Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 201
Disposições gerais
fd:decreto-12955-2026/art-201
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DISPOSIÇÕES GERAIS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A apropriação dos créditos presumidos previstos neste Título e no Livro II fica condicionada:
I - à emissão de documento fiscal pelo adquirente, contendo a identificação do respectivo fornecedor; e
II - ao efetivo pagamento ao fornecedor.
Parágrafo único. Para fins do disposto no inciso II do caput, ato conjunto da RFB e do CGIBS disciplinará mecanismos de comprovação dos pagamentos não efetuados por meio do sistema financeiro nacional.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-201 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-10]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-06].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-201, com caput, incisos I e II e parágrafo único (4 unidades) [ev-01 a ev-04]. No Capítulo I ("Disposições Gerais") do Título V do Livro I [ev-05].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão; o artigo não traz nota de alteração nem nota de correspondência com a LC 214 [ev-07].
- Correspondência na LC 214 (conferência do inventário, § 4.1): sem nota, o cotejo liga o caput e os incisos ao art. 126, § 5.º, da LC 214 [ev-13].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-06]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-08]; o art. 201 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-09].
3.Objeto
O art. 201 põe duas condições para apropriar crédito presumido. A regra: "A apropriação dos créditos presumidos previstos neste Título e no Livro II fica condicionada:" [ev-01] "à emissão de documento fiscal pelo adquirente, contendo a identificação do respectivo fornecedor" [ev-02] e "ao efetivo pagamento ao fornecedor" [ev-03].
4.Sujeitos
5.Condições
- Alcance: os créditos presumidos "previstos neste Título e no Livro II" [ev-01].
- Documento fiscal: emitido pelo adquirente, com a identificação do fornecedor [ev-02].
- Pagamento: efetivo, ao fornecedor [ev-03].
- Pagamento fora do sistema financeiro (parágrafo único): "ato conjunto da RFB e do CGIBS disciplinará mecanismos de comprovação dos pagamentos não efetuados por meio do sistema financeiro nacional" [ev-04].
6.Consequências
- Sem as duas condições, sem apropriação: a apropriação "fica condicionada" [ev-01] ao documento e ao pagamento [ev-02, ev-03].
- Nos créditos do produtor rural: o art. 245, parágrafo único, II, diz que a apropriação "ocorrerá à medida que forem confirmados os pagamentos ao produtor rural ou ao produtor rural integrado relativos às aquisições" [ev-16], com nota ao art. 126, § 5.º, II, da LC 214.
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-07].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-06]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-08, ev-09]. Os arts. 245 a 250 e 252 a 258 do Decreto, que dão créditos presumidos, estão entre os dispositivos "que produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027" [ev-17, ev-09] (ver fd:decreto-12955-2026/art-619).
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-06, ev-08].
8.Comparação
- LC 214, art. 126, § 5.º (cotejo subunidade a subunidade) [ev-13]:
- caput: a LC condiciona "A apropriação dos créditos presumidos previstos neste Título fica condicionada:" [ev-12]; o Decreto acrescenta os do Livro II [ev-01];
- inciso I: a LC exige a "emissão de documento fiscal eletrônico relativo à operação pelo adquirente, com identificação do respectivo fornecedor" [ev-11]; o Decreto fala em documento fiscal, sem o qualificativo [ev-02];
- inciso II: igual [ev-13];
- parágrafo único: sem par no art. 126 da LC 214 [ev-13]. Busca literal: "sistema financeiro nacional" [ev-14] não aparece nas unidades do art. 126 [ev-14].
Quadros comparativos do capítulo: qc:creditos-presumidos-na-aquisicao-de-nao-contribuinte; qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.
9.Conceitos
Verbetes: vb:credito-presumido, vb:ato-conjunto, vb:apropriacao-de-credito. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-126, fd:decreto-12955-2026/art-200, fd:decreto-12955-2026/art-245.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-04 | un:decreto-12955-2026/art-201 | caput, I, II, parágrafo único | condições |
| ev-05 | idem | contexto | localização |
| ev-06, ev-10 | rodapé e epígrafe do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data e ementa |
| ev-07 | busca na captura | — | versões do texto; ausência de nota |
| ev-08, ev-09, ev-17 | art. 619; cotejo das exceções | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-11 a ev-14 | LC 214, art. 126; cotejo; busca | § 5.º, I | comparação |
| ev-15, ev-16 | Decreto, arts. 200 e 245 | caput; parágrafo único, II | remissões |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e do bruto do Decreto 12.955, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Compara com · 3
- Rascunho LC 214/2025 · art. 126 Disposições gerais
- Rascunho Alteração das listas e dos percentuais por ato conjunto: se a desoneração fica sob reserva de lei e se a lei pode deixar ao Executivo e ao Comitê Gestor ampliá-la por critério que ela fixa (CF, art. 150, I e § 6.º; EC 132, art. 9.º, §§ 1.º, 2.º e 5.º, I; LC 214, arts. 126, §§ 2.º e 3.º, 131, 134, 138, 144, 146 e 168)
- Rascunho Regimes diferenciados da CBS: LC 214/2025, arts. 126 a 171 (com a LC 227/2026), lida para a CBS × Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026), arts. 200 a 258, 485 e 486
Relaciona-se com · 6
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 200 Disposições gerais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 245 Do produtor rural e do produtor rural integrado não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 250 Do transportador autônomo de carga pessoa física não contribuinte
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 256 Dos resíduos e demais materiais destinados à reciclagem, reutilização ou logística reversa adquiridos de pessoa física, cooperativa ou outra forma de organização popular
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 258 Dos bens móveis usados adquiridos de pessoa física não contribuinte para revenda
- Rascunho Créditos presumidos na aquisição de não contribuinte: produtor rural, transportador autônomo de carga, resíduos sólidos e bem móvel usado (EC 132, art. 9.º, §§ 5.º a 7.º; LC 214/2025, arts. 168 a 171, com a LC 227/2026; Regulamento da CBS, arts. 244 a 258, 485 e 486)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-201 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-201 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-201 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-201 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-201 | contexto: Livro I, Título V (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo I (Disposições Gerais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 (lote C9-C) das 4 unidades de un:decreto-12955-2026/art-201 na captura decreto-12955-2026 (campos texto, versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração e nenhuma nota entre parênteses de correspondência com a LC 214; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026: só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-C), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 200 a 212 não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-10 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-126 | par-5-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:lcp-214-2025/art-126 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade em 28/09/2026 (lote C9-C), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 4 unidades do art. 201 do Decreto com un:lcp-214-2025/art-126/par-5 e seus incisos I e II (conferência pedida no inventário, § 4.1; o script de correspondência do inventário deu 'próprio' porque o artigo não tem nota): caput ('A apropriação dos créditos presumidos previstos neste Título e no Livro II fica condicionada:' × 'A apropriação dos créditos presumidos previstos neste Título fica condicionada:'); inciso I ('à emissão de documento fiscal pelo adquirente, contendo a identificação do respectivo fornecedor' × 'à emissão de documento fiscal eletrônico relativo à operação pelo adquirente, com identificação do respectivo fornecedor'); inciso II igual ('ao efetivo pagamento ao fornecedor'); parágrafo único (ato conjunto da RFB e do CGIBS sobre a comprovação dos pagamentos não efetuados por meio do sistema financeiro nacional) sem par no art. 126 da LC 214; resultado: correspondência parcial, com o caput mais amplo (Livro II) e um parágrafo próprio · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal em 28/09/2026 (lote C9-C) de 'sistema financeiro nacional', sem distinção de caixa, no texto vigente de todas as unidades das capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025: no Decreto, arts. 25, 201 (parágrafo único) e 270; na LC 214, arts. 26 e 183; nenhuma ocorrência nas unidades do art. 126 da LC 214 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-245 | par-unico-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |