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DISPOSITIVO · C6
Decreto 12.955/2026 · art. 176
Disposições específicas relativas a remessas internacionais
fd:decreto-12955-2026/art-176
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- CBS
- Ente
- União
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES ADUANEIROS ESPECIAIS, DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS, DAS ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO E DOS REGIMES DOS BENS DE CAPITAL / DOS REGIMES DE BAGAGEM E DE REMESSAS INTERNACIONAIS / Disposições específicas relativas a remessas internacionais.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O pagamento da CBS é condição para a entrega dos bens, observados os casos de regimes diferenciados.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-176 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), que "Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS" [ev-04]; texto compilado do Planalto, capturado em 25.9.2026 [ev-03].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-176, só caput (1 unidade capturada) [ev-01]. Está na Seção II do Capítulo II do Título III do Livro I, "Disposições específicas relativas a remessas internacionais" [ev-08].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01].
- Correspondência na LC 214: o artigo não traz nota de correspondência [ev-01]; a comparação com a LC 214, art. 76, § 4.º, está na seção 8 [ev-11].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados):
- publicação: a conferir. O rodapé do compilado registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-02]; o dia não foi conferido em fonte da própria publicação;
- vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-05]. O art. 176 não está nas exceções dos incisos I e II do art. 619 [ev-07]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação" [ev-06].
3.Objeto
O art. 176 condiciona a entrega dos bens ao pagamento da CBS. A regra: "O pagamento da CBS é condição para a entrega dos bens, observados os casos de regimes diferenciados" [ev-01].
4.Sujeitos
O artigo não nomeia quem paga nem quem entrega [ev-01]. Na mesma Seção, o art. 175, § 2.º, trata da CBS das remessas do seu caput [ev-12].
5.Condições
6.Consequências
- Condição de entrega: sem o pagamento da CBS, os bens não são entregues, ressalvados os casos de regimes diferenciados [ev-01].
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação vigente-compilado, sem nota de alteração [ev-01, ev-03].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação a conferir (rodapé: DOU de 30.4.2026) [ev-02]; vigência e efeitos na data da publicação, pela regra do caput do art. 619 [ev-05], pois o art. 176 não está nas exceções [ev-07].
- Momento do pagamento: o art. 176 não o fixa [ev-01]. Para as remessas do art. 175, o § 2.º fixa o pagamento "até a liberação dos bens pela autoridade aduaneira como condição para entrega dos bens" [ev-12].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-05, ev-07, ev-02].
8.Comparação
- Regulamento, art. 87, § 4.º: "O pagamento da CBS é condição para a entrega dos bens, observado o disposto no § 3º" [ev-09]. A regra é a mesma; a ressalva é outra. O § 3.º do art. 87 admite pagamento posterior por ato conjunto, entre outras hipóteses, "para bens de remessas internacionais em que se tenha aplicado o RTS" [ev-10].
- LC 214, art. 76, § 4.º: "O pagamento do IBS e da CBS é condição para a entrega dos bens, observado o disposto no § 3º deste artigo" [ev-11]. A LC não usa a ressalva dos regimes diferenciados nessa regra; a busca da expressão condição para a entrega nas 32 capturas só a achou nesses três dispositivos [ev-17].
- Regimes diferenciados no Regulamento: a expressão aparece no art. 174, IV, com o sentido de "regimes diferenciados para a apuração automatizada e de ofício da CBS, no âmbito de programas de conformidade" [ev-13], e nas epígrafes do Título V do Livro I e do Título X do Livro II, ambas Dos regimes diferenciados da CBS [ev-18]. O art. 200, no Título V, disciplina "os regimes diferenciados da CBS" [ev-14]. Pelo art. 200, § 1.º, esses regimes "aplicam-se, no que couber, à importação dos bens e serviços nele previstos" [ev-15]; o § 5.º afasta essa aplicação das "remessas internacionais sujeitas ao RTS, exceto na hipótese de produtos acabados pertencentes a classes de medicamentos importados por pessoa física para uso próprio ou individual" [ev-16]. O art. 176 não diz a qual sentido remete [ev-01].
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:pagamento-tributario (caput). Verbetes do C6 para os termos anotados em interno_notas: vb:remessa-internacional.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:decreto-12955-2026/art-176 | caput | regra |
| ev-08 | idem | contexto | localização |
| ev-02 a ev-04 | rodapé, manifesto e epígrafe do compilado do Decreto | — | publicação (a conferir); data da captura; data e ementa |
| ev-05 a ev-07 | Decreto, arts. 619 e 620; cotejo das exceções do art. 619 | caput; I e II | vigência e efeitos |
| ev-09, ev-10, ev-12 a ev-16 | Decreto, arts. 87, 175, 174 e 200 | 87, § 3.º, II, e § 4.º; 175, § 2.º; 174, IV; 200, caput e §§ 1.º e 5.º | regras comparadas e sentidos de regimes diferenciados |
| ev-11 | LC 214, art. 76 | § 4.º | comparação |
| ev-17, ev-18 | busca nas capturas; estrutura da captura do Decreto | — | universo das expressões; Títulos dos regimes diferenciados |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Relaciona-se com · 1
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-176 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-03 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes[0], papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53; cabeçalho Last-Modified: Fri, 31 Jul 2026 19:01:33 GMT; url https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d12955.htm · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-04 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026', 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 das exceções do art. 619 do Decreto 12.955 (captura decreto-12955-2026, redação vigente-compilado; alíneas d e e do inciso II também na redação original guardada em versoes): un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I, e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; art. 105, § 3º, VI, b e d; art. 115, caput, VI, b e c; as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: o art. 176 não consta de nenhuma das exceções; está no Livro I, Título III, Capítulo II, Seção II, fora do Capítulo I do Título II do Livro I, e não é o art. 112 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-176 | contexto: Livro I, Título III (Dos regimes aduaneiros especiais, dos regimes de bagagem e de remessas internacionais, das zonas de processamento de exportação e dos regimes dos bens de capital), Capítulo II (Dos regimes de bagagem e de remessas internacionais), Seção II (Disposições específicas relativas a remessas internacionais) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-87 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-87 | par-3-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | norma | un:lcp-214-2025/art-76 | par-4 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-175 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-174 | caput-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-200 | par-5 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal feita em 28/09/2026, sem acento nem caixa, no texto das unidades abaixo do nível de artigo das 32 capturas de normativo/capturas: 'condicao para a entrega' só no Decreto 12.955, arts. 87, § 4.º, e 176, e na LC 214, art. 76, § 4.º; 'condicao para entrega' só no Decreto, art. 175, § 2.º; 'regimes diferenciados' em 14 unidades do Decreto (entre elas os arts. 174, IV, 176 e 200, caput e §§ 1.º e 2.º, no Título V, Dos regimes diferenciados da CBS), 15 da LC 214 e 2 da EC 132/2023 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | leitura em 28/09/2026 de [referência interna]: a epígrafe 'DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS' é a do Título V do Livro I (a partir do art. 200) e a do Título X do Livro II (a partir do art. 517); nenhuma das duas é remetida pelo art. 176 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |