Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

VERBETE · C11

Bem sem similar nacional (Zona Franca de Manaus)

vb:bem-sem-similar-nacional

Dimensão
material
Tributo
CBSIPI
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementarregulamentodoutrina

Critérios de uso: Usar para a qualidade do bem que o art. 455 da LC 214 liga ao crédito de CBS de 6% ou ao IPI mínimo de 6,5% quando a sua produção se instala na ZFM. Mostrar sempre, lado a lado e sem escolher, a LC 214 (6%, art. 455, I) e o Regulamento da CBS (6% só para os produtos do art. 454 e 2% nos demais casos, art. 531, § 1.º). Não usar para a condição do Regulamento de que o bem estrangeiro tenha similar nacional sujeito ao mesmo benefício (arts. 529, § 3.º, I, 532, § 2.º, I, e 537, § 3.º, I), que é outra regra, nem para o exame de similaridade do Imposto de Importação da legislação anterior.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    LC 214, art. 455 (CBS e IPI)
    sentido
    a qualidade do bem sem similar nacional cuja produção venha a ser instalada na ZFM, ligada ao crédito presumido de CBS de 6% ou ao IPI mínimo de 6,5%
    evidencias
    ev-01, ev-03, ev-05
    adotado_no_C11
    True
  • contexto
    Decreto 12.955, art. 531, § 1.º (CBS)
    sentido
    o Regulamento não repete o art. 455, I: dá 6% na venda dos produtos do art. 454 e 2% nos demais casos, sem mencionar o bem sem similar
    evidencias
    ev-13, ev-14, ev-02
    adotado_no_C11
    False
  • contexto
    Decreto 12.955, arts. 529, § 3.º, 532, § 2.º, e 537, § 3.º
    sentido
    homonímia inversa: o bem estrangeiro que tenha similar nacional sujeito ao mesmo benefício, importado de país com acordo de igualdade de tratamento, recebe a alíquota zero da CBS
    evidencias
    ev-15, ev-16
    adotado_no_C11
    False

Explicação curta

É a qualidade do bem novo que passa a ser produzido na ZFM e que não tem similar no País. A LC 214 lhe dá uma de duas regras: "Em relação a bens sem similar nacional cuja produção venha a ser instalada na Zona Franca de Manaus" [ev-01], o crédito presumido de CBS é o de 6% ou o IPI é de, no mínimo, 6,5%. O Regulamento da CBS não repete a primeira regra.

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. O art. 455 junta duas condições: o bem não ter similar nacional e a sua produção vir "a ser instalada" na área [ev-01]. Nenhum texto capturado diz o que é "similar" nem quem o afirma [ev-02]; o critério fica a conferir (dúvida da fd do art. 455). Preenchidas as condições, a lei liga duas consequências por "ou": o crédito presumido de CBS "será calculado mediante aplicação do percentual estabelecido pelo inciso I do § 2º do referido artigo" [ev-03], isto é, "6% (seis por cento) na venda de produtos, nos termos do art. 454" [ev-04]; ou "a alíquota do IPI será de, no mínimo, 6,5% (seis inteiros e cinco décimos por cento)" [ev-05], que o chefe do Executivo pode majorar "no máximo, trinta pontos percentuais" [ev-06], sem redução antes de "60 (sessenta) meses" [ev-07] e com redução gradual [ev-08]. Quem escolhe entre as duas regras, o texto não diz (dúvida da fd do art. 455).

O bem com similar. Se o bem tem similar nacional, "ficam assegurados os incentivos tributários de que trata esta Lei, salvo os previstos nos incisos I e II do caput deste artigo" [ev-09]: fica com o crédito de 2% dos "demais casos" [ev-10], salvo se estiver entre os produtos do art. 454. As condições do IPI do inciso II valem também para os produtos da ZFM com IPI positivo [ev-11].

Por que QLD. É atribuição do bem numa dimensão (ter ou não similar), que escolhe percentual e alíquota (ONTOLOGIA-DO-ATLAS v0, § 3).

Lei e Regulamento, lado a lado (sem escolher). Para o crédito de CBS da indústria incentivada:

Fonte Bem sem similar nacional instalado na ZFM Demais bens
LC 214 6%, pelo art. 455, I, que remete ao art. 450, § 2.º, I [ev-03, ev-04] 2% "nos demais casos" [ev-10]; 6% para os produtos do art. 454 [ev-12]
Regulamento da CBS nenhuma regra própria; o termo não aparece no art. 531 [ev-02] "6% (seis por cento) na venda dos produtos sujeitos ao disposto no art. 454" [ev-13]; "2% (dois por cento) nos demais casos" [ev-14]

Pelo Regulamento lido sozinho, o bem sem similar que não esteja no art. 454 cairia nos "demais casos", a 2%; pela lei, tem 6%. As duas fontes ficam lado a lado, como na linha "Crédito de 6% nos bens sem similar nacional" do qc:zfm-e-alc-lc-214-x-regulamento-da-cbs; o verbete não escolhe.

