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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

Decreto 12.955/2026 · art. 533

Das disposições específicas da cbs relativas à zona franca de manaus

fd:decreto-12955-2026/art-533

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DA ZONA FRANCA DE MANAUS E DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO / DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA CBS RELATIVAS À ZONA FRANCA DE MANAUS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O crédito presumido de CBS de que trata o art. 531 somente poderá ser utilizado para compensação com o valor da CBS devida pelo contribuinte, vedada a compensação com outros tributos e o ressarcimento em dinheiro. (Art. 452 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Parágrafo único. O direito à utilização do crédito presumido de que trata o caput extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do mês subsequente àquele em que ocorrer sua apropriação.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-533 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências." [ev-04]; texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-03].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-533, com caput e desdobramentos (2 unidades) [ev-01, ev-02]. Está no Capítulo I (Das Disposições Específicas da CBS Relativas à Zona Franca de Manaus) do Título XI do Livro II (Das Normas Específicas da CBS) [ev-05].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda só essa versão, e o Decreto 13.075/2026, única alteração capturada, não toca o artigo [ev-06]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-07].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): Decreto publicado no DOU de 30.4.2026 [ev-03]; "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" [ev-08]. Efeitos: o art. 533 não consta das exceções do art. 619 e produz efeitos na publicação [ev-09].

3.Objeto

O art. 533 limita o uso do crédito presumido de CBS da indústria incentivada da Zona Franca de Manaus. A regra: "O crédito presumido de CBS de que trata o art. 531 somente poderá ser utilizado para compensação com o valor da CBS devida pelo contribuinte, vedada a compensação com outros tributos e o ressarcimento em dinheiro." [ev-01]

4.Sujeitos

  • Contribuinte titular do crédito presumido do art. 531: a indústria incentivada na Zona Franca de Manaus [ev-01, ev-15].

5.Condições

  • Crédito alcançado: só o crédito presumido de CBS do art. 531 [ev-01].

6.Consequências

  • Utilização: só "para compensação com o valor da CBS devida pelo contribuinte" [ev-01].
  • Vedações: "vedada a compensação com outros tributos e o ressarcimento em dinheiro" [ev-01].
  • Prazo (parágrafo único): "O direito à utilização do crédito presumido de que trata o caput extingue-se após cinco anos, contados do primeiro dia do mês subsequente àquele em que ocorrer sua apropriação." [ev-02]

7.Tempo

  • Versões do texto: só a vigente-compilado; o Decreto 13.075 não toca o artigo [ev-06].
  • Publicação, vigência e efeitos: Decreto publicado no DOU de 30.4.2026 [ev-03]; vigência e efeitos na publicação [ev-08]; o art. 533 não está nas exceções do art. 619 [ev-09]. O crédito do art. 531, porém, só produz efeitos a partir de 1.º.1.2027 (art. 619, II, d) [ev-09]. Prazo do próprio artigo: cinco anos contados do primeiro dia do mês seguinte ao da apropriação [ev-02].
  • Espelho na LC: o art. 452 da LC 214 não está nos incisos I a V do art. 544 em nenhuma das redações e cai no inciso VI, com efeitos a partir de 1.º.1.2026 [ev-12, ev-13].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 (publicação e efeitos) [ev-08, ev-09].

8.Comparação

  • LC 214, art. 452 (mesma regra, só para o crédito presumido de CBS). Cotejo subunidade a subunidade [ev-14]: a LC regula "Os créditos presumidos de IBS e de CBS estabelecidos pelos arts. 444, 447, 449 e 450 desta Lei Complementar" [ev-10]; o Decreto, só "O crédito presumido de CBS de que trata o art. 531" [ev-01]; o prazo de cinco anos é o mesmo [ev-11, ev-02].
  • Decreto, art. 540 (Áreas de Livre Comércio). "O crédito presumido de CBS estabelecido pelo art. 539 somente poderá ser utilizado para compensação com valores de CBS devidos pelo contribuinte" [ev-16].
  • Decreto, art. 29, § 7.º (split payment). Nas transações de pagamento destinadas a indústria incentivada, o originador pode aplicar os percentuais do art. 531, § 1.º, a cada débito de CBS [ev-17].

Nenhum quadro comparativo existente compara este dispositivo com a LC; o inventário do C11 propõe um quadro LC 214 × Regulamento da CBS (seção 3.3), ainda sem arquivo.

9.Conceitos

Verbetes: vb:credito-presumido, vb:utilizacao-dos-creditos, vb:compensacao-tributaria, vb:ressarcimento. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-452 (regulamentado); fd:decreto-12955-2026/art-531, fd:decreto-12955-2026/art-540, fd:decreto-12955-2026/art-29.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-533 caput regra
ev-02 un:decreto-12955-2026/art-533 par-unico regra
ev-03 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação
ev-04 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas diploma e ementa
ev-05 un:decreto-12955-2026/art-533 contexto localização
ev-06 busca na captura — versões do texto
ev-07 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado data da captura
ev-08 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-09 busca na captura — efeitos no Decreto (art. 619, redações do campo versoes)
ev-10 un:lcp-214-2025/art-452 caput correspondência na LC 214
ev-11 un:lcp-214-2025/art-452 par-unico correspondência na LC 214
ev-12 busca na captura — efeitos na LC 214 (art. 544, redações do campo versoes)
ev-13 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI efeitos na LC 214
ev-14 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-531 caput remissão ou comparação
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-540 caput remissão ou comparação
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-29 par-7 remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-C); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-533caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-533par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-04bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe e ementa do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-533contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título XI (Da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio), Capítulo I (Das Disposições Específicas da CBS Relativas à Zona Franca de Manaus) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-C) das 2 unidades de un:decreto-12955-2026/art-533 (caput e desdobramentos) na captura decreto-12955-2026, campos versoes e marcas: cada unidade guarda só a versão vigente-compilado (papel compilado); marcas: nenhuma; e do campo altera_outros de un:decreto-13075-2026/art-1 (única alteração do Decreto 12.955 capturada): rótulos 'Art. 105.', 'Art. 115.' e 'Art. 619.', nenhum do art. 533 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-07manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-C) das unidades un:decreto-12955-2026/art-619/caput, caput/inc-I, caput/inc-II e caput/inc-II/ali-a a ali-g na captura decreto-12955-2026, nas redações do campo versoes (as alíneas d e e guardam a original e a dada pelo Decreto 13.075/2026; as alíneas f e g foram incluídas por ele; as demais unidades, só a vigente-compilado): o inciso I trata do Capítulo I do Título II do Livro I e da exigência de documento fiscal do art. 112 (efeitos no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação); as alíneas do inciso II (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027) listam os arts. 245 a 250 (a), 252 a 258 (b), 518 a 528 (c), 531 (d, nas duas redações), 539 (e, nas duas redações), 105, § 3º, VI, b e d (f) e 115, caput, VI, b e c (g); resultado para o art. 533: o art. 533 não consta de nenhuma exceção: efeitos na data da publicação · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-452caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-452par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-C) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI na captura lcp-214-2025, nas redações do campo versoes (só o inciso III tem texto distinto: a redação dada pela LC 227/2026 e a original): no intervalo dos arts. 439 a 474, o inciso III vigente-compilado lista os arts. 444, 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461, 462 e 467, e o original, os arts. 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461 e 467; o inciso IV, igual nas duas redações, lista os arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; os incisos I (arts. 537 a 540), II (arts. 35, 58, 60, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541) e V (arts. 518 e 543) não citam artigo desse intervalo; o inciso VI dá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 aos demais dispositivos; resultado para o art. 452 da LC 214: o art. 452 não está nos incisos I a V em nenhuma das redações e cai no inciso VI (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C11-C), por comparação palavra a palavra em script, nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 2 unidades do art. 533 do Decreto com as 2 do art. 452 da LC 214, sem as notas do compilado: caput = caput ('Os créditos presumidos de IBS e de CBS estabelecidos pelos arts. 444, 447, 449 e 450 desta Lei Complementar somente poderão ser utilizados para compensação, respectivamente, com o valor do IBS e da CBS devidos' × 'O crédito presumido de CBS de que trata o art. 531 somente poderá ser utilizado para compensação com o valor da CBS devida'; o resto igual); parágrafo único = parágrafo único ('dos créditos presumidos' × 'do crédito presumido'; '5 (cinco)' × 'cinco'); resultado: mesma regra, só para o crédito presumido de CBS do art. 531 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-531caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-540caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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