Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C11
Constituição de 1988 · ADCT, art. 40
Zona Franca de Manaus mantida por vinte e cinco anos; critérios de aprovação dos projetos só por lei federal
fd:constituicao-1988/adct/art-40
- Dimensão
- material
- Tributo
- outros
- Ente
- União
- Período
- regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- Constituição
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição. (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)
Parágrafo único. Somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus.
Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-40 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-03].
- Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-40, com caput e parágrafo único (2 unidades) [ev-01, ev-02]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção [ev-04].
- Redação: vigente-compilado; texto originário, sem nota de alteração e sem redação anterior guardada [ev-05]. O caput traz a remissão "(Vide Decreto nº 7.212, de 2010)" [ev-01]; esse decreto não está capturado [ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): promulgação em "Brasília, 5 de outubro de 1988" [ev-08]; publicação no DOU de 5.10.1988 [ev-03]. O prazo do caput conta "a partir da promulgação da Constituição" [ev-01].
3.Objeto
O art. 40 mantém a Zona Franca de Manaus por prazo certo. A regra: "É mantida a Zona Franca de Manaus, com suas características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais, pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição." [ev-01]
O parágrafo único reserva à lei federal a mudança dos critérios de aprovação de projetos: "Somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus." [ev-02]
4.Sujeitos
5.Condições
- Forma: a modificação dos critérios "que disciplinaram ou venham a disciplinar" [ev-02] a aprovação dos projetos, passados ou futuros, exige lei federal.
- Área: o art. 40 não define nem demarca a Zona Franca [ev-01]. A LC 214 a define, para o seu Capítulo, como "a área definida e demarcada pela legislação específica" [ev-09]; o Regulamento da CBS remete ao art. 2.º do Decreto-Lei 288/1967 e fala em "parte dos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Itacoatiara" [ev-10]. O Decreto-Lei 288/1967 não está capturado [ev-06].
6.Consequências
- Manutenção da Zona Franca com as características de área livre de comércio, de exportação e importação, e de incentivos fiscais [ev-01]. O texto não enumera os incentivos [ev-01].
- Reserva de lei federal para os critérios de aprovação dos projetos [ev-02].
- Remissões de outras leis ao art. 40: a LC 224 exclui da redução dos incentivos federais os "benefícios concedidos para empresas estabelecidas na Zona Franca de Manaus, relativos ao regime especial estabelecido nos termos do art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e nas áreas de livre comércio" [ev-11], exclusão que o § 8.º refere à redução "prevista no § 2º deste artigo" [ev-12].
7.Tempo
- Versões do texto: redação originária única [ev-05].
- Prazo: vinte e cinco anos contados da promulgação [ev-01, ev-08]. O art. 92 acresce dez anos a esse prazo [ev-13], e o art. 92-A acresce 50 anos ao prazo fixado pelo art. 92 [ev-14]. A conta do lote leva o prazo somado a 2073; o texto não fixa o dia final [ev-15].
- LC 214: os benefícios da Zona Franca no IBS e na CBS aplicam-se "até a data estabelecida pelo art. 92-A do ADCT" (art. 439) [ev-16].
- Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado (nenhum marco do Atlas trata de 1988 nem dos acréscimos de prazo).
8.Comparação
- ADCT, art. 92-B (EC 132): as leis do IBS e da CBS devem manter "o diferencial competitivo assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40 e 92-A" [ev-17] (ver fd:constituicao-1988/adct/art-92-B).
- ADCT, arts. 92 e 92-A: acréscimos de prazo, sem mudar o texto do art. 40 [ev-13, ev-14].
- LC 214 e Regulamento da CBS: a busca não achou remissão ao art. 40 do ADCT na LC 214 nem no Regulamento; a única ocorrência nas três leis pesquisadas é a da LC 224 [ev-18]. O art. 439 da LC 214 remete ao art. 92-A [ev-16], e o Regulamento, arts. 432 e 436, também [ev-19, ev-20].
9.Conceitos
Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-92, fd:constituicao-1988/adct/art-92-A, fd:constituicao-1988/adct/art-92-B, fd:lcp-214-2025/art-439, fd:lcp-214-2025/art-440; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-433. Quadro de divergência: qd:uniformidade-e-nao-discriminacao. Ficha jurisprudencial do regime anterior que cita o art. 40 (só ligação, sem afirmação de teor): fj:stf-re-592891-tema-322. Verbete candidato do inventário (§ 3.1; sem arquivo): zona franca de manaus.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-02 | un:constituicao-1988/adct/art-40 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-03 | rodapé do compilado (constituicao-1988) | — | publicação; data da captura |
| ev-04 | un:constituicao-1988/adct/art-40 | contexto | localização |
| ev-05 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-06 | busca na captura | — | atos não capturados (nomes das pastas de normativo/capturas) |
| ev-07 | manifesto da captura (constituicao-1988) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-08 | bruto (constituicao-1988) | âncoras citadas | promulgação (fecho do bruto) |
| ev-09 | un:lcp-214-2025/art-440 | caput-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-10 | un:decreto-12955-2026/art-433 | caput-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-11 | un:lcp-224-2025/art-4 | par-8-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-12 | un:lcp-224-2025/art-4 | par-8 | remissão ou comparação |
| ev-13 | un:constituicao-1988/adct/art-92 | caput | remissão ou comparação |
| ev-14 | un:constituicao-1988/adct/art-92-A | caput | remissão ou comparação |
| ev-15 | busca na captura | — | conta do prazo somado dos arts. 40, 92 e 92-A do ADCT |
| ev-16 | un:lcp-214-2025/art-439 | caput | remissão ou comparação |
| ev-17 | un:constituicao-1988/adct/art-92-B | caput | remissão ou comparação |
| ev-18 | busca na captura | — | busca de remissões aos arts. 40 e 92 do ADCT (âmbito declarado) |
| ev-19 | un:decreto-12955-2026/art-432 | caput | remissão ou comparação |
| ev-20 | un:decreto-12955-2026/art-436 | caput | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Fundamenta-se em · 2
Remete a · 4
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 92 dez anos acrescidos ao prazo da Zona Franca de Manaus do art. 40
- Rascunho Constituição de 1988 · ADCT, art. 92-B diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio no IBS e na CBS; fundos do Amazonas e da Amazônia Ocidental e do Amapá
- Rascunho Natureza dos créditos presumidos da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio: incentivo de natureza tributária, reposição dos benefícios extintos ou benefício financeiro, e o regime que daí decorre (ADCT, art. 92-B; LC 214, arts. 444 a 474; LC 227, art. 108)
- Revisado Relatório de precedente — STF, RE 592.891/SP, Tema 322 da repercussão geral (crédito de IPI na entrada de insumos isentos da Zona Franca de Manaus)
Compara com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-40 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-40 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-40 | contexto: parte ADCT (a captura não registra livro, título, capítulo ou seção) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 2 unidades de un:constituicao-1988/adct/art-40 na captura constituicao-1988 (campos versoes, marcas e riscado): uma só versão (vigente-compilado) por unidade, sem redação anterior guardada e sem unidade riscada; marcas: as do texto transcrito na seção 1 (inclusão por emenda e remissão vide, quando houver) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) dos nomes das 33 pastas de normativo/capturas (constituicao-1988, ctn-lei-5172-1966, decreto-12955-2026, decreto-13075-2026, decreto-70235-1972, ec-132-2023, ec-3-1993, ec-33-2001, ec-42-2003, ec-75-2013, lcp-104-2001, lcp-116-2003, lcp-118-2005, lcp-123-2006, lcp-214-2025, lcp-224-2025, lcp-225-2026, lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026, lcp-24-1975, lcp-87-1996 e onze leis ordinárias): não há captura do Decreto-Lei 288/1967, do Decreto 61.244/1967, do Decreto 7.212/2010, da EC 83/2014, da Lei 8.248/1991, de lei ou decreto do Estado do Amazonas, de lei complementar dos fundos do art. 92-B do ADCT, de regulamento do IBS nem de resolução do Conselho de Administração da Suframa · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-07 | manifesto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:31:13.435467+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | bruto-captura | normativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.html | fecho do compilado da Constituição lido no bruto em 28/09/2026 (lote C11-A): 'Brasília, 5 de outubro de 1988' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-440 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-433 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-224-2025/art-4 | par-8-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-224-2025/art-4 | par-8 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-92 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-92-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | verificação aritmética feita em 28/09/2026 (lote C11-A) sobre un:constituicao-1988/adct/art-40/caput (vinte e cinco anos a partir da promulgação), un:constituicao-1988/adct/art-92/caput (dez anos acrescidos ao prazo do art. 40) e un:constituicao-1988/adct/art-92-A/caput (50 anos acrescidos ao prazo do art. 92): 25 anos (art. 40) levam a 2013; 25 + 10 = 35 anos (arts. 40 e 92) levam a 2023; 25 + 10 + 50 = 85 anos (arts. 40, 92 e 92-A) contados da promulgação (Brasília, 5 de outubro de 1988) levam ao ano de 2073; conta do lote, não afirmação normativa; o texto não fixa o dia final · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | norma | un:lcp-214-2025/art-439 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-92-B | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | busca feita em 28/09/2026 (lote C11-A) por 'art. 40 do ADCT', 'art. 40 do Ato das Disposições', 'arts. 40 e' e 'art. 92 do ADCT' ou 'do Ato' (sem acento e sem caixa) nas unidades (sem o nível artigo) das capturas lcp-214-2025 (4.289), decreto-12955-2026 (4.373) e lcp-224-2025 (89): só un:lcp-224-2025/art-4/par-8/inc-II ('art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias'); nenhuma ocorrência na LC 214 nem no Regulamento da CBS; as remissões ao ADCT nos arts. 439 e 458 da LC 214 e 432 e 436 do Decreto são ao art. 92-A · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-432 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:decreto-12955-2026/art-436 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |