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DISPOSITIVO · C8
Decreto 12.955/2026 · art. 448
fd:decreto-12955-2026/art-448
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- regulamento
Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DA CONSULTA SOBRE A APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO COMUM À CBS E AO IBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O tributo objeto da matéria consultada não será lançado em relação ao sujeito passivo que agir em estrita consonância com a solução de consulta, de que tenha sido intimado, enquanto não revogada, total ou parcialmente. (Art. 323-E da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)
§ 1º A reforma de orientação não obriga ao pagamento do tributo considerado devido cujo fato gerador tenha ocorrido entre a data da intimação da solução reformada e a da nova orientação.
§ 2º Na pendência de resposta à consulta formulada, o sujeito passivo é também considerado intimado da solução de consulta com a publicação de qualquer ato normativo que verse sobre a mesma matéria.
§ 3º A superveniência de norma de legislação tributária faz cessar os efeitos da resposta à consulta naquilo que aquela conflitar com esta, independentemente de comunicação ao consulente.
Fonte: un:decreto-12955-2026/art-448 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-07]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-05].
- Unidade: un:decreto-12955-2026/art-448, com caput e três parágrafos [ev-01 a ev-04]. No Título IX (Da Consulta sobre a Aplicação da Legislação Comum à CBS e ao IBS) do Livro I [ev-06].
- Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-01]. O caput cita, entre parênteses, o "Art. 323-E da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-08].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-05]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-09]; o art. 448 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-10]. O art. 620 repete: "Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação." [ev-11]
3.Objeto
O art. 448 reproduz no Regulamento da CBS a proteção de quem segue a solução de consulta. A regra do caput: "O tributo objeto da matéria consultada não será lançado em relação ao sujeito passivo que agir em estrita consonância com a solução de consulta, de que tenha sido intimado, enquanto não revogada, total ou parcialmente." [ev-01]
4.Sujeitos
5.Condições
- Reforma (§ 1.º): "A reforma de orientação não obriga ao pagamento do tributo considerado devido cujo fato gerador tenha ocorrido entre a data da intimação da solução reformada e a da nova orientação." [ev-02]
- Intimação presumida (§ 2.º): "Na pendência de resposta à consulta formulada, o sujeito passivo é também considerado intimado da solução de consulta com a publicação de qualquer ato normativo que verse sobre a mesma matéria." [ev-03]
- Cessação (§ 3.º): "A superveniência de norma de legislação tributária faz cessar os efeitos da resposta à consulta naquilo que aquela conflitar com esta, independentemente de comunicação ao consulente." [ev-04]
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: só a redação original do Decreto, vigente na captura [ev-01, ev-08].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação no DOU de 30.4.2026 (rodapé) [ev-05]; vigência e efeitos na publicação (art. 619, caput) [ev-09, ev-10]. As alíneas d a g do inciso II do art. 619 foram alteradas ou incluídas pelo Decreto 13.075/2026, sem atingir o art. 448 [ev-12, ev-10]. O art. 323-E da LC 214 tem as suas próprias fontes de efeitos (ver fd:lcp-214-2025/art-323-E).
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-04-30-regulamento-da-cbs-decreto-12955 [ev-05, ev-09].
8.Comparação
- LC 214, art. 323-E (cotejo subunidade a subunidade): mesmo texto nas quatro unidades (equivalente) [ev-13, ev-14].
- Tipos de correspondência (CTN × IBS e CBS): ver qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs (linha do não lançamento e da reforma de orientação).
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:consulta-tributaria; vb:intimacao. Quadro: qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs. Remissão: fd:lcp-214-2025/art-323-E.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-04 | un:decreto-12955-2026/art-448 | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-05 | rodapé do compilado (decreto-12955-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-06 | un:decreto-12955-2026/art-448 | contexto | localização |
| ev-07 | bruto (decreto-12955-2026) | âncoras citadas | nota do compilado (bruto) |
| ev-08 | manifesto da captura (decreto-12955-2026) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-09 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput | vigência e efeitos |
| ev-10 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-11 | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput | vigência e efeitos |
| ev-12 | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d | vigência e efeitos |
| ev-13 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-14 | un:lcp-214-2025/art-323-E | caput | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
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Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:decreto-12955-2026/art-448 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:decreto-12955-2026/art-448 | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:decreto-12955-2026/art-448 | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:decreto-12955-2026/art-448 | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:decreto-12955-2026/art-448 | contexto: Livro I (Das Normas Comuns à Contribuição Social sobre Bens e Serviços e ao Imposto sobre Bens e Serviços), Título IX (Da Consulta sobre a Aplicação da Legislação Comum à CBS e ao IBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | bruto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.html | epígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.'; fecho: 'Brasília, 29 de abril de 2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | manifesto-captura | normativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:29:53.898703+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-09 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-10 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: un:decreto-12955-2026/art-619/caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal de que trata o art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c; as alíneas d e e com redação dada e as alíneas f e g incluídas pelo Decreto 13.075/2026); resultado: os arts. 444 a 450 (Livro I, Título IX) não constam de nenhuma das exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-11 | norma | un:decreto-12955-2026/art-620 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:decreto-12955-2026/art-619 | caput-inc-II-ali-d · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-13 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C8-E), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), das 4 unidades do art. 448 do Decreto 12.955 com as 4 do art. 323-E da LC 214, sem as notas do compilado; resultado: mesmo texto nas quatro unidades (equivalente) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-14 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-E | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |