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DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 526
Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumido
fd:decreto-12955-2026/art-526
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO REGIME AUTOMOTIVO / Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumido.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O cancelamento da habilitação poderá ser aplicado na hipótese de descumprimento dos requisitos e das condições de que trata o art. 518, ainda que ocorrido após o período de apropriação do crédito presumido. (Art. 315 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) (Produção de efeitos)
§ 1º O cancelamento da habilitação implicará a devolução de parcela do crédito presumido apurado no período e os seus acréscimos legais, a qual corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:
I - total do crédito presumido apurado no período fixado no ato concessório;
II - 100% (cem por cento) diminuído do produto da multiplicação dos seguintes valores percentuais:
a) F1% - resultado da divisão do somatório de investimentos realizados pelo estabelecimento no período do crédito, pelo volume mínimo de investimentos no período do crédito fixado no ato concessório do benefício, de modo que F1% não poderá ser superior a 100,0% (cem por cento);
b) F2% - resultado da divisão do somatório dos volumes de produção realizados pelo estabelecimento no período do crédito, pelo volume mínimo de produção no período do crédito fixado no ato concessório do benefício, de modo que F2% não poderá ser superior a 100,0% (cem por cento); e
c) F3% - resultado da divisão do prazo de manutenção da produção no estabelecimento, inclusive após o encerramento do benefício, pelo prazo mínimo de produção fixado no ato concessório do benefício, incluído o período após o encerramento do benefício, de modo que F3% não poderá ser superior a 100,0% (cem por cento).
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-526 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-10]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-08].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-526, com caput, § 1.º, dois incisos e as alíneas a a c do § 1.º, II (7 unidades capturadas) [ev-01 a ev-07]. Está na Seção V (Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumido) do Capítulo II (Do Regime Automotivo) do Título X (Dos Regimes Diferenciados da CBS) do Livro II [ev-09].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão; o caput traz a marca de produção de efeitos, sem nota de alteração [ev-11]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 315 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-13].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-08]; vigência: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (art. 620) [ev-14]; efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027, pelo art. 619, II, c: "o art. 518 ao art. 528" [ev-15, ev-16].
3.Objeto
O art. 526 regula o cancelamento da habilitação no regime automotivo. A regra: "O cancelamento da habilitação poderá ser aplicado na hipótese de descumprimento dos requisitos e das condições de que trata o art. 518, ainda que ocorrido após o período de apropriação do crédito presumido." [ev-01]
4.Sujeitos
5.Condições
- Hipótese: descumprimento dos requisitos e das condições do art. 518, mesmo depois do período de apropriação [ev-01].
6.Consequências
- Devolução (§ 1.º): "O cancelamento da habilitação implicará a devolução de parcela do crédito presumido apurado no período e os seus acréscimos legais, a qual corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores:" [ev-02]
- "total do crédito presumido apurado no período fixado no ato concessório" [ev-03];
- "100% (cem por cento) diminuído do produto da multiplicação dos seguintes valores percentuais:" [ev-04] F1% (investimentos realizados sobre o volume mínimo de investimentos) [ev-05], F2% (produção realizada sobre o volume mínimo de produção) [ev-06] e F3% (prazo de manutenção da produção, inclusive após o encerramento do benefício, sobre o prazo mínimo) [ev-07], cada um sem passar de 100,0% [ev-05, ev-06, ev-07].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-11, ev-12].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-08]; vigência na publicação [ev-14]; efeitos a partir de 1.º.1.2027 (art. 619, II, c) [ev-15, ev-16].
- Depois do período do crédito: o cancelamento cabe mesmo depois do período de apropriação [ev-01]; os prazos de apuração e de cobrança estão no art. 527 [ev-17, ev-18].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 (publicação do Decreto; efeitos deste artigo em 1.º.1.2027) [ev-08, ev-15].
8.Comparação
- LC 214, art. 315, caput e § 1.º (cotejo subunidade a subunidade) [ev-13]: o mesmo texto, com "dos requisitos e condições de que tratam o art. 309" [ev-19] onde o Decreto diz "dos requisitos e das condições de que trata o art. 518" [ev-01]; nas alíneas, a LC escreve "F1%:" e o Decreto, "F1% -" [ev-20, ev-05]. Os §§ 2.º e 3.º do art. 315 estão no art. 527 do Decreto [ev-21].
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo.
9.Conceitos
Verbete: vb:credito-presumido. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-315; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-518, fd:decreto-12955-2026/art-524, fd:decreto-12955-2026/art-527.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-07 | un:decreto-12955-2026/art-526 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-08 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-09 | un:decreto-12955-2026/art-526 | contexto | localização |
| ev-10 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | título, data e fecho do diploma (bruto) |
| ev-11 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-12 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-13 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-15 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-c | vigência e efeitos |
| ev-16 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619 do Decreto) |
| ev-17 | un:decreto-12955-2026/art-527 | caput-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-18 | un:decreto-12955-2026/art-527 | par-unico | remissão ou comparação |
| ev-19 | un:lcp-214-2025/art-315 | caput | remissão ou comparação |
| ev-20 | un:lcp-214-2025/art-315 | par-1-inc-II-ali-a | remissão ou comparação |
| ev-21 | un:decreto-12955-2026/art-527 | caput | remissão ou comparação |
| ev-22 | un:decreto-12955-2026/art-518 | par-3-inc-II-ali-a | remissão ou comparação |
| ev-23 | un:decreto-12955-2026/art-518 | par-3-inc-II-ali-b | remissão ou comparação |
| ev-24 | un:decreto-12955-2026/art-518 | par-3-inc-II-ali-d | remissão ou comparação |
| ev-25 | un:decreto-12955-2026/art-524 | caput-inc-I | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C9-F); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-526 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-526 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-526 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-526 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-526 | par-1-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-526 | par-1-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-526 | par-1-inc-II-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-526 | contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título X (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo II (Do Regime Automotivo), Seção V (Do descumprimento das condições para fruição do crédito presumido) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado lida no lote C9-F: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) das 8 unidades de un:decreto-12955-2026/art-526 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação (só a marca producao-efeitos, onde o compilado a traz); e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-F), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado; a LC também na versão original, de texto igual), das 12 unidades do art. 315 da LC 214 com as 7 do art. 526 e as 5 do art. 527 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: caput = caput do 526 ('dos requisitos e das condições de que trata o art. 518' × 'dos requisitos e condições de que tratam o art. 309'); § 1º, incisos e alíneas = § 1º do 526 (iguais, salvo 'F1% -' × 'F1%:' e o mesmo em F2% e F3%); § 2º e incisos = caput e incisos do 527 (inciso I: 'Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços' × 'MDIC,'; 'cinco anos' × '5 (cinco) anos'; 'dos requisitos e das condições de que trata o art. 518' × 'dos requisitos e condições de que trata o art. 309'; incisos II e III iguais); § 3º = parágrafo único do 527 ('de que trata o art. 526, § 1º' × 'de que trata este artigo'; 'cinco anos' × '5 (cinco) anos'; 'inciso III do caput' × 'inciso III do § 2º'); resultado: equivalente · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-F), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 'o art. 518 ao art. 528'; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 518 a 527 estão na alínea c do inciso II; o art. 517 não está em nenhuma exceção · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-527 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-527 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-315 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-315 | par-1-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-527 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | norma | un:decreto-12955-2026/art-518 | par-3-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:decreto-12955-2026/art-518 | par-3-inc-II-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-24 | norma | un:decreto-12955-2026/art-518 | par-3-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-25 | norma | un:decreto-12955-2026/art-524 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |