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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

Constituição de 1988 · ADCT, art. 92-A

50 anos acrescidos ao prazo do art. 92; termo dos benefícios da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio na LC 214

fd:constituicao-1988/adct/art-92-A

Dimensão
material
Tributo
outros
Ente
União
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituição

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 83, de 2014)

Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-92-A (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-92-A, só com o caput (1 unidade) [ev-01]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, com a nota "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 83, de 2014)" [ev-01]; sem redação anterior guardada [ev-04]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-05].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 83/2014 não está capturada [ev-06]; a ficha só registra o ano que a nota do compilado traz [ev-01]. Publicação, vigência e efeitos da EC 83: a conferir.

3.Objeto

O art. 92-A estende de novo o prazo da Zona Franca. A regra: "São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." [ev-01]

4.Sujeitos

O texto não nomeia sujeito [ev-01]. O art. 92 acresce dez anos "ao prazo fixado no art. 40" [ev-07], que mantém a Zona Franca de Manaus [ev-08].

5.Condições

O texto não põe condição ao acréscimo [ev-01].

6.Consequências

  • Prazo somado: vinte e cinco anos do art. 40 [ev-08], mais dez do art. 92 [ev-07], mais 50 do art. 92-A [ev-01]. A conta do lote leva ao ano de 2073; o texto não fixa o dia final [ev-09].
  • Termo dos benefícios no IBS e na CBS: os benefícios da Zona Franca do Capítulo I do Título I do Livro III da LC 214 "aplicam-se até a data estabelecida pelo art. 92-A do ADCT" [ev-10]; os das áreas de livre comércio do Capítulo II, também [ev-11]. O Regulamento da CBS repete as duas regras [ev-12, ev-13].
  • Admissão temporária na Zona Franca: até a data do art. 92-A, a suspensão parcial do art. 89 da LC 214 [ev-14, ev-15] não se aplica "aos bens importados temporariamente e para utilização econômica por empresas que se enquadrem nas disposições do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, durante o período de sua permanência na Zona Franca de Manaus" [ev-16], que ficam com "suspensão total do pagamento dos tributos" [ev-16] (ver fd:lcp-214-2025/art-89).

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única, incluída pela EC 83/2014 [ev-01, ev-04].
  • Prazo: 50 anos acrescidos ao prazo do art. 92 [ev-01]; a conta do lote dá 2073 [ev-09].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado (nenhum marco do Atlas trata do termo da Zona Franca).

8.Comparação

  • ADCT, art. 92-B (EC 132): o diferencial competitivo a manter é o "assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40 e 92-A" [ev-17]; o texto do art. 92-B não cita o art. 92 [ev-17].
  • LC 214 × Regulamento da CBS: a LC fala nos benefícios "estabelecidos neste Capítulo" [ev-10]; o Regulamento, nos "estabelecidos no Título XI do Livro II" [ev-12] e, para as áreas de livre comércio, nos "estabelecidos neste Capítulo e no Título XI do Livro II" [ev-13].

9.Conceitos

Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-40, fd:constituicao-1988/adct/art-92, fd:constituicao-1988/adct/art-92-B, fd:lcp-214-2025/art-439, fd:lcp-214-2025/art-458, fd:lcp-214-2025/art-89; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-432, fd:decreto-12955-2026/art-436, fd:decreto-12955-2026/art-160.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:constituicao-1988/adct/art-92-A caput regra
ev-02 rodapé do compilado (constituicao-1988) — publicação; data da captura
ev-03 un:constituicao-1988/adct/art-92-A contexto localização
ev-04 busca na captura — versões do texto
ev-05 manifesto da captura (constituicao-1988) compilado publicação; data da captura
ev-06 busca na captura — atos não capturados (nomes das pastas de normativo/capturas)
ev-07 un:constituicao-1988/adct/art-92 caput remissão ou comparação
ev-08 un:constituicao-1988/adct/art-40 caput remissão ou comparação
ev-09 busca na captura — conta do prazo somado dos arts. 40, 92 e 92-A do ADCT
ev-10 un:lcp-214-2025/art-439 caput remissão ou comparação
ev-11 un:lcp-214-2025/art-458 caput remissão ou comparação
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-432 caput remissão ou comparação
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-436 caput remissão ou comparação
ev-14 un:lcp-214-2025/art-89 caput remissão ou comparação
ev-15 un:lcp-214-2025/art-89 par-3 remissão ou comparação
ev-16 un:lcp-214-2025/art-89 par-3-inc-II remissão ou comparação
ev-17 un:constituicao-1988/adct/art-92-B caput remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Acontexto: parte ADCT (a captura não registra livro, título, capítulo ou seção) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 1 unidades de un:constituicao-1988/adct/art-92-A na captura constituicao-1988 (campos versoes, marcas e riscado): uma só versão (vigente-compilado) por unidade, sem redação anterior guardada e sem unidade riscada; marcas: as do texto transcrito na seção 1 (inclusão por emenda e remissão vide, quando houver) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:31:13.435467+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) dos nomes das 33 pastas de normativo/capturas (constituicao-1988, ctn-lei-5172-1966, decreto-12955-2026, decreto-13075-2026, decreto-70235-1972, ec-132-2023, ec-3-1993, ec-33-2001, ec-42-2003, ec-75-2013, lcp-104-2001, lcp-116-2003, lcp-118-2005, lcp-123-2006, lcp-214-2025, lcp-224-2025, lcp-225-2026, lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026, lcp-24-1975, lcp-87-1996 e onze leis ordinárias): não há captura do Decreto-Lei 288/1967, do Decreto 61.244/1967, do Decreto 7.212/2010, da EC 83/2014, da Lei 8.248/1991, de lei ou decreto do Estado do Amazonas, de lei complementar dos fundos do art. 92-B do ADCT, de regulamento do IBS nem de resolução do Conselho de Administração da Suframa · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07normaun:constituicao-1988/adct/art-92caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-09busca-capturanormativo/capturasverificação aritmética feita em 28/09/2026 (lote C11-A) sobre un:constituicao-1988/adct/art-40/caput (vinte e cinco anos a partir da promulgação), un:constituicao-1988/adct/art-92/caput (dez anos acrescidos ao prazo do art. 40) e un:constituicao-1988/adct/art-92-A/caput (50 anos acrescidos ao prazo do art. 92): 25 anos (art. 40) levam a 2013; 25 + 10 = 35 anos (arts. 40 e 92) levam a 2023; 25 + 10 + 50 = 85 anos (arts. 40, 92 e 92-A) contados da promulgação (Brasília, 5 de outubro de 1988) levam ao ano de 2073; conta do lote, não afirmação normativa; o texto não fixa o dia final · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-439caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/adct/art-92-A

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