Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
LC 214/2025 · art. 314
Do regime automotivo
fd:lcp-214-2025/art-314
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO REGIME AUTOMOTIVO.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O descumprimento das condições exigidas para fruição do crédito presumido poderá acarretar as seguintes penalidades: Produção de efeitos
I - cancelamento da habilitação com efeitos retroativos; ou
II - suspensão da habilitação.
Parágrafo único. A suspensão da habilitação de que trata o inciso II do caput poderá ser aplicada na hipótese de verificação do não atendimento, pela pessoa jurídica habilitada, da condição de que trata o inciso II do § 3º do art. 309, ficando suspensa utilização do crédito presumido de que trata este Capítulo enquanto não forem sanados os motivos que deram causa à suspensão da habilitação.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-314 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-05].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-314, com caput, dois incisos e parágrafo único (4 unidades) [ev-01 a ev-04]. Está no Capítulo II (Do Regime Automotivo) do Título VI (Dos Regimes Diferenciados da CBS) do Livro I [ev-06].
- Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto, e nenhuma marca de alteração [ev-07]. No bruto, o caput termina com um link para o art. 544, III, rotulado Produção de efeitos [ev-08]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-05]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-10]. Efeitos, duas redações do art. 544, III, lado a lado [ev-11]:
- na redação vigente, dada pela LC 227, o inciso III fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315" [ev-12];
- na redação original, guardada em
versoes, o inciso III não lista os arts. 309 a 315 [ev-13], e o inciso VI dá efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-14]; - a nova redação do inciso III veio do art. 174 da LC 227 [ev-15], que produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" [ev-16, ev-17], no DOU de 14.1.2026 [ev-18].
- A ficha registra as duas redações, sem dizer qual regeu o art. 314 entre 1.º.1.2026 e a publicação da LC 227.
3.Objeto
O art. 314 fixa as penalidades do regime do art. 309. A regra: "O descumprimento das condições exigidas para fruição do crédito presumido poderá acarretar as seguintes penalidades:" [ev-01]
4.Sujeitos
5.Condições
- Descumprimento das condições de fruição do crédito presumido [ev-01].
- Suspensão por falta de regularidade fiscal (parágrafo único): a suspensão "poderá ser aplicada na hipótese de verificação do não atendimento, pela pessoa jurídica habilitada, da condição de que trata o inciso II do § 3º do art. 309" [ev-04], que é a "regularidade fiscal da pessoa jurídica quanto a tributos federais" [ev-19].
6.Consequências
- Cancelamento: com efeitos retroativos [ev-02]; o art. 315 regula a hipótese, a devolução de parcela do crédito e o prazo de cobrança [ev-20].
- Suspensão: fica "suspensa utilização do crédito presumido de que trata este Capítulo enquanto não forem sanados os motivos que deram causa à suspensão da habilitação" [ev-04].
7.Tempo
- Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-05]; vigência na publicação [ev-10]. Efeitos pelo art. 544, III, na redação da LC 227: 1.º.1.2027 [ev-12]; pela redação original: inciso VI, 1.º.1.2026 [ev-13, ev-14]; as duas lado a lado, como na seção 2.
- Efeito no tempo: o cancelamento tem "efeitos retroativos" [ev-02]; a suspensão dura enquanto não sanados os motivos [ev-04].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs (redação do art. 544, III) [ev-15, ev-18].
8.Comparação
- EC 132, art. 19, § 4.º: "A lei complementar estabelecerá as penalidades aplicáveis em razão do descumprimento das condições exigidas para fruição do crédito presumido de que trata este artigo." [ev-21]
- Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, arts. 524 e 525). Cotejo subunidade a subunidade [ev-22]:
- o art. 524 repete o caput e os incisos [ev-23, ev-22];
- o art. 525 diz que a suspensão "será aplicada" [ev-24] na falta "da condição de regularidade fiscal quanto a tributos federais" [ev-24]; a LC diz "poderá ser aplicada" [ev-04] e remete ao art. 309, § 3.º, II [ev-04];
- o parágrafo único do art. 525 acrescenta: "Sanada a irregularidade que deu origem à suspensão, a pessoa jurídica poderá utilizar o crédito presumido pretérito, cuja utilização havia sido suspensa" [ev-25]; o art. 314 não traz essa frase [ev-22].
- Efeitos no Decreto: a partir de 1.º de janeiro de 2027 (art. 619, II, c) [ev-26, ev-27].
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo.
9.Conceitos
Remissões: fd:ec-132-2023/art-19, fd:lcp-214-2025/art-309, fd:lcp-214-2025/art-315; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-524, fd:decreto-12955-2026/art-525.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-04 | un:lcp-214-2025/art-314 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-05 | rodapé do compilado (lcp-214-2025) | — | publicação; data da captura |
| ev-06 | un:lcp-214-2025/art-314 | contexto | localização |
| ev-07 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-08 | bruto (lcp-214-2025) | âncoras citadas | link de produção de efeitos no compilado (bruto) |
| ev-09 | manifesto da captura (lcp-214-2025) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-10 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput | vigência e efeitos |
| ev-11 | busca na captura | — | efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações) |
| ev-12 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III | vigência e efeitos |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III | redação original (versão guardada na captura) |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-15 | un:lcp-227-2026/art-174 | altera_outros, Art. 544. | inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174) |
| ev-16 | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III | vigência e efeitos |
| ev-17 | busca na captura | — | vigência e efeitos da redação dada pela LC 227 (exceções do art. 182) |
| ev-18 | rodapé do compilado (lcp-227-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-19 | un:lcp-214-2025/art-309 | par-3-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-20 | un:lcp-214-2025/art-315 | caput | remissão ou comparação |
| ev-21 | un:ec-132-2023/art-19 | par-4 | remissão ou comparação |
| ev-22 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-23 | un:decreto-12955-2026/art-524 | caput | remissão ou comparação |
| ev-24 | un:decreto-12955-2026/art-525 | caput | remissão ou comparação |
| ev-25 | un:decreto-12955-2026/art-525 | par-unico | remissão ou comparação |
| ev-26 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-c | vigência e efeitos |
| ev-27 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619 do Decreto) |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C9-F); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Regulamenta · 2
Fundamenta-se em · 1
Compara com · 1
- Rascunho EC 132/2023 · art. 19
Relaciona-se com · 2
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-314 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-314 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-314 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-314 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-314 | contexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VI (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo II (Do Regime Automotivo) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) das 5 unidades de un:lcp-214-2025/art-314 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original, com o mesmo texto; nenhuma marca de inclusão, redação, revogação ou veto (só a marca producao-efeitos, onde o compilado traz o link) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | HTML do compilado, âncoras art308 a art316, lido em 28/09/2026 (lote C9-F): o caput de cada um dos arts. 309 a 315 termina com o link 'Produção de efeitos' para '#art544-3.0'; a âncora art544-3.0 é o inciso III do art. 544, com a nota '(Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' ligada a 'Lcp227.htm#art174'; nos arts. 308 e 316 não há esse link; em nenhum dos arts. 308 a 316 há nota de alteração nem redação riscada · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI na captura lcp-214-2025, nas duas redações do campo versoes: o inciso III vigente-compilado lista os arts. 168 a 171 e 309 a 315, com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026); o inciso III original não lista os arts. 168 a 171 nem os arts. 309 a 315; os incisos I, II, IV e V são iguais nas duas redações e não citam nenhum dos arts. 308 a 316; o inciso VI dá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 aos demais dispositivos; os números 517 e 519 a 534 do inciso III são artigos da própria LC 214 (no bruto, links para as âncoras art517 e art519 do mesmo compilado), não do Decreto 12.955; resultado: arts. 309 a 315 no inciso III só na redação vigente; arts. 308 e 316 fora dos incisos I a V nas duas redações (inciso VI) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | versao-captura | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-III · original | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 544.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-F), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76, a partir de 1º de janeiro de 2027), caput/inc-I/ali-b (art. 169, a partir de 1º de janeiro de 2027) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52, a partir da eleição do Presidente do CGIBS); o art. 169 e o art. 52 dessas alíneas são da própria LC 227; resultado: o art. 174 da LC 227, que dá a nova redação ao art. 544, III, da LC 214, não consta das exceções e cai no inciso III (a partir da publicação) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-18 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-309 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-315 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:ec-132-2023/art-19 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-F), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado; a LC também na versão original, de texto igual), das 4 unidades do art. 314 da LC 214 com os arts. 524 (3 unidades) e 525 (2 unidades) do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: caput e incisos I e II = art. 524 (iguais); parágrafo único = caput do 525 ('será aplicada' × 'poderá ser aplicada'; 'da condição de regularidade fiscal quanto a tributos federais' × 'da condição de que trata o inciso II do § 3º do art. 309', cujo texto é 'à regularidade fiscal da pessoa jurídica quanto a tributos federais'; 'suspensa a utilização' × 'suspensa utilização'); parágrafo único do 525 ('Sanada a irregularidade que deu origem à suspensão, a pessoa jurídica poderá utilizar o crédito presumido pretérito, cuja utilização havia sido suspensa') sem par literal no art. 314, embora a nota do compilado do Decreto o ligue ao parágrafo único do art. 314; conferência do inventário do C9, § 4.1 (correspondência dupla do art. 525: '309, § 3º, inciso II, e 314, parágrafo único'): as duas notas batem com o conteúdo cotejado · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-23 | norma | un:decreto-12955-2026/art-524 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:decreto-12955-2026/art-525 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:decreto-12955-2026/art-525 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-26 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-27 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-F), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 'o art. 518 ao art. 528'; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 518 a 527 estão na alínea c do inciso II; o art. 517 não está em nenhuma exceção · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |