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DISPOSITIVO · C9
Decreto 12.955/2026 · art. 522
Do cálculo do crédito presumido relativo aos projetos habilitados com base nos art. 1º a art. 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999
fd:decreto-12955-2026/art-522
- Dimensão
- material
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS ESPECÍFICAS DA CBS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DO REGIME AUTOMOTIVO / Do cálculo do crédito presumido relativo aos projetos habilitados com base nos art. 1º a art. 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Em relação aos projetos habilitados à fruição dos benefícios estabelecidos pelos art. 1º a art. 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, o crédito presumido de que trata o art. 518 deste Regulamento corresponderá ao produto da aplicação da seguinte fórmula: (Art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025) (Produção de efeitos)
I - 32% (trinta e dois por cento) nos anos de 2027 e 2028;
II - 25,60% (vinte e cinco inteiros e sessenta centésimos por cento) no ano de 2029;
III - 19,20% (dezenove inteiros e vinte centésimos por cento) no ano de 2030;
IV - 12,80% (doze inteiros e oitenta centésimos por cento) no ano de 2031;
V - 6,40 % (seis inteiros e quarenta centésimos por cento) no ano de 2032;
VI - 0% (zero por cento), a partir de 2033 (benefício extinto).
§ 1º No cálculo do crédito presumido de que trata o caput:
I - não serão incluídos os seguintes impostos e contribuições incidentes sobre a operação de venda:
II - serão excluídos os descontos incondicionais concedidos.
§ 2º O crédito presumido de que trata o caput somente se aplica às vendas no mercado interno efetuadas com a exigência integral da CBS, não incluídas:
I - as vendas isentas, imunes, não alcançadas pela incidência da contribuição, com alíquota zero, com redução de alíquotas ou de base de cálculo, ou com suspensão da contribuição; e
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-522 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-22]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-20].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-522, com caput, seis incisos, §§ 1.º e 2.º, os incisos dos dois parágrafos e as alíneas do § 1.º, I (19 unidades capturadas) [ev-01 a ev-19]. Está na Seção III (Do cálculo do crédito presumido relativo aos projetos habilitados com base nos art. 1º a art. 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999) do Capítulo II (Do Regime Automotivo) do Título X (Dos Regimes Diferenciados da CBS) do Livro II [ev-21].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão; o caput traz a marca de produção de efeitos, sem nota de alteração [ev-23]. A fórmula do caput está no bruto, fora das unidades da captura [ev-24]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-25].
- Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 312 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. O cotejo está na seção 8 [ev-26].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-20]; vigência: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." (art. 620) [ev-27]; efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2027, pelo art. 619, II, c: "o art. 518 ao art. 528" [ev-28, ev-29].
3.Objeto
O art. 522 dá a fórmula do crédito dos projetos da Lei 9.826/1999. A regra: o crédito do art. 518 "corresponderá ao produto da aplicação da seguinte fórmula:" [ev-01] "CP = V x Al x (1-Al) x F" [ev-24], em que, pelo bruto, V é o valor mensal das vendas no mercado interno dos produtos dos projetos, Al as alíquotas do IPI vigentes em 31.12.2025 para as posições 8702 a 8704 da Tipi e F o fator multiplicador [ev-24].
O fator multiplicador é de:
4.Sujeitos
5.Condições
- Exclusões da base (§ 1.º): "No cálculo do crédito presumido de que trata o caput:" [ev-08] não se incluem ICMS, ICMS substituição, ISS, CBS, IBS e Imposto Seletivo [ev-09, ev-10, ev-11, ev-12, ev-13, ev-14, ev-15], e "serão excluídos os descontos incondicionais concedidos" [ev-16].
- Vendas alcançadas (§ 2.º): o crédito "somente se aplica às vendas no mercado interno efetuadas com a exigência integral da CBS, não incluídas:" [ev-17] as vendas isentas, imunes, não alcançadas, com alíquota zero ou reduzida, com redução de base ou com suspensão [ev-18], e "as vendas canceladas e as devolvidas" [ev-19].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-23, ev-25].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-20]; vigência na publicação [ev-27]; efeitos a partir de 1.º.1.2027 (art. 619, II, c) [ev-28, ev-29].
- Datas do próprio artigo: alíquotas do IPI de 31.12.2025 [ev-24]; fatores de 2027 a 2032; 0% a partir de 2033 [ev-02, ev-07].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 (publicação do Decreto; efeitos deste artigo em 1.º.1.2027) [ev-20, ev-28].
8.Comparação
- LC 214, art. 312 (cotejo subunidade a subunidade) [ev-26]:
- a LC fala no "produto da multiplicação dos seguintes fatores:" [ev-31] e os lista em incisos (vendas, alíquotas do IPI, fator de eficiência, fator multiplicador) [ev-32, ev-33, ev-34, ev-35]; o Decreto, na "seguinte fórmula" [ev-01], que está no bruto [ev-24];
- o fator de eficiência da LC, "1 (um inteiro) diminuído da alíquota referida no inciso II" [ev-34], corresponde ao termo (1-Al) da fórmula [ev-24];
- os fatores multiplicadores de 2027 a 2032 são os mesmos ("32,00%" na LC [ev-36]); o inciso VI do Decreto, 0% a partir de 2033, não tem par no art. 312 [ev-07, ev-26];
- os §§ 1.º e 2.º do Decreto reproduzem os §§ 1.º e 2.º do art. 311 da LC, a que o parágrafo único do art. 312 remete: "Aplica-se a este artigo o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 311 desta Lei Complementar." [ev-37] O Decreto enumera os tributos excluídos [ev-09].
Nenhum quadro comparativo do capítulo cobre este dispositivo.
9.Conceitos
Verbete: vb:credito-presumido. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-312, fd:lcp-214-2025/art-311; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-518, fd:decreto-12955-2026/art-521.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-19 | un:decreto-12955-2026/art-522 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-20 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-21 | un:decreto-12955-2026/art-522 | contexto | localização |
| ev-22 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | título, data e fecho do diploma (bruto) |
| ev-23 | busca na captura | — | versões do texto |
| ev-24 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | nota do compilado (bruto) |
| ev-25 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-26 | busca na captura | — | cotejo subunidade a subunidade com a LC 214 |
| ev-27 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-28 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-c | vigência e efeitos |
| ev-29 | busca na captura | — | vigência e efeitos (exceções do art. 619 do Decreto) |
| ev-30 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-31 | un:lcp-214-2025/art-312 | caput | remissão ou comparação |
| ev-32 | un:lcp-214-2025/art-312 | caput-inc-I | remissão ou comparação |
| ev-33 | un:lcp-214-2025/art-312 | caput-inc-II | remissão ou comparação |
| ev-34 | un:lcp-214-2025/art-312 | caput-inc-III | remissão ou comparação |
| ev-35 | un:lcp-214-2025/art-312 | caput-inc-IV | remissão ou comparação |
| ev-36 | un:lcp-214-2025/art-312 | caput-inc-IV-ali-a | remissão ou comparação |
| ev-37 | un:lcp-214-2025/art-312 | par-unico | remissão ou comparação |
| ev-38 | un:lcp-214-2025/art-311 | par-1 | remissão ou comparação |
| ev-39 | un:lcp-214-2025/art-311 | par-2 | remissão ou comparação |
| ev-40 | un:decreto-12955-2026/art-518 | caput | remissão ou comparação |
| ev-41 | un:decreto-12955-2026/art-521 | caput | remissão ou comparação |
| ev-42 | un:decreto-12955-2026/art-521 | par-2 | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C9-F); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | par-1-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | par-1-inc-I-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | par-1-inc-I-ali-b · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | par-1-inc-I-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | par-1-inc-I-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | par-1-inc-I-ali-e · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | par-1-inc-I-ali-f · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | par-1-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | par-2-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | par-2-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-21 | norma | un:decreto-12955-2026/art-522 | contexto: Livro II (Das Normas Específicas da CBS), Título X (Dos Regimes Diferenciados da CBS), Capítulo II (Do Regime Automotivo), Seção III (Do cálculo do crédito presumido relativo aos projetos habilitados com base nos art. 1º a art. 4º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-22 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado lida no lote C9-F: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-23 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) das 20 unidades de un:decreto-12955-2026/art-522 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado; nenhuma marca de inclusão, redação ou revogação (só a marca producao-efeitos, onde o compilado a traz); e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-24 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | HTML da âncora do art. 522, lido em 28/09/2026 (lote C9-F), fora das unidades da captura: depois do caput, a fórmula 'CP = V x Al x (1-Al) x F', seguida de 'sendo:' e das definições 'CP = valor do crédito presumido', 'V = valor das vendas no mercado interno, em cada mês, dos produtos constantes nos projetos de que trata o art. 518, fabricados ou montados nos estabelecimentos incentivados', 'Al = alíquotas do IPI vigentes em 31 de dezembro de 2025, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – Tipi, inclusive Notas Complementares, referentes aos produtos classificados nas posições 8702 a 8704' e 'F = fator multiplicador, que será de:', antes dos incisos I a VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-25 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-26 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C9-F), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado; a LC também na versão original, de texto igual), das 11 unidades do art. 312 da LC 214 com as 19 do art. 522 do Decreto 12.955 e com a fórmula do bruto do Decreto: caput ('corresponderá ao produto da aplicação da seguinte fórmula' × 'corresponderá ao produto da multiplicação dos seguintes fatores'; 'art. 518 deste Regulamento' × 'art. 309 desta Lei Complementar'); incisos I e II da LC = definições V e Al da fórmula (bruto); inciso III da LC (fator de eficiência, '1 (um inteiro) diminuído da alíquota referida no inciso II') = termo '(1-Al)' da fórmula; alíneas a a e do inciso IV da LC = incisos I a V do 522 ('32%' × '32,00%'; demais iguais); inciso VI do 522 ('0% (zero por cento), a partir de 2033 (benefício extinto)') sem par no art. 312; parágrafo único da LC (remissão aos §§ 1º e 2º do art. 311) = §§ 1º e 2º do 522, com os tributos enumerados no § 1º, I; verificação aritmética do lote: os fatores de 2029 a 2032 (25,60%, 19,20%, 12,80% e 6,40%) são 32% multiplicado por 0,8, 0,6, 0,4 e 0,2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-27 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-28 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-c · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-29 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C9-F), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação) e caput/inc-II, alíneas a a g (a partir de 1º de janeiro de 2027: arts. 245 a 250; 252 a 258; 'o art. 518 ao art. 528'; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 518 a 527 estão na alínea c do inciso II; o art. 517 não está em nenhuma exceção · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-30 | busca-captura | normativo/capturas | leitura feita em 28/09/2026 (lote C9-F) dos nomes das 33 pastas de normativo/capturas: não há captura das Leis 9.440/1997, 9.826/1999, 10.485/2002 e 11.096/2005 nem dos Decretos 7.422/2010 e 10.457/2020 (capturadas, entre as leis ordinárias, só as Leis 6.830/1980, 9.868/1999, 9.882/1999, 10.522/2002, 10.637/2002, 10.833/2003, 11.417/2006, 13.105/2015, 13.988/2020, 14.689/2023 e 15.270/2025; decretos: 12.955/2026, 13.075/2026 e 70.235/1972) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-31 | norma | un:lcp-214-2025/art-312 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-32 | norma | un:lcp-214-2025/art-312 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-33 | norma | un:lcp-214-2025/art-312 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-34 | norma | un:lcp-214-2025/art-312 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-35 | norma | un:lcp-214-2025/art-312 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-36 | norma | un:lcp-214-2025/art-312 | caput-inc-IV-ali-a · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-37 | norma | un:lcp-214-2025/art-312 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-38 | norma | un:lcp-214-2025/art-311 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-39 | norma | un:lcp-214-2025/art-311 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-40 | norma | un:decreto-12955-2026/art-518 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-41 | norma | un:decreto-12955-2026/art-521 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-42 | norma | un:decreto-12955-2026/art-521 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |