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Estado da unidade: Validadoversão 3 · de 2026-09-26 · aprovado por Raphael Sousa Pizani Silva (titular) em 2026-09-26

DISPOSITIVO · C5

LC 214/2025 · art. 2º

Disposições preliminares

fd:lcp-214-2025/art-2

Dimensão
material
Tributo
IBSCBS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
lei complementar

Contexto normativo: DO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS (IBS) E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS (CBS) / DAS NORMAS GERAIS DO IBS E DA CBS / DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade, segundo o qual esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica, observadas as exceções previstas na Constituição Federal e nesta Lei Complementar.

Fonte: un:lcp-214-2025/art-2 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Lei Complementar n.º 214, de 2025 (lcp-214-2025), texto compilado do Planalto; o rodapé do compilado registra "publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025" [ev-02].
  • Unidade: un:lcp-214-2025/art-2, só com caput (1 unidade capturada) [ev-01], no Capítulo I ("Disposições Preliminares") do Título I ("Das Normas Gerais do IBS e da CBS") do Livro I [ev-03].
  • Redação: vigente-compilado. A captura guarda também a versão "original", de texto idêntico; não há nota de redação dada nem de inclusão [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 16.1.2025 (edição extra) e republicação no DOU de 23.1.2025 [ev-02]; vigência: a LC 214 "entra em vigor na data de sua publicação" (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos: o art. 2.º produz efeitos "a partir de 1º de janeiro de 2026, em relação aos demais dispositivos" (art. 544, VI) [ev-05], porque não está entre os dispositivos dos incisos I a V do art. 544 [ev-06].

3.Objeto

O art. 2.º declara o princípio que informa os dois tributos: "O IBS e a CBS são informados pelo princípio da neutralidade" [ev-01].

  1. Conteúdo do princípio: "esses tributos devem evitar distorcer as decisões de consumo e de organização da atividade econômica" [ev-01].
  2. Ressalva: "observadas as exceções previstas na Constituição Federal e nesta Lei Complementar" [ev-01].

4.Sujeitos

  • Destinatários do princípio: o IBS e a CBS, isto é, os tributos [ev-01]. O art. 2.º não nomeia aplicador nem contribuinte [ev-01].
  • Decisões protegidas: as "de consumo e de organização da atividade econômica" [ev-01]. O texto não diz de quem são essas decisões [ev-01].

5.Condições

  • Exceções: o princípio vale "observadas as exceções previstas na Constituição Federal e nesta Lei Complementar" [ev-01]. O art. 2.º não lista essas exceções [ev-01].
  • O artigo não tem outra condição [ev-01].

6.Consequências

  • Diretriz para os dois tributos: eles "devem evitar distorcer" as decisões de consumo e de organização da atividade econômica [ev-01].
  • Questão aberta: o art. 2.º não diz que efeito tem o princípio na interpretação ou na aplicação dos demais dispositivos, nem quem o aplica [ev-01].

7.Tempo

  • Versões do texto: a redação original é igual à vigente [ev-01].
  • Publicação, vigência e efeitos: publicação em 16.1.2025 e republicação em 23.1.2025 [ev-02]; vigência na publicação (art. 544, caput) [ev-04]; efeitos desde 1.º de janeiro de 2026 (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].
  • Marcos (fichas mt:): mt:2026-01-01-ano-teste-ibs-cbs. "Em 2026", o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,1% e a CBS à de 0,9% (ADCT, art. 125) [ev-10]; é também a data em que o art. 2.º começa a produzir efeitos (art. 544, VI) [ev-05, ev-06].

8.Comparação

Só com os textos capturados:

  • Constituição (art. 156-A, § 1.º): "O imposto previsto no caput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte" [ev-07]. O imposto do caput é o IBS [ev-12, ev-13]. O § 16 do art. 195 manda aplicar à CBS "o disposto no art. 156-A, § 1º, I a VI, VIII, X a XIII" e outros dispositivos [ev-08]; cita incisos do § 1.º, não o seu enunciado [ev-08]. O art. 2.º da LC 214 declara o princípio para o IBS e para a CBS [ev-01]. A ficha registra os textos; a base constitucional da neutralidade da CBS fica como questão aberta.
  • ICMS, ISS, PIS/Cofins, CTN e Regulamento da CBS: a palavra "neutralidade" não aparece nos textos capturados da LC 87, da LC 116, das Leis 10.637 e 10.833, do CTN nem do Decreto 12.955 [ev-11].

9.Conceitos

Verbete: vb:neutralidade. Instituto: fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:lcp-214-2025/art-2 caput princípio da neutralidade e sua ressalva
ev-03 idem contexto (Livro I, Título I, Capítulo I) localização
ev-02 rodapé do compilado da LC 214 (bruto) — publicação e republicação
ev-04, ev-05 LC 214, art. 544 caput; caput, VI vigência e efeitos
ev-06 cotejo de âmbito fechado na captura (LC 214, art. 544) caput, I a V (III também na redação original) o art. 2.º não consta das exceções do art. 544, I a V
ev-07, ev-08 CF, arts. 156-A, § 1.º, e 195, § 16 enunciado do § 1.º; § 16 neutralidade na Constituição; extensão de regras à CBS
ev-09, ev-13 LC 214, art. 1.º caput; caput, I tributos instituídos; o IBS é o do art. 156-A da CF
ev-12 CF, art. 156-A caput imposto de competência compartilhada
ev-10 ADCT, art. 125 caput marco do ano-teste
ev-11 busca literal na captura 'neutralidade' em oito capturas ausência do termo nos textos comparados

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas), lidas pelo redator sênior em 26/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

idtiporeferêncialocalizador · versãoconferido
ev-01normaun:lcp-214-2025/art-2caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-02manifesto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.1.2025 - Edição extra e republicado no DOU de 23.1.2025' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-no-bruto
ev-03normaun:lcp-214-2025/art-2contexto: Livro I, Título I (Das Normas Gerais do IBS e da CBS), Capítulo I (Disposições Preliminares) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-04normaun:lcp-214-2025/art-544caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-05normaun:lcp-214-2025/art-544caput-inc-VI · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-06busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 26/09/2026 da lista de exceção que antecede a regra residual de efeitos: art. 544 da LC 214 (captura lcp-214-2025, redação vigente-compilado; o inciso III também na redação original guardada em versoes): unidades examinadas un:lcp-214-2025/art-544/caput/inc-I (arts. 537 a 540), caput/inc-II (arts. 35, 58, caput, 60, § 3º, 62, 266, 317, 403, 480 a 484, 516 e 541), caput/inc-III (arts. 168 a 171, 309 a 315, 444, 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 462, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542; na redação original, arts. 450, exceto os §§ 1º e 5º, 461, 467, 499, 500, 502, 504 a 507, 509 a 515, 517, 519 a 534 e 542), caput/inc-IV (arts. 446, 447, 449, 450, §§ 1º e 5º, 464, 465 e 474) e caput/inc-V (arts. 518 e 543); resultado: o art. 2º não consta de nenhum dos cinco incisos, nem na redação original do inciso III · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
ev-07normaun:constituicao-1988/art-156-Apar-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-08normaun:constituicao-1988/art-195par-16 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-09normaun:lcp-214-2025/art-1caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-10normaun:constituicao-1988/adct/art-125caput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-12normaun:constituicao-1988/art-156-Acaput · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-13normaun:lcp-214-2025/art-1caput-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-11busca-capturanormativo/capturasbusca literal de 'neutralidade' (sem distinção de maiúsculas) no texto vigente das subunidades (caput, parágrafos, incisos, alíneas e itens) das capturas decreto-12955-2026, lcp-87-1996, lcp-116-2003, lei-10637-2002, lei-10833-2003, constituicao-1988, lcp-214-2025 e ctn-lei-5172-1966, em 26/09/2026; resultado: duas ocorrências, un:constituicao-1988/art-156-A/par-1 e un:lcp-214-2025/art-2/caput; nenhuma no Decreto 12.955, na LC 87, na LC 116, nas Leis 10.637 e 10.833 nem no CTN · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
AtlasPIZANI Advocaciafd:lcp-214-2025/art-2

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