Exemplo hipotético. Pressupostos: ano de 2027; uma indústria incentivada do regime regular instala em Manaus a produção de um equipamento que, suponha-se, não tem similar nacional e não está no art. 454; vende-o por 100.000 a um hospital em São Paulo. Pela LC 214, o crédito presumido de CBS seria de 6.000 [ev-03], se for essa a regra aplicada e não a do IPI mínimo [ev-05]; pelo art. 531 do Regulamento, 2.000 [ev-14]. A diferença é o ponto que o Atlas registra, sem resolver.

Conceitos próximos.

Fundamentos normativos e doutrinários

  • LC 214, art. 455: [ev-01, ev-03, ev-05, ev-06, ev-07, ev-08, ev-09, ev-11]; arts. 450, § 2.º, e 454: os percentuais e os produtos com IPI zero [ev-04, ev-10, ev-17, ev-12].
  • Decreto 12.955, art. 531, § 1.º: o crédito da CBS no Regulamento [ev-13, ev-14]; arts. 529, 532 e 537: a homonímia [ev-15].
  • Doutrina: Leroy-Beaulieu (pioneiro); Regina Helena Costa; Paulsen (Curso); Sacha Calmon; relato de Caliendo.

Sentidos por ramo, contexto e período

  • LC 214 (CBS e IPI): a qualidade do art. 455 [ev-01]. Adotado no C11.
  • Regulamento da CBS: sem sentido próprio para o bem sem similar [ev-02]; o sentido do Regulamento para "similar nacional" é outro, o da homonímia inversa [ev-15]. Não adotado para este verbete.
  • Tempo: o crédito presumido da CBS produz efeitos a partir de 1.º/1/2027 na lei e no Regulamento [ev-18]; o IPI zero do art. 454 também "A partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-17].

Sentidos doutrinários

Pioneiro: a mercadoria sem similar (Leroy-Beaulieu, 1906). Ao tratar das condições em que um imposto não é impopular, Leroy-Beaulieu aponta, entre as mercadorias que se prestam a ele, a que "vient de l'étranger et n'a pas de similaire dans le pays, comme le café" [ev-19] (trad. do Atlas: "vem do estrangeiro e não tem similar no país, como o café"). Leitura do Atlas, sem anacronismo: para o autor, a falta de similar tornava o imposto fácil de cobrar e sem efeito protetor; no art. 455, a falta de similar é o que justifica atrair a produção para dentro do País, na ZFM.

Sem similar, não há o que proteger (Regina Helena Costa). Sobre o Imposto de Importação: "se há produto similar nacional, a importação do produto estrangeiro será gravada pelo Imposto de Importação, exatamente porque, como visto, a função precípua desse imposto é a proteção da indústria nacional. Diversamente, em se tratando de produto sem similar nacional, em condições de substituir o importado, é caso de isenção, porquanto não há o que proteger." [ev-20].

O ex-tarifário (Paulsen). Alguns produtos têm o Imposto de Importação reduzido "na condição de “ex- tarifário”, assim considerados quando demonstrado que o produto não possui similar nacional e que é importante para a inovação tecnológica das empresas brasileiras" [ev-21]; o autor transcreve julgado do STJ que dá caráter declaratório ao pronunciamento da Administração (a levantar, sem tese).

Tributar o insumo sem similar encarece a produção (Sacha Calmon). Sobre a contribuição na importação, o autor adverte que, "ao incidir sobre insumos e máquinas sem similar nacional, encarecerá os produtos e serviços decorrentes destes inputs trazidos do exterior" [ev-22].

Contagem (leitura do Atlas). Pergunta: por que a falta de similar nacional muda o tratamento tributário? Das obras lidas, 3 respondem, e na mesma classe (sem similar, a tributação perde a razão protetora e só encarece): Regina Helena Costa, Paulsen e Sacha Calmon. Domínio: as três escrevem sobre a importação (Imposto de Importação e contribuição na importação), não sobre a ZFM nem sobre a LC 214; a transposição ao art. 455 é do Atlas. Leroy-Beaulieu, pioneiro, fora. Nenhuma obra da casa trata do art. 455. Nenhum autor mudou de posição. Maia, que explica sobre o PLP 68/2024 os percentuais de 6% e 2% (fi, passo 4, letra g), não trata do bem sem similar nas páginas lidas.

Relato: o similar nacional nos tratados (Caliendo). Caliendo transcreve a Súmula 20 do STJ: "A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional" [ev-23], ao lado da Súmula 575 do STF. Leitura do Atlas: é a lógica da homonímia inversa do Regulamento, que exige similar nacional sujeito ao mesmo benefício e acordo de igualdade de tratamento [ev-15, ev-16]. As súmulas ficam a levantar, sem ficha.

Busca negativa e Doctus (28/09/2026). Termos "similar nacional" e "similaridade" em Paulsen (Curso e Constituição e CTN comentados), Amaro, Regina Helena Costa, Machado Segundo (Manual e CTN comentado), José Afonso da Silva, Mendes e Gonet Branco, Comentários (Canotilho e outros), Di Pietro, Bandeira de Mello, Abraham, Leite, Caliendo, Schoueri, Sacha Calmon, Carvalho, Baleeiro e Derzi, Lobo Torres, a obra da FGV, Ferragut, Edvaldo Brito, Carrazza (ICMS), Baleeiro (Limitações) e Tomé: ocorrências nas passagens citadas, nas súmulas do GATT (Paulsen, Machado Segundo, Schoueri, Sacha Calmon, Baleeiro e Derzi) e na lista de isenções antigas de Baleeiro e Derzi; nenhuma sobre a ZFM. Nos pioneiros, "similaire" só em Leroy-Beaulieu (a passagem citada e outras sem pertinência). Doctus, "processo produtivo básico Suframa bens sem similar nacional": nada sobre o bem sem similar.

Relação com a reforma

  • Uma qualidade nova no direito da ZFM capturado: a LC 214 escolhe o bem sem similar para o crédito maior ou para o IPI mínimo [ev-03, ev-05].
  • O IPI como alternativa: para esses bens, a lei admite manter o IPI em patamar mínimo, com controle do Executivo e prazos de estabilidade [ev-05, ev-07].
  • Lei × Regulamento: 6% na lei, 2% pela letra do Regulamento para o bem sem similar fora do art. 454 [ev-03, ev-14]; a divergência fica registrada.

Ligações

Citada por

Usa o conceito · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-455caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02busca-capturanormativo/capturasbusca em 28/09/2026, sem acento e sem caixa, por 'similar' em todas as unidades capturadas da LC 214, da LC 227 e do Decreto 12.955: na LC 214, só o art. 455 (caput e § 1.º); no Decreto, só os arts. 529, § 3.º, I, 532, § 2.º, I, e 537, § 3.º, I; nenhuma unidade define similaridade · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-455
lido com a abertura do art. 455
caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-450
lido com a abertura do § 2.º
par-2-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-455
lido com a abertura do art. 455
caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-455
lido com a abertura do inciso II
caput-inc-II-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-455
lido com a abertura do inciso II
caput-inc-II-ali-c · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-455
lido com a abertura do inciso II
caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-455par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-450
lido com a abertura do § 2.º
par-2-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11normaun:lcp-214-2025/art-455par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-454par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-531
lido com a abertura do § 1.º
par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:decreto-12955-2026/art-531
lido com a abertura do § 1.º
par-1-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-529
lido com a abertura do § 3.º
par-3-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:decreto-12955-2026/art-529
lido com a abertura do § 3.º
par-3-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-454caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:decreto-12955-2026/art-619
lido com a abertura do art. 619 e do inciso II; redação do Decreto 13.075/2026
caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19doutrinafo:E32-LEROY-BEAULIEU-TRAITE-1906
Paul Leroy-Beaulieu; a camada de texto diz impôt direct no início da frase, cujo contexto é o dos impostos indiretos; variação registrada, sem correção; domínio público; trad. do Atlas
t. I, livro II, condições em que um imposto é aceito pela população, vue 397 do texto integral da Gallica (sem fólio no texto; capítulo a conferir) · Traité de la science des finances, 7e éd., t. 1, Guillaumin/F. Alcan, Paris, 1906 (texto integral da Gallica, ark bpt6k49683)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-20doutrinafo:B-REGINA-COSTA-CURSO
Regina Helena Costa, sobre o Decreto-Lei 37/1966, art. 17, não capturado; obra protegida: citação curta
Imposto de Importação, aspecto material e a norma da similaridade (TXT #165) · 3.ª ed., rev., atual. e ampl., Saraiva, 2013 (EPUB sem página impressa)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-21doutrinafo:B10
Leandro Paulsen; obra protegida: citação curta
Imposto de Importação, alíquotas, TEC e ex-tarifário (PDF p. 298); p. impressa a conferir · 9.ª ed., Saraiva, 2018redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-22doutrinafo:B-SACHA-CALMON-17ED
Sacha Calmon, sobre a contribuição na importação criada pela EC 42/2003; obra protegida: citação curta
passagem sobre a contribuição a cargo dos importadores de bens e serviços (PDF p. 386); p. impressa a conferir · 17.ª ed., Forense, 2020redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
ev-23doutrinafo:B-CALIENDO-CURSO-2ED
Paulo Caliendo transcreve as Súmulas 20 e 71 do STJ e 575 do STF; relato, fora da contagem; obra protegida: citação curta
passagem sobre o GATT e as súmulas do similar nacional (PDF p. 139) · 2.ª ed., Saraiva Educação, 2019 (PDF de e-pub, sem fólio impresso)redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-pagina
AtlasPIZANI Advocaciavb:bem-sem-similar-nacional

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288