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Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

Decreto 12.955/2026 · art. 447

fd:decreto-12955-2026/art-447

Dimensão
procedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONSULTA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMUM À CBS E AO IBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

A consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo, antes ou depois de sua apresentação, e o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias a que esteja sujeito o consulente. (Art. 323-D da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Parágrafo único. Não produzirão os efeitos previstos no art. 446 as consultas: (Art. 323-C da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

I - que contenham dados inexatos ou inverídicos;

II - que não descrevam exata e completamente o fato que lhes deu origem;

III - que sejam meramente protelatórias, assim entendidas as que versem sobre disposições claramente expressas na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por decisão definitiva administrativa ou judicial;

IV - que deixem de observar exigência formal que não seja suprida no prazo estabelecido pela autoridade tributária;

V - que versem sobre arguição de inconstitucionalidade ou sobre negativa de aplicação da legislação tributária; ou

VI - formuladas após o início de procedimento fiscal em relação à matéria consultada.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-447 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-11]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-09].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-447, com caput e parágrafo único com seis incisos [ev-01 a ev-08]. No Título IX (Da Consulta sobre a Aplicação da Legislação Comum à CBS e ao IBS) do Livro I [ev-10].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. O caput cita, entre parênteses, o "Art. 323-D da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01], e o parágrafo único, o "Art. 323-C da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-02]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-12].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-09]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-13]; o art. 447 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-14]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-15]

3.Objeto

O art. 447 limita a consulta no Regulamento da CBS. A regra do caput: "A consulta não suspende o prazo para recolhimento do tributo, antes ou depois de sua apresentação, e o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias a que esteja sujeito o consulente." [ev-01]

  1. Consultas sem os efeitos do art. 446 (parágrafo único, I a VI) [ev-02].

4.Sujeitos

  • Consulente: continua sujeito aos prazos de recolhimento e das obrigações acessórias [ev-01].
  • Autoridade tributária: fixa o prazo para suprir exigência formal [ev-06].

5.Condições

"Não produzirão os efeitos previstos no art. 446 as consultas:" [ev-02]

  • "que contenham dados inexatos ou inverídicos" [ev-03];
  • "que não descrevam exata e completamente o fato que lhes deu origem" [ev-04];
  • "que sejam meramente protelatórias, assim entendidas as que versem sobre disposições claramente expressas na legislação tributária ou sobre questão de direito já resolvida por decisão definitiva administrativa ou judicial" [ev-05];
  • "que deixem de observar exigência formal que não seja suprida no prazo estabelecido pela autoridade tributária" [ev-06];
  • "que versem sobre arguição de inconstitucionalidade ou sobre negativa de aplicação da legislação tributária" [ev-07];
  • "formuladas após o início de procedimento fiscal em relação à matéria consultada" [ev-08].

6.Consequências

  • Prazos: continuam correndo [ev-01].
  • Ineficácia: nas seis hipóteses, a consulta não produz os efeitos do art. 446 (proteção contra procedimento fiscal, vinculação e dispensa de juros de mora e de penalidade) [ev-02, ev-16].

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214, art. 323-D (cotejo subunidade a subunidade): equivalente, salvo diferenças de forma [ev-18]; a LC 214 diz "nem o prazo para o cumprimento de obrigações acessórias" [ev-19].
  • Remissão entre parênteses: o parágrafo único do Decreto espelha o parágrafo único do art. 323-D, mas remete entre parênteses ao art. 323-C [ev-02, ev-20] (interno_notas).
  • Tipos de correspondência: ver qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs e qc:pagamento-ctn-x-ibs-cbs.

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:consulta-tributaria; vb:obrigacao-acessoria; vb:procedimento-fiscal. Quadros: qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs; qc:pagamento-ctn-x-ibs-cbs. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-323-D; fd:decreto-12955-2026/art-446.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-08 un:decreto-12955-2026/art-447 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-09 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-10 un:decreto-12955-2026/art-447 contexto localização
ev-11 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas nota do compilado (bruto)
ev-12 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-13 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-14 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-15 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-16 un:decreto-12955-2026/art-446 caput remissão ou comparação
ev-17 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-18 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-19 un:lcp-214-2025/art-323-D caput remissão ou comparação
ev-20 un:lcp-214-2025/art-323-D par-unico remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-09manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
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ev-11bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-12manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-13normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-14busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 444 a 450 (Livro I, Título IX) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-15normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
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ev-17normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-18busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C8-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 8 unidades do art. 447 do Decreto 12.955 com as 8 do art. 323-D da LC 214, sem as notas do compilado: caput ('e o prazo' × 'nem o prazo'); parágrafo único ('previstos no art. 446' × 'previstos no art. 323-C'; o Decreto traz entre parênteses '(Art. 323-C da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)'); incisos I a IV e VI: mesmo texto; inciso V (o Decreto acrescenta 'ou' no fim); resultado: equivalente, salvo diferenças de forma · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-19normaun:lcp-214-2025/art-323-Dcaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-20normaun:lcp-214-2025/art-323-Dpar-unico · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-447

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