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Estado da unidade: Validadoversão 3 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C5

LC 214/2025 · art. 5º, § 2º

Das Hipóteses de Incidência

fd:lcp-214-2025/art-5/par-2

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Desdobramento de fd:lcp-214-2025/art-5 — instituto autônomo (D172): partes relacionadas, conceito autônomo usado também nos arts. 12, § 4.º, IV, e 13 (inventário C5 indica §§ 2.º a 6.º)

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DO IBS E DA CBS SOBRE OPERAÇÕES com bens e serviços / Das Hipóteses de Incidência.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

§ 2º Para fins do disposto nesta Lei Complementar, considera-se que as partes são relacionadas quando no mínimo uma delas estiver sujeita à influência, exercida direta ou indiretamente por outra parte, que possa levar ao estabelecimento de termos e de condições em suas transações que divirjam daqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-5/par-2 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-5/par-2, só com o § 2.º do art. 5.º (1 unidade capturada) [ev-01], na Seção I ("Das Hipóteses de Incidência") do Capítulo II do Título I [ev-20]. Ficha desdobrada da ficha-mãe fd:lcp-214-2025/art-5 (D172). Os §§ 3.º a 6.º, que completam o conceito, estão na ficha-mãe [ev-04, ev-05].
  • Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão "original", de texto idêntico; não há nota de redação dada nem de inclusão [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos: "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-07], porque o art. 5.º não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-08].

3.Objeto

O § 2.º define partes relacionadas. Vale "Para fins do disposto nesta Lei Complementar" [ev-01]:

as partes são relacionadas "quando no mínimo uma delas estiver sujeita à influência, exercida direta ou indiretamente por outra parte, que possa levar ao estabelecimento de termos e de condições em suas transações que divirjam daqueles que seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis" [ev-01].

O conceito tem três elementos [ev-01]:

  1. Influência de uma parte sobre a outra, "direta ou indiretamente" [ev-01].
  2. Potencial de desvio: a influência "possa levar" a termos e condições diferentes [ev-01].
  3. Parâmetro: os termos que "seriam estabelecidos entre partes não relacionadas em transações comparáveis" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Partes: basta que "no mínimo uma delas" esteja sujeita à influência da outra [ev-01].
  • Entidade: na ficha-mãe, "Para fins da definição de partes relacionadas, o termo entidade compreende as pessoas físicas e jurídicas e as entidades sem personalidade jurídica" (§ 4.º) [ev-05].
  • Lista não exaustiva: o § 3.º enumera casos "sem prejuízo de outras hipóteses que se enquadrem no disposto no § 2º deste artigo" [ev-04]. Leitura do Atlas: o § 2.º funciona como cláusula geral da lista do § 3.º, cujos incisos estão na ficha-mãe [ev-04, ev-01].

5.Condições

  • Influência: pode ser exercida "direta ou indiretamente" [ev-01].
  • Efeito possível, não necessário: o texto fala em influência "que possa levar" à divergência de termos e condições [ev-01]. Leitura do Atlas: o § 2.º não exige que a divergência tenha ocorrido na transação [ev-01].
  • Comparação: os termos de referência são os de "partes não relacionadas em transações comparáveis" [ev-01].

6.Consequências

  • Incidência: o IBS e a CBS incidem sobre os "demais fornecimentos não onerosos ou a valor inferior ao de mercado de bens e serviços por contribuinte a parte relacionada" (art. 5.º, IV) [ev-03].
  • Base de cálculo: "A base de cálculo corresponderá ao valor de mercado dos bens ou serviços, entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas" (art. 12, § 4.º) [ev-10] na "operação entre partes relacionadas, nos termos do inciso IV do caput do art. 5º, observado o disposto nos seus §§ 2º a 7º" (art. 12, § 4.º, IV) [ev-11, ev-10].
  • Arbitramento: a base arbitrada é "o valor de mercado dos bens ou serviços fornecidos, entendido como o valor praticado em operações comparáveis entre partes não relacionadas" (art. 13, parágrafo único, I) [ev-13, ev-12].
  • Flexibilização: o regulamento "poderá flexibilizar a exigência de verificação do valor de mercado de que trata o inciso IV do caput deste artigo nas operações entre partes relacionadas" (art. 5.º, § 7.º) [ev-09], com a condição expressa na ficha-mãe.
  • Outros usos na LC 214: a expressão aparece também nos arts. 231, 416, 440, 469 e 471-C [ev-19]. O art. 416, parágrafo único, diz: "consideram-se partes relacionadas aquelas definidas no §§ 2º a 5º do art. 5º desta Lei Complementar" [ev-17].

7.Tempo

  • Versões do texto: a redação original é igual à vigente [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-06]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs. "Em 2026", o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS à de 0,9% (ADCT, art. 125) [ev-18]; é a data em que o § 2.º começa a produzir efeitos (art. 544, VI) [ev-07, ev-08].

8.Comparação

Só com os textos capturados:

  • Regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 5.º, § 3.º): "Para fins do disposto neste Regulamento, considera-se que as partes são relacionadas quando no mínimo uma delas estiver sujeita à influência" da outra, com o mesmo parâmetro de "partes não relacionadas em transações comparáveis" [ev-14]. Muda só o âmbito ("neste Regulamento") e o número do parágrafo [ev-14, ev-01].
  • ICMS (LC 87, art. 17): a lei trata de "relação de interdependência" só para o frete: o valor do frete que exceder "os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviço semelhante" será "havido como parte do preço da mercadoria" [ev-15]. "Considerar-se-ão interdependentes duas empresas quando" [ev-16]: uma delas, por si, seus sócios ou acionistas e respectivos cônjuges ou filhos menores, "for titular de mais de cinqüenta por cento do capital da outra" (I) [ev-21]; "uma mesma pessoa fizer parte de ambas, na qualidade de diretor, ou sócio com funções de gerência" (II) [ev-22]; ou "uma delas locar ou transferir a outra, a qualquer título, veículo destinado ao transporte de mercadorias" (III) [ev-23]. O § 2.º da LC 214 usa cláusula geral de influência [ev-01], e a lista do § 3.º vale "sem prejuízo de outras hipóteses que se enquadrem no disposto no § 2º deste artigo" [ev-04].

9.Conceitos

Verbetes: vb:partes-relacionadas (definida neste § 2.º) · vb:valor-de-mercado (arts. 12, § 4.º, e 13) · vb:fornecimento-nao-oneroso-ou-abaixo-do-mercado (art. 5.º, IV). Instituto: fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-5/par-2 § 2.º conceito de partes relacionadas
ev-03 a ev-05, ev-09 LC 214, art. 5.º caput, IV; §§ 3.º, 4.º e 7.º incidência; lista; entidade; flexibilização
ev-20 LC 214, art. 5.º contexto (Seção I do Capítulo II do Título I) localização
ev-02 rodapé do compilado da LC 214 (bruto) — publicação e republicação
ev-06, ev-07 LC 214, art. 544 caput; caput, VI vigência e efeitos
ev-08 cotejo de âmbito fechado na captura (LC 214, art. 544) caput, I a V (III também na redação original) o art. 5.º não consta das exceções do art. 544, I a V
ev-10 a ev-13 LC 214, arts. 12 e 13 § 4.º e IV; parágrafo único e I base de cálculo; arbitramento
ev-17, ev-19 LC 214, art. 416; busca literal na captura parágrafo único; LC 214 inteira outros usos do conceito
ev-14 Decreto 12.955/2026, art. 5.º § 3.º comparação (Regulamento da CBS)
ev-15, ev-16, ev-21 a ev-23 LC 87, art. 17 caput; parágrafo único; I a III comparação (ICMS)
ev-18 ADCT, art. 125 caput marco do ano-teste

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-5caput-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-5par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
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ev-07normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 5º (inclusive o § 2º) não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
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