Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C6
Decreto 12.955/2026 · art. 174
Disposições específicas relativas a remessas internacionais
fd:decreto-12955-2026/art-174
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS, DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL / DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS / Disposições específicas relativas a remessas internacionais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
Para fins do cumprimento do disposto nos art. 172 e art. 173, ato conjunto da RFB e do CGIBS disciplinará:
I - a operacionalização do pagamento, inclusive por meio de split payment;
II - o momento e a forma como deverá ser realizada a cobrança do adquirente da remessa internacional do valor da CBS devida na importação;
III - as obrigações acessórias e os procedimentos para apuração da CBS;
IV - a implementação de regimes diferenciados para a apuração automatizada e de ofício da CBS, no âmbito de programas de conformidade;
V - os procedimentos para o registro de que trata o Capítulo I do Título II deste Livro; e
VI - outras definições e informações necessárias para a apuração da CBS.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-174 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-174, com caput e incisos I a VI (7 unidades capturadas) [ev-01, ev-09 a ev-14]. Está na Seção II do Capítulo II do Título III do Livro I, "Disposições específicas relativas a remessas internacionais" [ev-08].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de correspondência [ev-01]; a busca na LC 214 está na seção 8 [ev-21].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 174 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].
3.Objeto
O art. 174 remete a ato conjunto da RFB e do CGIBS a disciplina das remessas dos arts. 172 e 173. A regra: "Para fins do cumprimento do disposto nos art. 172 e art. 173, ato conjunto da RFB e do CGIBS disciplinará:" [ev-01]
- "a operacionalização do pagamento, inclusive por meio de split payment" [ev-09];
- "o momento e a forma como deverá ser realizada a cobrança do adquirente da remessa internacional do valor da CBS devida na importação" [ev-10];
- "as obrigações acessórias e os procedimentos para apuração da CBS" [ev-11];
- "a implementação de regimes diferenciados para a apuração automatizada e de ofício da CBS, no âmbito de programas de conformidade" [ev-12];
- "os procedimentos para o registro de que trata o Capítulo I do Título II deste Livro" [ev-13]; e
- "outras definições e informações necessárias para a apuração da CBS" [ev-14].
4.Sujeitos
- RFB e CGIBS: editam o ato conjunto [ev-01].
- Adquirente da remessa internacional: a pessoa de quem se cobra "o valor da CBS devida na importação" [ev-10] (inciso II).
- Fornecedor estrangeiro e plataforma digital: os responsáveis dos arts. 172 e 173, cujo cumprimento o ato conjunto disciplina [ev-15, ev-16].
5.Condições
- Finalidade e alcance: o ato conjunto serve "Para fins do cumprimento do disposto nos art. 172 e art. 173" [ev-01], isto é, às remessas com RTS e às intermediadas por plataforma digital [ev-15, ev-16].
- Programas de conformidade: os regimes diferenciados de apuração automatizada e de ofício ficam "no âmbito de programas de conformidade" [ev-12].
- Registro: os procedimentos do inciso V são os do cadastro do Capítulo I do Título II do Livro I [ev-13], que vai do art. 104 ao art. 111 [ev-20].
6.Consequências
- Competência atribuída: as seis matérias ficam para o ato conjunto; o artigo não fixa o conteúdo de nenhuma delas [ev-01, ev-09 a ev-14].
- Regra enquanto o ato não dispuser de outro modo: o registro da declaração e o recolhimento pelos Correios ou pelo courier valem "enquanto não forem implementadas disposições diversas no ato conjunto referido no art. 174" [ev-17] (art. 175, I).
- Split payment: o inciso I admite o pagamento "por meio de split payment" [ev-09]; o recolhimento na liquidação financeira está no art. 28 do Regulamento [ev-18].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 174 não está nas exceções [ev-07].
- Capítulo do cadastro, efeitos diferidos: o Capítulo I do Título II do Livro I, a que remete o inciso V, produz efeitos "a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação" [ev-19, ev-20] (art. 619, I).
- Ato conjunto: não capturado; data e teor a conferir [ev-01].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-05, ev-07, ev-02].
8.Comparação
- LC 214: a busca do termo remessa nas unidades da LC 214 achou 16 unidades, e nenhuma atribui a ato conjunto a disciplina do pagamento, da cobrança do adquirente ou das obrigações acessórias das remessas [ev-21]. A mais próxima é o art. 76, § 3.º: "O regulamento poderá estabelecer hipóteses em que o pagamento do IBS e da CBS possa ocorrer em momento posterior ao definido no caput deste artigo" [ev-22], entre elas "para bens de remessas internacionais em que se tenha aplicado o Regime de Tributação Simplificada (RTS)" [ev-22].
- Regulamento, art. 87, § 3.º, II: ato conjunto da RFB e do CGIBS pode fixar pagamento posterior "para bens de remessas internacionais em que se tenha aplicado o RTS" [ev-23]. O texto não diz como esse ato se articula com o do art. 174, II.
- Apuração automatizada e de ofício: a expressão apuração automatizada só aparece no art. 174, IV, entre as 32 capturas [ev-21].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:split-payment (inciso I) · vb:obrigacao-acessoria (inciso III) · vb:programas-de-conformidade (inciso IV). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:remessa-internacional.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01, ev-09 a ev-14 | un:decreto-12955-2026/art-174 | caput; I a VI | regra e matérias |
| ev-08 | idem | contexto | localização |
| ev-02 a ev-04 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação (a conferir); data da captura; data e ementa |
| ev-05 a ev-07, ev-19 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 | caput; I e II | vigência e efeitos; efeitos do capítulo do cadastro |
| ev-20 | estrutura da captura do Decreto | Livro I, Título II, Capítulo I | capítulo do cadastro remetido |
| ev-15 a ev-18, ev-23 | Decreto, arts. 172, 173, 175, 28 e 87 | caput; caput; I; caput; § 3.º, II | regras ligadas |
| ev-21, ev-22 | busca na LC 214; LC 214, art. 76 | § 3.º | comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Relaciona-se com · 5
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 28 Das modalidades de extinção dos débitos
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 172 Disposições específicas relativas a remessas internacionais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 173 Disposições específicas relativas a remessas internacionais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 175 Disposições específicas relativas a remessas internacionais
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 176 Disposições específicas relativas a remessas internacionais
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-174 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 174 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título III, Capítulo II, Seção II, fora do Capítulo I do Título II do Livro I, e não é o art. 112 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-174 | contexto: Livro I, Título III (Dos regimes aduaneiros especiais, dos regimes de bagagem e de remessas internacionais, das zonas de processamento de exportação e dos regimes dos bens de capital), Capítulo II (Dos regimes de bagagem e de remessas internacionais), Seção II (Disposições específicas relativas a remessas internacionais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-174 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-174 | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-174 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-174 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-174 | caput-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-174 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-172 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
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| ev-18 | norma | un:decreto-12955-2026/art-28 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 da estrutura da captura ([referência interna] e campo contexto de unidades.jsonl): o Capítulo I do Título II do Livro I do Decreto 12.955 tem a epígrafe 'DO CADASTRO COM IDENTIFICAÇÃO ÚNICA RELATIVO À CBS E AO IBS' e vai do art. 104 ao art. 111 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-21 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026, sem acento nem caixa, no texto das unidades abaixo do nível de artigo da captura lcp-214-2025 (texto vigente-compilado), termo 'remessa': 16 unidades (arts. 21, § 4.º; 23, parágrafo único, I; 65, parágrafo único; 67, § 2.º; 68, I; 76, § 3.º; 78; 80, § 1.º, II, k; 82, § 9.º, IV; 83, § 6.º; 94, II; 95; 96; 97; 126, § 6.º; 435, II); nenhuma atribui a ato conjunto a disciplina do pagamento, da cobrança do adquirente ou das obrigações acessórias das remessas; a mais próxima é o art. 76, § 3.º (o regulamento pode fixar pagamento posterior para bens de remessas com RTS); termo 'apuracao automatizada': só o art. 174, IV, do Decreto, nas 32 capturas · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-22 | norma | un:lcp-214-2025/art-76 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-23 | norma | un:decreto-12955-2026/art-87 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |