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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C11

LC 214/2025 · art. 441

Da zona franca de manaus

fd:lcp-214-2025/art-441

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES / DA ZONA FRANCA DE MANAUS, DAS ÁREAS DE LIVRE COMÉRCIO E DA DEVOLUÇÃO DO IBS E DA CBS AO TURISTA ESTRANGEIRO / DA ZONA FRANCA DE MANAUS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Não estão contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus:

a) armas e munições;

b) fumo e seus derivados;

c) bebidas alcoólicas;

d) automóveis de passageiros;

e) petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas; e

f) produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-441 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-08].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-441, com caput e seis alíneas (7 unidades) [ev-01 a ev-07]. Está no Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) do Título I do Livro III (Das Demais Disposições) [ev-09].
  • Redação: vigente-compilado; a captura guarda também a versão original, com o mesmo texto, e nenhuma marca de alteração [ev-10]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-11].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-08]; vigência: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-12]. Efeitos: o art. 441 não está nos incisos I a V do art. 544, em nenhuma das duas redações; vale o inciso VI, "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-13, ev-14].

3.Objeto

O art. 441 tira bens do regime favorecido da Zona Franca. A abertura: "Não estão contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus:" [ev-01]

  1. "armas e munições" [ev-02];
  2. "fumo e seus derivados" [ev-03];
  3. "bebidas alcoólicas" [ev-04];
  4. "automóveis de passageiros" [ev-05];
  5. "petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo, exceto para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas" [ev-06];
  6. "produtos de perfumaria ou de toucador, preparados e preparações cosméticas, salvo quanto a estes (posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul), se destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca de Manaus ou se produzidos com utilização de matérias-primas da fauna e da flora regionais, em conformidade com processo produtivo básico" [ev-07].

4.Sujeitos

O texto não nomeia sujeito, salvo a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca, beneficiária da exceção da alínea e [ev-06].

5.Condições

  • Exceção do refino (alínea e): só para a refinaria localizada na Zona Franca, "em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada" [ev-06], com processo produtivo básico cumprido; a vedação permanece "para todas as demais etapas" [ev-06].
  • Exceção dos cosméticos (alínea f): para os das posições 3303 a 3307, quando destinados exclusivamente a consumo interno na Zona Franca ou produzidos com matérias-primas da fauna e da flora regionais, "em conformidade com processo produtivo básico" [ev-07].

6.Consequências

  • Fora do regime favorecido: os bens das alíneas a a f, ressalvadas as exceções [ev-01].
  • Efeitos no Capítulo: a indústria incentivada não abrange a industrialização desses bens [ev-15]; a suspensão na importação não se aplica a eles [ev-16]; a alíquota zero dos arts. 445 e 448 não se aplica às operações com os bens do § 1.º do art. 443 [ev-17, ev-18]; e os créditos presumidos do art. 450 não se aplicam às operações "com bens não contemplados pelo regime favorecido da Zona Franca de Manaus, previstos no art. 441 desta Lei Complementar" [ev-19].

7.Tempo

  • Versões do texto: vigente-compilado e original, com o mesmo texto [ev-10].
  • Publicação, vigência e efeitos: LC 214 publicada em 16.1.2025 e republicada em 23.1.2025 [ev-08]; vigência na publicação [ev-12]; efeitos a partir de 1.º.1.2026 (art. 544, VI) [ev-13].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs (art. 544, VI) [ev-13].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 434). O art. 434 traz a nota do art. 441 [ev-20]. Cotejo subunidade a subunidade [ev-21]:
  • as quatro primeiras hipóteses são iguais, numeradas como incisos [ev-22, ev-23];
  • no petróleo, o inciso V remete aos §§ 1.º a 6.º [ev-24]; o § 1.º excetua, "exclusivamente, as saídas internas de petróleo, lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo promovidas por indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus" [ev-25], com processo produtivo básico e vedação mantida nas demais etapas;
  • os §§ 2.º a 5.º do Decreto, sem par na LC, definem saída interna e refino, excluem a mistura com biocombustíveis e exigem item separado no documento fiscal [ev-26, ev-27, ev-28, ev-29]; o § 6.º, também sem par, afasta o regime favorecido na entrada na refinaria, "inclusive na importação" [ev-30];
  • nos cosméticos, o Decreto fala em produtos "classificados nas posições 33.03 a 33.07 da NCM/SH" [ev-31]; a LC, em "posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul" [ev-07].
  • Efeitos do art. 434 na publicação do Decreto (art. 619, caput) [ev-32, ev-33].

9.Conceitos

Remissões: fd:lcp-214-2025/art-440, fd:lcp-214-2025/art-443, fd:lcp-214-2025/art-445, fd:lcp-214-2025/art-448, fd:lcp-214-2025/art-450; Regulamento: fd:decreto-12955-2026/art-434. Candidato do inventário (§ 3.1; sem arquivo): processo produtivo básico.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-07 un:lcp-214-2025/art-441 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-08 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-09 un:lcp-214-2025/art-441 contexto localização
ev-10 busca na captura — versões do texto
ev-11 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-12 un:lcp-214-2025/art-544 caput vigência e efeitos
ev-13 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-14 busca na captura — efeitos (art. 544 da LC 214, duas redações)
ev-15 un:lcp-214-2025/art-440 caput-inc-II remissão ou comparação
ev-16 un:lcp-214-2025/art-443 par-1-inc-I remissão ou comparação
ev-17 un:lcp-214-2025/art-445 par-1 remissão ou comparação
ev-18 un:lcp-214-2025/art-448 par-1 remissão ou comparação
ev-19 un:lcp-214-2025/art-450 par-3-inc-II remissão ou comparação
ev-20 un:decreto-12955-2026/art-434 caput remissão ou comparação
ev-21 busca na captura — cotejo subunidade a subunidade com a LC 214
ev-22 un:decreto-12955-2026/art-434 caput-inc-I remissão ou comparação
ev-23 un:decreto-12955-2026/art-434 caput-inc-IV remissão ou comparação
ev-24 un:decreto-12955-2026/art-434 caput-inc-V remissão ou comparação
ev-25 un:decreto-12955-2026/art-434 par-1 remissão ou comparação
ev-26 un:decreto-12955-2026/art-434 par-2 remissão ou comparação
ev-27 un:decreto-12955-2026/art-434 par-3 remissão ou comparação
ev-28 un:decreto-12955-2026/art-434 par-4 remissão ou comparação
ev-29 un:decreto-12955-2026/art-434 par-5 remissão ou comparação
ev-30 un:decreto-12955-2026/art-434 par-6 remissão ou comparação
ev-31 un:decreto-12955-2026/art-434 caput-inc-VI remissão ou comparação
ev-32 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-33 busca na captura — vigência e efeitos (exceções do art. 619 do Decreto)

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026 (lote C11-A); nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-441caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-441caput-ali-a · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-441caput-ali-b · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-441caput-ali-c · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-441caput-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-441caput-ali-e · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-441caput-ali-f · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-441contexto: Livro III (Das Demais Disposições), Título I (Da Zona Franca de Manaus, das Áreas de Livre Comércio e da Devolução do IBS e da CBS ao Turista Estrangeiro), Capítulo I (Da Zona Franca de Manaus) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das 7 unidades de un:lcp-214-2025/art-441 e das unidades dos arts. 439 a 453 na captura lcp-214-2025 (campos versoes e marcas): cada unidade guarda a versão vigente-compilado e a original; o texto das duas só difere nas unidades com marca redacao-dada da LC 227 (art. 440, caput, inciso II; art. 442, caput, incisos I e II; art. 450 e seu caput); as cinco unidades do § 6º do art. 450 (marca incluido da LC 227) só têm a versão vigente-compilado; outras marcas: producao-efeitos (arts. 444, 446, 447, 449 e 450, §§ 1º a 5º) e outra, '(VETADO)', sem ato citado (art. 444, § 5º); nenhuma unidade riscada · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14busca-capturanormativo/capturasleitura feita em 28/09/2026 (lote C11-A) das unidades un:lcp-214-2025/art-544/caput e caput/inc-I a caput/inc-VI, nas duas redações do campo versoes: inciso III vigente-compilado ('a partir de 1º de janeiro de 2027, em relação aos arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, ...', com a nota (Redação dada pela Lei Complementar nº 227, de 2026)); inciso III original ('... em relação aos arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, ...'), sem o art. 444; inciso IV igual nas duas redações ('a partir de 1º de janeiro de 2029, em relação aos arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474'); incisos I, II e V iguais nas duas redações, sem nenhum dos arts. 439 a 453; inciso VI ('a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos'); resultado por artigo: 444 no inciso III só na redação vigente (na original, inciso VI); 450, salvo os §§ 1º e 5º, no inciso III nas duas redações; 446, 447, 449 e 450, §§ 1º e 5º, no inciso IV nas duas redações; 439 a 443, 445, 448 e 451 a 453 no inciso VI nas duas redações · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15normaun:lcp-214-2025/art-440caput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-443par-1-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-445par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-448par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-450par-3-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:decreto-12955-2026/art-434caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C11-A), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 7 unidades do art. 441 da LC 214 com as 13 do art. 434 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: caput igual; alíneas a a d da LC = incisos I a IV do Decreto, iguais; alínea e da LC (exceção 'para a indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, em relação exclusivamente às saídas internas para aquela área incentivada, desde que cumprido o processo produtivo básico, permanecendo a vedação para todas as demais etapas') = inciso V do Decreto ('observado o disposto nos § 1º a § 6º') com o § 1º ('Excetuam-se da previsão do inciso V do caput, exclusivamente, as saídas internas ... promovidas por indústria de refino de petróleo localizada na Zona Franca de Manaus, desde que cumprido o processo produtivo básico, mantida a vedação para todas as demais etapas'); §§ 2º a 6º do Decreto (saída interna, conceito de refino, mistura com biocombustíveis, registro em item separado do documento fiscal, entrada na refinaria inclusive na importação) sem par no art. 441; alínea f da LC = inciso VI do Decreto ('classificados nas posições 33.03 a 33.07 da NCM/SH' × '(posições 3303 a 3307 da Nomenclatura Comum do Mercosul)'; 'ao consumo interno' × 'a consumo interno') · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-22normaun:decreto-12955-2026/art-434caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-23normaun:decreto-12955-2026/art-434caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-24normaun:decreto-12955-2026/art-434caput-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25normaun:decreto-12955-2026/art-434par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-28normaun:decreto-12955-2026/art-434par-4 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-30normaun:decreto-12955-2026/art-434par-6 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-31normaun:decreto-12955-2026/art-434caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-32normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-33busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado feito em 28/09/2026 (lote C11-A), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e documento fiscal do art. 112, a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação); caput/inc-II, a partir de 1º de janeiro de 2027: alínea a ('o art. 245 ao art. 250'), b ('o art. 252 ao art. 258'), c ('o art. 518 ao art. 528'), d ('o art. 531', redação dada pelo Decreto 13.075/2026), e ('o art. 539', idem), f e g (arts. 105 e 115, incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 528 está na alínea c e o art. 531 na alínea d; os arts. 432 a 435, 529, 530 e 532 a 534 não estão em nenhuma exceção (efeitos na publicação, caput) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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