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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

LC 214/2025 · art. 310

Do regime automotivo

fd:lcp-214-2025/art-310

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO REGIME AUTOMOTIVO.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O crédito presumido de que trata o art. 309 não poderá ser usufruído cumulativamente com quaisquer outros benefícios fiscais federais da CBS destinados à beneficiária desse crédito presumido. Produção de efeitos

Fonte: un:lcp-214-2025/art-310 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-310, só com o caput (1 unidade) [ev-01]. Está no Capítulo II (Do Regime Automotivo) do Título VI (Dos Regimes Diferenciados da CBS) do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto, e nenhuma marca de alteração [ev-04]. No bruto, o caput termina com um link para o art. 544, III, rotulado Produção de efeitos [ev-05]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-06].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-07]. Efeitos, duas redações do art. 544, III, lado a lado [ev-08]:
  • na redação vigente, dada pela LC 227, o inciso III fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315" [ev-09];
  • na redação original, guardada em versoes, o inciso III não lista os arts. 309 a 315 [ev-10], e o inciso VI dá efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-11];
  • a nova redação do inciso III veio do art. 174 da LC 227 [ev-12], que produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" [ev-13, ev-14], no DOU de 14.1.2026 [ev-15].
  • A ficha registra as duas redações, sem dizer qual regeu o art. 310 entre 1.º.1.2026 e a publicação da LC 227.

3.Objeto

O art. 310 impede somar o crédito presumido automotivo a outros benefícios federais da CBS. A regra: "O crédito presumido de que trata o art. 309 não poderá ser usufruído cumulativamente com quaisquer outros benefícios fiscais federais da CBS destinados à beneficiária desse crédito presumido." [ev-01]

4.Sujeitos

  • Beneficiária do crédito presumido do art. 309: a pessoa jurídica com projeto habilitado [ev-01, ev-16].

5.Condições

  • Mesma beneficiária: a vedação alcança os outros benefícios fiscais federais da CBS "destinados à beneficiária desse crédito presumido" [ev-01].
  • Alcance: "quaisquer outros benefícios fiscais federais da CBS" [ev-01]; o artigo não os enumera.

6.Consequências

  • Vedação de cumulação: a beneficiária não usufrui o crédito do art. 309 junto com outro benefício fiscal federal da CBS [ev-01]. O artigo não diz a consequência da fruição cumulativa; o art. 314 prevê penalidades para o "descumprimento das condições exigidas para fruição do crédito presumido" [ev-17].

7.Tempo

  • Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação [ev-07]. Efeitos pelo art. 544, III, na redação da LC 227: 1.º.1.2027 [ev-09]; pela redação original: inciso VI, 1.º.1.2026 [ev-10, ev-11]; as duas lado a lado, como na seção 2.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs (redação do art. 544, III) [ev-12, ev-15].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 520). Cotejo [ev-18]: o art. 520 repete o texto, com a remissão ao crédito "de que trata o art. 518" [ev-19] do Decreto. Efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027 (art. 619, II, c) [ev-20, ev-21].
  • EC 132, art. 19: a leitura das 17 unidades do art. 19 não achou regra sobre cumulação com outros benefícios [ev-22] (ver fd:ec-132-2023/art-19).

Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo.

9.Conceitos

Verbete: vb:credito-presumido. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-309, fd:lcp-214-2025/art-314; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-520.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-310 caput regra
ev-02 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-03 un:lcp-214-2025/art-310 contexto localização
ev-04 busca na captura — versões do texto
ev-05 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas link de produção de efeitos no compilado (bruto)
ev-06 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-07 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-08 busca na captura — efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações)
ev-09 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-10 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-III redação original (versão guardada na captura)
ev-11 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-12 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros, Art. 544. inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-13 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-14 busca na captura — vigência e efeitos da redação dada pela LC 227 (exceções do art. 182)
ev-15 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação; data da captura
ev-16 un:lcp-214-2025/art-309 caput remissão ou comparação
ev-17 un:lcp-214-2025/art-314 caput remissão ou comparação
ev-18 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-19 un:decreto-12955-2026/art-520 caput remissão ou comparação
ev-20 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-c vigência e efeitos
ev-21 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619 do Decreto)
ev-22 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C9-F); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-310caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-310contexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VI (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo II (Do Regime Automotivo) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) das 2 unidades de un:lcp-214-2025/art-310 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original, com o mesmo texto; nenhuma marca de inclusão, redação, revogação ou veto (só a marca producao-efeitos, onde o compilado traz o link) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML do compilado, âncoras art308 a art316, lido em 28/09/2026 (lote C9-F): o caput de cada um dos arts. 309 a 315 termina com o link 'Produção de efeitos' para '#art544-3.0'; a âncora art544-3.0 é o inciso III do art. 544, com a nota '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' ligada a 'Lcp227.htm#art174'; nos arts. 308 e 316 não há esse link; em nenhum dos arts. 308 a 316 há nota de alteração nem redação riscada · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI na captura lcp-214-2025, nas duas redações do campo versoes: o inciso III vigente-compilado lista os arts. 168 a 171 e 309 a 315, com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026); o inciso III original não lista os arts. 168 a 171 nem os arts. 309 a 315; os incisos I, II, IV e V são iguais nas duas redações e não citam nenhum dos arts. 308 a 316; o inciso VI dá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 aos demais dispositivos; os números 517 e 519 a 534 do inciso III são artigos da própria LC 214 (no bruto, links para as âncoras art517 e art519 do mesmo compilado), não do Decreto 12.955; resultado: arts. 309 a 315 no inciso III só na redação vigente; arts. 308 e 316 fora dos incisos I a V nas duas redações (inciso VI) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10versao-capturaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 544.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-F), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76, a partir de 1º de janeiro de 2027), caput/inc-I/ali-b (art. 169, a partir de 1º de janeiro de 2027) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52, a partir da eleição do Presidente do CGIBS); o art. 169 e o art. 52 dessas alíneas são da própria LC 227; resultado: o art. 174 da LC 227, que dá a nova redação ao art. 544, III, da LC 214, não consta das exceções e cai no inciso III (a partir da publicação) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-309caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-314caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18busca-capturanormativo/capturascotejo feito em 28/09/2026 (lote C9-F), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado; a LC também na versão original, de texto igual), da unidade única do art. 310 da LC 214 com a do art. 520 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: texto igual, salvo 'art. 518' (Decreto) × 'art. 309' (LC); resultado: equivalente · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-19normaun:decreto-12955-2026/art-520caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-c · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-F), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 'o art. 518 ao art. 528'; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 518 a 527 estão na alínea c do inciso II; o art. 517 não está em nenhuma exceção · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-22busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) das 17 unidades de un:ec-132-2023/art-19 (vigente-compilado) e busca por 'cumulativ' e 'benefícios fiscais' nelas: 'cumulativamente' só no § 3º, sobre combustíveis ('isolada ou cumulativamente com combustíveis derivados de petróleo'); nenhuma ocorrência de 'benefícios fiscais'; resultado: no art. 19 da EC 132, nenhuma unidade trata da cumulação do crédito com outros benefícios · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-310

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