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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

LC 214/2025 · art. 323-D

Da harmonização do ibs e da cbs

fd:lcp-214-2025/art-323-D

Dimensão
procedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo, antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias a que esteja sujeito o consulente. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Parágrafo único. Não produzirão os efeitos previstos no art. 323-C as consultas: (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

I - que contenham dados inexatos ou inverídicos; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

II - que não descrevam exata e completamente o fato que lhes deu origem; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

III - que sejam meramente protelatórias, assim entendidas as que versem sobre disposições claramente expressas na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por decisão definitiva administrativa ou judicial; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

IV - que deixem de observar exigência formal que não seja suprida no prazo estabelecido pela autoridade tributária; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

V - que versem sobre arguição de inconstitucionalidade ou sobre negativa de aplicação da legislação tributária; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

VI - formuladas após o início de procedimento fiscal em relação à matéria consultada. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Fonte: un:lcp-214-2025/art-323-D (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-09].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-323-D, com caput e parágrafo único com seis incisos [ev-01 a ev-08]. No Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) do Título VII (Da Administração do IBS e da CBS) do Livro I [ev-10].
  • Redação: vigente-compilado. Todas as unidades com "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-01, ev-11], pelo art. 174 da LC 227 [ev-12]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-13].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-09]; a LC 227, que incluiu o artigo, no DOU de 14.1.2026 [ev-14]; vigência da LC 227: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-15]; efeitos: ver seção 7.

3.Objeto

O art. 323-D limita a consulta. A regra do caput: "A consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo, antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias a que esteja sujeito o consulente." [ev-01]

  1. Prazos que correm (caput) [ev-01].
  2. Consultas sem os efeitos do art. 323-C (parágrafo único, I a VI) [ev-02].

4.Sujeitos

  • Consulente: continua sujeito aos prazos de recolhimento e das obrigações acessórias [ev-01].
  • Autoridade tributária: fixa o prazo para suprir exigência formal [ev-06].

5.Condições

"Não produzirão os efeitos previstos no art. 323-C as consultas:" [ev-02]

  • "que contenham dados inexatos ou inverídicos" [ev-03];
  • "que não descrevam exata e completamente o fato que lhes deu origem" [ev-04];
  • "que sejam meramente protelatórias, assim entendidas as que versem sobre disposições claramente expressas na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por decisão definitiva administrativa ou judicial" [ev-05];
  • "que deixem de observar exigência formal que não seja suprida no prazo estabelecido pela autoridade tributária" [ev-06];
  • "que versem sobre arguição de inconstitucionalidade ou sobre negativa de aplicação da legislação tributária" [ev-07];
  • "formuladas após o início de procedimento fiscal em relação à matéria consultada" [ev-08].

6.Consequências

  • Prazos: o de recolhimento, antes ou depois da apresentação da consulta, e o das obrigações acessórias continuam correndo [ev-01].
  • Ineficácia: nas seis hipóteses, a consulta não protege contra procedimento fiscal, não vincula e não dispensa a penalidade do art. 323-C [ev-02, ev-16, ev-17, ev-18].

7.Tempo

  • Versão do texto: só a redação dada pela inclusão da LC 227 (art. 174) [ev-12, ev-11].
  • Efeitos (conferência do inventário, § 4.1): duas fontes, lado a lado, sem escolha. O art. 323-D não consta dos incisos I a V do art. 544 da LC 214 [ev-19], cujo inciso VI fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-20]; a LC 227, que o incluiu, "entra em vigor na data de sua publicação" [ev-15] e produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-21], sem exceção para o art. 174 [ev-22]. A captura não diz qual cláusula rege dispositivo incluído depois na LC 214; o compilado não traz nota de produção de efeitos no artigo [ev-11].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela inclusão do artigo [ev-12, ev-15].

8.Comparação

  • Regulamento da CBS, art. 447 (cotejo subunidade a subunidade): equivalente, salvo diferenças de forma [ev-23]; o parágrafo único remete aos efeitos previstos no art. 446 do próprio Decreto [ev-24].
  • CTN, art. 161, § 2.º: a regra dos juros de mora "não se aplica na pendência de consulta formulada pelo devedor dentro do prazo legal para pagamento do crédito" [ev-25].
  • Decreto 70.235, arts. 49 e 52 (processo federal): "A consulta não suspende o prazo para recolhimento de tributo, retido na fonte ou autolançado antes ou depois de sua apresentação, nem o prazo para apresentação de declaração de rendimentos." [ev-26] O art. 52 lista oito hipóteses de consulta sem efeito, entre elas a formulada "por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada" [ev-27] e a que versa fato "definido ou declarado em disposição literal de lei" [ev-28].
  • Tipos de correspondência: ver qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs (linhas do prazo de recolhimento e das consultas sem efeito).

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:consulta-tributaria; vb:obrigacao-acessoria; vb:procedimento-fiscal. Quadros: qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs; qc:pagamento-ctn-x-ibs-cbs. Remissões: fd:decreto-12955-2026/art-447; fd:lcp-214-2025/art-323-A; fd:lcp-214-2025/art-323-C; fd:ctn-lei-5172-1966/art-161.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-08 un:lcp-214-2025/art-323-D caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-09 rodapé do compilado (lcp-214-2025) — publicação; data da captura
ev-10 un:lcp-214-2025/art-323-D contexto localização
ev-11 bruto (lcp-214-2025) âncoras citadas nota do compilado (bruto)
ev-12 un:lcp-227-2026/art-174 altera_outros, Art. 323-D. inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174)
ev-13 manifesto da captura (lcp-214-2025) compilado publicação; data da captura
ev-14 rodapé do compilado (lcp-227-2026) — publicação; data da captura
ev-15 un:lcp-227-2026/art-182 caput vigência e efeitos
ev-16 un:lcp-214-2025/art-323-C caput-inc-I remissão ou comparação
ev-17 un:lcp-214-2025/art-323-C caput-inc-II remissão ou comparação
ev-18 un:lcp-214-2025/art-323-C par-unico remissão ou comparação
ev-19 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-20 un:lcp-214-2025/art-544 caput-inc-VI vigência e efeitos
ev-21 un:lcp-227-2026/art-182 caput-inc-III vigência e efeitos
ev-22 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-23 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-24 un:decreto-12955-2026/art-447 par-unico remissão ou comparação
ev-25 un:ctn-lei-5172-1966/art-161 par-2 remissão ou comparação
ev-26 un:decreto-70235-1972/art-49 caput remissão ou comparação
ev-27 un:decreto-70235-1972/art-52 caput-inc-III remissão ou comparação
ev-28 un:decreto-70235-1972/art-52 caput-inc-VI remissão ou comparação
ev-29 un:lcp-214-2025/art-323-C caput remissão ou comparação
ev-30 un:lcp-214-2025/art-323-A caput remissão ou comparação
ev-31 un:lcp-214-2025/art-323-A par-1-inc-IV remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-323-Dcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:lcp-214-2025/art-323-Dpar-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-323-Dpar-unico-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-323-Dpar-unico-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-323-Dpar-unico-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-06normaun:lcp-214-2025/art-323-Dpar-unico-inc-IV · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07normaun:lcp-214-2025/art-323-Dpar-unico-inc-V · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-08normaun:lcp-214-2025/art-323-Dpar-unico-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10normaun:lcp-214-2025/art-323-Dcontexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VII (Da Administração do IBS e da CBS), Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-11bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlHTML entre as âncoras art323d e art323e do compilado: as 8 unidades do artigo com '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' e link para 'Lcp227.htm#art174'; nenhuma nota 'Produção de efeitos' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12normaun:lcp-227-2026/art-174caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 323-D.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-14manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-15normaun:lcp-227-2026/art-182caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-16normaun:lcp-214-2025/art-323-Ccaput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-17normaun:lcp-214-2025/art-323-Ccaput-inc-II · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18normaun:lcp-214-2025/art-323-Cpar-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-19busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-214-2025 (vigente-compilado), dos incisos I a V do art. 544 da LC 214, que antecedem a regra residual do inciso VI: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 323-D não consta de nenhum dos cinco incisos · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-20normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-21normaun:lcp-227-2026/art-182caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-22busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227 não consta de nenhuma das três exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-23busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C8-E), nas capturas lcp-214-2025 e decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das 8 unidades do art. 323-D da LC 214 com as 8 do art. 447 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado: caput ('nem o prazo' × 'e o prazo'); parágrafo único ('previstos no art. 323-C' × 'previstos no art. 446'; o Decreto traz entre parênteses '(Art. 323-C da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)'); incisos I a IV e VI: mesmo texto; inciso V (o Decreto acrescenta 'ou' no fim); resultado: equivalente, salvo diferenças de forma · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-24normaun:decreto-12955-2026/art-447par-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-25normaun:ctn-lei-5172-1966/art-161par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-26normaun:decreto-70235-1972/art-49caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-27normaun:decreto-70235-1972/art-52caput-inc-III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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