (para '#art544-4'); o caput do art. 450 não tem esse link, só a nota de redação ligada a 'Lcp227.htm#art174'; nos arts. 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 não há link de efeitos; as notas da LC 227 (arts. 440, II, 442, I e II, 450, caput, e § 6º com os incisos I a IV) ligam a 'Lcp227.htm#art174' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:constituicao-1988/adct/art-92caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturasverificação aritmética feita em 28/09/2026 (lote C11-A) sobre un:constituicao-1988/adct/art-40/caput (vinte e cinco anos a partir da promulgação), un:constituicao-1988/adct/art-92/caput (dez anos acrescidos ao prazo do art. 40) e un:constituicao-1988/adct/art-92-A/caput (50 anos acrescidos ao prazo do art. 92): 25 anos (art. 40) levam a 2013; 25 + 10 = 35 anos (arts. 40 e 92) levam a 2023; 25 + 10 + 50 = 85 anos (arts. 40, 92 e 92-A) contados da promulgação (Brasília, 5 de outubro de 1988) levam ao ano de 2073; conta do lote, não afirmação normativa; o texto não fixa o dia final · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-432caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15busca-capturanormativo/capturascotejo feito em 28/09/2026 (lote C11-A), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), da unidade única do art. 439 da LC 214 com a do art. 432 do Decreto 12.955, sem a nota do compilado: 'estabelecidos no Título XI do Livro II' (Decreto) × 'estabelecidos neste Capítulo' (LC); 'art. 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias' × 'art. 92-A do ADCT'; resto igual · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C11-A), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação); caput/inc-II, a partir de 1º de janeiro de 2027: alínea a ('o art. 245 ao art. 250'), b ('o art. 252 ao art. 258'), c ('o art. 518 ao art. 528'), d ('o art. 531', redação dada pelo Decreto 13.075/2026), e ('o art. 539', idem), f e g (arts. 105 e 115, incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 528 está na alínea c e o art. 531 na alínea d; os arts. 432 a 435, 529, 530 e 532 a 534 não estão em nenhuma exceção (efeitos na publicação, caput) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-458caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-439

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