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Estado da unidade: Rascunhoversão 3 · de 2026-09-28

Rascunho: esta unidade ainda não passou pela revisão independente. Pode conter erro; confira sempre no texto oficial.

DISPOSITIVO · C9

Decreto 12.955/2026 · art. 210

Dos alimentos destinados ao consumo humano

fd:decreto-12955-2026/art-210

Dimensão
material
Tributo
CBS
Ente
União
Período
transição 2026–2032regime pleno
Tipo de fonte
regulamento

Contexto normativo: DAS NORMAS COMUNS À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE BENS E SERVIÇOS E AO IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS / DOS REGIMES DIFERENCIADOS DA CBS / DA REDUÇÃO EM SESSENTA POR CENTO DAS ALÍQUOTAS DA CBS / Dos alimentos destinados ao consumo humano.

Onde está escrito

1. Texto (transcrição em camadas, D20)

Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH. (Art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025)

Fonte: un:decreto-12955-2026/art-210 (redação vigente-compilado). Caput e desdobramentos na ordem da captura, cada um com âncora própria; a fonte oficial e o hash do bruto estão no manifesto da captura.

2.Identificação

  • Diploma: Decreto n.º 12.955, de 29 de abril de 2026 (decreto-12955-2026), Regulamento da CBS, texto compilado do Planalto [ev-09]; o rodapé registra "Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026" [ev-05].
  • Unidade: un:decreto-12955-2026/art-210, só caput (1 unidade) [ev-01]. Seção VII ("Dos alimentos destinados ao consumo humano") do Capítulo III do Título V do Livro I [ev-04].
  • Redação: vigente-compilado. A captura só guarda essa versão, e o artigo não traz nota de alteração [ev-06].
  • Correspondência na LC 214: o caput cita, entre parênteses, o "Art. 135 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025" [ev-01].
  • Publicação / vigência / efeitos (D29, separados): publicação no DOU de 30.4.2026, pelo rodapé [ev-05]; vigência e efeitos: "Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação, exceto, quanto:" (art. 619, caput) [ev-07]; o art. 210 não está nas exceções dos incisos I e II [ev-08].

3.Objeto

O art. 210 reduz a CBS de alimentos listados. A regra: "Ficam reduzidas em 60% (sessenta por cento) as alíquotas da CBS incidentes sobre o fornecimento dos alimentos destinados ao consumo humano relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, com a especificação das respectivas classificações da NCM/SH" [ev-01].

4.Sujeitos

O artigo não nomeia sujeitos; trata do fornecimento dos alimentos listados [ev-01].

5.Condições

  • Lista: só os alimentos "relacionados no Anexo VII da Lei Complementar nº 214" [ev-01]. O Anexo VII é o da LC 214, no fim do compilado, fora das unidades da captura; a ficha não transcreve itens e deixa a contagem a conferir [ev-10].

6.Consequências

  • Redução de 60 % das alíquotas da CBS [ev-01], aplicada sobre a alíquota-padrão da CBS da União [ev-13].

7.Tempo

8.Comparação

  • LC 214, art. 135 (cotejo) [ev-11]: mesma regra; a LC reduz "as alíquotas do IBS e da CBS" [ev-14], e o Decreto, as da CBS [ev-01]. Correspondência equivalente.
  • Rol do art. 203: os alimentos destinados ao consumo humano são o inciso VI [ev-12].

Quadro comparativo do capítulo: qc:regimes-diferenciados-lc-214-x-regulamento-da-cbs.

9.Conceitos

Verbete: vb:aliquota-padrao. Remissões: fd:lcp-214-2025/art-135, fd:decreto-12955-2026/art-203.

10.Evidências

id fonte localizador sustenta
ev-01 un:decreto-12955-2026/art-210 caput redução
ev-04 idem contexto localização
ev-05, ev-09 rodapé e epígrafe do compilado (decreto-12955-2026) — publicação; data e ementa
ev-06 busca na captura — versões do texto
ev-07, ev-08 art. 619; cotejo das exceções caput; I e II vigência e efeitos
ev-10 bruto da LC 214 Anexo VII anexo citado (não transcrito)
ev-11, ev-14 LC 214, art. 135; cotejo caput comparação
ev-12, ev-13 Decreto, arts. 203 e 200 VI; § 4.º rol; base da redução

Todas as evidências desta ficha vêm da captura (normativo/capturas) e dos brutos do Decreto 12.955 e da LC 214, lidos pelo redator sênior em 28/09/2026; nenhuma afirmação de doutrina ou jurisprudência foi feita.

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Evidências

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ev-05manifesto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlrodapé do compilado: 'Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.4.2026' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-06busca-capturanormativo/capturasleitura em 28/09/2026 (lote C9-C) da unidade única (caput) de un:decreto-12955-2026/art-210 na captura decreto-12955-2026 (campos versoes e marcas): só a versão vigente-compilado, nenhuma marca de alteração; e do campo altera_outros do Decreto 13.075/2026 (única alteração capturada do Decreto 12.955): só os arts. 105, 115 e 619 · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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ev-08busca-capturanormativo/capturascotejo de âmbito fechado em 28/09/2026 (lote C9-C), na captura decreto-12955-2026 (vigente-compilado), das exceções do art. 619 do Decreto 12.955: caput/inc-I (Capítulo I do Título II do Livro I e exigência de emissão de documento fiscal do art. 112) e caput/inc-II, alíneas a a g (arts. 245 a 250; 252 a 258; 518 a 528; 531; 539; 105, § 3º, VI, b e d; 115, caput, VI, b e c); resultado: os arts. 200 a 212 não constam de nenhuma das exceções · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
ev-09bruto-capturanormativo/capturas/decreto-12955-2026/bruto/compilado.htmlepígrafe do compilado: 'DECRETO Nº 12.955, DE 29 DE ABRIL DE 2026' e 'Regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços – CBS e dá outras providências.' · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-10bruto-capturanormativo/capturas/lcp-214-2025/bruto/compilado.htmltítulo do Anexo VII da LC 214 no fim do compilado, fora das unidades da captura: 'ALIMENTOS DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO SUBMETIDOS À REDUÇÃO DE 60% (SESSENTA POR CENTO) DAS ALÍQUOTAS DO IBS E DA CBS', com colunas item e descrição do produto; itens não transcritos; contagem a conferir (PONTUAIS n.º 51) · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · lido-no-bruto
ev-11busca-capturanormativo/capturascotejo em 28/09/2026 (lote C9-C), nas capturas decreto-12955-2026 e lcp-214-2025 (vigente-compilado), da unidade do art. 210 do Decreto com a do art. 135 da LC 214, sem as notas do compilado: 'as alíquotas da CBS' × 'as alíquotas do IBS e da CBS'; 'Anexo VII da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025' × 'Anexo VII desta Lei Complementar'; resultado: equivalente, só para a CBS · vigente-compiladoredator-senior · 2026-09-28 · busca-literal-feita
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