Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C11
LC 214/2025 · art. 439
Da zona franca de manaus
fd:lcp-214-2025/art-439
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO / DA ZONA FRANCA DE MANAUS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Os benefícios relativos à Zona Franca de Manaus estabelecidos neste Capítulo aplicam-se até a data estabelecida pelo art. 92-A do ADCT.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-439 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-439, só com o caput (1 unidade) [ev-01]. Está no Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) do Título I do Livro III (Das Demais Disposições) [ev-03].
- Epígrafe do Título I: o bruto traz duas sequências de epígrafes do Livro III. Antes do art. 439, o Título I é "DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO" [ev-04]. Antes do art. 471, com a marca de inclusão pela LC 227, a epígrafe vem ampliada com o Programa Nacional de Conformidade Tributária e as penalidades do split payment [ev-04]. Nenhuma das duas está riscada; a ficha não escolhe entre elas.
- Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto, e nenhuma marca de alteração [ev-05]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-07]. Efeitos: o art. 439 não está nos incisos I a V do art. 544, em nenhuma das duas redações; vale o inciso VI, "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-08, ev-09]. No bruto, o artigo não traz link de produção de efeitos [ev-10].
3.Objeto
O art. 439 põe prazo aos benefícios da Zona Franca na LC 214. A regra: "Os benefícios relativos à Zona Franca de Manaus estabelecidos neste Capítulo aplicam-se até a data estabelecida pelo art. 92-A do ADCT." [ev-01]
4.Sujeitos
O texto não nomeia sujeito [ev-01]; os beneficiários são os dos artigos do Capítulo (ver fd:lcp-214-2025/art-440 e seguintes).
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-05].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação [ev-07]; efeitos a partir de 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-08].
- Termo: data do ADCT, art. 92-A [ev-01]; ano de 2073 pela conta do lote [ev-13].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs (art. 544, VI) [ev-08].
8.Comparação
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 432). O art. 432 traz a nota do art. 439 [ev-14]. Cotejo [ev-15]: o Decreto fala nos benefícios "estabelecidos no Título XI do Livro II" [ev-14], e a LC, nos "estabelecidos neste Capítulo" [ev-01]; o resto é igual. Efeitos do art. 432 na publicação do Decreto (art. 619, caput) [ev-16, ev-17].
- Áreas de livre comércio: o art. 458 dá a mesma regra aos benefícios do Capítulo II [ev-18].
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-92-A, fd:lcp-214-2025/art-458; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-432. Verbete candidato do inventário (§ 3.1; sem arquivo): zona franca de manaus.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-214-2025/art-439 | caput | regra |
| ev-02 | rodapé do compilado (lcp-214-2025) | — | publicação; data da captura |
| ev-03 | un:lcp-214-2025/art-439 | contexto | localização |
| ev-04 | bruto (lcp-214-2025) | âncoras citadas | epígrafes do Título I do Livro III (bruto) |
| ev-05 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-06 | manifesto da captura (lcp-214-2025) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-07 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput | vigência e efeitos |
| ev-08 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-09 | busca na captura | — | efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações) |
| ev-10 | bruto (lcp-214-2025) | âncoras citadas | link de produção de efeitos no compilado (bruto) |
| ev-11 | un:constituicao-1988/adct/art-92-A | caput | remissão ou comparação |
| ev-12 | un:constituicao-1988/adct/art-92 | caput | remissão ou comparação |
| ev-13 | busca na captura | — | conta do prazo somado dos arts. 40, 92 e 92-A do ADCT |
| ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-432 | caput | remissão ou comparação |
| ev-15 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-17 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619 do Decreto) |
| ev-18 | un:lcp-214-2025/art-458 | caput | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Usa o conceito · 1
- Rascunho Zona Franca de Manaus
Regulamenta · 1
Compara com · 3
- Rascunho LC 214/2025 · art. 458 Das áreas de livre comércio
- Rascunho Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio na CBS: LC 214/2025, arts. 439 a 470 e 474 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 432 a 438 e 528 a 550
- Rascunho Zona Franca de Manaus × áreas de livre comércio no IBS e na CBS: LC 214/2025, arts. 439 a 457, × LC 214/2025, arts. 458 a 470 (com a LC 227/2026 e o art. 474)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-439 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-439 | contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro), Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | HTML do compilado lido em 28/09/2026 (lote C11-A): antes do art. 439, as epígrafes 'LIVRO III', 'DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES', 'TÍTULO I', 'DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO', 'CAPÍTULO I', 'DA ZONA FRANCA DE MANAUS'; depois do art. 470 e da epígrafe 'CAPÍTULO III DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO', antes do art. 471, de novo 'LIVRO III', com o link '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)', 'DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES', 'TÍTULO I' e a epígrafe 'DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO, DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO, DO PROGRAMA NACIONAL DE CONFORMIDADE TRIBUTÁRIA E DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS NÃO TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS NA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA (SPLIT PAYMENT)'; nenhuma das duas sequências está riscada · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 1 unidades de un:lcp-214-2025/art-439 e das unidades dos arts. 439 a 453 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original; o texto das duas só difere nas unidades com marca redacao-dada da LC 227 (art. 440, caput, inciso II; art. 442, caput, incisos I e II; art. 450 e seu caput); as cinco unidades do § 6º do art. 450 (marca incluido da LC 227) só têm a versão vigente-compilado; outras marcas: producao-efeitos (arts. 444, 446, 447, 449 e 450, §§ 1º a 5º) e outra, '(VETADO)', sem ato citado (art. 444, § 5º); nenhuma unidade riscada · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI, nas duas redações do campo versoes: inciso III vigente-compilado ('a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, ...', com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)); inciso III original ('... em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, ...'), sem o art. 444; inciso IV igual nas duas redações ('a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474'); incisos I, II e V iguais nas duas redações, sem nenhum dos arts. 439 a 453; inciso VI ('a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos'); resultado por artigo: 444 no inciso III só na redação vigente (na original, inciso VI); 450, salvo os §§ 1º e 5º, no inciso III nas duas redações; 446, 447, 449 e 450, §§ 1º e 5º, no inciso IV nas duas redações; 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 no inciso VI nas duas redações · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | HTML do compilado, trecho do art. 439 ao art. 453, lido em 28/09/2026 (lote C11-A): links 'Produção de efeitos' no caput do art. 444 (para '#art544-3.0'), no caput dos arts. 446, 447 e 449 (para '#art544-4'), no § 1º do art. 450 (para '#art544-4'), nos §§ 2º, 3º e 4º do art. 450 (para '#art544-3.0') e no § 5º do art. 450 (para '#art544-4'); o caput do art. 450 não tem esse link, só a nota de redação ligada a 'Lcp227.htm#art174'; nos arts. 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 não há link de efeitos; as notas da LC 227 (arts. 440, II, 442, I e II, 450, caput, e § 6º com os incisos I a IV) ligam a 'Lcp227.htm#art174' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-92-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-92 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | verificação aritmética feita em 28/09/2026 (lote C11-A) sobre un:constituicao-1988/adct/art-40/caput (vinte e cinco anos a partir da promulgação), un:constituicao-1988/adct/art-92/caput (dez anos acrescidos ao prazo do art. 40) e un:constituicao-1988/adct/art-92-A/caput (50 anos acrescidos ao prazo do art. 92): 25 anos (art. 40) levam a 2013; 25 + 10 = 35 anos (arts. 40 e 92) levam a 2023; 25 + 10 + 50 = 85 anos (arts. 40, 92 e 92-A) contados da promulgação (Brasília, 5 de outubro de 1988) levam ao ano de 2073; conta do lote, não afirmação normativa; o texto não fixa o dia final · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-432 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo feito em 28/09/2026 (lote C11-A), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), da unidade única do art. 439 da LC 214 com a do art. 432 do Decreto 12.955, sem a nota do compilado: 'estabelecidos no Título XI do Livro II' (Decreto) × 'estabelecidos neste Capítulo' (LC); 'art. 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias' × 'art. 92-A do ADCT'; resto igual · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C11-A), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação); caput/inc-II, a partir de 1º de janeiro de 2027: alínea a ('o art. 245 ao art. 250'), b ('o art. 252 ao art. 258'), c ('o art. 518 ao art. 528'), d ('o art. 531', redação dada pelo Decreto 13.075/2026), e ('o art. 539', idem), f e g (arts. 105 e 115, incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 528 está na alínea c e o art. 531 na alínea d; os arts. 432 a 435, 529, 530 e 532 a 534 não estão em nenhuma exceção (efeitos na publicação, caput) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-18 | norma | un:lcp-214-2025/art-458 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |