DISPOSITIVO · C5
LC 214/2025 · art. 2º
Disposições preliminares
fd:lcp-214-2025/art-2
- Dimensão
- material
- Tributo
- IBSCBS
- Ente
- UniãoEstadosDFMunicípios
- Período
- transição 2026–2032regime pleno
- Tipo de fonte
- lei complementar
Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
Onde está escrito
1. Texto (transcrição em camadas, D20)
O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e nesta Lei Complementar.
Fonte: un:lcp-214-2025/art-2 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.
2.Identificação
- Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
- Unidade: un:lcp-214-2025/art-2, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01], no Capítulo I ("Disposições Preliminares") do Título I ("Das Normas Gerais do IBS e da CBS") do Livro I [ev-03].
- Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão "original", de texto idêntico; não há nota de redação dada nem de inclusão [ev-01].
- Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos: o art. 2.º produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-06].
3.Objeto
O art. 2.º declara o princípio que informa os dois tributos: "O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade" [ev-01].
4.Sujeitos
5.Condições
6.Consequências
7.Tempo
- Versões do texto: a redação original é igual à vigente [ev-01].
- Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
- Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs. "Em 2026", o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS à de 0,9% (ADCT, art. 125) [ev-10]; é também a data em que o art. 2.º começa a produzir efeitos (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
8.Comparação
Só com os textos capturados:
- Constituição (art. 156-A, § 1.º): "O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte" [ev-07]. O imposto do caput é o IBS [ev-12, ev-13]. O § 16 do art. 195 manda aplicar à CBS "o disposto no art. 156-A, § 1º, I a VI, VIII, X a XIII" e outros dispositivos [ev-08]; cita incisos do § 1.º, não o seu enunciado [ev-08]. O art. 2.º da LC 214 declara o princípio para o IBS e para a CBS [ev-01]. A ficha registra os textos; a base constitucional da neutralidade da CBS fica como questão aberta.
- ICMS, ISS, PIS/Cofins, CTN e Regulamento da CBS: a palavra "neutralidade" não aparece nos textos capturados da LC 87, da LC 116, das Leis 10.637 e 10.833, do CTN nem do Decreto 12.955 [ev-11].
9.Conceitos
Verbete: vb:neutralidade. Instituto: fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs.
10.Evidências
| id | fonte | localizador | sustenta |
|---|---|---|---|
| ev-01 | un:lcp-214-2025/art-2 | caput | princípio da neutralidade e sua ressalva |
| ev-03 | idem | contexto (Livro I, Título I, Capítulo I) | localização |
| ev-02 | rodapé do compilado da LC 214 (bruto) | — | publicação e republicação |
| ev-04, ev-05 | LC 214, art. 544 | caput; caput, VI | vigência e efeitos |
| ev-06 | cotejo de âmbito fechado na captura (LC 214, art. 544) | caput, I a V (III também na redação original) | o art. 2.º não consta das exceções do art. 544, I a V |
| ev-07, ev-08 | CF, arts. 156-A, § 1.º, e 195, § 16 | enunciado do § 1.º; § 16 | neutralidade na Constituição; extensão de regras à CBS |
| ev-09, ev-13 | LC 214, art. 1.º | caput; caput, I | tributos instituídos; o IBS é o do art. 156-A da CF |
| ev-12 | CF, art. 156-A | caput | imposto de competência compartilhada |
| ev-10 | ADCT, art. 125 | caput | marco do ano-teste |
| ev-11 | busca literal na captura | 'neutralidade' em oito capturas | ausência do termo nos textos comparados |
Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.
Citada por
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- Revisado Neutralidade
Remete a · 1
Compara com · 6
- Rascunho Princípios e limitações ao poder de tributar: a sistemática da Constituição e do CTN, as garantias do contribuinte e o que a EC 132 acrescentou
- Validado Constituição de 1988 · art. 156-A, § 1º Do Imposto de Competência Compartilhada entre Estados,Distrito Federal e Municípios
- Rascunho Diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e neutralidade: exceção já ponderada ou exceção medida, o que se manda manter e a neutralidade dentro do regime (ADCT, arts. 40 e 92-B; LC 214, arts. 2.º e 439 a 470)
- Rascunho Neutralidade dos regimes aduaneiros especiais: incentivo ou correção, a natureza da suspensão do pagamento e a exclusão do drawback isenção e restituição (LC 214, arts. 84 a 98-B)
- Rascunho Redução de alíquotas por setor: se é seletividade, extrafiscalidade ou favor, e se o IVA pede alíquota única ou admite as reduzidas, diante da igualdade e da neutralidade (CF, art. 156-A, § 1.º, caput, VI e X; EC 132, art. 9.º; LC 214, arts. 2.º, 126 a 128 e 475)
- Rascunho Diferencial competitivo (Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio)
Evidências
| id | tipo | referência | localizador · versão | conferido |
|---|---|---|---|---|
| ev-01 | norma | un:lcp-214-2025/art-2 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-02 | manifesto-captura | normativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.html | rodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto |
| ev-03 | norma | un:lcp-214-2025/art-2 | contexto: Livro I, Título I (Das Normas Gerais do IBS e da CBS), Capítulo I (Disposições Preliminares) · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-04 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-05 | norma | un:lcp-214-2025/art-544 | caput-inc-VI · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-06 | busca-captura | normativo/capturas | cotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 2º não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |
| ev-07 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | par-1 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-08 | norma | un:constituicao-1988/art-195 | par-16 · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-09 | norma | un:lcp-214-2025/art-1 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-10 | norma | un:constituicao-1988/adct/art-125 | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-12 | norma | un:constituicao-1988/art-156-A | caput · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-13 | norma | un:lcp-214-2025/art-1 | caput-inc-I · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura |
| ev-11 | busca-captura | normativo/capturas | busca literal de 'neutralidade' (sem distinção de maiúsculas) no texto vigente das subunidades (caput, parágrafos, incisos, alíneas e itens) das capturas decreto-12955-2026, lcp-87-1996, lcp-116-2003, lei-10637-2002, lei-10833-2003, constituicao-1988, lcp-214-2025 e ctn-lei-5172-1966, em 26/09/2026; resultado: duas ocorrências, un:constituicao-1988/art-156-A/par-1 e un:lcp-214-2025/art-2/caput; nenhuma no Decreto 12.955, na LC 87, na LC 116, nas Leis 10.637 e 10.833 nem no CTN · vigente-compilado | redator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita |