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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

LC 214/2025 · art. 474

fd:lcp-214-2025/art-474

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Durante o período compreendido entre 2027 e 2032, os percentuais para incidência ou creditamento de IBS e de CBS previstos nos arts. 447, § 1º, 449, § 1º, e 465, § 1º, desta Lei Complementar serão reduzidos nas seguintes proporções: Produção de efeitos

I - 9/10 (nove décimos), em 2029;

II - 8/10 (oito décimos), em 2030;

III - 7/10 (sete décimos), em 2031; e

IV - 6/10 (seis décimos), em 2032.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-474 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-06].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-474, com caput e quatro incisos (5 unidades) [ev-01, ev-02, ev-03, ev-04, ev-05]. Está no Título III (Disposições Transitórias) do Livro III, antes do Capítulo I [ev-07].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto; a única marca é a de produção de efeitos no caput [ev-08]. No bruto, o caput termina com um só link para o art. 544, IV [ev-13]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-06]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-10]. Efeitos: o art. 474 está no inciso IV do art. 544 nas duas redações [ev-11]; o inciso IV fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2029" [ev-12].

3.Objeto

O art. 474 diminui, ano a ano, três percentuais de crédito presumido da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio. A regra: "Durante o período compreendido entre 2027 e 2032, os percentuais para incidência ou creditamento de IBS e de CBS previstos nos arts. 447, § 1º, 449, § 1º, e 465, § 1º, desta Lei Complementar serão reduzidos nas seguintes proporções:" [ev-01]

  1. "9/10 (nove décimos), em 2029" [ev-02];
  2. "8/10 (oito décimos), em 2030" [ev-03];
  3. "7/10 (sete décimos), em 2031" [ev-04]; e
  4. "6/10 (seis décimos), em 2032" [ev-05].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia sujeitos; alcança os beneficiários dos créditos presumidos dos arts. 447, 449 e 465 [ev-01, ev-17, ev-18, ev-20].

5.Condições

  • Percentuais alcançados: só os dos arts. 447, § 1.º, 449, § 1.º, e 465, § 1.º [ev-01]. São eles:
  • art. 447, § 1.º: "7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo" [ev-15, ev-14] e "13,5% (treze inteiros e cinco décimos por cento), no caso de bens provenientes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo" [ev-16];
  • art. 449, § 1.º: "O crédito presumido de que trata o caput será calculado mediante aplicação do percentual de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento)" [ev-19];
  • art. 465, § 1.º: 7,5 % e 13,5 %, pela mesma divisão regional [ev-21, ev-22, ev-23].
  • Natureza dos percentuais: os três são de crédito presumido de IBS [ev-17, ev-18, ev-20]; o caput fala em percentuais "para incidência ou creditamento de IBS e de CBS" [ev-01].

6.Consequências

  • Redução por proporção: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 [ev-02, ev-03, ev-04, ev-05]. O texto não traz o resultado numérico da redução nem diz o que vale a partir de 2033 [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-08].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-06]; vigência na publicação [ev-10]; efeitos a partir de 1.º.1.2029 (art. 544, IV, nas duas redações) [ev-12, ev-11].
  • Três marcos de tempo no mesmo artigo: o caput fala em "período compreendido entre 2027 e 2032" [ev-01]; os incisos começam em 2029 [ev-02]; o art. 544, IV, dá efeitos a partir de 2029 [ev-12]. Os arts. 447, 449 e 465, cujos percentuais o artigo reduz, também estão no art. 544, IV [ev-11]. A ficha registra os três dados como estão.
  • Marcos: nenhum marco existente registra o art. 544, IV; o inventário do C11 propõe um (seção 3.5), ainda sem arquivo.

8.Comparação

  • Regulamento da CBS: sem espelho [ev-24]. O regulamento do IBS não está capturado.
  • Remissão num só sentido: o art. 474 remete aos §§ 1.º dos arts. 447, 449 e 465 [ev-01]; esses parágrafos não remetem ao art. 474 [ev-14, ev-19, ev-21].

Nenhum quadro comparativo existente cobre este dispositivo.

9.Conceitos

Verbetes: vb:credito-presumido, vb:periodo-de-transicao. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-447, fd:lcp-214-2025/art-449, fd:lcp-214-2025/art-465. Ficha do C3 citará esta ficha (decisão 2 do Diretor sobre o recorte do C11).

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-474 caput regra
ev-02 un:lcp-214-2025/art-474 caput-inc-I regra
ev-03 un:lcp-214-2025/art-474 caput-inc-II regra
ev-04 un:lcp-214-2025/art-474 caput-inc-III regra
ev-05 un:lcp-214-2025/art-474 caput-inc-IV regra
ev-06 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação
ev-07 un:lcp-214-2025/art-474 contexto localização
ev-08 busca na captura — versões do texto
ev-09 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado data da captura
ev-10 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-11 busca na captura — efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações)
ev-12 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-IV vigência e efeitos
ev-13 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas link de produção de efeitos no compilado (bruto)
ev-14 un:lcp-214-2025/art-447 par-1 remissão ou comparação
ev-15 un:lcp-214-2025/art-447 par-1-inc-I remissão ou comparação
ev-16 un:lcp-214-2025/art-447 par-1-inc-II remissão ou comparação
ev-17 un:lcp-214-2025/art-447 caput remissão ou comparação
ev-18 un:lcp-214-2025/art-449 caput remissão ou comparação
ev-19 un:lcp-214-2025/art-449 par-1 remissão ou comparação
ev-20 un:lcp-214-2025/art-465 caput remissão ou comparação
ev-21 un:lcp-214-2025/art-465 par-1 remissão ou comparação
ev-22 un:lcp-214-2025/art-465 par-1-inc-I remissão ou comparação
ev-23 un:lcp-214-2025/art-465 par-1-inc-II remissão ou comparação
ev-24 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-B); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-474caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-474caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-474caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-474caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-474caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-474contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título III (Disposições Transitórias), fora de capítulo (antes do Capítulo I, Da Avaliação Quinquenal) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-B) das 5 unidades de un:lcp-214-2025/art-474 (caput e desdobramentos) na captura lcp-214-2025, campos versoes e marcas: cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original, com o mesmo texto; marcas: producao-efeitos em caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-B) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI na captura lcp-214-2025, nas duas redações do campo versoes: o inciso III vigente-compilado (nota: Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) lista, no recorte do C11, os arts. 444, 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461, 462 e 467; o inciso III original lista, no recorte, os arts. 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461 e 467, sem os arts. 444 e 462; o inciso IV, igual nas duas redações, lista os arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; os incisos I, II e V, iguais nas duas redações, não citam nenhum artigo de 439 a 474; o inciso VI dá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 aos demais dispositivos; resultado: o art. 474 está no inciso IV nas duas redações (efeitos a partir de 1º de janeiro de 2029) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML do compilado, âncora art474, lido em 28/09/2026 (lote C11-B): o caput termina com um único link 'Produção de efeitos' para '#art544-4' (inciso IV do art. 544); sem nota de alteração nem texto riscado · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-447par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-447par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-24busca-capturanormativo/capturasbusca feita em 28/09/2026 (lote C11-B) nas unidades da captura decreto-12955-2026 (sem o nível artigo) pelo padrão regex '(45[4-9]|46[0-9]|470|474)[^0-9].{0,60}Lei Complementar nº 214' (remissão ao artigo da LC 214 na nota final dos artigos do Decreto): ocorrências só em 436 (art. 458), 437 (art. 459), 438 (art. 460), 531, § 1º, I (art. 454), 535 (art. 456), 536 (art. 461), 537 (art. 463), 538 (art. 466), 539 (art. 467), 540 (art. 468), 541 (art. 469) e 542 (art. 470); os acertos em 445, § 2º (art. 456, § 1º, do próprio Decreto, com nota do art. 321 da LC) e 473 (art. 474 do próprio Decreto, com nota do art. 174 da LC) não são remissões aos arts. 456 e 474 da LC; resultado para o art. 474: nenhuma remissão ao art. 474 da LC 214; o acerto do art. 473 do Decreto é o art. 474 do próprio Decreto (combustíveis); o art. 474 da LC não tem espelho no Regulamento da CBS · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-474

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