Ir para o conteúdo
PIZANI Atlas
Apresentar uma questão
Consultar o Atlas
Estado da unidade: Rascunhoversão 2 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C8

Decreto 12.955/2026 · art. 448

fd:decreto-12955-2026/art-448

Dimensão
procedimental
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONSULTA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMUM À CBS E AO IBS.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O tributo objeto da matéria consultada não será lançado em relação ao sujeito passivo que agir em estrita consonância com a solução de consulta, de que tenha sido intimado, enquanto não revogada, total ou parcialmente. (Art. 323-E da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

§ 1º A reforma de orientação não obriga ao pagamento do tributo considerado devido cujo fato gerador tenha ocorrido entre a data da intimação da solução reformada e a da nova orientação.

§ 2º Na pendência de resposta à consulta formulada, o sujeito passivo é também considerado intimado da solução de consulta com a publicação de qualquer ato normativo que verse sobre a mesma matéria.

§ 3º A superveniência de norma de legislação tributária faz cessar os efeitos da resposta à consulta naquilo que aquela conflitar com esta, independentemente de comunicação ao consulente.

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-448 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-07]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-05].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-448, com caput e três parágrafos [ev-01 a ev-04]. No Título IX (Da Consulta sobre a Aplicação da Legislação Comum à CBS e ao IBS) do Livro I [ev-06].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. O caput cita, entre parênteses, o "Art. 323-E da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-08].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-05]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-09]; o art. 448 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-10]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-11]

3.Objeto

O art. 448 reproduz no Regulamento da CBS a proteção de quem segue a solução de consulta. A regra do caput: "O tributo objeto da matéria consultada não será lançado em relação ao sujeito passivo que agir em estrita consonância com a solução de consulta, de que tenha sido intimado, enquanto não revogada, total ou parcialmente." [ev-01]

  1. Reforma de orientação (§ 1.º) [ev-02].
  2. Intimação presumida (§ 2.º) [ev-03].
  3. Norma superveniente (§ 3.º) [ev-04].

4.Sujeitos

  • Sujeito passivo protegido: o que age "em estrita consonância com a solução de consulta, de que tenha sido intimado" [ev-01].
  • Consulente: perde os efeitos da resposta pela norma superveniente, "independentemente de comunicação ao consulente" [ev-04].

5.Condições

  • Reforma (§ 1.º): "A reforma de orientação não obriga ao pagamento do tributo considerado devido cujo fato gerador tenha ocorrido entre a data da intimação da solução reformada e a da nova orientação." [ev-02]
  • Intimação presumida (§ 2.º): "Na pendência de resposta à consulta formulada, o sujeito passivo é também considerado intimado da solução de consulta com a publicação de qualquer ato normativo que verse sobre a mesma matéria." [ev-03]
  • Cessação (§ 3.º): "A superveniência de norma de legislação tributária faz cessar os efeitos da resposta à consulta naquilo que aquela conflitar com esta, independentemente de comunicação ao consulente." [ev-04]

6.Consequências

  • Não lançamento e intervalo protegido: como na LC 214 [ev-01, ev-02].
  • Fim da proteção: pela revogação da solução [ev-01] ou pela norma superveniente, no que conflitar [ev-04].

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214, art. 323-E (cotejo subunidade a subunidade): mesmo texto nas quatro unidades (equivalente) [ev-13, ev-14].
  • Tipos de correspondência (CTN × IBS e CBS): ver qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs (linha do não lançamento e da reforma de orientação).

9.Conceitos

Verbetes empregados: vb:consulta-tributaria; vb:intimacao. Quadro: qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs. Remissão: fd:lcp-214-2025/art-323-E.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 a ev-04 un:decreto-12955-2026/art-448 caput e subunidades, na ordem da captura regra
ev-05 rodapé do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data da captura
ev-06 un:decreto-12955-2026/art-448 contexto localização
ev-07 bruto (decreto-12955-2026) âncoras citadas nota do compilado (bruto)
ev-08 manifesto da captura (decreto-12955-2026) compilado publicação; data da captura
ev-09 un:decreto-12955-2026/art-619 caput vigência e efeitos
ev-10 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-11 un:decreto-12955-2026/art-620 caput vigência e efeitos
ev-12 un:decreto-12955-2026/art-619 caput-inc-II-ali-d vigência e efeitos
ev-13 busca na captura — cotejo ou busca de âmbito declarado
ev-14 un:lcp-214-2025/art-323-E caput remissão ou comparação

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

Citada por

Integra · 1
Compara com · 1

Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:decreto-12955-2026/art-448caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-02normaun:decreto-12955-2026/art-448par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-03normaun:decreto-12955-2026/art-448par-2 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-04normaun:decreto-12955-2026/art-448par-3 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06normaun:decreto-12955-2026/art-448contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título IX (Da Consulta sobre a Aplicação da Legislação Comum à CBS e ao IBS) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-07bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-08manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.jsonfontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-09normaun:decreto-12955-2026/art-619caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-10busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 444 a 450 (Livro I, Título IX) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-11normaun:decreto-12955-2026/art-620caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-12normaun:decreto-12955-2026/art-619caput-inc-II-ali-d · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
ev-13busca-capturanormativo/capturascotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C8-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 4 unidades do art. 448 do Decreto 12.955 com as 4 do art. 323-E da LC 214, sem as notas do compilado; resultado: mesmo texto nas quatro unidades (equivalente) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-14normaun:lcp-214-2025/art-323-Ecaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura
AtlasPIZANI Advocaciafd:decreto-12955-2026/art-448

Projeto em construção · o Atlas cresce e muda todos os dias · 242 validadas de 2.288