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Estado da unidade: Revisadoversão 5 · de 2026-09-27

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VERBETE · C5

Alíquota-padrão

vb:aliquota-padrao

Dimensão
materialinstitucional
Tributo
IBSCBSISSPIS/COFINS
Ente
UniãoEstadosDFMunicípios
Período
regime anteriortransição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
Constituiçãolei complementarlei ordináriaregulamentodoutrina

Sinônimos e equivalentes: alíquota padrão

Critérios de uso: Usar para a alíquota que cada ente fixa por lei específica (LC 214, art. 14) quando o texto a chama de padrão, em contraste com as alíquotas reduzidas dos regimes diferenciados e específicos. Para a regra de que essa alíquota é a mesma para todas as operações, usar vb:aliquota-unica-por-ente; para a alíquota fixada pelo Senado, vb:aliquota-de-referencia.

Sentidos (dados estruturados)
  • contexto
    IBS e CBS, LC 214, art. 14, par. 4.º
    sentido
    as referências da LC 214 às alíquotas-padrão remetem às alíquotas fixadas por cada ente federativo por lei específica, na forma do art. 14
    evidencia
    ev-01, ev-02
    adotado_no_C5
    True
  • contexto
    IBS e CBS, LC 214, arts. 343, 344, 346, 347 e 348 (transição, 2026 a 2028)
    sentido
    nos anos em que a própria LC 214 fixa a alíquota (2026, nos dois tributos; 2027 e 2028, no IBS) ou a redução (2027 e 2028, na CBS), a alíquota não vem só da lei do ente; as alíquotas legais aplicam-se com as ressalvas de cada ano: redução dos regimes diferenciados, bases dos regimes específicos, exceção dos combustíveis e, em 2026, não aplicação às operações dos optantes pelo Simples Nacional e dispensa condicionada do recolhimento
    evidencia
    ev-18, ev-19, ev-36, ev-20, ev-37, ev-38, ev-39, ev-40, ev-41, ev-42, ev-43, ev-44, ev-45
    adotado_no_C5
    True
  • contexto
    CBS, Regulamento (Decreto 12.955/2026), art. 466
    sentido
    alíquota-padrão da CBS fixada por lei ordinária da União; sem lei específica, aplica-se a alíquota de referência
    evidencia
    ev-13, ev-14
    adotado_no_C5
    True
  • contexto
    Constituição, ADCT, art. 130, par. 2.º
    sentido
    alíquota padrão como termo de comparação com a arrecadação menor dos regimes específicos, diferenciados ou favorecidos, na fixação das alíquotas de referência
    evidencia
    ev-15
    adotado_no_C5
    False
  • contexto
    doutrina e direito comparado (conceito de alíquota; imposto sobre venda alemão)
    sentido
    a alíquota é a fração da base que dá o valor devido, conjugada a ela; no imposto sobre venda alemão, a alíquota regular, ao lado da reduzida, que atua como liberação parcial; alíquota modal ou geral: expressões não localizadas nas obras da casa buscadas
    evidencia
    ev-30, ev-31, ev-32
    adotado_no_C5
    False
Mudanças (dados estruturados)
  • de
    ISS: alíquota municipal entre o mínimo de 2% e o máximo de 5% fixados na LC 116 (arts. 8.º e 8.º-A); PIS/Pasep e Cofins: alíquotas de 1,65% e 7,6% fixadas na própria lei federal
    para
    IBS e CBS: alíquota-padrão fixada por lei específica de cada ente, sem teto nem piso no art. 14, com a alíquota de referência como supletiva (LC 214, art. 14)
    evidencia
    ev-22, ev-23, ev-24, ev-25, ev-02, ev-07

Explicação curta

Alíquota-padrão é o nome que a LC 214 dá às alíquotas que cada ente federativo fixa por lei específica: a da CBS, pela União, e as do IBS, por Estados, Distrito Federal e Municípios [ev-01, ev-02]. É sobre ela que se aplicam as reduções dos regimes diferenciados [ev-08], salvo os casos de aplicação de alíquota nacionalmente uniforme [ev-12]. Essa é a regra geral. Nos anos de transição, a própria LC 214 fixa as alíquotas do IBS (2026 a 2028) e a da CBS (2026) e reduz a da CBS (2027 e 2028), com ressalvas próprias de cada ano [ev-18, ev-19, ev-36, ev-20].

Definição, exemplo e conceitos próximos

Definição acessível. A lei define o termo por remissão: "As referências nesta Lei Complementar às alíquotas-padrão devem ser entendidas como remissões às alíquotas fixadas por cada ente federativo nos termos deste artigo" [ev-01]. O artigo diz quem fixa: "a União fixará a alíquota da CBS" [ev-03]; "cada Estado fixará sua alíquota do IBS" [ev-04]; "cada Município fixará sua alíquota do IBS" [ev-05]; "o Distrito Federal exercerá as competências estadual e municipal na fixação de suas alíquotas" [ev-06]. O padrão contrasta com as alíquotas reduzidas: os fornecedores de comunicação institucional à administração pública ficam "sujeitos à alíquota-padrão" [ev-09] nos serviços prestados a adquirentes não mencionados no art. 140 [ev-09].

Exemplo hipotético. Em 2033, fora dos anos em que a própria LC 214 fixa as alíquotas do IBS [ev-19, ev-36], um Município aprovou lei que fixa a sua alíquota do IBS. Essa é a alíquota-padrão municipal [ev-05, ev-01]. Uma escola que não optou pelo Simples Nacional nem pelo MEI, e está por isso no regime regular [ev-35], presta serviços de educação em operação que tem esse Município como destino. A LC 214 reduz em 60% as alíquotas do IBS e da CBS sobre operações com "serviços de educação" [ev-34], "Desde que observadas as definições e demais disposições deste Capítulo" [ev-33], o que o exemplo supõe atendido; e a operação não é caso de alíquota nacionalmente uniforme [ev-12]. A alíquota municipal aplicada é 40% dessa alíquota-padrão, porque a redução se aplica "sobre as alíquotas-padrão do IBS e da CBS de cada ente federativo" [ev-08].

Conceitos próximos.

  • vb:aliquota-unica-por-ente: a alíquota fixada na forma do art. 14 "será a mesma para todas as operações com bens ou com serviços, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei Complementar" [ev-11].
  • vb:aliquota-de-referencia: o ente pode vincular a sua alíquota à de referência [ev-26], e, "Na ausência de lei específica que estabeleça a alíquota do ente federativo, será aplicada a alíquota de referência da respectiva esfera federativa" [ev-07].

Fundamentos normativos e doutrinários

  • Constituição, art. 156-A, § 1.º, V: no IBS, "cada ente federativo fixará sua alíquota própria por lei específica" [ev-16]. Na CBS, a contribuição "poderá ter sua alíquota fixada em lei ordinária" (art. 195, § 15) [ev-17].
  • LC 214, arts. 14, 16 e 126, § 4.º: quem fixa e o sentido do termo estão na definição acima [ev-02, ev-01]. O art. 126, § 4.º, é o que usa o termo para as reduções dos regimes diferenciados, aplicadas "sobre as alíquotas-padrão do IBS e da CBS de cada ente federativo, fixadas na forma do art. 14" [ev-08]; a regra geral das reduções dos regimes diferenciados e específicos, com a ressalva da alíquota nacionalmente uniforme (art. 16, parágrafo único) [ev-12], está desenvolvida em vb:aliquota-unica-por-ente e nas fichas fd:lcp-214-2025/art-14 e fd:lcp-214-2025/art-16.
  • Art. 71, § 2.º (importação): "Na impossibilidade de identificação do bem material importado, em razão de seu extravio ou consumo, e de descrição genérica nos documentos comerciais e de transporte disponíveis" [ev-10], "serão aplicadas, para fins de determinação do IBS e da CBS incidentes na importação, as alíquotas-padrão do destino da operação" [ev-10]. A regra pede as duas condições juntas: a impossibilidade de identificar o bem por extravio ou consumo e a descrição genérica nos documentos disponíveis [ev-10]. Na importação, o destino é "o local da importação, definido nos termos do art. 68" [ev-29].
  • ADCT, art. 130, § 2.º: na fixação das alíquotas de referência, consideram-se os efeitos dos regimes que resultem "em arrecadação menor do que a que seria obtida com a aplicação da alíquota padrão" [ev-15].
  • Doutrinários (o que cada autor entende; paráfrase do Atlas, confirmada pelo trecho literal):
  • Imposto sobre venda alemão (Tipke e Lang). A lei alemã tem uma alíquota regular e uma reduzida: "O § 12 UStG conhece somente duas alíquotas" [ev-30]; na data da obra, "a alíquota regular corresponde a 16%" [ev-30], e a reduzida, a 7%. A reduzida é favor fiscal: "A alíquota reduzida atua como uma liberação parcial" [ev-30] (Direito tributário, v. II, p. 413). Leitura do Atlas: a alíquota-padrão da LC 214 ocupa o lugar da alíquota regular alemã, porque é sobre ela que incidem as reduções dos regimes diferenciados [ev-08]; a diferença é federativa, com uma alíquota-padrão por ente [ev-01, ev-03, ev-04, ev-05].
  • O que é alíquota (Ataliba; Carvalho). Para Ataliba, "Deve receber a designação de alíquota só esse termo que se consubstancia na fixação de um critério indicativo de uma parte, fração" [ev-31] da base (Hipótese de incidência tributária, p. 113). Carvalho liga as duas grandezas: "Sendo a base de cálculo uma exigência constitucionalmente obrigatória, a alíquota, que com ela se conjuga, ganha, também, foros de entidade indispensável" [ev-32] (Curso, p. 362). Leitura do Atlas: nas obras lidas, "alíquota-padrão" não aparece como categoria doutrinária; é nome que a própria LC 214 define por remissão [ev-01].
  • Alíquota modal e alíquota geral: as expressões não foram localizadas, com esse sentido, nas obras da casa buscadas (B09, B-SCHOUERI-DT-9ED, B-MACHADO-SEGUNDO-MANUAL-9ED, B-AMARO-DTB-23ED, B-CALIENDO-CURSO-2ED); a ausência na busca não prova que os autores não tratem delas. Sem divergência real; jurisprudência a levantar.

Sentidos por ramo, contexto e período

  • IBS e CBS (LC 214, art. 14, § 4.º): remissão às alíquotas fixadas por cada ente [ev-01]. O texto do art. 14 é o original da LC 214 [ev-02]; a LC 227 deu nova redação ao parágrafo único do art. 16, que antes falava só nos "regimes diferenciados de que trata o Título IV" [ev-28, ev-12].
  • CBS (Regulamento, Decreto 12.955/2026, art. 466): "A alíquota-padrão da CBS será fixada por lei ordinária da União" [ev-13]; "Na ausência de lei específica que estabeleça a alíquota da CBS, será aplicada a respectiva alíquota de referência" [ev-14].
  • Constituição (ADCT, art. 130, § 2.º): "alíquota padrão" [ev-15], sem hífen, como termo de comparação. A LC 214 usa as duas grafias [ev-27].
  • Regime anterior, sem correspondente de nome: no ISS, a lei complementar fixa máximo e mínimo: "demais serviços, 5% (cinco por cento)" [ev-22] e "A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento)" [ev-23]; no PIS/Pasep e na Cofins não cumulativos, a própria lei fixa 1,65% e 7,6% [ev-24, ev-25]. A expressão alíquota-padrão não aparece na LC 87, na LC 116 nem no CTN [ev-27].
  • Doutrina: a alíquota como fração da base, conjugada a ela [ev-31, ev-32]; no direito alemão, a alíquota regular, ao lado da reduzida [ev-30]. A alíquota-padrão da LC 214 corresponde à regular, com uma por ente.
  • Sentido adotado no C5: o da LC 214, art. 14, § 4.º, porque é a própria lei que diz como ler o termo [ev-01].

Relação com a reforma

  • Muda quem fixa e como: cada ente, por lei específica, com vinculação facultativa à referência [ev-02, ev-26]; no ISS, dentro de limites da lei complementar [ev-22, ev-23]; no PIS/Cofins, na própria lei federal [ev-24, ev-25].
  • Transição (a alíquota vem da própria LC 214, e não só da lei do ente): em 2026, a CBS é cobrada "mediante aplicação da alíquota de 0,9% (nove décimos por cento)" [ev-18] e o IBS, "mediante aplicação da alíquota estadual de 0,1% (um décimo por cento)" [ev-19]. Essas alíquotas se aplicam com a redução dos regimes diferenciados [ev-42], valem nos regimes específicos com as respectivas bases, "exceto em relação aos combustíveis e biocombustíveis de que tratam os arts. 172 a 180" [ev-43], e "não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional" [ev-44]; além disso, fica dispensado o recolhimento dos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias [ev-45], de modo que o recolhimento de 2026 não é invariável. Em 2027 e 2028, o IBS é cobrado à alíquota estadual de 0,05% e à municipal de 0,05% [ev-36, ev-21], com a redução dos regimes diferenciados [ev-37] e, nos regimes específicos, com as respectivas bases, exceto os combustíveis dos arts. 172 a 180 [ev-38], para os quais as alíquotas incidem "sobre o valor da operação no momento da incidência da CBS" [ev-39]. A CBS é "aquela fixada nos termos do inciso I do caput e dos §§ 2º e 3º, todos do art. 14, reduzida em 0,1 (um décimo) ponto percentual" [ev-20], salvo os combustíveis do regime específico [ev-20]; a redução é proporcional nos regimes diferenciados [ev-40] e se aplica nos específicos com as respectivas bases [ev-41]. O quadro de cada ano, dispositivo a dispositivo, está no instituto fi:incidencia-fato-gerador-base-e-aliquotas-ibs-cbs (estrutura lógica, critério quantitativo).
  • Permanece a reserva de lei: a alíquota continua a depender de lei de cada ente [ev-16, ev-02].

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ev-26normaun:lcp-214-2025/art-14par-2-inc-I · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-27busca-capturanormativo/capturasbusca literal em 26/09/2026 por 'alíquota-padrão' e 'alíquota padrão' (singular e plural, com e sem hífen) nas capturas da CF e do ADCT, da LC 214, da LC 227, do Decreto 12.955, do CTN, da LC 87 e da LC 116 (todas as unidades, redação vigente e versões): LC 214, arts. 14, par. 4.º, 71, par. 2.º, 126, par. 4.º, 140, parágrafo único, 351, I, a a c, e 475, par. 8.º, II; ADCT, art. 130, par. 2.º; LC 227, art. 106, I, a; Decreto 12.955, arts. 82, par. 1.º e 2.º, 200, par. 4.º, 216, parágrafo único, 466, 469, par. 1.º e 3.º, e 588, I, a a c; nenhuma na LC 87, na LC 116 e no CTN · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · busca-literal-feita
ev-28versao-capturaun:lcp-214-2025/art-16par-unico (campo versoes, redação original) · originalredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-29normaun:lcp-214-2025/art-71par-1 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-26 · lido-na-captura
ev-30doutrinafo:E08-TIPKE-LANG-VOL2-TRAD
OCR próprio (lê aliquota sem acento); descreve o § 12 da UStG na data da obra (alíquotas de 16% e 7%, desde 1.º/4/1998); obra protegida: citação curta
p. 413 (PDF p. 412), § 14, F, 9 (Alíquotas) · trad. da 18.ª ed. alemã, Sergio Antonio Fabris Editor, 2013 (ano a conferir no fichário)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-31doutrinafo:B-ATALIBA-HIT-6ED
PDF 56 = impressas 112 e 113; trecho na p. 113; obra protegida: citação curta
p. 113 (PDF p. 56), item 44.1 · 6.ª ed., Malheiros (tiragem a conferir)redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
ev-32doutrinafo:B01
obra protegida: citação curta
p. 362 (PDF p. 408) · 31.ª ed., Noeses, 2021redator-senior · 2026-09-27 · lido-na-pagina
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