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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 252

Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte

fd:decreto-12955-2026/art-252

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGA PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Para fins de apropriação do crédito presumido, o adquirente de transporte autônomo de carga deverá emitir documento fiscal relativo à aquisição, que discriminará: (Art. 169, § 2º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) (Produção de efeitos)

I - o valor da operação, que corresponderá ao valor pago ao fornecedor;

II - o valor do crédito presumido;

III - o valor líquido para efeitos fiscais, que corresponderá à diferença entre os valores discriminados nos incisos I e II do caput;

IV - a identificação do fornecedor;

V - a data da aquisição do serviço; e

VI - a indicação do documento fiscal relativo ao fornecimento.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-252 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-25]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-09].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-252, com caput e incisos I a VI (7 unidades) [ev-01 a ev-07]. No Título V do Livro I, Capítulo VIII, "Do Transportador Autônomo de Carga Pessoa Física Não Contribuinte" [ev-08].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão; o caput tem a marca de produção de efeitos e nenhuma de alteração [ev-13]. No bruto, a nota "(Produção de efeitos)" [ev-24] liga ao art. 619.
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 169, § 2º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-09]; efeitos: o art. 619, II, fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-18] para "o art. 252 ao art. 258" [ev-19]; o art. 252 consta só dessa exceção [ev-20].

3.Objeto

O art. 252 diz o que o documento da contratação do frete deve mostrar. A regra: "Para fins de apropriação do crédito presumido, o adquirente de transporte autônomo de carga deverá emitir documento fiscal relativo à aquisição, que discriminará:" [ev-01] os seis itens dos incisos.

4.Sujeitos

  • Adquirente de transporte autônomo de carga: emite o documento [ev-01]; é o contribuinte que apropria o crédito do art. 250 [ev-14].

5.Condições

O documento discrimina:

  • "o valor da operação, que corresponderá ao valor pago ao fornecedor" [ev-02];
  • "o valor do crédito presumido" [ev-03];
  • "o valor líquido para efeitos fiscais, que corresponderá à diferença entre os valores discriminados nos incisos I e II do caput" [ev-04];
  • "a identificação do fornecedor" [ev-05];
  • "a data da aquisição do serviço" [ev-06];
  • "a indicação do documento fiscal relativo ao fornecimento" [ev-07].

6.Consequências

  • Base do cálculo: o art. 253 calcula o crédito "de que trata o art. 252, caput, inciso II" [ev-15] por fórmula que está no bruto, fora das unidades, com VO igual ao "valor da operação de aquisição referido no art. 252, caput, inciso I" [ev-16].
  • Documento do fornecimento: o art. 251 obriga o transportador a emitir documento fiscal "em relação aos serviços de transporte de carga prestados" [ev-17]; o inciso VI manda indicá-lo sem nomear o art. 251 [ev-07].

7.Tempo

  • Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-13].
  • Publicação, vigência e efeitos no Decreto: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-09]; efeitos a partir de 1.º.1.2027 (art. 619, II, b) [ev-18, ev-19, ev-20].
  • Efeitos do art. 169 da LC 214, lado a lado: na redação do art. 544, III, dada pela LC 227, efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171" [ev-21]; na redação original do inciso III, guardada em versoes, os arts. 168 a 171 não constam [ev-22], e o inciso VI dá efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-23]. A ficha registra as duas redações, sem dizer qual regeu o art. 169.
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-09, ev-19].

8.Comparação

  • LC 214, art. 169, § 2.º (cotejo subunidade a subunidade) [ev-12]:
  • caput: a LC diz "O documento fiscal eletrônico relativo à aquisição deverá discriminar:" [ev-10]; o Decreto põe o dever de emitir no adquirente e não diz "eletrônico" [ev-01];
  • incisos I a III: iguais [ev-12]; o inciso III da LC é o valor líquido "que corresponderá à diferença entre os valores discriminados nos incisos I e II deste parágrafo" [ev-26];
  • incisos IV a VI: sem par nas unidades do § 2.º do art. 169 [ev-12]. A identificação do fornecedor aparece no art. 126, § 5.º, I, da LC, como conteúdo do documento "pelo adquirente, com identificação do respectivo fornecedor" [ev-11].

Quadros comparativos do capítulo: qc:creditos-presumidos-na-aquisicao-de-nao-contribuinte; qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete: vb:credito-presumido. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-169, fd:lcp-214-2025/art-126, fd:decreto-12955-2026/art-250, fd:decreto-12955-2026/art-253, fd:decreto-12955-2026/art-251.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-07 un:decreto-12955-2026/art-252 caput, I a VI documento e valores
ev-08 idem contexto localização
ev-09, ev-25 rodapé e epígrafe do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data e ementa
ev-13, ev-24 busca na captura; bruto — versões; nota de efeitos
ev-10 a ev-12, ev-26 LC 214, arts. 169 e 126; cotejo § 2.º e III; § 5.º, I comparação
ev-14 a ev-17 Decreto, arts. 250, 253 e 251; bruto do 253 caput; fórmula remissões
ev-18 a ev-20 art. 619; cotejo das exceções II; II, b efeitos
ev-21 a ev-23 LC 214, art. 544 (vigente e original) III; VI efeitos do art. 169

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-252caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-252caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-252caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-252caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:decreto-12955-2026/art-252caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-252caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:decreto-12955-2026/art-252caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:decreto-12955-2026/art-252contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo VIII (Do Transportador Autônomo de Carga Pessoa Física Não Contribuinte) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-169par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-126par-5-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C9-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), sem as notas do compilado, do art. 252 com o § 2º do art. 169 da LC 214 (nota do próprio caput): caput ('Para fins de apropriação do crédito presumido, o adquirente de transporte autônomo de carga deverá emitir documento fiscal relativo à aquisição, que discriminará:' × 'O documento fiscal eletrônico relativo à aquisição deverá discriminar:'); incisos I a III iguais aos incisos I a III do § 2º, salvo 'do caput' × 'deste parágrafo' e a conjunção; incisos IV ('a identificação do fornecedor'), V ('a data da aquisição do serviço') e VI ('a indicação do documento fiscal relativo ao fornecimento') sem par nas 4 unidades do § 2º do art. 169; a identificação do fornecedor aparece no art. 126, § 5º, I, da LC 214, como conteúdo do documento emitido pelo adquirente · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-13busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C9-E) das 7 unidades de un:decreto-12955-2026/art-252 (sem contar o artigo) na captura decreto-12955-2026 (campos versoes, marcas e riscado): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração, a marca producao-efeitos no caput e nenhuma unidade riscada; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-250caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-253caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlHTML da âncora art253 (texto sem as marcas HTML), fora das unidades da captura: 'CP = [VOxC]/[1+C]', com 'CP = crédito presumido referido no art. 252, caput, inciso II;' e 'VO = valor da operação de aquisição referido no art. 252, caput, inciso I;' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-251caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: o art. 252 consta só da alínea b do inciso II (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-21normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22versao-capturaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-III · originalredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlHTML dos arts. 245 a 250 e 252 a 258: a nota '(Produção de efeitos)' ao fim do caput é link para '#art619'; no art. 251 não há essa nota · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-25bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-26normaun:lcp-214-2025/art-169par-2-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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