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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

LC 214/2025 · art. 456

Da zona franca de manaus

fd:lcp-214-2025/art-456

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO / DA ZONA FRANCA DE MANAUS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A redução da arrecadação do IBS e da CBS decorrente dos benefícios previstos neste Capítulo, inclusive em decorrência dos créditos presumidos previstos nos arts. 444, 447, 449 e 450 desta Lei Complementar, deverá ser considerada para fixação das alíquotas de referência.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-456 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-456, só com o caput (1 unidade) [ev-01]. Está no Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) do Título I do Livro III [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto, e nenhuma marca [ev-04]. No bruto, sem link de produção de efeitos [ev-09]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-05].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]. Efeitos: o art. 456 não está nos incisos I a V do art. 544, na redação vigente nem na original [ev-07]; vale o inciso VI, "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-08].

3.Objeto

O art. 456 liga os benefícios da Zona Franca de Manaus à fixação das alíquotas de referência. A regra: "A redução da arrecadação do IBS e da CBS decorrente dos benefícios previstos neste Capítulo, inclusive em decorrência dos créditos presumidos previstos nos arts. 444, 447, 449 e 450 desta Lei Complementar, deverá ser considerada para fixação das alíquotas de referência." [ev-01]

4.Sujeitos

O artigo não nomeia quem fixa as alíquotas de referência nem quem mede a redução da arrecadação [ev-01]. O ADCT, art. 130, dá a fixação à "Resolução do Senado Federal", observadas "a forma de cálculo e os limites previstos em lei complementar" [ev-13]; o art. 456 não remete a ele [ev-01].

5.Condições

  • Alcance: a redução da arrecadação "decorrente dos benefícios previstos neste Capítulo" (o Capítulo I, da Zona Franca de Manaus) [ev-01, ev-03], com menção expressa aos créditos presumidos dos arts. 444, 447, 449 e 450 [ev-01].

6.Consequências

  • Dever: a redução "deverá ser considerada para fixação das alíquotas de referência" [ev-01]. O texto não diz em que medida nem por qual método [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-04].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação [ev-06]; efeitos desde 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-08, ev-07].
  • Créditos nomeados com outras datas: na redação vigente do art. 544, os arts. 444 e 450 (exceto os §§ 1.º e 5.º) produzem efeitos a partir de 2027 (inciso III), e os arts. 447, 449 e 450, §§ 1.º e 5.º, a partir de 2029 (inciso IV) [ev-07].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs (efeitos pelo art. 544, VI) [ev-08]; mt:2027-01-01-aliquotas-de-referencia (fixação das alíquotas de referência, ADCT, art. 130) [ev-13].

8.Comparação

  • Art. 470 (Áreas de Livre Comércio): "A redução da arrecadação do IBS e da CBS decorrente dos benefícios previstos nesta Seção, inclusive em decorrência dos créditos presumidos previstos nos arts. 462, 465 e 467 desta Lei Complementar, deverá ser considerada para fixação das alíquotas de referência." [ev-14]
  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 535). Cotejo [ev-11]: "A redução da arrecadação da CBS decorrente dos benefícios previstos neste Capítulo, inclusive em decorrência do crédito presumido previsto no art. 531, deverá ser considerada para fixação da alíquota de referência." [ev-10] O Decreto trata só da CBS e do crédito presumido do seu art. 531 [ev-10]. O art. 535 produz efeitos na publicação do Decreto, pela regra geral do art. 619 [ev-12].

Quadro comparativo: qc:aliquotas-de-referencia-cbs-x-ibs (C3), que não cita o art. 456.

9.Conceitos

Verbete: vb:aliquota-de-referencia. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-444, fd:lcp-214-2025/art-447, fd:lcp-214-2025/art-449, fd:lcp-214-2025/art-450, fd:lcp-214-2025/art-470; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-535.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-456 caput regra
ev-02 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação
ev-03 un:lcp-214-2025/art-456 contexto localização
ev-04 busca na captura — versões do texto
ev-05 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado data da captura
ev-06 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-07 busca na captura — efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações)
ev-08 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-09 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas bruto do compilado
ev-10 un:decreto-12955-2026/art-535 caput remissão ou comparação
ev-11 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-619 caput efeitos no Decreto
ev-13 un:constituicao-1988/adct/art-130 caput remissão ou comparação
ev-14 un:lcp-214-2025/art-470 caput remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-B); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-456caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-456contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro), Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-B) das 1 unidades de un:lcp-214-2025/art-456 (caput e desdobramentos) na captura lcp-214-2025, campos versoes e marcas: cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original, com o mesmo texto; marcas: nenhuma · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-B) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI na captura lcp-214-2025, nas duas redações do campo versoes: o inciso III vigente-compilado (nota: Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026) lista, no recorte do C11, os arts. 444, 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461, 462 e 467; o inciso III original lista, no recorte, os arts. 450 (exceto os §§ 1º e 5º), 461 e 467, sem os arts. 444 e 462; o inciso IV, igual nas duas redações, lista os arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474; os incisos I, II e V, iguais nas duas redações, não citam nenhum artigo de 439 a 474; o inciso VI dá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026 aos demais dispositivos; resultado: o art. 456 fica fora dos incisos I a V nas duas redações e cai no inciso VI (a partir de 1º de janeiro de 2026); dos créditos que ele nomeia, o art. 444 e o art. 450 (exceto §§ 1º e 5º) estão no inciso III da redação vigente, e os arts. 447, 449 e 450, §§ 1º e 5º, no inciso IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML do compilado, âncora art456, lido em 28/09/2026 (lote C11-B): o artigo não tem link de produção de efeitos, nota de alteração nem texto riscado · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10normaun:decreto-12955-2026/art-535caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C11-B), nas capturas lcp-214-2025 e decreto-12955-2026 (vigente-compilado), do caput do art. 456 da LC 214 com o caput do art. 535 do Decreto (unidade única nos dois), sem as notas do compilado: 'do IBS e da CBS' × 'da CBS'; 'neste Capítulo' nos dois (na LC, o Capítulo I do Título I do Livro III; no Decreto, o Capítulo I do Título XI do Livro II, das disposições específicas da CBS relativas à Zona Franca de Manaus); 'dos créditos presumidos previstos nos arts. 444, 447, 449 e 450 desta Lei Complementar' × 'do crédito presumido previsto no art. 531'; 'das alíquotas de referência' × 'da alíquota de referência' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:constituicao-1988/adct/art-130caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-470caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-456

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