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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

Decreto 12.955/2026 · art. 432

Das Disposições gerais

fd:decreto-12955-2026/art-432

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO / DA ZONA FRANCA DE MANAUS / Das Disposições gerais.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Os benefícios relativos à Zona Franca de Manaus estabelecidos no Título XI do Livro II aplicam-se até a data estabelecida pelo art. 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Art. 439 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-432 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências." [ev-03]; texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-432, com o caput [ev-01]. Está na Seção I (Das Disposições gerais) do Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) do Título VII do Livro I (Das Normas Comuns à CBS e ao IBS) [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda só essa versão, e o Decreto 13.075/2026, única alteração capturada, não toca o artigo [ev-05]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): Decreto publicado no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" [ev-07]. Efeitos: o art. 432 não consta das exceções do art. 619 e produz efeitos na publicação [ev-08].

3.Objeto

O art. 432 fixa até quando valem os benefícios relativos à Zona Franca de Manaus do Regulamento da CBS. A regra: "Os benefícios relativos à Zona Franca de Manaus estabelecidos no Título XI do Livro II aplicam-se até a data estabelecida pelo art. 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." [ev-01]

4.Sujeitos

O artigo não nomeia sujeito: fixa o termo dos benefícios [ev-01]. Os beneficiários são os das regras a que ele remete [ev-01].

5.Condições

Nenhuma condição própria: o termo alcança os benefícios estabelecidos no Título XI do Livro II [ev-01].

6.Consequências

  • Termo final: os benefícios aplicam-se "até a data estabelecida pelo art. 92-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" [ev-01].
  • A cadeia do ADCT: o art. 92-A acresce "50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" [ev-13]; o art. 92 acresce "dez anos ao prazo fixado no art. 40" [ev-14]; o art. 40 mantém a Zona Franca de Manaus "pelo prazo de vinte e cinco anos, a partir da promulgação da Constituição" [ev-15]. O artigo não traz a data de calendário, e a ficha não a calcula.

7.Tempo

  • Versões do texto: só a vigente-compilado; o Decreto 13.075 não toca o artigo [ev-05].
  • Publicação, vigência e efeitos: Decreto publicado no DOU de 30.4.2026 [ev-02]; vigência e efeitos na publicação [ev-07]; o art. 432 não está nas exceções do art. 619 [ev-08].
  • Termo do próprio artigo: a data do ADCT, art. 92-A [ev-01, ev-13].
  • Espelho na LC: o art. 439 da LC 214 não está nos incisos I a V do art. 544 em nenhuma das redações e cai no inciso VI, com efeitos a partir de 1.º.1.2026 [ev-10, ev-11].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 (publicação e efeitos) [ev-07, ev-08].

8.Comparação

  • LC 214, art. 439 (correspondência com alcance próprio). Cotejo [ev-12]: a LC diz "Os benefícios relativos à Zona Franca de Manaus estabelecidos neste Capítulo" [ev-09]; o Decreto, "Os benefícios relativos à Zona Franca de Manaus estabelecidos no Título XI do Livro II" [ev-01]. A LC limita os benefícios do seu próprio Capítulo; o Decreto, os do Título XI do Livro II, e não os do Capítulo em que o artigo está. O Decreto escreve por extenso Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, onde a LC abrevia ADCT [ev-12].
  • Decreto, art. 436 (Áreas de Livre Comércio). O art. 436 dá o mesmo termo aos benefícios relativos às Áreas de Livre Comércio "estabelecidos neste Capítulo e no Título XI do Livro II" [ev-16]; o art. 432 alcança só os do Título XI do Livro II [ev-01].

Nenhum quadro comparativo existente cobre este dispositivo; o inventário do C11 propõe um quadro LC 214 × Regulamento da CBS (seção 3.3), ainda sem arquivo.

9.Conceitos

Nenhum verbete ligado. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-439 (regulamentado); fd:constituicao-1988/adct/art-92-A; fd:decreto-12955-2026/art-436. Verbetes candidatos do inventário do C11 (seção 3.1), sem arquivo: Zona Franca de Manaus.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-432 caput regra
ev-02 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação
ev-03 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas diploma e ementa
ev-04 un:decreto-12955-2026/art-432 contexto localização
ev-05 busca na captura — versões do texto
ev-06 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado data da captura
ev-07 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-08 busca na captura — efeitos no Decreto (art. 619, redações do campo versoes)
ev-09 un:lcp-214-2025/art-439 caput correspondência na LC 214
ev-10 busca na captura — efeitos na LC 214 (art. 544, redações do campo versoes)
ev-11 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI efeitos na LC 214
ev-12 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-13 un:constituicao-1988/adct/art-92-A caput remissão ou comparação
ev-14 un:constituicao-1988/adct/art-92 caput remissão ou comparação
ev-15 un:constituicao-1988/adct/art-40 caput remissão ou comparação
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-436 caput remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-C); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-432caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe e ementa do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-432contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título VII (Da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio), Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus), Seção I (Das Disposições gerais) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-C) das 1 unidades de un:decreto-12955-2026/art-432 (caput e desdobramentos) na captura decreto-12955-2026, campos versoes e marcas: cada unidade guarda só a versão vigente-compilado (papel compilado); marcas: nenhuma; e do campo altera_outros de un:decreto-13075-2026/art-1 (única alteração do Decreto 12.955 capturada): rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.', nenhum do art. 432 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-C) das unidades un:decreto-12955-2026/art-619/caput, caput/inc-I, caput/inc-II e caput/inc-II/ali-a a ali-g na captura decreto-12955-2026, nas redações do campo versoes (as alíneas d e e guardam a original e a dada pelo Decreto 13.075/2026; as alíneas f e g foram incluídas por ele; as demais unidades, só a vigente-compilado): o inciso I trata do Capítulo I do Título II do Livro I e da exigência de documento fiscal do art. 112 (efeitos no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação); as alíneas do inciso II (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027) listam os arts. 245 a 250 (a), 252 a 258 (b), 518 a 528 (c), 531 (d, nas duas redações), 539 (e, nas duas redações), 105, § 3º, VI, b e d (f) e 115, caput, VI, b e c (g); resultado para o art. 432: o art. 432 não consta de nenhuma exceção: efeitos na data da publicação · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-439caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-C) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI na captura lcp-214-2025, nas redações do campo versoes (só o inciso III tem texto distinto: a redação dada pela LC 227/2026 e a original): no intervalo dos arts. 439 a 474, o inciso III vigente-compilado lista os arts. 444, 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461, 462 e 467, e o original, os arts. 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461 e 467; o inciso IV, igual nas duas redações, lista os arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; os incisos I (arts. 537 a 540), II (arts. 35, 58, 60, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541) e V (arts. 518 e 543) não citam artigo desse intervalo; o inciso VI dá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 aos demais dispositivos; resultado para o art. 439 da LC 214: o art. 439 não está nos incisos I a V em nenhuma das redações e cai no inciso VI (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo feito em 28/09/2026 (lote C11-C), por comparação palavra a palavra em script, nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), do caput do art. 432 do Decreto com o caput do art. 439 da LC 214, sem as notas do compilado: 'neste Capítulo' × 'no Título XI do Livro II'; 'ADCT' × 'Ato das Disposições Constitucionais Transitórias'; o resto igual; resultado: mesma regra, com o alcance deslocado para os benefícios do Título XI do Livro II do Decreto · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:constituicao-1988/adct/art-92-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:constituicao-1988/adct/art-92caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:constituicao-1988/adct/art-40caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-436caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-432

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