Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
Decreto 12.955/2026 · art. 447
fd:decreto-12955-2026/art-447
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONSULTA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMUM À CBS E AO IBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
A consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo, antes ou depois de sua apresentação, e o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias a que esteja sujeito o consulente. (Art. 323-D da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
Parágrafo único. Não produzirão os efeitos previstos no art. 446 as consultas: (Art. 323-C da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
I - que contenham dados inexatos ou inverídicos;
II - que não descrevam exata e completamente o fato que lhes deu origem;
III - que sejam meramente protelatórias, assim entendidas as que versem sobre disposições claramente expressas na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por decisão definitiva administrativa ou judicial;
IV - que deixem de observar exigência formal que não seja suprida no prazo estabelecido pela autoridade tributária;
V - que versem sobre arguição de inconstitucionalidade ou sobre negativa de aplicação da legislação tributária; ou
VI - formuladas após o início de procedimento fiscal em relação à matéria consultada.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-447 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-11]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-09].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-447, com caput e parágrafo único com seis incisos [ev-01 a ev-08]. No Título IX (Da Consulta sobre a Aplicação da Legislação Comum à CBS e ao IBS) do Livro I [ev-10].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. O caput cita, entre parênteses, o "Art. 323-D da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01], e o parágrafo único, o "Art. 323-C da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-02]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-09]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-13]; o art. 447 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-14]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-15]
3.Objeto
O art. 447 limita a consulta no Regulamento da CBS. A regra do caput: "A consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo, antes ou depois de sua apresentação, e o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias a que esteja sujeito o consulente." [ev-01]
- Consultas sem os efeitos do art. 446 (parágrafo único, I a VI) [ev-02].
4.Sujeitos
5.Condições
"Não produzirão os efeitos previstos no art. 446 as consultas:" [ev-02]
- "que contenham dados inexatos ou inverídicos" [ev-03];
- "que não descrevam exata e completamente o fato que lhes deu origem" [ev-04];
- "que sejam meramente protelatórias, assim entendidas as que versem sobre disposições claramente expressas na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por decisão definitiva administrativa ou judicial" [ev-05];
- "que deixem de observar exigência formal que não seja suprida no prazo estabelecido pela autoridade tributária" [ev-06];
- "que versem sobre arguição de inconstitucionalidade ou sobre negativa de aplicação da legislação tributária" [ev-07];
- "formuladas após o início de procedimento fiscal em relação à matéria consultada" [ev-08].
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-01, ev-12].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-09]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-13, ev-14]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 447 [ev-17, ev-14]. O art. 323-D da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-323-D).
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-09, ev-13].
8.Comparação
- LC 214, art. 323-D (cotejo subunidade a subunidade): equivalente, salvo diferenças de forma [ev-18]; a LC 214 diz "nem o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias" [ev-19].
- Remissão entre parênteses: o parágrafo único do Decreto espelha o parágrafo único do art. 323-D, mas remete entre parênteses ao art. 323-C [ev-02, ev-20] (interno_notas).
- Tipos de correspondência: ver qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs e qc:pagamento-ctn-x-ibs-cbs.
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:consulta-tributaria; vb:obrigacao-acessoria; vb:procedimento-fiscal. Quadros: qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs; qc:pagamento-ctn-x-ibs-cbs. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-323-D; fd:decreto-12955-2026/art-446.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-08 | un:decreto-12955-2026/art-447 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-09 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-10 | un:decreto-12955-2026/art-447 | contexto | localização |
| ev-11 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | nota do compilado (bruto) |
| ev-12 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-13 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-14 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-15 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-16 | un:decreto-12955-2026/art-446 | caput | remissão ou comparação |
| ev-17 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-18 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-19 | un:lcp-214-2025/art-323-D | caput | remissão ou comparação |
| ev-20 | un:lcp-214-2025/art-323-D | par-unico | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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Compara com · 2
Relaciona-se com · 2
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 446
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 449
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-447 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-447 | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-447 | par-unico-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-447 | par-unico-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:decreto-12955-2026/art-447 | par-unico-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-447 | par-unico-inc-IV · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | norma | un:decreto-12955-2026/art-447 | par-unico-inc-V · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:decreto-12955-2026/art-447 | par-unico-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | norma | un:decreto-12955-2026/art-447 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título IX (Da Consulta sobre a Aplicação da Legislação Comum à CBS e ao IBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-11 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-12 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-13 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 444 a 450 (Livro I, Título IX) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-15 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-16 | norma | un:decreto-12955-2026/art-446 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C8-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 8 unidades do art. 447 do Decreto 12.955 com as 8 do art. 323-D da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('e o prazo' × 'nem o prazo'); parágrafo único ('previstos no art. 446' × 'previstos no art. 323-C'; o Decreto traz entre parênteses '(Art. 323-C da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)'); incisos I a IV e VI: mesmo texto; inciso V (o Decreto acrescenta 'ou' no fim); resultado: equivalente, salvo diferenças de forma · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-19 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-D | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-D | par-unico · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |