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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

Constituição de 1988 · ADCT, art. 92

dez anos acrescidos ao prazo da Zona Franca de Manaus do art. 40

fd:constituicao-1988/adct/art-92

Dimensão
material
Tributo
outros
Ente
União
Período
regime anterior
Tipo de fonte
Constituição

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (Vide Decreto nº 7.212, de 2010)

Fonte: un:constituicao-1988/adct/art-92 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (constituicao-1988, parte ADCT), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988" [ev-02].
  • Unidade: un:constituicao-1988/adct/art-92, só com o caput (1 unidade) [ev-01]. No ADCT, a captura não registra título, capítulo ou seção [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado, com a nota "(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)" [ev-01] e a remissão "(Vide Decreto nº 7.212, de 2010)" [ev-01]; sem redação anterior guardada [ev-04]. O Decreto 7.212/2010 não está capturado [ev-05]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
  • Ato de inclusão: o art. 3.º da EC 42/2003 diz que o ADCT "passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:" [ev-07], e o art. 92 é um deles [ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): a EC 42 tem fecho "Brasília, em 19 de dezembro de 2003" [ev-09] e foi publicada no DOU de 31.12.2003 [ev-10]. A EC 42 capturada não tem artigo de vigência ou de efeitos [ev-11].

3.Objeto

O art. 92 estende o prazo da Zona Franca. A regra: "São acrescidos dez anos ao prazo fixado no art. 40 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." [ev-01]

4.Sujeitos

O texto não nomeia sujeito [ev-01]. O prazo acrescido é o da manutenção da Zona Franca de Manaus pelo art. 40 [ev-12].

5.Condições

O texto não põe condição ao acréscimo [ev-01].

6.Consequências

  • Prazo do art. 40 acrescido de dez anos: o art. 40 fixa "o prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição" [ev-12]; com o art. 92, a conta do lote dá 35 anos, até 2023 [ev-01, ev-13].

7.Tempo

  • Versões do texto: redação única, incluída pela EC 42/2003 [ev-01, ev-04].
  • Publicação: EC 42 de 19.12.2003 [ev-09], publicada no DOU de 31.12.2003 [ev-10].
  • Acréscimo posterior: o art. 92-A acresce "50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92" [ev-14]; a conta do lote leva o prazo somado a 2073 [ev-13].
  • Marcos (fichas mt:): nenhum mt: vinculado (nenhum marco do Atlas trata dos acréscimos de prazo).

8.Comparação

  • ADCT, art. 92-B: o diferencial competitivo da Zona Franca é o "assegurado à Zona Franca de Manaus pelos arts. 40 e 92-A" [ev-15]; o caput do art. 92-B não cita o art. 92 [ev-15].
  • LC 214 e Regulamento da CBS: a busca não achou remissão ao art. 92 do ADCT; as remissões dos arts. 439 e 458 da LC 214 e 432 e 436 do Regulamento são ao art. 92-A [ev-16].

9.Conceitos

Remissões: fd:constituicao-1988/adct/art-40, fd:constituicao-1988/adct/art-92-A, fd:constituicao-1988/adct/art-92-B.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:constituicao-1988/adct/art-92 caput regra
ev-02 rodapé do compilado (constituicao-1988) — publicação; data da captura
ev-03 un:constituicao-1988/adct/art-92 contexto localização
ev-04 busca na captura — versões do texto
ev-05 busca na captura — atos não capturados (nomes das pastas de normativo/capturas)
ev-06 manifesto da captura (constituicao-1988) compilado publicação; data da captura
ev-07 un:ec-42-2003/art-3 caput inclusão pela EC 42 (art. 3.º)
ev-08 un:ec-42-2003/art-3 altera_outros, Art. 92. inclusão pela EC 42 (art. 3.º)
ev-09 bruto (ec-42-2003) âncoras citadas data e fecho da EC 42 (bruto)
ev-10 rodapé do compilado (ec-42-2003) — publicação; data da captura
ev-11 busca na captura — leitura da EC 42 (sem cláusula de vigência)
ev-12 un:constituicao-1988/adct/art-40 caput remissão ou comparação
ev-13 busca na captura — conta do prazo somado dos arts. 40, 92 e 92-A do ADCT
ev-14 un:constituicao-1988/adct/art-92-A caput remissão ou comparação
ev-15 un:constituicao-1988/adct/art-92-B caput remissão ou comparação
ev-16 busca na captura — busca de remissões aos arts. 40 e 92 do ADCT (âmbito declarado)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:constituicao-1988/adct/art-92caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1988' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:constituicao-1988/adct/art-92contexto: parte ADCT (a captura não registra livro, título, capítulo ou seção) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 1 unidades de un:constituicao-1988/adct/art-92 na captura constituicao-1988 (campos versoes, marcas e riscado): uma só versão (vigente-compilado) por unidade, sem redação anterior guardada e sem unidade riscada; marcas: as do texto transcrito na seção 1 (inclusão por emenda e remissão vide, quando houver) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) dos nomes das 33 pastas de normativo/capturas (constituicao-1988, ctn-lei-5172-1966, decreto-12955-2026, decreto-13075-2026, decreto-70235-1972, ec-132-2023, ec-3-1993, ec-33-2001, ec-42-2003, ec-75-2013, lcp-104-2001, lcp-116-2003, lcp-118-2005, lcp-123-2006, lcp-214-2025, lcp-224-2025, lcp-225-2026, lcp-227-2026, lcp-235-2026, lcp-236-2026, lcp-24-1975, lcp-87-1996 e onze leis ordinárias): não há captura do Decreto-Lei 288/1967, do Decreto 61.244/1967, do Decreto 7.212/2010, da EC 83/2014, da Lei 8.248/1991, de lei ou decreto do Estado do Amazonas, de lei complementar dos fundos do art. 92-B do ADCT, de regulamento do IBS nem de resolução do Conselho de Administração da Suframa · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/constituicao-1988/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:31:13.435467+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07normaun:ec-42-2003/art-3caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:ec-42-2003/art-3caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 92.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09bruto-capturanormativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.htmltítulo e fecho do compilado da EC 42 lidos no bruto em 28/09/2026 (lote C11-A): 'EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003', ementa 'Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.' e fecho 'Brasília, em 19 de dezembro de 2003' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10manifesto-capturanormativo/capturas/ec-42-2003/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.2003' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das unidades da captura ec-42-2003 (12 registros, arts. 1º a 6º) e do texto do bruto: o art. 3º acrescenta artigos ao ADCT (campo altera_outros com o rótulo 'Art. 92.'); nenhum artigo trata de vigência ou de efeitos; o texto termina no art. 6º, seguido do fecho · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:constituicao-1988/adct/art-40caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturasverificação aritmética feita em 28/09/2026 (lote C11-A) sobre un:constituicao-1988/adct/art-40/caput (vinte e cinco anos a partir da promulgação), un:constituicao-1988/adct/art-92/caput (dez anos acrescidos ao prazo do art. 40) e un:constituicao-1988/adct/art-92-A/caput (50 anos acrescidos ao prazo do art. 92): 25 anos (art. 40) levam a 2013; 25 + 10 = 35 anos (arts. 40 e 92) levam a 2023; 25 + 10 + 50 = 85 anos (arts. 40, 92 e 92-A) contados da promulgação (Brasília, 5 de outubro de 1988) levam ao ano de 2073; conta do lote, não afirmação normativa; o texto não fixa o dia final · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Bcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16busca-capturanormativo/capturasbusca feita em 28/09/2026 (lote C11-A) por 'art. 40 do ADCT', 'art. 40 do Ato das Disposições', 'arts. 40 e' e 'art. 92 do ADCT' ou 'do Ato' (sem acento e sem caixa) nas unidades (sem o nível artigo) das capturas lcp-214-2025 (4.289), decreto-12955-2026 (4.373) e lcp-224-2025 (89): só un:lcp-224-2025/art-4/par-8/inc-II ('art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias'); nenhuma ocorrência na LC 214 nem no Regulamento da CBS; as remissões ao ADCT nos arts. 439 e 458 da LC 214 e 432 e 436 do Decreto são ao art. 92-A · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:constituicao-1988/adct/art-92

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