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VERBETE · C11
Bem sem similar nacional (Zona Franca de Manaus)
vb:bem-sem-similar-nacional
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBSIPI
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementarregulamentodoutrina
Critérios de uso: Usar para a qualidade do bem que o art. 455 da LC 214 liga ao crédito de CBS de 6% ou ao IPI mínimo de 6,5% quando a sua produção se instala na ZFM. Mostrar sempre, lado a lado e sem escolher, a LC 214 (6%, art. 455, I) e o Regulamento da CBS (6% só para os produtos do art. 454 e 2% nos demais casos, art. 531, § 1.º). Não usar para a condição do Regulamento de que o bem estrangeiro tenha similar nacional sujeito ao mesmo benefício (arts. 529, § 3.º, I, 532, § 2.º, I, e 537, § 3.º, I), que é outra regra, nem para o exame de similaridade do Imposto de Importação da legislação anterior.
Sentidos (dados estruturados)
- contexto
- LC 214, art. 455 (CBS e IPI)
- sentido
- a qualidade do bem sem similar nacional cuja produção venha a ser instalada na ZFM, ligada ao crédito presumido de CBS de 6% ou ao IPI mínimo de 6,5%
- evidencias
- ev-01, ev-03, ev-05
- adotado_no_C11
- True
- contexto
- Decreto 12.955, art. 531, § 1.º (CBS)
- sentido
- o Regulamento não repete o art. 455, I: dá 6% na venda dos produtos do art. 454 e 2% nos demais casos, sem mencionar o bem sem similar
- evidencias
- ev-13, ev-14, ev-02
- adotado_no_C11
- False
- contexto
- Decreto 12.955, arts. 529, § 3.º, 532, § 2.º, e 537, § 3.º
- sentido
- homonímia inversa: o bem estrangeiro que tenha similar nacional sujeito ao mesmo benefício, importado de país com acordo de igualdade de tratamento, recebe a alíquota zero da CBS
- evidencias
- ev-15, ev-16
- adotado_no_C11
- False
Explicação curta
É a qualidade do bem novo que passa a ser produzido na ZFM e que não tem similar no País. A LC 214 lhe dá uma de duas regras: "Em relação a bens sem similar nacional cuja produção venha a ser instalada na Zona Franca de Manaus" [ev-01], o crédito presumido de CBS é o de 6% ou o IPI é de, no mínimo, 6,5%. O Regulamento da CBS não repete a primeira regra.
Definição, exemplo e conceitos próximos
Definição acessível. O art. 455 junta duas condições: o bem não ter similar nacional e a sua produção vir "a ser instalada" na área [ev-01]. Nenhum texto capturado diz o que é "similar" nem quem o afirma [ev-02]; o critério fica a conferir (dúvida da fd do art. 455). Preenchidas as condições, a lei liga duas consequências por "ou": o crédito presumido de CBS "será calculado mediante aplicação do percentual estabelecido pelo inciso I do § 2º do referido artigo" [ev-03], isto é, "6% (seis por cento) na venda de produtos, nos termos do art. 454" [ev-04]; ou "a alíquota do IPI será de, no mínimo, 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento)" [ev-05], que o chefe do Executivo pode majorar "no máximo, trinta pontos percentuais" [ev-06], sem redução antes de "60 (sessenta) meses" [ev-07] e com redução gradual [ev-08]. Quem escolhe entre as duas regras, o texto não diz (dúvida da fd do art. 455).
O bem com similar. Se o bem tem similar nacional, "ficam assegurados os incentivos tributários de que trata esta Lei, salvo os previstos nos incisos I e II do caput deste artigo" [ev-09]: fica com o crédito de 2% dos "demais casos" [ev-10], salvo se estiver entre os produtos do art. 454. As condições do IPI do inciso II valem também para os produtos da ZFM com IPI positivo [ev-11].
Por que QLD. É atribuição do bem numa dimensão (ter ou não similar), que escolhe percentual e alíquota (ONTOLOGIA-DO-ATLAS v0, § 3).
Lei e Regulamento, lado a lado (sem escolher). Para o crédito de CBS da indústria incentivada:
| Fonte | Bem sem similar nacional instalado na ZFM | Demais bens |
|---|---|---|
| LC 214 | 6%, pelo art. 455, I, que remete ao art. 450, § 2.º, I [ev-03, ev-04] | 2% "nos demais casos" [ev-10]; 6% para os produtos do art. 454 [ev-12] |
| Regulamento da CBS | nenhuma regra própria; o termo não aparece no art. 531 [ev-02] | "6% (seis por cento) na venda dos produtos sujeitos ao disposto no art. 454" [ev-13]; "2% (dois por cento) nos demais casos" [ev-14] |
Pelo Regulamento lido sozinho, o bem sem similar que não esteja no art. 454 cairia nos "demais casos", a 2%; pela lei, tem 6%. As duas fontes ficam lado a lado, como na linha "Crédito de 6% nos bens sem similar nacional" do qc:zfm-e-alc-lc-214-x-regulamento-da-cbs; o verbete não escolhe.
Exemplo hipotético. Pressupostos: ano de 2027; uma indústria incentivada do regime regular instala em Manaus a produção de um equipamento que, suponha-se, não tem similar nacional e não está no art. 454; vende-o por 100.000 a um hospital em São Paulo. Pela LC 214, o crédito presumido de CBS seria de 6.000 [ev-03], se for essa a regra aplicada e não a do IPI mínimo [ev-05]; pelo art. 531 do Regulamento, 2.000 [ev-14]. A diferença é o ponto que o Atlas registra, sem resolver.
Conceitos próximos.
- vb:credito-presumido e vb:industria-incentivada: o crédito que o bem seleciona e quem o recebe.
- vb:produto-industrializado e vb:alteracao-de-aliquotas-pelo-executivo: o IPI do inciso II e a competência do Executivo.
- vb:zona-franca-de-manaus: o lugar da instalação.
- Homonímia inversa: o Regulamento estende a alíquota zero a bens estrangeiros que "tenham similar nacional sujeito ao mesmo benefício" [ev-15] e venham de países com acordo de igualdade de tratamento [ev-16]. Ali o similar nacional é condição de benefício do bem importado; no art. 455, a sua falta é condição do benefício do bem produzido na área.
Fundamentos normativos e doutrinários
- LC 214, art. 455: [ev-01, ev-03, ev-05, ev-06, ev-07, ev-08, ev-09, ev-11]; arts. 450, § 2.º, e 454: os percentuais e os produtos com IPI zero [ev-04, ev-10, ev-17, ev-12].
- Decreto 12.955, art. 531, § 1.º: o crédito da CBS no Regulamento [ev-13, ev-14]; arts. 529, 532 e 537: a homonímia [ev-15].
- Doutrina: Leroy-Beaulieu (pioneiro); Regina Helena Costa; Paulsen (Curso); Sacha Calmon; relato de Caliendo.
Sentidos por ramo, contexto e período
- LC 214 (CBS e IPI): a qualidade do art. 455 [ev-01]. Adotado no C11.
- Regulamento da CBS: sem sentido próprio para o bem sem similar [ev-02]; o sentido do Regulamento para "similar nacional" é outro, o da homonímia inversa [ev-15]. Não adotado para este verbete.
- Tempo: o crédito presumido da CBS produz efeitos a partir de 1.º/1/2027 na lei e no Regulamento [ev-18]; o IPI zero do art. 454 também "A partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-17].
Sentidos doutrinários
Pioneiro: a mercadoria sem similar (Leroy-Beaulieu, 1906). Ao tratar das condições em que um imposto não é impopular, Leroy-Beaulieu aponta, entre as mercadorias que se prestam a ele, a que "vient de l'étranger et n'a pas de similaire dans le pays, comme le café" [ev-19] (trad. do Atlas: "vem do estrangeiro e não tem similar no país, como o café"). Leitura do Atlas, sem anacronismo: para o autor, a falta de similar tornava o imposto fácil de cobrar e sem efeito protetor; no art. 455, a falta de similar é o que justifica atrair a produção para dentro do País, na ZFM.
Sem similar, não há o que proteger (Regina Helena Costa). Sobre o Imposto de Importação: "se há produto similar nacional, a importação do produto estrangeiro será gravada pelo Imposto de Importação, exatamente porque, como visto, a função precípua desse imposto é a proteção da indústria nacional. Diversamente, em se tratando de produto sem similar nacional, em condições de substituir o importado, é caso de isenção, porquanto não há o que proteger." [ev-20].
O ex-tarifário (Paulsen). Alguns produtos têm o Imposto de Importação reduzido "na condição de “ex- tarifário”, assim considerados quando demonstrado que o produto não possui similar nacional e que é importante para a inovação tecnológica das empresas brasileiras" [ev-21]; o autor transcreve julgado do STJ que dá caráter declaratório ao pronunciamento da Administração (a levantar, sem tese).
Tributar o insumo sem similar encarece a produção (Sacha Calmon). Sobre a contribuição na importação, o autor adverte que, "ao incidir sobre insumos e máquinas sem similar nacional, encarecerá os produtos e serviços decorrentes destes inputs trazidos do exterior" [ev-22].
Contagem (leitura do Atlas). Pergunta: por que a falta de similar nacional muda o tratamento tributário? Das obras lidas, 3 respondem, e na mesma classe (sem similar, a tributação perde a razão protetora e só encarece): Regina Helena Costa, Paulsen e Sacha Calmon. Domínio: as três escrevem sobre a importação (Imposto de Importação e contribuição na importação), não sobre a ZFM nem sobre a LC 214; a transposição ao art. 455 é do Atlas. Leroy-Beaulieu, pioneiro, fora. Nenhuma obra da casa trata do art. 455. Nenhum autor mudou de posição. Maia, que explica sobre o PLP 68/2024 os percentuais de 6% e 2% (fi, passo 4, letra g), não trata do bem sem similar nas páginas lidas.
Relato: o similar nacional nos tratados (Caliendo). Caliendo transcreve a Súmula 20 do STJ: "A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional" [ev-23], ao lado da Súmula 575 do STF. Leitura do Atlas: é a lógica da homonímia inversa do Regulamento, que exige similar nacional sujeito ao mesmo benefício e acordo de igualdade de tratamento [ev-15, ev-16]. As súmulas ficam a levantar, sem ficha.
Busca negativa e Doctus (28/09/2026). Termos "similar nacional" e "similaridade" em Paulsen (Curso e Constituição e CTN comentados), Amaro, Regina Helena Costa, Machado Segundo (Manual e CTN comentado), José Afonso da Silva, Mendes e Gonet Branco, Comentários (Canotilho e outros), Di Pietro, Bandeira de Mello, Abraham, Leite, Caliendo, Schoueri, Sacha Calmon, Carvalho, Baleeiro e Derzi, Lobo Torres, a obra da FGV, Ferragut, Edvaldo Brito, Carrazza (ICMS), Baleeiro (Limitações) e Tomé: ocorrências nas passagens citadas, nas súmulas do GATT (Paulsen, Machado Segundo, Schoueri, Sacha Calmon, Baleeiro e Derzi) e na lista de isenções antigas de Baleeiro e Derzi; nenhuma sobre a ZFM. Nos pioneiros, "similaire" só em Leroy-Beaulieu (a passagem citada e outras sem pertinência). Doctus, "processo produtivo básico Suframa bens sem similar nacional": nada sobre o bem sem similar.
Relação com a reforma
- Uma qualidade nova no direito da ZFM capturado: a LC 214 escolhe o bem sem similar para o crédito maior ou para o IPI mínimo [ev-03, ev-05].
- O IPI como alternativa: para esses bens, a lei admite manter o IPI em patamar mínimo, com controle do Executivo e prazos de estabilidade [ev-05, ev-07].
- Lei × Regulamento: 6% na lei, 2% pela letra do Regulamento para o bem sem similar fora do art. 454 [ev-03, ev-14]; a divergência fica registrada.
Ligações
- Ficha principal: fd:lcp-214-2025/art-455.
- Outras fichas: fd:lcp-214-2025/art-450; fd:lcp-214-2025/art-454; fd:decreto-12955-2026/art-531; fd:decreto-12955-2026/art-529.
- Instituto: fi:zona-franca-de-manaus-e-areas-de-livre-comercio.
- Quadros: qc:zfm-e-alc-lc-214-x-regulamento-da-cbs; qd:natureza-dos-creditos-presumidos-da-zfm.
- Verbetes próximos: vb:zona-franca-de-manaus · vb:credito-presumido · vb:produto-industrializado · vb:alteracao-de-aliquotas-pelo-executivo · vb:industria-incentivada.
- Marco: mt:2027-01-01-cbs-e-is-cobrados-pis-cofins-extintos.
- Doutrina (fichários): fo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906 · fo:B-REGINA-COSTA-CURSO · fo:B10 · fo:B-SACHA-CALMON-17ED · fo:B-CALIENDO-CURSO-2ED.
Citada por
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-455 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | busca-captura | normativo/capturas | busca em 28/09/2026, sem acento e sem caixa, por 'similar' em todas as unidades capturadas da LC 214, da LC 227 e do Decreto 12.955: na LC 214, só o art. 455 (caput e § 1.º); no Decreto, só os arts. 529, § 3.º, I, 532, § 2.º, I, e 537, § 3.º, I; nenhuma unidade define similaridade · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-455 lido com a abertura do art. 455 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-450 lido com a abertura do § 2.º | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-455 lido com a abertura do art. 455 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-455 lido com a abertura do inciso II | caput-inc-II-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:lcp-214-2025/art-455 lido com a abertura do inciso II | caput-inc-II-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:lcp-214-2025/art-455 lido com a abertura do inciso II | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-455 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:lcp-214-2025/art-450 lido com a abertura do § 2.º | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-455 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-454 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-531 lido com a abertura do § 1.º | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-531 lido com a abertura do § 1.º | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-529 lido com a abertura do § 3.º | par-3-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-529 lido com a abertura do § 3.º | par-3-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:lcp-214-2025/art-454 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 lido com a abertura do art. 619 e do inciso II; redação do Decreto 13.075/2026 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | doutrina | fo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906 Paul Leroy-Beaulieu; a camada de texto diz impôt direct no início da frase, cujo contexto é o dos impostos indiretos; variação registrada, sem correção; domínio público; trad. do Atlas | t. I, livro II, condições em que um imposto é aceito pela população, vue 397 do texto integral da Gallica (sem fólio no texto; capítulo a conferir) · Traité de la science des finances, 7e éd., t. 1, Guillaumin/F. Alcan, Paris, 1906 (texto integral da Gallica, ark bpt6k49683) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-20 | doutrina | fo:B-REGINA-COSTA-CURSO Regina Helena Costa, sobre o Decreto-Lei 37/1966, art. 17, não capturado; obra protegida: citação curta | Imposto de Importação, aspecto material e a norma da similaridade (TXT #165) · 3.ª ed., rev., atual. e ampl., Saraiva, 2013 (EPUB sem página impressa) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-21 | doutrina | fo:B10 Leandro Paulsen; obra protegida: citação curta | Imposto de Importação, alíquotas, TEC e ex-tarifário (PDF p. 298); p. impressa a conferir · 9.ª ed., Saraiva, 2018 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-22 | doutrina | fo:B-SACHA-CALMON-17ED Sacha Calmon, sobre a contribuição na importação criada pela EC 42/2003; obra protegida: citação curta | passagem sobre a contribuição a cargo dos importadores de bens e serviços (PDF p. 386); p. impressa a conferir · 17.ª ed., Forense, 2020 | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |
| ev-23 | doutrina | fo:B-CALIENDO-CURSO-2ED Paulo Caliendo transcreve as Súmulas 20 e 71 do STJ e 575 do STF; relato, fora da contagem; obra protegida: citação curta | passagem sobre o GATT e as súmulas do similar nacional (PDF p. 139) · 2.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso) | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina |