Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.
DISPOSITIVO · C8
LC 214/2025 · art. 323-E
Da harmonização do ibs e da cbs
fd:lcp-214-2025/art-323-E
- Dimensão
- procedimental
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DA ADMINISTRAÇÃO DO IBS E DA CBS / DA HARMONIZAÇÃO DO IBS E DA CBS.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O tributo objeto da matéria consultada não será lançado em relação ao sujeito passivo que agir em estrita consonância com a solução de consulta, de que tenha sido intimado, enquanto não revogada, total ou parcialmente. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 1º A reforma de orientação não obriga ao pagamento do tributo considerado devido cujo fato gerador tenha ocorrido entre a data da intimação da solução reformada e a da nova orientação. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 2º Na pendência de resposta à consulta formulada, o sujeito passivo é também considerado intimado da solução de consulta com a publicação de qualquer ato normativo que verse sobre a mesma matéria. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
§ 3º A superveniência de norma de legislação tributária faz cessar os efeitos da resposta à consulta naquilo que aquela conflitar com esta, independentemente de comunicação ao consulente. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)
Fonte: un:lcp-214-2025/art-323-E (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 16 de janeiro de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-05].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-323-E, com caput e três parágrafos [ev-01 a ev-04]. No Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) do Título VII (Da Administração do IBS e da CBS) do Livro I [ev-06].
- Redação: vigente-compilado. Todas as unidades com "(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)" [ev-01, ev-07], pelo art. 174 da LC 227 [ev-08]. Compilado capturado em 25.9.2026 [ev-09].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): LC 214 publicada no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicada em 23.1.2025 [ev-05]; a LC 227, que incluiu o artigo, no DOU de 14.1.2026 [ev-10]; vigência da LC 227: "Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação" (art. 182, caput) [ev-11]; efeitos: ver seção 7.
3.Objeto
O art. 323-E protege quem segue a solução de consulta. A regra do caput: "O tributo objeto da matéria consultada não será lançado em relação ao sujeito passivo que agir em estrita consonância com a solução de consulta, de que tenha sido intimado, enquanto não revogada, total ou parcialmente." [ev-01]
4.Sujeitos
5.Condições
- Proteção (caput): consonância estrita com a solução; intimação; solução não revogada, "total ou parcialmente" [ev-01].
- Reforma (§ 1.º): "A reforma de orientação não obriga ao pagamento do tributo considerado devido cujo fato gerador tenha ocorrido entre a data da intimação da solução reformada e a da nova orientação." [ev-02]
- Intimação presumida (§ 2.º): "Na pendência de resposta à consulta formulada, o sujeito passivo é também considerado intimado da solução de consulta com a publicação de qualquer ato normativo que verse sobre a mesma matéria." [ev-03]
- Cessação (§ 3.º): "A superveniência de norma de legislação tributária faz cessar os efeitos da resposta à consulta naquilo que aquela conflitar com esta, independentemente de comunicação ao consulente." [ev-04]
6.Consequências
- Não lançamento: o tributo da matéria consultada não é lançado contra quem segue a solução [ev-01].
- Intervalo protegido: entre a intimação da solução reformada e a da nova orientação, o tributo não é exigido [ev-02].
- Fim da proteção: pela revogação da solução [ev-01] ou pela norma superveniente, no que conflitar [ev-04].
7.Tempo
- Versão do texto: só a redação dada pela inclusão da LC 227 (art. 174) [ev-08, ev-07].
- Efeitos (conferência do inventário, § 4.1): duas fontes, lado a lado, sem escolha. O art. 323-E não consta dos incisos I a V do art. 544 da LC 214 [ev-12], cujo inciso VI fixa efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" [ev-13]; a LC 227, que o incluiu, "entra em vigor na data de sua publicação" [ev-11] e produz efeitos "a partir da sua publicação, em relação aos demais dispositivos" (art. 182, III) [ev-14], sem exceção para o art. 174 [ev-15]. A captura não diz qual cláusula rege dispositivo incluído depois na LC 214; o compilado não traz nota de produção de efeitos no artigo [ev-07].
- Termos do texto: intimação da solução reformada e da nova orientação [ev-02].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-14-lc-227-infracoes-penalidades-e-processo-do-ibs, pela inclusão do artigo [ev-08, ev-11].
8.Comparação
- Regulamento da CBS, art. 448 (cotejo subunidade a subunidade): mesmo texto nas quatro unidades (equivalente) [ev-16, ev-17].
- CTN, art. 146 (LC 236/2026): a modificação dos critérios jurídicos do lançamento "somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução" [ev-18]. O art. 323-E, § 1.º, rege a reforma da orientação dada em consulta [ev-02]; o texto não a chama de mudança de critério jurídico.
- Decreto 70.235, art. 50 (processo federal): "A decisão de segunda instância não obriga ao recolhimento de tributo que deixou de ser retido ou autolançado após a decisão reformada e de acordo com a orientação desta, no período compreendido entre as datas de ciência das duas decisões." [ev-19]
- Tipos de correspondência: ver qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs (linha do não lançamento e da reforma de orientação).
9.Conceitos
Verbetes empregados: vb:consulta-tributaria; vb:intimacao. Verbete relacionado: vb:alteracao-do-lancamento-e-mudanca-de-criterio-juridico. Quadros: qc:consulta-ctn-x-ibs-cbs; qd:vinculacao-da-administracao-a-precedentes-e-consultas (a ficha não toma partido). Instituto: fi:legislacao-tributaria. Remissões: fd:decreto-12955-2026/art-448; fd:ctn-lei-5172-1966/art-146; fd:lcp-214-2025/art-323-C.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 a ev-04 | un:lcp-214-2025/art-323-E | caput e subunidades, na ordem da captura | regra |
| ev-05 | rodapé do compilado (lcp-214-2025) | — | publicação; data da captura |
| ev-06 | un:lcp-214-2025/art-323-E | contexto | localização |
| ev-07 | bruto (lcp-214-2025) | âncoras citadas | nota do compilado (bruto) |
| ev-08 | un:lcp-227-2026/art-174 | altera_outros, Art. 323-E. | inclusão ou alteração pela LC 227 (art. 174) |
| ev-09 | manifesto da captura (lcp-214-2025) | compilado | publicação; data da captura |
| ev-10 | rodapé do compilado (lcp-227-2026) | — | publicação; data da captura |
| ev-11 | un:lcp-227-2026/art-182 | caput | vigência e efeitos |
| ev-12 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-13 | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI | vigência e efeitos |
| ev-14 | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III | vigência e efeitos |
| ev-15 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-16 | busca na captura | — | cotejo ou busca de âmbito declarado |
| ev-17 | un:decreto-12955-2026/art-448 | caput | remissão ou comparação |
| ev-18 | un:ctn-lei-5172-1966/art-146 | caput | remissão ou comparação |
| ev-19 | un:decreto-70235-1972/art-50 | caput | remissão ou comparação |
| ev-20 | un:lcp-214-2025/art-323-C | caput-inc-II | remissão ou comparação |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), dos manifestos e dos brutos, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
Integra · 1
Regulamenta · 1
- Rascunho Decreto 12.955/2026 · art. 448
Compara com · 3
- Rascunho Legislação tributária: fontes, vigência, aplicação, interpretação e integração no CTN, e o que a reforma do consumo acrescentou
- Rascunho Vinculação da administração a precedentes e consultas: se a administração pode recusar a lei inconstitucional, que decisões judiciais a obrigavam antes da LC 236, a quem a solução de consulta prende e como pode mudar
- Rascunho Consulta: CTN (regime geral, com a LC 236/2026) × IBS (LC 214/2025, com a LC 227/2026; LC 227/2026) × CBS (LC 214/2025; Regulamento, Decreto 12.955/2026; Decreto 70.235/1972)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-E | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-02 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-E | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-E | par-2 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-E | par-3 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-05 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-06 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-E | contexto: Livro I (Do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS)), Título VII (Da Administração do IBS e da CBS), Capítulo II (Da Harmonização do IBS e da CBS) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-07 | bruto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | HTML entre as âncoras art323e e art323f do compilado: as 4 unidades do artigo com '(Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)' e link para 'Lcp227.htm#art174'; nenhuma nota 'Produção de efeitos' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-08 | norma | un:lcp-227-2026/art-174 | caput; campo altera_outros: rótulo 'Art. 323-E.' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-09 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/MANIFESTO.json | fontes, papel compilado: capturado_em_utc 2026-09-25T15:07:48.900508+00:00 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-10 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-227-2026/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2026, republicado no DOU de 15.1.2026 e retificado em 23.1.2026' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto |
| ev-11 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-12 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-214-2025 (vigente-compilado), dos incisos I a V do art. 544 da LC 214, que antecedem a regra residual do inciso VI: un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 323-E não consta de nenhum dos cinco incisos · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-14 | norma | un:lcp-227-2026/art-182 | caput-inc-III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-15 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C8-E), na captura lcp-227-2026 (vigente-compilado), das exceções de efeitos do art. 182 da LC 227: un:lcp-227-2026/art-182/caput/inc-I/ali-a (alínea c do inciso II do art. 76), caput/inc-I/ali-b (art. 169) e caput/inc-II (§§ 4º e 5º do art. 52); resultado: o art. 174 da LC 227 não consta de nenhuma das três exceções · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-16 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo subunidade a subunidade feito em 28/09/2026 (lote C8-E), nas capturas lcp-214-2025 e decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das 4 unidades do art. 323-E da LC 214 com as 4 do art. 448 do Decreto 12.955, sem as notas do compilado; resultado: mesmo texto nas quatro unidades (equivalente) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita |
| ev-17 | norma | un:decreto-12955-2026/art-448 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-18 | norma | un:ctn-lei-5172-1966/art-146 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-19 | norma | un:decreto-70235-1972/art-50 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |
| ev-20 | norma | un:lcp-214-2025/art-323-C | caput-inc-II · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-28 · lido-na-captura |